Agente penitenciário não pode entrar em banco armado

Por não poder portar arma de fogo fora do serviço, o agente penitenciário que é impedido de entrar em agência bancária por estar armado não deve ser indenizado. O entendimento é 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao julgar pedido de indenização feito por um servidor do sistema carcerário gaúcho contra a Caixa Econômica Federal. Ele pedia indenização de R$ 40 mil por ter sido impedido, diversas vezes, de entrar em uma agência de Porto Alegre armado.

No processo, ajuizado em 2012, o homem alegou que muitos agentes penitenciários se encontram em situações de confronto com ex-presidiários nos mais diversos lugares, inclusive, em bancos. Também sustentou que a Lei 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, garantiria esse direito à categoria. Já a Caixa afirmou que a garantia é válida apenas aos profissionais em serviço, o que não seria o caso dos clientes que estão nas agências.

A 1ª Vara Federal da capital negou o pedido. Segundo a sentença, o rol de profissionais que podem portar arma de fogo fora do serviço está elencado no parágrafo 1º  do artigo 6º do Estatuto, no qual os guardas prisionais não estão contemplados. O autor recorreu ao tribunal.

O relator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, rejeitou o recurso. Em seu voto, o magistrado enfatizou: “A manutenção da sentença é medida que se impõe, porque a legislação não confere ao autor o direito de andar armado fora de serviço. Além do mais, a situação por ele narrada — proibição de entrar armado na agência bancária — não configura mais que mero dissabor, ou seja, não é indenizável. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5055704-81.2012.4.04.7100/TRF

WAvila disse:
28 de novembro de 2016 às 13:59

Desde junho de 2014, com a inclusão do §1º-B, os Agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço. A decisão não considerou tal permissão.

Servidor estadual disse:
28 de novembro de 2016 às 14:23

como dizem os mexicanos muito ruido para poucas nozes. nem entro armado no banco, pois demora muito deixo com o colega na viatura e quando de folga vou fora do horário bancário onde entro sem precisar de passar por mecanismos de segurança. Acho estressante para a segurança ficar liberando a entrada de pessoas armadas. Procuro colaborar.

Fernando Costa Jr. disse:
28 de novembro de 2016 às 20:41

O fato teria ocorrido em 2012... Deve-se verificar a legislação à época... A lei mudou em 2014, portanto, não se aplica ao caso em tela.

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