“Nunca se conseguirá calar a Justiça”, diz Cármen Lúcia sobre PL

A presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, divulgou nota oficial nesta quarta-feira (30/11) na qual lamenta que a aprovação do projeto de lei com medidas contra a corrupção (PL 4.850/2016) pela Câmara dos Deputados venha ameaçar a autonomia dos juízes e a independência do Poder Judiciário.

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Para Cármen Lúcia, a medida afeta autonomia e independência do Judiciário.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Cármen Lúcia ressaltou que tem “integral respeito ao princípio da separação de poderes”, mas não aprovou tornar abuso de autoridade de magistrados um crime de responsabilidade. Com isso, os julgadores podem perder o cargo caso sejam punidos.

Mesmo assim, a ministra apontou que a regra não prejudicará o funcionamento do Judiciário — “o guarda da Constituição e garantidor da Justiça”. “Pode-se tentar calar o juiz, mas nunca se conseguiu, nem se conseguirá, calar a Justiça”, garantiu;

Abuso de autoridade
Ao todo, 16 destaques ao PL 4.850/2016 foram aprovados, entre eles a responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária. Integrantes da "lava jato" pressionaram contra, classificando a proposta como tentativa de "aterrorizar" procuradores, promotores e juízes. 

Pelo texto aprovado, juízes poderão responder por crime de responsabilidade, nos seguintes casos: alterar decisão ou voto já proferido (exceto se por recurso); julgar quando estiver impedido ou suspeito; exercer atividade político-partidária; proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções; exercer outra função ou atividade empresarial; receber custas ou participação em processo; manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento.

Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.

Já os promotores podem responder por crimes de responsabilidade nos casos de emitir parecer quando estiver impedido ou suspeito; se recursar a agir; proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo; receber honorários, percentagens ou custas processuais; exercer a advocacia; participar de sociedade empresarial; exercer qualquer outra função pública, com exceção do magistério e exercer atividade político-partidária. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Leia a íntegra da nota:

A presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, reafirma o seu integral respeito ao princípio da separação de poderes. Mas não pode deixar de lamentar que, em oportunidade de avanço legislativo para a defesa da ética pública, inclua-se, em proposta legislativa de iniciativa popular, texto que pode contrariar a independência do Poder Judiciário.

Hoje, os juízes respondem pelos seus atos, na forma do estatuto constitucional da magistratura.

A democracia depende de poderes fortes e independentes. O Judiciário é, por imposição constitucional, guarda da Constituição e garantidor da democracia. O Judiciário brasileiro vem cumprindo o seu papel. Já se cassaram magistrados em tempos mais tristes. Pode-se tentar calar o juiz, mas nunca se conseguiu, nem se conseguirá, calar a Justiça”.

Marcelo-ADV disse:
30 de novembro de 2016 às 16:38

A “justiça” pública (ou uma autonomia pública, digamos assim) realmente não pode ser silenciada, mas a justiça privada (o decido conforme a consciência, a privatização do direito), essa já passou da hora de desaparecer.

O decido conforme a consciência (e ainda livremente) é um resquício ou uma forma de patrimonialismo. Decidir conforme a consciência (e ainda livremente) é privatizar o direito, é tornar o direito algo pessoal (e não público), é antidemocrático, é fazer prevalecer a autonomia privada sobre a pública, é, enfim, algo que precisa ser eliminado.

Nossa Constituição escolheu o modelo democrático (consta no preâmbulo, no art. 1º, etc.), e essa escolha política vincula o intérprete. Decidir conforme a consciência é algo manifestamente inconstitucional, portanto.

Em democracia não há mais espaço para a chamada “Escola do Direito Livre”, vinculada ao Estado Social. Não há espaço nu (espaço do soberano), pois todo poder emana do povo, e não de autoridades. Autoridade cumpre função, não exerce soberania, portanto, não é livre.

Em democracia, o povo pode fiscalizar, controlar e impor limites, e, assim, podem impedir que funções constitucionais se tornem espaços de soberania.

Rejane Guimarães Amarante disse:
30 de novembro de 2016 às 18:28

Não faz sentido que o magistrado fique atemorizado com medidas contra o abuso de poder.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
30 de novembro de 2016 às 22:37

Inoportuna e desairosa a manifestação da ministra. Aliás, ela estar no cargo porque foi aprovada pelo Poder Legislativo (Senado da República). Ganharia ela muito mais se fosse mais cautelosa e prudente, ou ela, como presidente do CNJ se esqueceu dos inúmeros magistrados "bandidos" que estão sendo afastados de suas funções? Respeite os parlamentares, que diferente da ministra, SÃO ELEITOS PELO POVO! Em um país mais sério, ela e os aloprados e pueris procuradores da republiqueta de Curitiba já estaria IMPEDIDOS!

Vander disse:
30 de novembro de 2016 às 22:46

Justiça só a divina, aqui o direito faz as vezes, mas não agrada todo mundo.

Observador.. disse:
01 de dezembro de 2016 às 00:40

Parabéns Dr. Marcelo.
Lúcido comentário.
A Justiça não é propriedade de corporações.Emana do povo.
Que seu pensamento ilumine outros.
Este comportamento de torcida, onde uns prevalecem sobre outros, só fez mal ao país.
Que consigamos nos reinventar como nação.
Mais democrática, justa e sendo todos iguais perante além.
Lembrando, todos os agentes públicos, que todo poder emana do povo e em seu nome será exercido.
Que o povo não seja soberano apenas no papel, ou quando interessa a grupos de interesse usá-lo para manejo de interesses privados.

Observador.. disse:
01 de dezembro de 2016 às 00:41

Iguais perante a LEI.

Maria Cristina de Albuquerque disse:
01 de dezembro de 2016 às 11:08

Vivemos um momento de extrema crise moral na politica nacional. Justamente em razão disso, identifica-se uma tentativa desesperada dos maus políticos (grande maioria) em impedir a apuração dos crimes que cometem no exercício do mandato. Resta evidente que a última esperança do povo reside no Judiciário, daí porque a necessidade de que seja um poder forte e independente.
Ao se "criar" punição a juízes e promotores o legislativo nada mais quer do que intimidá-los, freando investigações e processos que apuram a farra da corrupção. Já existem mecanismos para punir improbidades havidas no Judiciário. Certo é que, ao aceitarmos este absurdo, estaremos condenando ao fracasso a moralização da política nacional.

preocupante disse:
01 de dezembro de 2016 às 11:31

A Presidente do STF está sendo corporativista. Ela como poucos, sabe que juízes e promotores praticamente não são punidos como deveriam por seus atos no exercício da função. Tome-se como exemplo os casos em que vários juízes acusados e condenados administrativamente por conduta grave incompatível com a função que, em tese, caso fossem condenados criminalmente, teriam perdido o cargo, porém sofreram apenas "sanções" administrativas com aposentadorias compulsórias. Ou seja, um verdadeiro prêmio em vez de punição.
Diante dessa triste realidade, nada mais justo, para atender o interesse do Estado e da sociedade, que haja mudanças legais para que juízes e promotores sejam, de fato, punidos com a perda da função caso pratiquem infrações graves no exercício da função. Afinal, num verdadeiro estado democrático de direito, ninguém está acima da lei.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
01 de dezembro de 2016 às 11:44

Lendo alguns comentários, leva-me a convencer que cada vez mais vivemos em um falso e hipócrita Estado Democrático de Direito. Qual seja, de se concluir, como exemplo, a questão em debate. Se os interesses são contrariados de maneira reconhecidamente legítima e transparente, é alcunhada de GOLPE, RETALIAÇÃO, VINGANÇA, REPRESÁLIA, e outros impropérios, e o mais crível, transferindo aos legítimos legisladores uma desonesta e falível responsabilidade pelas suas frustrações, nem tão republicanas assim. Noutra seara, ininteligíveis alguns comentários, que "entendem" que na república de bananeiras, o PJ - sem um centavo de voto popular! - tem que ser o mais "forte", nem que para tanto, subverta a bel-prazer o ordenamento jurídico, e, portanto, às favas o conceito de legislador eleito pelo voto popular. No espectro do dissimulado ativismo jurídico, eles (os Deuses públicos!) que, como já dito, não receberam um centavo de voto popular, podem, à vontade, saquear a Lei Maior e, por tabela, as leis infraconstitucionais. É deveras, o fim da picada! No desiderato da questão posta, incompreensível tanta "revolta" de uma decisão que teve expressiva votação por parte dos legítimos representantes do povo. Como bem lembrado, quem não deve não teme, este é um dos adágios mais precisos que se reconhece! Dessa forma, os representantes do MP e magistrados honestos não têm do que temer, a não ser as benesses e regalias (variados "auxílios!!!) que são contemplados de maneira desproporcional, em um pais com 14 MILHÕES DE DESEMPREGADOS!!!

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