Milton Nobre: É preciso rediscutir, sem preconceito, salário de juiz

Venho, há muito, mais exatamente desde o momento em que integrei o Conselho Nacional de Justiça (biênio 2009-2011), bradando quanto à necessidade de discutirmos, com seriedade, o atual modelo de remuneração da magistratura.

Parece-me claro — e só não enxerga quem não quer ver — que o vigente sistema remuneratório por subsídio não deu certo e contribuiu para o surgimento de algumas práticas de ética muito discutíveis, as quais, ao fim e ao cabo, servem apenas aos interessados em desqualificar a magistratura brasileira frente à opinião publica e provocam distorções em prejuízo da hierarquia salarial.

Com efeito, sendo o subsídio parcela única, a falta de atualização de valor para manter o seu poder aquisitivo irredutível, diante da corrosão inflacionária por anos seguidos, terminou conduzindo ao equivocado caminho da adição de vantagens, permanentes ou transitórias, algumas das quais concebidas como parcelas indenizatórias, provocando situações verdadeiramente absurdas como, por exemplo, um juiz em início de carreira receber estipêndio maior do que um desembargador ou um desembargador do que um ministro de tribunal superior e, até mesmo, do Supremo Tribunal Federal.

É certo que, para isso, também concorreu o escalonamento curto dos níveis das carreiras da magistratura, sobretudo no âmbito federal, e o fato do artigo 93, V, da Constituição haver determinado que a diferença de remuneração entre esses níveis não seria superior a 10% e nem inferior a 5%, levando a que este último percentual terminasse sendo a regra.

Ninguém sensato dirá que a inexistência de hierarquia salarial é algo correto e salutar em qualquer carreira. Cogitar-se, por exemplo, que um capitão possa perceber mais do que um coronel ou este mais do que um general é algo absurdo.

Certamente a esmagadora maioria dos magistrados não sustenta a manutenção dessa realidade e não se opõe a retirada desses penduricalhos que, embora originariamente criados para suprir a falta de reposição correta e anual do valor do subsídio, terminou gerando situações deploráveis, para dizer o menos. Contudo, uma solução para a complexidade decorrente da organização da magistratura em carreira, não será alcançada de forma correta com o emprego da simples técnica do cutlass.

É preciso, antes do mais, enfrentar a realidade de que nenhuma carreira bem organizada e hierarquizada de forma consistente no serviço público pode ser mantida sem um escalonamento remuneratório adequado, o que pressupõe estrita consideração de dois vetores: o da experiência, decorrente dos anos de exercício, vale dizer, a antiguidade na carreira; e o do mérito, aferido pelo nível de eficiência e qualidade no desempenho do cargo.

De outra banda, é essencial estudar em profundidade o valor proporcional e razoável para remunerar servidores públicos que exercem profissões de estado de fundamental importância para a manutenção do Estado Democrático de Direito, à garantia da vida republicana e à paz social, cuja atividade exercida interfere em grau elevado na liberdade, na honra e na propriedade das pessoas, bem ainda, e por isso mesmo, encontram-se sujeitas a impedimentos e restrições que ultrapassam a normatividade legal, chegando até mesmo ao ambiente das regras etiquetais.

Mas não só isso! É imprescindível romper com o lugar comum que se transformou a ideia de que a magistratura e o ministério público são espécies de profissões jurídicas, cuja remuneração deve ser paradigmática para todas as demais profissões que pressupõem a obtenção da graduação em Direito.

De fato, igualar remuneração entre carreiras diferentes, vinculando-as com o objetivo de reajuste, além de ofender o disposto no artigo 37, XIII, da Constituição da República, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal no serviço público, termina criando não apenas igualdade entre diferentes, o que é tecnicamente possível, mas identidades e mesmices artificiais.

Desarmar os espíritos para discutir em profundidade e sem paixões um assunto tão complexo quanto importante, implica em que todos afastem os preconceitos, deixem de lado opiniões fundadas em pré-compreensões e verticalizem o seu estudo. Não serão fórmulas mágicas, construídas sem uma séria compreensão da realidade, que irão nos levar a lugar diverso do que já alcançamos com a generalização do sistema de subsídio.

Os juízes, e posso dizer certamente os membros do Ministério Público, na sua esmagadora maioria, não querem ser os príncipes da República. Não defendem privilégios e nem supersalários. Querem perceber a justa e adequada recompensa salarial pelos serviços que prestam à nação, não raro sem condições condignas de trabalho, o que também ocorre com outros servidores públicos.

Todos os trabalhadores, no setor público e no setor privado, têm o lídimo direito de, com respeito às regras do jogo democrático, reivindicar o que entendem devido pelos serviços que prestam. E, embora seja certo que, quanto aos servidores públicos, a sociedade, por sustentar o ônus de suas remunerações, tenha igual direito de debater, criticar e estabelecer, através dos seus representantes no Parlamento, o valor que deve pagar pelos serviços que lhes são prestados, não pode permitir que se tire proveito da ocasião para, por interesses contrariados e nem sempre confessáveis, tentar desqualificar uma maioria de magistrados e membros do Ministério Público que trabalham seriamente e sem receber supersalários, cumprindo, com denodado esforço, a difícil tarefa de distribuir Justiça.

Os erros e mesmo abusos decorrentes do atual sistema remuneratório podem e devem ser corrigidos sem generalizações escandalizadoras com o nítido sentido de desprestigiar, pois isso não é republicano e desserve o Estado Democrático de Direito.

Milton Augusto de Brito Nobre

é desembargador decano do TJ-PA; Membro do Conselho Nacional de Justiça (biênio 2009/2011), Presidente do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Biênio 2013/2015), Professor Emérito da Universidade da Amazônia (UNAMA) e Professor Associado da UFPA.

Alexpf disse:
30 de novembro de 2016 às 11:51

Subscrevo totalmente os comentários do Carlos André Studart Pereira.
Quem tiver apego pela verdade, basta consultar os sites de transparência dos Tribunais que verão que a magistratura e MP tiveram aumento sim nos últimos anos.
O que esse povo está querendo é irreal em uma democracia. Serviço público não é lugar de ninguém ficar rico.
Quer ser milionário, vá para a iniciativa privada.

Alexpf disse:
30 de novembro de 2016 às 11:54

Subscrevo totalmente os comentários do Carlos André Studart Pereira.
Quem tiver apego pela verdade, basta consultar os sites de transparência dos Tribunais que verão que a magistratura e MP tiveram aumento sim nos últimos anos.
O que esse povo está querendo é irreal em uma democracia. Serviço público não é lugar de ninguém ficar rico.
Quer ser milionário, vá para a iniciativa privada.

Gabriel da Silva Merlin disse:
30 de novembro de 2016 às 13:02

Também é preciso dizer que isso não é um problema somente dos magistrados, está espalhado por todo o serviço público. Isso porque o Brasil possui um número relativamente pequeno de servidores públicos, porém o gasto com esses poucos servidores é extremamente elevado.

Apenas a título de exemplo a Noruega gasta com o seu funcionalismo o mesmo que o Brasil (aproximadamente 12% do PIB), porém possui 3 vezes MAIS FUNCIONÁRIOS.

VANESSA AFFONSO ROCHA disse:
30 de novembro de 2016 às 14:42

O Poder Judiciário brasileiro está há muito em rota de colisão com o princípio republicano e com as regras mais basilares de separação de poderes. Para não me estender, faço referencia a um texto de 1995 de um renomado professor de Brasilia, disponível no link abaixo;
http://professoramaury.blogspot.com.br/2016/03/ditadura-do-poder-judiciario.html?m=1

E o texto é tão atual que as mesmas razões que lhe deram base me motivaram a escrever um outro texto, de 20 anos depois e de profundidade muito menor, quando da instituição do famigerado auxilio-moradia:
http://www.conjur.com.br/2014-out-10/vanessa-rocha-estamos-flagrante-momento-ditadura-judicial

Doutor, o judiciário brasileiro tem teto de cristal. Isso é inegável. Todavia, essa "maioria esmagadora" a que o senhor se refere está silenciosa e o silêncio dela é cada vez mais ensurdecedor.

Vander disse:
30 de novembro de 2016 às 14:42

Os penduricalhos como dito seriam inaceitáveis em outras carreiras, mas como quem recebe são os magistrados e procuradores, tenta-se dar ares de moralidade na prática.

incredulidade disse:
30 de novembro de 2016 às 14:46

Tenho certeza que a discussão sobre o escalonamento, proposto pelo articulista, não implicaria em redução de remuneração, até porque vedada.
Possivelmente, a pretensão implicaria em aumento do teto, ainda que com escalonamento maior entre as instâncias, gerando aumento remuneratório para todos.
É ridículo que o juiz de Pindoretama (sou cearense, aviso antes que critiquem a escolha da cidade nordestina), ganhe apenas 30% a menos que o Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Obviamente, pelo leque de responsabilidades (ainda que muitas vezes não exercidas) , um Ministro deve ganhar MUITO mais que um juiz de primeira instância, substituto ou auxiliar. No mínimo, o dobro.
Como justificar que entre um juiz federal e um juiz de TRF, a diferença salarial seja de míseros 5%?
Da mesma forma, para não dizer que não falei de flores, um juiz plantonista tem de receber algum adicional, em relação ao colega que não faz plantão, assim como aquele que acumula varas em detrimento de quem exerce apenas um ofício.
Por fim, acho que magistrado deveria ter dedicação exclusiva. Nada de palestras, nada de atividades acadêmicas. No muito, escrever livros.
Para que um juiz palestrante? Ele não pode falar sobre processos, não deve antecipar entendimentos sobre demandas que poderá vir a julgar. Por qual razão ele deve "palestrar"?
Sua vida deve ser devotada à magistratura, atividade que ele próprio diz, ser por demais desgastante, a ponto de exigir 60 dias de férias e dois terços de adicional. Como conciliar isso com o acúmulo de outras atividades?
E nem se diga que é pela necessidade financeira.
Juiz algum no Brasil, hoje, recebe menos de 23 mil reais líquidos por mês, ou mais de 26 salários mínimos líquidos.

incredulidade disse:
30 de novembro de 2016 às 14:51

Há um comentário aqui sobre a improbidade de se admitir o uso de adicionais para complementação de remuneração, mas o comentarista tem pedido judicial (não sei em que pé), pretendendo a extensão, a si próprio, do tal adicional de "improbidade".
Por demais contraditório isso, já que não existe isonomia de ilegalidade.

Rejane Guimarães Amarante disse:
30 de novembro de 2016 às 14:54

Uma das justificativas para SEMPRE reajustar os salários dos magistrados, mesmo em épocas de grave crise, é o gigantesco esforço para cumprir a demanda de inúmeros processos que lhes são apresentados diariamente. Pois é, quem nasceu primeiro: o ovo ou a galinha? Basta consultar o IBGE e verificar a média dos salários no Brasil para constatar que os magistrados ganham salários que o povo, na verdade, não pode pagar. Isso sem falar na grande porcentagem de desempregados e falidos, diante dos quais é desrespeitoso falar em manter o salário com o poder aquisitivo sem perdas decorrentes da inflação. Que tal a seguinte fórmula: contratar muitos magistrados com salários na metade do que se paga hoje. Diminuirá a pilha de processos e aumentará o quadro de magistrados até o suficiente para, de olho nas estatísticas, equilibrar a entrada de processos novos e decisões em tempo razoável.

VANESSA AFFONSO ROCHA disse:
30 de novembro de 2016 às 15:11

Doutor, acabo de ler no jota que a AJUFE desistiu da ação cuja pauta foi solicitada pelo Barroso, e que poderia pôr fim ao auxílio-moradia. Segue o link:

http://jota.info/jotinhas/ajufe-desiste-de-acao-para-evitar-fim-auxilio-moradia-30112016

Essa é a verdadeira maioria esmagadora, excelência.

LAV disse:
30 de novembro de 2016 às 18:58

O comentarista Carlos André S Pereira, que é/foi autor de uma ação no qual pretendia receber também auxílio de moradia, disse que o autor do texto foi preconceituoso porque "esqueceu-se de que o Min. Público, a Defensoria P, e Advocacia Pública estão no mesmo patamar"...
É risível o comentário dele. Quantos processos cuida um membro do Ministério Público? Quantos processos cuida um membro da Defensoria e quantos cuida um da advocacia pública? Não dá para igualar. Com os números dos juízes não é bom nem mencionar. Paciência, se querem ganhar mais, façam um projeto, mas não falem em isonomia.

Observador.. disse:
30 de novembro de 2016 às 23:46

Aos Procuradores Federais, Advogados da União e outros que se manifestaram contra a burla ao teto e contra "penduricalhos", visto por muitos como naturais, apesar de penalizar os mais humildes, pois os dinheiros vem da mesma fonte: os impostos daqueles que trabalham gerando riquezas para o país.
Foi um alento ler seus comentários . Obrigado.
Fui funcionário de Estado. Força Aérea Brasileira .
Sempre pensei que quem quer ficar rico, que se arrisque na iniciativa privada .
Nesta hora mais escura, o país espera que cada um cumpra o seu dever.

WF Estudante disse:
01 de dezembro de 2016 às 08:28

Alguns dizem, não recebo FGTS, entretanto com o fim da estabilidade decenal, é justo. Inclusive acredito que muitos prefeririam a estabilidade do que o FGTS.

O salário do juiz está defasado, bom aí devemos verificar a iniciativa privada e o direito comparado, como média salarial da inciativa privada ou da população em geral em relação ao subsídio do Ministro do STF aqui no Brasil e Supremas cortes em outros países.

Logo, só a exatas para responder se é justo ou não o salário do juiz, pois na iniciativa privada muitos celetistas estão ganhando menos. Como exemplo, temos a pratica de muitas empresas que contratam funcionários novos para reduzir salário, sendo a mesma função, muda-se somente a nomenclatura. Portanto, temos que comparar com alguma referência que poderia ser a média salarial da população.

Talvez deixar uma referência de lei que leva em conta a média salarial da população. Pois, para manter o poder irredutível, isso não ocorre na inciativa privada, há muitos trabalhadores celetistas ou informais que estão com a renda menor se for levar em conta algum momento da vida.

Contribuinte Sofrido disse:
01 de dezembro de 2016 às 09:59

Discordo totalmente do nobre articulista quando afirma, no terceiro parágrafo, que os subsídios dos magistrados não foram atualizados, perdendo poder de compra. Ora, primeiro que eles não podem ser diferentes dos demais servidores, que aliás, estão sempre atrás nessas correções. E dizer que um juiz em início de carreira em Minas Gerais, por exemplo, começa ganhando R$26.125,17, NUNCA pode ser um salário defasado, em qualquer lugar do planeta.
Desculpe, mas quer ficar rico e ganhar 50, 70, 100 mil mensais, vá correr risco na iniciativa privada.

Hilton Fraboni disse:
01 de dezembro de 2016 às 12:13

Num país com 13 milhões de miseráveis e 20 milhões de desempregados é imoral e quase criminoso os salários e subsídios dados aos magistrados, deputados e senadores.
A renda média di brasileiro não passa de R$2000 mas temos de pagar R$5000 para o filho de juiz estudar, $3 mil para ele morar e mais $40 mil para ele se divertir?

Rilke Branco disse:
01 de dezembro de 2016 às 13:24

Os príncipes da República estão extrapolando na defesa dos privilégios ..quem tem supersalários são os professores e os 12 milhões de desempregados.

Rilke Branco disse:
01 de dezembro de 2016 às 13:24

Os príncipes da República estão extrapolando na defesa dos privilégios ..quem tem supersalários são os professores e os 12 milhões de desempregados.

Maxuel Moura disse:
01 de dezembro de 2016 às 15:16

Sem preconceitos, só queria fazer um apontamento.

Na maioria das vezes justificam que a classe judicante ganha muito, pois o serviço é colossal. Ok, concordo com tal argumento.

Contudo, sempre buscam aumentar esta renda com a mesma alegação aliada com a inflação.

Todavia, nunca vi lutarem para aumentar a vaga de magistrados, o que compartilharia o acervo processual, garantiria julgamentos mais céleres, com valores semelhantes ao aumento dos salários dos atuais servidores, proporcionando à sociedade, justiça e economia, afinal, justiça tardia não é justiça.

Quantos não morrem esperando julgamento de ações previdenciários?

No mais, férias anuais de 60 dias é outro acinte ao esfalfado trabalhador brasileiro.

Como brilhantemente exposto por um comentarista retro, como pedem 60 dias de férias anuais se têm ânimos para palestras e aulas?

Sem preconceitos, elucide estas dúvidas.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.