STF reconhece regime aberto a réu primário por tráfico de drogas

É inadequado obrigar que um réu primário inicie o cumprimento da pena em regime fechado, especialmente depois de ter sido aplicada na sentença a cláusula de diminuição de pena porque ele tem bons antecedentes. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (4/10), ao conceder Habeas Corpus para um homem condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão por tráfico de drogas.

O colegiado determinou, ainda, a substituição da pena restritiva de liberdade por duas penas restritivas de direitos a serem definidas pelo juiz da execução penal. A decisão foi unânime.

O réu havia sido condenado a cumprir regime inicial fechado pelo juízo da 13ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo. A defesa recorreu, alegando fragilidade das provas e pedindo a desclassificação da conduta para porte de drogas para uso pessoal, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou os argumentos.

O relator do processo no STJ deferiu a ordem de ofício, determinando ao juízo da execução a análise concreta dos fatos imputados a fim de verificar o regime inicial de cumprimento mais adequado e a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Em pedido HC ajuizado no STF, a Defensoria Pública de São Paulo disse que a decisão do STJ praticou constrangimento ilegal ao determinar que o juízo da execução reavaliasse o ato. O ministro Marco Aurélio, relator do caso, atendeu os argumentos.

O ministro Edson Fachin apontou a inadequação do cumprimento da pena em regime fechado em casos semelhantes ao dos autos, e o ministro Luiz Fux considerou sem sentido a fixação do regime, depois de reconhecida uma cláusula de diminuição de pena.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, não faz sentido mandar um réu primário para o regime fechado em condenação por pequena quantidade de drogas, “especialmente no momento em que os presídios estão apinhados de gente, com essa resistência de alguns tribunais em acompanharem a jurisprudência do STF quanto a não aplicar regime fechado em casos de pequenas quantidades de droga”.

Em junho, o Plenário do Supremo havia declarado que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 125.188

Pek Cop disse:
05 de outubro de 2016 às 06:35

Parece que a corte máxima passa a mão na cabeça de traficantes e se esquecem que o trafico é comandado pelo PCC!!!!

dinheiro disse:
05 de outubro de 2016 às 09:27

é por causa do Judiciário que estamos com essa criminalidade. Não precisa falar mais nada, as decisões de juízes que vivem bem distante das cidades, dentro de seus escritórios, gabinetes, motoristas e seguranças resulta nisso aí. Invenção pura

IsabelCS disse:
05 de outubro de 2016 às 09:28

STF virou piada pronta. Tá fácil zoar o órgão máximo garantidor da Justiça Brasileira. Por isso que a quantidade de drogados, destruindo a vida de pessoas inocentes, aumenta. Pq tá fácil ser bandido no Brasil. Aliás, melhor país do mundo para ser bandidos. Recomendo a todos que venham delinquir aqui, enquanto tivermos esse judiciário.

FNobre disse:
05 de outubro de 2016 às 09:41

Para país de terceiro mundo.....
E vamos atribuir corretamente responsabilidades.
Culpa do Judiciário não: culpa do excelso STF, sempre inovando em favor da criminalidade. Antes, da criminalidade de colarinho branco, agora, também dos bons traficantes.
Pegando um gancho no texto, inadequadas são decisões como esta, que mostram total desconhecimento da realidade das ruas. Mas parece que os nobres ministros não vivem nessas ruas, não é?

ponderado disse:
05 de outubro de 2016 às 10:08

O Estado gasta tanto para decidir a vida de uma pessoa q porta droga (custo com policiais militares, investigadores, delegados, escrivães, promotores e equipe, defensores públicos e equipes, juízes de processo e execução e equipes), desembargadores e equipes, carcereiros e diretores de presídio, funcionários, etc.). Dinheiro de impostos deve ser utilizado para pagar professores, médicos, e autoridades apurarem crimes de homicídios e assaltos.

ponderado disse:
05 de outubro de 2016 às 10:08

O Estado gasta tanto para decidir a vida de uma pessoa q porta droga (custo com policiais militares, investigadores, delegados, escrivães, promotores e equipe, defensores públicos e equipes, juízes de processo e execução e equipes), desembargadores e equipes, carcereiros e diretores de presídio, funcionários, etc.). Dinheiro de impostos deve ser utilizado para pagar professores, médicos, e autoridades apurarem crimes de homicídios e assaltos.

L C Mourão disse:
05 de outubro de 2016 às 10:21

Apesar dos comentários reacionários nessa matéria, dos muitos que pensam que prender resolve, que basta sair prendendo todo mundo com esse tosco senso comum de achar que "limpando" as ruas se resolve problemas sociais, o Supremo agiu corretamente. A decisão é louvável e fico feliz que o STF não esteja se curvando à vontade popular absolutamente irracional e primitivista. O Direito Penal não pode ser uma maldição, um instrumento de vingança para os desalmados que não tem a capacidade de solidarizar com o próximo. Enquanto houver essa mentalidade ridícula de alguns "bolsonazis", o Brasil não irá melhorar em nada seus problemas com violência e criminalidade. Esse extremismo inconstitucional precisa ser combatido com uma boa dose de conscientização e educação.

Professor Edson disse:
05 de outubro de 2016 às 11:11

Eis a questão?

Direto do Plenário disse:
05 de outubro de 2016 às 12:31

Grande desserviço que nos presta a Suprema Corte do país. Quanto mais leio e estudo sobre direito, mais desacredito de nossas instituições.

Costajus disse:
05 de outubro de 2016 às 13:24

Deve, sim, existir um filtro nessa temática do encarceramento por causa do 'Tráfico de drogas'. Exatamente isso que o STF tem feito. Não dá para tratar todos os casos sem análise crítica e desconsiderando as circunstâncias do caso concreto. Na prática, quem atua na repressão ao tráfico de drogas sabe que existem traficantes e TRAFICANTES. Não dá para generalizar!
Adiante....

Costajus disse:
05 de outubro de 2016 às 13:24

Deve, sim, existir um filtro nessa temática do encarceramento por causa do 'Tráfico de drogas'. Exatamente isso que o STF tem feito. Não dá para tratar todos os casos sem análise crítica e desconsiderando as circunstâncias do caso concreto. Na prática, quem atua na repressão ao tráfico de drogas sabe que existem traficantes e TRAFICANTES. Não dá para generalizar!
Adiante....

GMR-GG disse:
05 de outubro de 2016 às 18:37

E vamos prender quem agora?
Os crimes do colarinho branco as penas são mínimas, sem contar que possuem poderes para advogados, procrastinar a defesa, convencer o promotor e inculcar o magistrado.
Agora o Supremo com as teorias dele de quem está em cima do muro e não decide logo pela liberação do uso (porte) de drogas. Precisamos saber quem vamos prender porque ser polícia hoje é mais ridículo do que qualquer coisa.

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