A proibição ao aborto é clara no Código Penal brasileiro, mas deve ser relativizada pelo contexto social e pelas nuances de cada caso. Por exemplo, a interrupção da gravidez é algo feito por muitas mulheres, mas apenas as mais pobres sofrem os efeitos dessa prática, pois se submetem a procedimentos duvidosos em locais sem a infraestrutura necessária, o que resulta em amputações e mortes.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Essa é a síntese do voto-vista proferido pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (29/11), no julgamento do Habeas Corpus 124.306. Com o voto de Barroso, a 1ª Turma da corte, por maioria, entendeu que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não pode ser equiparada ao aborto. No caso, duas pessoas foram presas acusadas de atuar em uma clínica de aborto. A decisão não é vinculante.
Sobre as prisões — que foram anuladas de ofício porque o HC foi visto como substitutivo do recurso ordinário constitucional —, Barroso destacou não haver razão para mantê-los detidos, pois todos têm endereço fixo, são réus primários e não apresentam riscos à ordem pública ou à instrução criminal. O ministro também ressaltou que os acusados têm comparecido aos atos de instrução e cumprirão pena em regime aberto se forem condenados.
Os réus foram presos preventivamente em 2013, mas soltos pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ). Um ano depois, foram detidos novamente após recurso do Ministério Público estadual à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RJ. A reforma na decisão motivou questionamento ao Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do pedido de liberdade dos acusados.
Criminalização desproporcional
Já sobre o aborto, Barroso disse que a criminalização de atos como o julgado ferem diversos direitos fundamentais, entre eles, os sexuais e reprodutivos da mulher. “Que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada.”
O ministro também ressaltou a autonomia da mulher, o direito de escolha de cada um e a paridade entre os sexos. Mencionou ainda a questão da integridade física e psíquica da gestante. “Que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez.”
Especificamente sobre a condição social da mulher que decide abortar, Barroso criticou o impacto da criminalização do ato sobre as classes mais pobres. “É que o tratamento como crime, dado pela lei penal brasileira, impede que estas mulheres, que não têm acesso a médicos e clínicas privadas, recorram ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos cabíveis. Como consequência, multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e óbitos.”
A criminalização, continuou Barroso, viola o princípio da proporcionalidade por não proteger devidamente a vida do feto ou impactar o número de abortos praticados no país. “Apenas impedindo que sejam feitos de modo seguro”, disse. “A medida é desproporcional em sentido estrito, por gerar custos sociais (problemas de saúde pública e mortes) superiores aos seus benefícios.”
Para impedir gestações indesejadas, em vez da criminalização, Barroso destacou que existem inúmeros outros meios, como educação sexual, distribuição de contraceptivos e amparo à mulher que deseja ter o filho, mas não têm como sustentá-lo. “Praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo trata a interrupção da gestação durante o primeiro trimestre como crime, aí incluídos Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal, Holanda e Austrália.”
Clique aqui para ler o voto do ministro Barroso.
Desprezo à vida. Apenas isso. Lamentável.
O Dr. Barroso, com a devida vênia, decidiu de forma desequilibrada, pois não levou em consideração o direito à vida da pessoa em formação. O Estado deve proteger o direito à vida e não acabar com ele. Um hipossuficiente não pode ser executado sem que haja direito de defesa.
Argumento muito sustentável: se existem muitos assassinatos e somente os pobres são presos, vamos liberar!!!
Se existem muitos roubos, furtos, estupros, corrupção, etc., mas só os pobres são pegos, vamos liberar!!!
A que ponto chegou esse stf?!
E o direito a vida do feto onde fica? E a dignidade da pessoa humana do feto como ser vivo? Decisão absurda e abominável. Prova de que este ministro foi uma péssima escolha para o STF.
Será que a legislação adotada em países democráticos desenvolvidos tem o condão de revogar a legislação interna de um país, no caso, do Brasil? A mim parece que não!!! A menos que pensem que países pobres e subdesenvolvidos não possuam soberania.....
No entanto, pelo menos esse foi um dos argumentos do STF para afirmar que o aborto nos três primeiros meses de gravidez não é crime.
Muito embora eu seja totalmente favorável ao aborto nessas condições, acho um ABSURDO a decisão do STF que parece estar usurpando a atividade legislativa, descriminalizar, assim, o aborto, o qual está previsto com todas as letras no código penal e em nada viola a Constituição federal.
Além de acertada, em comunhão com as cortes e legislações internacionais progressistas. Deixemos a caverna, olhemos adiante.
Sem adentrar considerações ideológicas gritantes no voto do relator, a parte da desproporcionalidade por "a criminalização não proteger o feto de modo adequado, já que apenas impediria que se fizessem os abortos de modo seguro" é das mais sofríveis já vistas ultimamente.
A se seguir essa orientação, deveria se afastar a criminalização também do tráfico de drogas, já que a lei penal, também aqui, apenas impediria a venda de drogas de modo "seguro"....
Lamentável, realmente.
A mãe tem esse direito é um avanço para gravidez indesejada e ate casos de estupro onde os segredos de uma mulher por ter vergonha a levam a criar o filho de seu próprio agressor, fetos com problemas e falta de condições também são temas a serem relacionados!!!!
Barroso fez lembrar os velhos tempos de constitucionalista (antes de decretar o fim da presunção de inocência), portanto, merece aplausos. Já passou da hora do estado brasileiro rever a criminalização do aborto e passar a encarar o ato como autonomia da mulher que é quem realmente sofre os efeitos nefastos dessa decisão, dentro de limites razoáveis, como definido pelo ministro. Pena que a decisão não foi realizada pelo plenário e com efeito vinculante, aí estaríamos realmente avançando. Que o progresso continue e que os cães continuem a latir, pois a caravana nunca vai parar! Avante!
O texto da reportagem diz que que a proibição ao aborto é clara no Código Penal brasileiro, mas mesmo assim o STF preferiu relativizá-la.
Uma proposta de mudança da lei poderia ter sido apresentada ao Congresso pelo Poder Judiciário, mas é mais fácil suprimir essa parte.
Parece-me mais que essa decisão do STF desrespeitou as atribuições do Congresso Nacional.
O congresso realmente há muito vem se acovardando. Isso é barbárie explícita. Afinal, como pregam a confraria secreta, não são os comunistas os devoradores de criancinhas! Relativizar os efeitos é bem mais cômodo do que atacar a causa. De maldição em maldição o pais vai para o buraco por falta de discernimento das autoridades. É inadmissível, é inaceitável a introdução da cultura da covardia e da morte no pais, quando a educação seria o melhor caminho.
O congresso realmente há muito vem se acovardando. Isso é barbárie explícita. Afinal, como pregam a confraria secreta, não são os comunistas os devoradores de criancinhas! Relativizar os efeitos é bem mais cômodo do que atacar a causa. De maldição em maldição o pais vai para o buraco por falta de discernimento das autoridades. É inadmissível, é inaceitável a introdução da cultura da covardia e da morte no pais, quando a educação seria o melhor caminho.
O STF vem atuando com abuso e invadindo as funções do Congresso nacional, disto não há dúvidas. Sou contra a liberação do aborto, mas também sou contra sua criminalização, não acredito que seja um tema que se resolva com cadeia. O STF transformou o país num samba do crioulo doido. Posso falar de maconha, mas se falar que sou a favor da pena de morte incito a violência, posso falar do genocídio de direita, mas se falar do de esquerda cometo crime, posso falar posso defender qualquer idéia, mas se falar que o holocausto não existiu é crime. A ideologia invadiu tribunais e virou barganha para aquisição de poder. Precisamos de uma nova Constituição, mas afeta a nossa realidade e menos afeta a situações políticas do passado, precisamos de um judiciário de juízes de carreira, que cheguem ao Supremo depois de ter judiciado pelos rincões do Brasil e não porque é estudioso influente. Por derradeiro estudos comprovam que centenas de mulheres morrem por ano por abortos mal realizados. É preciso rever isso.
O direito é uma ciência que responde aos anseios da sociedade e, consequentemente, deve sofrer as mutações que o povo precisa. Nesse sentido, considero interessante o parecer do STF e concordo com argumentos expostos pelo Ministro Barroso.
A prática do aborto ocorre independentemente de proibição. O direito não pode ignorar que existem pessoas que consideram o aborto uma questão de saúde pública atualmente.
Por fim, reitero, decisão acertada do STF. Infelizmente, no Brasil, precisamos de uma Corte ativista para movimentar o legislativo em questões relevantes como essa.
Esse cidadão foi colocado na Suprema Corte com uma finalidade muito clara, e está seguindo de forma retilínea as ordens recebidas.
Parabéns ao STF, pela coragem de escancarar a realidade relativa a questão do aborto. Os tempos mudaram, os conceitos se modernizaram e as novas demandas sociais exigem um comportamento real dos governantes.
Fala-se tanto em democracia, mas suprime o direito das mulheres decidir o momento de ter os seus filhos.
as razões para a autorização da interrupção da gravidez ultrapassam muito a questão da religiosidade.
Pense em algumas nuanças:
O Planeta aguentará o aumento da população eternamente?
As famílias tem o direito de escolher quantos filhos desejam ter?
Os milhões de adolescentes e crianças que vivem em situação atípica no Brasil conta alguma coisa?
Vale a pena manter o status porque religiosos assim desejam?
O Estado tem condições de combater de forma eficiente a prática do aborto?
Os países desenvolvidos que liberaram o aborto até o 3º mês de gravidez foram amaldiçoados pela religião, ou estão piores que o Brasil?
Formalmente os ministros do Supremo estão equivocados?
Alguém já propôs um plebiscito para discutir o assunto sem hipocrisia?
Parabéns Supremo, os seus membros estão bem mais antenados que os representantes do povo.
O Ministro Barroso tinha esse voto guardado desde que entrou no STF. Por que terá demorado tanto para proferi-lo? Será que é o primeiro caso de aborto que julga?
Em um país com um imenso desprezo pelas instituições democráticas, legislado por medidas provisórias e que a cada dia a opinião do povo é um mero detalhe sempre estamos sujeitos a juízos axiológicos de oráculos jurídicos, pretensos sábios do Direito.
Embora pessoalmente favorável à liberação do aborto - o que nada significa, pois entendimentos pessoais em nada se confundem com o Direito posto - entendo que uma vez mais A Vanguarda Iluminista da Nação usurpou atribuições do Poder Legislativo, espaço natural para o debate sobre a necessidade ou não de criminalização dessa conduta.
Conjur, por favor conclame Lenio Streck a dedicar uma coluna ao tema.
Relativizamos os efeitos mas não nos preocupamos com as causas.
Não acho que alguém discorde que o assunto deva ser levado a debate. O debate quanto à criminalização ou não simplesmente se impõe, é latente às questões atuais da sociedade e de qualquer sociedade minimamente desenvolvida.
Existe, porém, um motivo para que tenhamos o Processo Legislativo como fonte legal. Aprende-se nos primeiros passos do estudo do Direito que as leis são o espelho da sociedade e a sociedade é o espelho das leis.
E como as leis surgem ? Surgem através do Processo Legislativo, protagonizado por aqueles escolhidos como representantes do povo, para que se faça, no âmbito das Câmaras e Assembleias Legislativas do país, se espelhar nas leis a própria sociedade.
Esse não é, importante ressaltar, o papel do Poder Judiciário, seja em suas funções típicas ou atípicas.
Muitas vezes é preciso trazer o caso concreto às luzes do absurdo para que enxerguemos o problema que se apresenta. O que estamos fazendo é, exemplificando a grosso modo, chegando em casa e encontrando nossa esposa(o) com um terceiro no sofá, e a solução que encontramos para o problema é jogar o sofá fora.
Precisamos pensar em educação e conscientização.
Acertada a decisão do STF aplicando de forma consciente o compromisso assumido pela CF/88 com a igualdade de gênero. Obrigar as mulheres a serem vítimas de sua condição biológica é fruto de um autoritarismo machista que vê na condição feminina mero instrumento da reprodução humana. Lançada uma perspectiva corajosa e verdadeiramente igualitária para o diálogo constitucional!
Esta é uma Belíssima Decisão.
Não porque esteja correta, mas sim porque dada desta forma, nesta data, demonstra de forma cabal a absoluta necessidade de responsabilizar Promotores e Juízes por crimes de responsabilidade.
Se havia algum argumento contra a medida que responsabiliza juízes e promotores, o argumento é esmagado pelo absurdo completo desta decisão.
Cada decisão desse naipe, que vai de encontro a texto expresso de lei e norma Constitucional, como as que assegurou o casamento de pessoas do mesmo sexo, que reconheceu a possibilidade de o MP fazer investigação criminal por conta própria, etc., só têm causado mais insegurança jurídica no sistema. Sendo essa, suponho, até uma das causas de fuga de investidores internacionais, já que poucos se arriscam em investir num país onde não há confiança no sistema legal e, portanto, nas instituições.
Mais uma vez o STF descumpriu suma função institucional e rasgou a Constituição Federal, primordialmente o caput do artigo 5º, que garante a inviolabilidade do direito à vida.
É o feroz primado da economia sobre o direito. Há muita pobreza? Vamos assassinar os pobres no ventre materno, porque é mais fácil do que contrariar os poderosos, e tentar melhorar a distribuição de riqueza e "construir uma sociedade, livre, justa e solidária". A tecnologia está destruindo os empregos? A solução é simples: Vamos assassinar as criancinhas, assim se evitará o desemprego futuro, a criminalidade decorrente da má distribuição de riqueza e da pobreza, etc...
O critério de escolha dos ministros do STF pelo poder econômico é péssimo, pois para satisfazer aos interesses de seus patrocinadores, o julgador esquece que o STF deve defender a Constituição Federal, e não os interesses econômicos escusos de seus patrões.
...este país acabou.
Vaquejada não pode, mas aborto tudo bem.
Pro STF, ser humano "vale" menos que animal irracional.
Coerência zero, mas a decisão é "progressista" e agrada os "moderninhos".
De como as ideologias de esquerda são nefastas. Oriundas de uma categoria de pessoas mimadas, que não aprenderam a solucionar problema nenhum, para quem as palavras "machucam" e o "mundo é mal", tudo dói e não podem ter pretensões negadas.
Assim, a solução é sempre a mais fácil e óbvia. Se algo se interpõe entre os meus desejos, eu elimino.
Se alguém mata com arma, se proíbe a arma. Se alguém engravida sem cuidado, mata-se o feto, e assim por diante
Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.
(Eduardo Alves da Costa)
Aborto continua sendo feito no Brasil e no mundo independentemente de configurar crime. A diferença é o enorme nº de mortes de mulheres que a criminalização acarreta. É uma enorme hipocrisia achar q, como tipo penal, ele deixará de ser feito. Mais ainda: se o homem engravidasse, o aborto seria 100% legalizado há muitoooo tempo!!! Precisamos de um Estado laico. Crenças religiosas não podem direcionar políticas públicas!
Antes q se levantem vozes raivosas, digo q jamais abortei e não tenho intenção de abortar, mas compreendo profundamente quem recorre a isso. Por mais sororidade!
Muito questiona-se a violação ao art.5 da CRFB em que narra a inviolabilidade do direito a vida, mas é esquecido o art.2 CC onde a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Ao nascituro é garantido a expectativa de direitos, não é tido como pessoa para se questionar sua personalidade jurídica e não há o que se tratar como uma criança, como dito anteriormente nos demais comentários, por não ter tido seu nascimento com vida. E a doutrina majoritária no sistema brasileiro é a natalista, Maria Helena Diniz afirma com propriedade ao doutrinar que "conquanto comece do nascimento com vida a personalidade civil do homem, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, que permanecem em estado potencial. Se nascer com vida adquire personalidade, mas se tal não ocorrer nenhum direito terá.". Enquanto a gestante, pessoa física possuidora de direitos e deveres, terá cerceado seu próprio direito a manutenção da vida ao gerir obrigatoriamente um feto indesejado. Gravidez deve ser tido como um direito e não como uma obrigação para se carregar no ventre um feto como punição. Excelente relatório de voto o do Ministro Luis Roberto Barroso, e muito corajoso de sua parte levantar tal questionamento dentro do nosso ordenamento jurídico retrógado.
Ninguém pode fugir dos efeitos da história, ao menos não eternamente. Para quem concedeu um álibi para que magistrados possa decidir livremente, agora é tarde demais para chorar. Como ele é livre, não há do que reclamar, pois a liberdade foi exercida.
Tolera-se uma decisão em desconformidade com a Constituição e com as Leis hoje, pois tal decisão agrada, e, assim, admite-se uma exceção (uma relativização), mas amanhã, em outro contexto, a mesma exceção poderá pegar você. Não há como controlar quem age livremente, não há controle, se a própria sociedade permitiu que o Estado de Exceção fosse gerado.
Se ele decidiu conforme sua consciência, livremente, e há “base teórica” que sustente isso, então ele cumpriu a teoria. Formulou juízos secundum conscientiam, e não secundum legem. Fez Política do Direito, e não interpretação do direito, com amplo apoio da maioria dos juristas (e da sociedade).
Agora não adianta chorar. Tarde demais!
O aborto ocorre desde priscas eras. Os semitas, romanos e gregos discutiam o aborto sobre o aspecto moral. A Bíblia no capítulo "Êxodo" teceu considerações sobre o aborto. 014/05/uniao-sovietica-foi-pioneira-nos- bdireitos-das-mulheresb-afirma-historiad ora-americana.html).
Durante a instalação da doutrina marxista na Rússia que se converteria na URSS, W. I. Lenin permitiu o "aborto econômico", porque a fome que se seguiu após o conflito interno, era intensa.
Em 1920, a União Soviética tornou-se o primeiro país do mundo a garantir às mulheres o direito ao aborto legal. Dois anos antes, em 1918, o Código da Família, promulgado pelos bolcheviques, havia instituído o casamento civil em substituição ao religioso e estabelecido o divórcio a pedido de qualquer um dos cônjuges. O governo que emergiu da Revolução comunista de 1917 também incentivou a educação feminina e encorajou as mulheres a assumirem os mesmos postos de trabalho que os homens pelos mesmos salários (http://epoca.globo.com/ideias/noticia/2
O aborto eugênico, segundo o jurista Ricardo Henry Marques Dip“é o aborto fundado em indicações eugenésicas, equivalente a dizer, em indicações referentes à qualidade da vida”. A eugenia ocorre quando há comprovação de que o feto nascerá com má-formação congênita" (RT 734/85).
Em momentos de convulsão social, como ocorreu na invasão da URSS pela Alemanha, muitas mulheres da cidade de Rostov sobre o Don, pelo pavor que marcou comentários sobre o comportamento dos "boches" realizaram abortos.Aquelas que não realizaram abortos deram origens a crianças com gravíssimos problemas psicológicos, que se transformaram em psicopatas. Investigações apontam que, a nível mundial é na referida cidade que atuam o maior número de psicopatas.
O aborto ocorre desde priscas eras. Os semitas, romanos e gregos discutiam o aborto sobre o aspecto moral. A Bíblia no capítulo "Êxodo" teceu considerações sobre o aborto. 014/05/uniao-sovietica-foi-pioneira-nos- bdireitos-das-mulheresb-afirma-historiad ora-americana.html).
Durante a instalação da doutrina marxista na Rússia que se converteria na URSS, W. I. Lenin permitiu o "aborto econômico", porque a fome que se seguiu após o conflito interno, era intensa.
Em 1920, a União Soviética tornou-se o primeiro país do mundo a garantir às mulheres o direito ao aborto legal. Dois anos antes, em 1918, o Código da Família, promulgado pelos bolcheviques, havia instituído o casamento civil em substituição ao religioso e estabelecido o divórcio a pedido de qualquer um dos cônjuges. O governo que emergiu da Revolução comunista de 1917 também incentivou a educação feminina e encorajou as mulheres a assumirem os mesmos postos de trabalho que os homens pelos mesmos salários (http://epoca.globo.com/ideias/noticia/2
O aborto eugênico, segundo o jurista Ricardo Henry Marques Dip“é o aborto fundado em indicações eugenésicas, equivalente a dizer, em indicações referentes à qualidade da vida”. A eugenia ocorre quando há comprovação de que o feto nascerá com má-formação congênita" (RT 734/85).
Em momentos de convulsão social, como ocorreu na invasão da URSS pela Alemanha, muitas mulheres da cidade de Rostov sobre o Don, pelo pavor que marcou comentários sobre o comportamento dos "boches" realizaram abortos.Aquelas que não realizaram abortos deram origens a crianças com gravíssimos problemas psicológicos, que se transformaram em psicopatas. Investigações apontam que, a nível mundial é na referida cidade que atuam o maior número de psicopatas.
A fortíssima influência religiosa no Brasil impede, decisivamente, que se adote o aborto sem restrições.
A concepção medieval que orienta os religiosos no Brasil, inclusive os pastores protestantes, ocasiona o nascimento de crianças sem qualquer base familiar, afetiva e econômica, condenando-as a passarem a vida em semáforos pedindo dinheiro e a frequentarem, de forma episódica ou não, as masmorras públicas.
O psicólogo Steve Pinker explica que os códigos morais da religião são autoritários. Tribais. Consistem em submissão à força, culto a fachadas, pureza e limpeza étnica. Se não fosse a atuação laica e, algumas vezes, contrária à religião, baseada na paridade e reciprocidade, justiça e coerência, não teríamos conseguido abolir a escravidão, os castigos cruéis, emancipar as mulheres e garantir plena cidadania às minorias.".
Merece aplausos a decisão do STF, comprometido com uma modernidade não tolerada pela grande maioria da população brasileira envolvida pela névoa de pensamentos autoritários e obscuros.
A fortíssima influência religiosa no Brasil impede, decisivamente, que se adote o aborto sem restrições.
A concepção medieval que orienta os religiosos no Brasil, inclusive os pastores protestantes, ocasiona o nascimento de crianças sem qualquer base familiar, afetiva e econômica, condenando-as a passarem a vida em semáforos pedindo dinheiro e a frequentarem, de forma episódica ou não, as masmorras públicas.
O psicólogo Steve Pinker explica que os códigos morais da religião são autoritários. Tribais. Consistem em submissão à força, culto a fachadas, pureza e limpeza étnica. Se não fosse a atuação laica e, algumas vezes, contrária à religião, baseada na paridade e reciprocidade, justiça e coerência, não teríamos conseguido abolir a escravidão, os castigos cruéis, emancipar as mulheres e garantir plena cidadania às minorias.".
Merece aplausos a decisão do STF, comprometido com uma modernidade não tolerada pela grande maioria da população brasileira envolvida pela névoa de pensamentos autoritários e obscuros.
Sou contra o aborto!
Por convicção pessoal (não religiosa, embora seja católica), jamais abortaria. Contudo, jamais atiro pedradas nas mulheres que abortam, por uma singela razão: não sou eu quem criará a criança.
Interessante é que quem é contra o aborto talvez nem olhe para as crianças abandonadas na rua da Amargura,15.
Talvez nem saibam as condições morais, pessoais e financeiras da futura mãe.Mas, atiram pedradas!
Vejo celibatários contra o aborto.
Só que não sabem que seus pares, masculinos, jogam milhares de crianças por aí.
Alguns deles brigam até para não pagarem uma diminuta pensão, como se apenas uma pensão daria para criar uma criança.
Sou contra o aborto!
Mas, não serei eu quem sofrerá os 9 meses de gestação, milhares de dias para dar uma boa educação para a criança.
Mas, e quem vai criar a criança, terá condições financeiras e morais?
E quem vai criar a criança terá amor suficiente pela criança?
E quem lançou a semente, vai pagar pensão?
Criar moralmente?
Ou lançará a semente no mundo e sairá assoviando uma marcha de John Sousa?
Acho fantástico homens serem contra aborto, pelo menos esses pagarão integralmente e até mais, uma futura e hipotética pensão.
Quanto ao tipo do Código Penal: foi feito há mais de 70 anos.
A medicina e o mundo evoluíram...
E o direito à vida, preconizado pela Constituição Nacional?
Se for ser entendido ao pé da letra, milhões de brasileiros cometem o crime de “aborto” diuturnamente, ao cercearem o direito à vida de milhões de “sementes”.
Quem usa preservativo (masculino ou feminino)?
Quem usa a comprimido regularmente ...quem usa aquela do dia seguinte? E quem usa o diu?
E alguns, homens, às esconsas(!!!), também cometem crime.
O mundo evoluiu!
Parabéns, Ministros!
O argumento da igualdade de gênero (se o homem não se submete à gravidez, então a mulher tem o direito de optar por não ter o filho), peca em fato básico da natureza: homem não engravida porque sua condição fisiológica não permite. Certamente há muitos que desejariam ficar grávidos.
A igualdade de gênero para a mulher como direito de igualdade com o homem está plenamente garantida pelo exercício do livre arbítrio da mulher. A tal autonomia de que fala Barroso. Se ela não quer engravidar, que se acautele. O direito ao exercício de liberdades implica, necessariamente, no ônus de assumir as consequências das escolhas individuais. E interromper uma vida humana que se inicia na concepção indesejada não deve ser entendido como uma solução juridicamente válida e moralmente aceita para se redimir de más escolhas ou más decisões.
Quanto ao argumento do sofrimento psicológico ou físico (?), eles decorrem justamente de uma decisão pessoal errada, qual seja, manter relação sexual sem os cuidados necessários. Se a concepção é o resultado esperado, então não há sofrimento.
Em outra perspectiva, se se admitir o direito à igualdade de gênero como razão para justificar o aborto para que a mulher não sofra psicologicamente, então deveremos reconhecer o direito igualitário do homem de engravidar. Como é um fato impossível (pelo menos até agora), então ele sofrerá psicologicamente, e algo deve ser feito para evitar esse sofrimento. Deverá o Estado então indenizá-lo por esse sofrimento?
A lei não suprime o direito de a mulher decidir quando quer ter filhos, como disse o Triplo X. Também não está em questão o direito de a família decidir quantos filhos deseja. A questão é que a decisão de ter filho é única em relação a todas as demais decisões individuais do se
Acho difícil a sra pregar isso em suas aulas. Fosse seu aluno pedia transferência.
Aliás seus fundamentos seria destruídos pela minha filha de 11 anos. Aborto só em casos excepcionais e já albergados na lei.
Ninguém obriga as mulheres a serem "vítimas" de sua condição biológica. À mulher coube esta condição honrosa como direito, não dever, por força da natureza. Brigue com ela. Tampouco por um pseudo autoritarismo machista. Ninguém a obriga a ter filhos. Aliás, ô vitimismo de desocupados que se ofendem com qualquer coisa.
Mulheres bem resolvidas e grandes em sua sabedoria não precisam desta decisão. Simplesmente usa seu direito de opção.
A solução é muito simples: prevenção e há diversos meios para isso. Desde o não fazer.
Agora querem o caminho da promiscuidade sem responsabilidade.
Drogas, furtos e homicídios relativizados, aborto...
Qual será a próxima imbecilidade dessa geração leite com pera que não quer assumir seus erros e joga tudo para o Estado.
Sabem aonde isso nasceu? Cuba... lá pode abortar a vontade.
Esta "canetada" foi um genuíno golpe contra a Constituição, fundado em ideologias desconstrutivas de esquerda; tratou-se de hipertrofia do "feminismo de gênero" sobre as leis brasileiras.
Haja estômago para digerir estas acrobacias hermenêuticas de mentes "férteis" de magistrados! Haja fertilizante! Só tive estômago, porém, para ler a ementa.
É muito claro que o acórdão prolatado é mais uma manifestação de ativismo judicial, com o Judiciário inovando nas escusas absolutórias do artigo 128 do Código Penal, inserindo mais esta de que a "interrupção voluntária da gestação" (eufemismo para "aborto"), quando efetivada no primeiro trimestre, não viola Constituição Federal.
No mesmo passo da desconstrução jurídica, caminha a construção de falácias argumentativas engendrada por esses ideólogos travestidos de magistrados, como é o caso de "direitos sexuais e reprodutivos da mulher", "autonomia da mulher", "integridade física e psíquica da gestante", "igualdade da mulher", enfim, recursos hábeis e evasivos para a degeneração da liberdade individual no mais puro e cristalino abuso.
Os argumentos manejados para justificar a pseudo-violação do princípio da proporcionalidade, por exemplo, são risíveis. É o caso da alegação de que o crime de aborto "não produzir impacto relevante sobre o número de abortos praticados no país, apenas impedindo que sejam feitos de modo seguro". Ora, com base no mesmo argumento de "impunidade", poderemos justificar toda sorte de crimes praticados na surdina.
A impunidade não se justifica com concordata judicial, mas se combate! Muito menos ainda da Corte mais alta do país.
A decisão prolatada, deixando de lado qualquer fundamento moral ou religioso, se fundamenta no sofrimento psicologico, da mulher, quando de uma gravidez indesejada. Como disse o colega, que postou um comentário, o homem tambem tem sofrimento psicológico quando é pego por uma gravidez indesejada, da mulher com quem teve relações, e não quer ser pai, apesar da mulher querer levar a gravidez adiante. Nestes caso o nosso digníssimo STF vai garantir ao suposto pai o direito de não ser pai? Creio que não. Com certeza vai enfiar goela abaixo a obrigação. Entendo a fundamento da decisão mas o direitoé uma via de duplo sentido. Certas decisões, ao serem prolatadas, precisam ser bem avaliadas sob todos os aspectos possíveis para se evitar injustiças.
Se essa decisão for mantida em plenario do STF estaremos abrindo caminho para que homens rejeitem a paternidade, deixando dessa forma, um contingente de crianças sem pai em seu registros de nascimento. Justamente porque a CF/88 diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Querem igaular o que biologicamente não pode ser igualado.
Várias pessoas conhecidas que contribuíram com com o talento escaparam do aborto. Veja-se: http://www.semprefamilia.com.br/umaandar ilha/nove-famosos-que-escaparam-do-abort o/
Aborto legal e direito de não ser pai
Uma abordagem à luz do princípio da igualdade nas trevas da consciência
ISBN: 858175051
Edição: 1
Editora: Nuria Fabris Editora
Autor(es): Eduardo Luiz Santos Cabette
Aborto legal e direito de não ser pai
Uma abordagem à luz do princípio da igualdade nas trevas da consciência
ISBN: 858175051
Edição: 1
Editora: Nuria Fabris Editora
Autor(es): Eduardo Luiz Santos Cabette
A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO, O PODER QUE NÃO EMANA DO POVO E OS “MONOPOLISTAS” DAS VIRTUDES E VALORES SUPREMOS DA HUMANIDADE
Essa decisão teratológica da 1ª Turma do STF proferida em 29/11/2016 (descriminalização do aborto cometido até o terceiro mês de gestação - Habeas Corpus 124.306) é fruto de movimentos ideológicos de esquerda, que há um bom tempo permeiam as discussões doutrinárias concernentes ao Direito Constitucional. Tal movimento é instrumentalizado pelas teorias do “Neoconstitucionalismo”, da “Nova Hermenêutica Constitucional”, do “Pós-positivismo”, do “Pluralismo Interpretativo”, cujos defensores militam diuturnamente para derribar as normas, princípios e valores estabelecidos democraticamente pelos representantes do “POVO”. Na verdade, os defensores destas Teorias se enojam quando leem o parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal que estabelece que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Para esses Jurisconsultos contemporâneos, o “POVO” tem valores retrógrados e inconvenientes, é reacionário, ultraconservador e não consegue compreender o altíssimo patamar civilizatório de progresso que eles, os Guardiões da Moralidade e dos valores supremos da humanidade e do Bem-Estar Social, pretendem estabelecer no seio da sociedade.
Para os nossos Jurisconsultos contemporâneos, como o “POVO” possui valores retrógrados e ultrapassados, tal conservadorismo reflete-se diretamente nos representantes do “POVO”, no caso, o Poder Legislativo.
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Assim, os Guardiões Supremos da Moralidade resolveram eles próprios promoverem as mudanças na legislação que entendem imprescindíveis para se alcançar tal patamar civilizatório, compreendido somente por uma altíssima sabedoria e iluminação. O fato do “POVO”, em sua grande maioria, não compartilhar dos valores defendidos por tais “Monopolistas” da Ética e das Virtudes (o que implica na manutenção da legislação “retrógrada” como a que criminaliza o aborto) é um mero detalhe que pode ser facilmente superado quando se tem o poder de dizer o que é o direito e aplicá-lo em última instância.
O FATO de três ou quatro cabeças resolverem descriminalizar por decisão judicial uma conduta que fere um bem jurídico considerado de grande relevância para a sociedade, que é a vida do Nascituro, enquanto tal medida não seria nem de longe adotada pelos representantes do “POVO” que exercem o poder em nome de 200 milhões de brasileiros, parece não representar, para os “Monopolistas” da Ética e das Virtudes, UMA FORTE VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
A independência entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário prevista na Constituição Federal de 1988 (art. 2°) nada representa para os paladinos das virtudes, pois são as três ou quatro cabeças supremas que positivam o direito. Não querem nem mais interpretar as normas jurídicas através do salto triplo carpado hermenêutico que costumavam utilizar para impingir o modelo civilizatório que tanto almejam, pois agora se perdeu o temor institucional, não há mais pudor republicano: O MINISTRO DO SUPREMO É O LEGISLADOR DA SOCIEDADE. ELE É O ESTADO. ELE É O PODER.
Não quero adentrar no juízo de proporcionalidade do aborto, suas questões religiosas, bem como o que seria a vida e qual o tempo de gestão para que se exija a criminalização de condutas deste viés.
Ao se analisar o voto do barroso percebesse, claramente, que o stf adentra em terreno sombrio, pois se investe de legislador. Isto porque, realizar juízo de proporcionalidade (que em última analise é um juízo de constitucionalidade), somente é crível quando existente caso de irrazoabilidade manifesta, derivada da edição de ato normativo totalmente anormal, realizado sem acuidade.
Ora, a previsão do crime de aborto em nosso ordenamento ocorre há muitos anos, sendo fruto de debate legítimo realizado pelo legislativo. Em assim sendo, não é igualmente legítimo que o stf usurpe a competência do congresso somente para fazer realizar o ponto de vista pessoal dos integrantes da corte. É preocupante que ministros de uma suprema corte realizem esse tipo de procedimento. Repito, não estou entrando em juízo de valor acerca da abolição ou não do aborto (até porque concordo com alguns argumentos no sentido da interrupção prematura da gravidez), mas não posso deixar de reconhecer que a última palavra deve ser dos nossos representantes democraticamente eleitos. Ademais, poderiam os ministros se utilizar de conceitos do próprio dir penal (culpabilidade) para resolver a questão, mas jamais operar como legislador positivo. Lamentável.... Vamos aguardar os próximos capítulos.
Desnecessário entrar no debate sobre ser contra ou a favor do aborto. A questão mais relevante é outra.
O Min. Barroso, invés de aplicar o direito, mais uma vez desprezou a ordem jurídica para fazer demagogia com dinheiro e cargo públicos.
Só espero que todas essas autoridades demagogas e irresponsáveis que se revelam atualmente, que parecem buscar somente aparecer na mídia, não lancem o país numa crise institucional (ainda mais) séria. Estão brincando com fogo, atentando contra a separação de poderes do Estado em momento dos mais delicados da nossa história. Estão promovendo a ruptura do Estado Democrático de Direito. Sem exagero, é de dar medo.
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