Carf cita bonés usados por Guga para obrigá-lo a pagar IRPF

O uso de bonés de patrocinadores foi a justificativa usada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para condenar o ex-tenista Gustavo Kuerten a pagar, segundo estimativas, R$ 30 milhões de Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao período entre 1999 e 2002. A condenação foi definida por voto de qualidade.

O debate no caso trata da possibilidade de o Fisco desconsiderar pessoa jurídica criada para se tributar a renda do sócio da empresa sob o argumento de que a pessoa física seria o verdadeiro prestador do serviço, e não a companhia constituída. Para o Carf, essa linha de raciocínio é válida.

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Guga foi condenado a pagar IRPF referente ao período entre 1999 e 2002.
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Apesar de a relatora dos contribuintes, Patrícia Silva, ter emitido voto favorável a Guga, sendo seguida pelos conselheiros da mesma classe, os outros integrantes do colegiado, mas que representam o Fisco, votaram pela condenação. Patrícia Silva destacou que a desconsideração da personalidade jurídica não seria possível porque a atividade executada tinha cunho empresarial.

Explicou que, apesar de Guga ser a base da empresa, havia toda uma estrutura envolvida para exercer uma atividade empresarial, incluindo aí gestão de carreira e relacionamento com patrocinadores. Já a relatora designada para elaborar voto vencedor, Maria Helena, da Câmara Superior, abriu divergência usando um argumento, no mínimo, inusitado: o uso de bonés de patrocinadores.

A conselheira afirmou que não foi encontrada natureza empresarial na atividade da empresa constituída para gerenciar a carreira de Guga, pois o ex-tenista era o principal elemento da atividade, tornado-a personalíssima. Para a relatora, como só o ex-atleta poderia usar os bonés dos patrocinadores, isso garante a desconsideração, pois pessoas jurídicas não usam esses ou quaisquer outros adereços.

Para o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão, o julgamento mostra como o tema é controvertido e gera dúvidas entre os operadores do Direito, pois interfere na liberdade que as pessoas têm para constituir uma empresa, “que é uma atividade lícita e que o Fisco não pode questionar isso sem uma prova efetiva de que há algo fraudulento, simulado. O que não parece ser o caso do Guga”.

Calcini destaca que, no caso, Guga não era só uma pessoa física, mas um grande negócio, independentemente de quantos empregados atuavam na empresa agora questionada ou não. “Esse, com todo o respeito, é um fundamento que não é pertinente do ponto de vista jurídico. Não é o fato de que um PJ não usa boné, uma ficção jurídica, que não há uma atividade que possa ser constituída via pessoa jurídica, como fez o Guga, dentro da liberdade que a constituição garante, econômica, para fins lícitos.”

Em nota à imprensa, Guga classificou a decisão de lamentável. "Ou seja, eu teria que receber as propostas, negociar os valores, elaborar os contratos, agendar as campanhas e eventos, analisar os roteiros, definir a logística aprovar filmes e fotos, produzir releases, e ainda organizar toda a agenda com a imprensa mundial", diz o ex-tenista. "Se eu quisesse utilizar a pessoa jurídica simplesmente para ter beneficio fiscal, seria muito mais fácil ter ido morar fora do Brasil, fixado residência em Montecarlo ou qualquer outro país com isenção fiscal e me livrado de pagar qualquer imposto, até porque eu passava muito mais tempo no exterior do que aqui", acrescentou.

DPF Falcão - apos disse:
23 de novembro de 2016 às 22:58

E jornalistas, apresentadores, artistas etc. que trabalham regularmente nas grandes redes de TV, rádio e jornais, contratados como pessoas jurídicas?

Gabriel da Silva Merlin disse:
24 de novembro de 2016 às 02:27

Curioso como aparentemente toda vez que um tema polêmico cai para ser julgado lá acaba sendo resolvido pelo voto de "qualidade".

Mas no Brasil é complicado, isso só mostra que para o fisco todos somos sonegadores em potencial.

Advi disse:
24 de novembro de 2016 às 05:52

Isso sem contar também os jogadores de futebol, os técnicos, os cantores, os advogados...
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É o uso da norma anti-elisiva, que dispõe que o contribuinte deve sempre seguir o formato mais oneroso, o que paga mais tributo.
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Um absurdo!
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Se a decisão não for revertida na Justiça, é o fim do planejamento tributário das empresas.
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É a negação da existência da EIRELI. É a negação da existência da própria pessoa jurídica!

Advi disse:
24 de novembro de 2016 às 06:06

É a negação da sociedade unipessoal do advogado.
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Por que se permitiria esta sociedade unipessoal se, como pessoa física, o advogado pagaria mais tributo?

Sergio Soares dos Reis disse:
24 de novembro de 2016 às 10:13

Quem sabe, NÃO consegue-se ANULAR todo o Processo - (não raramente isso acontece, eis que a OBSESSÃO VORAZ na arrecadação de "impostos" é tanta que muitas das vezes, pode encontrar NULIDADES " VÍCIOS").

Ainda, a Noticia, dá conta que já se passaram aproximadamente 20 (vinte) anos. Mais outros 20 (vinte) anos, até decisão final. "Qual advogado, que não se orgulha, em DETONAR todo e qualquer Processo, inclusive Fiscal).

Bruno Eugênio dos Santos Martins disse:
24 de novembro de 2016 às 10:28

A primeira linha de raciocínio que me venho a cabeça após leitura do primeiro parágrafo da reportagem foi a reportada pelo colega Advi. O que adianta a legislação dar personalidade jurídica através das EIRELI e SU se o órgão que fiscaliza a arrecadação da União passa por cima da lei a seu único e exclusivo critério de tributar pela PF é mais vantajoso ao Estado do que tributar pela PJ, simplesmente é um retrocesso e mais uma ação para que o Judiciário possa analisar, onde simplesmente poderia já ter sido resolvido isso na esfera administrativa.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
24 de novembro de 2016 às 11:46

Guga foi escolhido especialmente. E os outros ?

Thaísa de Oliveira Silveira disse:
24 de novembro de 2016 às 12:20

Não vou opinar sobre o caso do Guga, pois para isso precisaria ler o processo. Porém, vejo da seguinte forma. O artista/esportista que optar por abrir uma empresa para administrar sua carreira será um prestador de serviço para essa empresa, e deve ser adequadamente remunerado por isso. Se a marca X paga R$ 10 milhões para a empresa do esportista José para que o José faça uma campanha de marketing, o José, principal "insumo" dessa empresa, tem que ser adequadamente remunerado por isso. Se o José, que pode nem ser sócio da empresa, receber apenas R$ 10.000,00 desses R$ 10 milhões, alguma coisa está errada. Essa empresa provavelmente é mera ficção jurídica.
Planejamento tributário é muito complexo para ser pintado de preto e branco apenas.

Alair Cavallaro Jr disse:
24 de novembro de 2016 às 15:57

CARF julgando ha ha ha.

Super integro e ilibado, mais fácil vir atrás de pobres mortais, além do que, o dinheiro arrecadado será super bem empregado! Brasil!

J chokr disse:
24 de novembro de 2016 às 17:44

como sempre no voto de qualidade prevalece o que o fisco entende.
Quando os julgadores irão interpretar a Lei de forma objetiva, nós advogados devemos encampar a tese, seja na esfera administrativa como judicial, que os julgadores parem de interpretar de forma subjetiva, quase pitoresca.

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