Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal pode criar uma blindagem adicional aos agentes públicos. Se um deputado, senador, ministro de Estado ou juiz ofender alguém, a pessoa ofendida deverá pedir reparação ao Estado e não a quem o atacou.
Esse foi o entendimento do desembargador Fernando Habibe ao concluir que o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa não pode responder judicialmente por ter mandado, em 2013, o jornalista Felipe Recondo "chafurdar no lixo". Para Habibe, como Joaquim Barbosa era presidente do Supremo na época, falava em nome do Estado brasileiro.
A hipótese foi levantada de ofício por Habibe na última quinta-feira (29/9), durante o julgamento da apelação na ação de danos morais do jornalista contra o ex-ministro. A questão preliminar teve o apoio do desembargador Rômulo de Araújo Mendes e pode servir para que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal não tenha de enfrentar o mérito do processo.

Carlos Humberto/SCO/STF
Relator do caso, o desembargador Cruz Macedo discordou da tese. Afirmou que Joaquim Barbosa não estava atuando como presidente ou como juiz no momento em que houve a suposta ofensa. Portanto, o Estado não pode ser responsabilizado. A tese foi seguida pelo presidente da Câmara, Sérgio Rocha.
Como havia apenas quatro desembargadores julgando o caso, em razão da suspeição do quinto integrante da 4ª Turma Cível do TJ-DF, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado nesta quinta-feira (6/10), com a participação de um desembargador convocado.
Se a tese de que Joaquim Barbosa não é, a priori, o responsável pelos possíveis danos causados ao jornalista, Recondo terá de processar o Estado brasileiro, e não o ex-ministro do Supremo.
Procurado pela ConJur, Barbosa não quis se manifestar sobre a questão, bem como seus advogados.
Entenda o caso
O episódio aconteceu em março de 2013, quando Joaquim Barbosa saía de uma sessão do Conselho Nacional de Justiça, do qual também era presidente. Recondo o interpelou e ensaiou uma pergunta: “Presidente, como o senhor está vendo…” E foi interrompido: “Não estou vendo nada. Me deixa em paz, rapaz! Me deixa em paz! Vá chafurdar no lixo como você sempre faz!”
Recondo, que à época era repórter do jornal O Estado de S. Paulo, estranhou. “O que é isso, ministro? O que houve?”. “Eu estou pedindo, me deixe em paz. Eu já disse várias vezes ao senhor. Várias!”, respondeu o ministro. Recondo insistiu: “Mas eu tenho que fazer a pergunta. É meu trabalho, ministro”. “É, mas eu não tenho nada a lhe dizer. Não sei, não quero nem saber do que o senhor está falando”, ouviu. Em seguida, na entrada do elevador, Barbosa finalizou: “Palhaço!”.
No mesmo dia, a Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal publicou nota se desculpando pelo episódio, afirmando que Barbosa, "tomado pelo cansaço e por fortes dores, respondeu de forma ríspida à abordagem feita por um repórter". Segundo a nota, tratou-se de um episódio isolado.
Danos morais
Em setembro do mesmo ano, o jornalista decidiu ir à Justiça pedir reparação pelo episódio, alegando que o “ataque” de Joaquim Barbosa “impingiu ao autor a pecha de persona non grata na mais alta corte do país, limitando em muito seu acesso a considerável parte dos trabalhos do tribunal”.
Além disso, na ação, o jornalista narrou que, depois do episódio, Joaquim Barbosa passou a persegui-lo. Ficou famosa a história da mulher de Recondo, que ocupa cargo comissionado no gabinete do ministro Ricardo Lewandowski. Barbosa tentou mandar o colega, na época vice-presidente do STF, demiti-la. Entretanto, Lewandowski se recusou. Recondo foi representado pelos advogados Danyelle Galvão, Renato Faria e Leonardo Furtado.
Em sua defesa, o ministro Joaquim Barbosa alegou que não há dano moral a ser reparado, classificando o ocorrido como mero aborrecimento. Além disso, apontou que não houve limitação ao acesso do jornalista ao Supremo e que, depois do episódio, manteve uma relação cordial com Recondo.
Segundo Barbosa, o episódio decorreu da insistência do jornalista, que o teria assediado durante sua licença para tratar da saúde, inclusive, no período de resguardo hospitalar, dentre outros momentos de acirramento político.
Em primeira instância o pedido foi negado pelo juiz João Luís Zorzo. Segundo o juiz, o pedido deve se limitar à expressão "vá chafurdar no lixo", uma vez que não ficou comprovado que o ministro teria chamado Recondo de "palhaço". Considerando o contexto, Zorzo concluiu que a situação foi descortês, mas não capaz de ofender a honra do jornalista.
"As profissões de magistrado e de jornalista exigem das pessoas que as exercem postura com nível de tolerância acima do padrão médio, por lidarem com situações de conflito, extremas, próprias da profissão, o que os tornam mais resistentes a descortesias", justificou o juiz.
Recondo apelou da decisão, que agora está em julgamento na 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo 0031748-90.2014.807.0001
Ok , temos o papo de sempre da "ampla defesa e o contraditório" porem daqui a pouco brigas de bar estarão entupindo o STF dentro de nosso descontrolado processo de judicialização de tudo.
Lembro que na época Joaquinzão estava sob a maior PRESSÃO de que se tem noticia e o pavio normal nunca foi exatamente a sua praia. As provocações eram constantes e volta e meia o nosso Batman do STF estourava e ficou com fama da ranzinza por conta disso.
Pelo visto as "tropas vermelhas" continuam catando pelo em ovo para tentar de alguma maneira se vacinar contra a possibilidade de que Ele de repente resolva voltar a ribalta da Justiça brasileira , posição alias brilhantemente ocupada hoje em dia pelo nobre Juiz Sergio Moro la da Republica de Curitiba. As brigas dele com o "probo" levianovsky ficaram famosas e o fato de ter uma amarração deste repórter com uma secretaria do ministro da bancada petista não causa novidade portanto temos que ter extrema cautela com essas acusações de boteco quando se pretende emprestar a elas um valor que na pratica não possuem.
Como lembrança fica a duvida Minha e de milhões de Brasileiros sobre os "reais motivos" que levaram o Nobre Ministro Joaquim Barbosa a literalmente "chutar o balde" e se afastar de tudo justamente quando sua trajetória sinalizava ate para a possibilidade de sair candidato a Presidente da Republica. As teorias conspiratórias que correm soltas sinalizam algo gravíssimo que conseguiu literalmente espantar de forma absoluta quem "em tese" era impossível de ser assustado e que também dispunha de uma segurança que talvez ate o Moro não disponha.
Ficam o alerta , a suspeição e as duvidas.
O dinheiro do contribuinte deve pagar essas coisas?
Isso não seria uma carta branca para ofender à custa do contribuinte?
Estado (União) pode mandar alguém "chafurdar no lixo"?
Será que se "os palavrões" fossem lançados pelo jornalista contra o ministro, aquele não seria condenado a pagar danos morais? e também responder crime contra honra?
Será que se o servidor público for ofendido, terá legitimidade para cobrar danos morais? o a legitimidade será do estado?
Há uma controvérsia conhecida, no caso.
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Celso Antônio Bandeira de Melo entende que um administrado pode ajuizar ação diretamente contra um agente público, solicitando dele a indenização. Não há uma blindagem do agente público pela CF. É apenas uma opção do administrado contra quem irá ajuizar a ação. Contra o Estado é responsabilidade objetiva, contra o agente público será responsabilidade subjetiva (deve demonstrar o dolo ou culpa).
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O STF, por outro lado, entende que um particular não pode ajuizar diretamente uma ação contra um agente público (supostamente) causador de dano. Deve ajuizar contra o Estado, e este regressivamente ajuizará contra o agente público, em caso de dolo ou culpa.
Felipe Recondo não é advogado, ou seja, não tem capacidade postulatória, portanto, no momento da abordagem ao então presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, este não agia como magistrado.
Ressalte-se que a nota da Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal, emitida no mesmo dia do fato, confirma a ocorrência do dano moral ao justificar com uma desculpa esfarrapada as ofensas ao jornalista.
Cansaço e fortes dores não são justificativas para esse tipo de comportamento. E não é o Erário que deve ser responsabilizado pela falta de urbanidade de Joaquim Barbosa.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Quanta bobagem dita em nome da decisão de interesses corporativistas e obtenção de inimputabilidade. A Constituição, as leis e as normas administrativas brasileiras não preveem que o agente público possa mandar um jornalista ir chafurdar no lixo, o que significa dizer que a conduta do ex-magistrado foi realizada em evidente desvio no exercício da função pública (quanta dificuldade para se admitir isso!). Nesses casos, tanto o agente causador do dano como o próprio Estado pode ser demandado. Esse, se perder, deve cobrar do real causador do dano. A dificuldade para que algo tão simples seja admitido e levado em consideração em uma decisão jurisdicional nos traz cada vez mais preocupação. Se fazer isso em matéria tão clara, o que não farão em temas nebulosos?
Perfeito o seu comentário e o juiz de primeiro grau acertou, pois não vi ato com idoneidade ofensiva à moral do jornalista que, dada a queixa antiga de Joaquinzão, pelo jeito já antes vinha ultrapassando os limites do jornalismo imparcial e equidistante. Aliás, o fato de o tal jornalista ser casado com assessora do notório Lewandowski é no mínimo estranho... também parece muito frágil essa tese de que ele passou a ser 'editado' no STF, afinal, Joaquinzão não era lá muito querido entre seus pares, tendo até quem o quizesse impichado... Que eu tenha memória, Joaquinzão foi o único Ministro que tirou o STF da sua conhecida letargia em face de "poderosos", escancarando essa faceta enojante daquela corte, o caso do mensalão que o diga. Também tem o caso em que ele se posicionou contra a ampliação de TRFs e contrariou pleitos da magiatratura, tal como também o fez a então ministra corregedora Eliana Calmon, ganhando vários "desafetos" entre magistrados, tendo as associações de classe, se não me falhe a memória, emitido notas de agravo etc.
Força Joaquinzão! A sociedade e a cidadania brasileiras o agradecem e estão com VOSSA EXCELÊNCIA.
Leia-se 'evitado' e magistratura.
Seria cômico se não fosse trágico! A viúva coitada vai ter que se virar nos trinta para cobrir tais indenizações!!!!! Coitado do Estado Brasileiro, saco sem fundo é pouco!!!!
O Brasileiro prima por ganhar dinheiro através da esperteza. O trabalho não é o objetivo principal. Mas levar vantagem no que puder. Isto vem desde a chegada da corte portuguesa, em 1808. A própria rainha baixou um ato proibindo a fabricação. Deitado eternamente em berço esplêndido, nos brindaram no nosso hino nacional e eu completo, esperando a morte chegar. Qual a ofensa do ex Ministro Joaquim Barbosa, em mandar um jornalista ir às favas? Catar lixo ou coisa parecida. Parabéns o juiz da primeira instância que não aceitou a ação, entretanto, a apelação ser aceita e por cima, querer quer nós os bobos da corte paguemos esta conta? Isto extrapola o razoável. Senhores nós brasileiros trabalhamos porque precisamos. Estes recursos que são depositados nos cofres públicos devem ser usados, principalmente, para o custeio dos serviços essenciais (saúde, educação, segurança e infraestrutura). Chega de invencionice. Nós os pagadores dos tributos nos recusamos a aceitar isso. Que seja convocado o Sr. Joaquim Barbosa a arcar com essa despesa ou se defender até a última instância.
Mas jogar a conta para a viúva não está nada bem.
O dinheiro do contribuinte foi apropriado por quem deveria ser obrigado a zelar por ele.
Mais essa conta? Por isso me esmero para defender com excelência a viúva...
Tem gente que vê em tudo um viés político partidário. E qualquer coisa errada ou que pudesse ser errada já etiqueta com a bandeira do partido contrário. Dai sai o refrão de que "cada presidiário julga pela sua condição". Embora não venha ao caso, não esqueçam que o JB chamou o impeachment de "golpe". É só para tirar bandeiras e enxergar além.
O Brasil virou a gaiola das loucas. A importância dos fatos e eventos acabou por perder relevância, em uma atividade insana. No caso sob apreciação nós temos dois fatos: a) o evento entre o ex-ministro e o jornalista; b) a decisão que está sendo prolatada no processo interposto em face ao evento. Em relação ao atrito entre o juiz e o jornalista, trata-se de questão de pouca ou nenhuma relevância. O jornalista abordou o Ministro em uma hora imprópria, sendo notoriamente inoportuno. O juiz respondeu de forma ríspida, alegando posteriormente que estava exausto e com dor nas costas. Certamente que não haveria motivos para que o jornalista fosse destratado, mas horas depois o próprio ex-ministro divulgou nota lamentando o caso e pedindo desculpas. Isso significa, em qualquer país civilizado, o fim da questão. São águas passadas. Eventual ação movida pelo jornalista é muito mais birra do que propriamente busca por real ressarcimento, até mesmo porque os fatos foram amplamente divulgados e todo mundo viu que o errado na história era o ex-ministro. Daí vem a ação judicial, e no bojo dessa ação vem outro juiz dizer que o agente público que incorreu em falta não pode ser pessoalmente responsabilizado. Isso em um País marcado pelo desvio dos agentes públicos, e pelos abusos da magistratura, inclusive em decisões. Ora, a decisão em si é da mais absoluta gravidade. A Constituição é clara quanto ao dever do agente indenizar, e daí vem um juiz dizer que a Constituição não vale nada. Em uma relação de proporcionalidade, temos que a decisão jurisdicional é 1.000 mais grave do que o próprio evento entre o jornalista e o ex-juiz, e curiosamente está se dando pouca importância. Juiz decidindo de forma contrária à Constituição é ato que não pode ser perdoado.
Penso que a decisão do Tribunal será reformada. É óbvio e induvidoso, no caso específico, que o ex-ministro falou em caráter restrito, pessoal, não o fazendo como instituição federal, como representante do Supremo. Agora, há casos, como ocorreu com a monocrática do ministro Marco Aurélio, desbloqueando bens de empreiteira e diretores contra decisão do TCU (que tem prerrogativa constitucional de declarar o bloqueio por 12 meses), em que, se resultar dano à União, a PGR e a AGU poderão acionar o ministro faltoso (culpa por negligência, imperícia ou imprudência) para que, pessoalmente, repare o prejuízo....
Por quanto tempo vamos ter de suportar esses absurdos "interpretativos" de magistarados que, teoricamente, diga-se, muito teoricamente, deveriam estar preparados para o exercício efetivo do cargo e assunção de suas responsabilidades legais, alé, é claro, de realizar a esperada justiça? A tese é muito simples: se o tal Barbosa tivesse mandado o jornalista ir para aquele lugar ou tomar naquele outro, também seria o Estado que estaria se manifestando (linguisticamente) apor meio de seu ente público representativo incorporado? Ha-ha-ha-ha!!!
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