OAB pede que STF proíba governo de desviar dinheiro de fundo

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal alegando que o governo federal não investe como deveria o dinheiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), criado em 2000 para financiar a implantação de serviços do setor para a população mais carente.

A OAB diz que os valores recolhidos mensalmente, calculados com base na receita bruta decorrente da prestação de serviços de telecomunicação pelas empresas, têm sido usados para compor o superávit primário e também como reserva para eventual necessidade de créditos suplementares do orçamento.

De acordo com acórdão do Tribunal de Contas da União citado no pedido, o Fust arrecadou mais de R$ 16 bilhões entre 2001 e 2015. Porém, no mesmo período só foram aplicados R$ 192 mil para melhorar o acesso a serviços de telecomunicação, como a internet, para todos os brasileiros, independentemente da localização geográfica ou condição socioeconômica.

O Conselho Federal pede para o STF suspender liminarmente a cobrança do tributo até o julgamento da ação, além de proibir que o dinheiro seja usado para outras finalidades. No mérito, a entidade quer que a corte mande o governo devolver todos os valores destinados a outros caixas e declare inconstitucional omissão quanto a providências administrativas sobre a aplicação dos recursos.

A OAB diz que a Agência Nacional de Telecomunicações e o Ministério das Comunicações estão sendo omissos ao não aplicar corretamente o dinheiro arrecadado. Isso porque são os órgãos responsáveis pela definição, aprovação e fiscalização dos programas, projetos e atividades a serem financiados com os recursos do fundo.

O caso está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que adotou o rito abreviado.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADO 37

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

O IDEÓLOGO disse:
20 de novembro de 2016 às 09:49

Petição inicial muito bem articulada. A OAB acordou de seu sono social.

O IDEÓLOGO disse:
20 de novembro de 2016 às 09:49

Petição inicial muito bem articulada. A OAB acordou de seu sono social.

Gabriel da Silva Merlin disse:
20 de novembro de 2016 às 12:58

Na prática só se questionam regras infraconstitucionais, a "omissão" constitucional é, forçando bastante a barra, meramente reflexa. Em sendo aceita essa ADO qualquer omissão no cumprimento de legislação infraconstitucional por pate do Poder Público daria margem a propor milhares de ações no STF.

Aquiles disse:
20 de novembro de 2016 às 19:50

Como suspender o tributo, se ainda não temos universalização da internet?

Quero a internet chegando ao meio rural, a todos os rincões do nosso país.

Estranho a OAB defender a suspensão do tributo, quando deveria defender o interesse público na correta destinação dos recursos.

Aquiles disse:
20 de novembro de 2016 às 19:50

Como suspender o tributo, se ainda não temos universalização da internet?

Quero a internet chegando ao meio rural, a todos os rincões do nosso país.

Estranho a OAB defender a suspensão do tributo, quando deveria defender o interesse público na correta destinação dos recursos.

Iludido disse:
21 de novembro de 2016 às 12:07

Na verdade nossa civilidade decorre da nossa origem. Não é boa. Assim, é preciso que alguém mais ajuizado, informe o pessoal temporário (por enquanto) do governo do seu brasil, que procure dar bons exemplos. Como não temos autorização para melhorar o pensamento humano, procurar pelo menos evitar piorar a promiscuidade nacional. A lei, apenas diretora deste procedimento não consegue sozinha fazer sua parte, pois, sai de um lugar que quanto mais cresce mais assustador é. Gente a toa, descansando, pensando em seus negócio; afogados nas mordomias, sempre de férias...... Faz parta do pecado mortal e você, é submetido a mais este teste para aprovação de sua salvação. Portanto, Em face do expediente aforado, se não der em nada, a medida ora em voga, só DEUS.

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