Se uma notícia que relata um fato ocorrido na ditadura militar tem o poder de prejudicar alguém hoje em dia, não deve ser publicada, pois esses acontecimentos estão abarcados pela Lei da Anistia e têm direito ao esquecimento. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão da instância anterior e condenou o jornal Diário de Pernambuco a indenizar o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho por danos morais.
Em 1995, o jornal publicou entrevista de um líder político de Pernambuco, que responsabilizou Zarattini pela explosão de uma bomba no aeroporto de Recife, em 25 de julho de 1966. O atentado deixou duas pessoas mortas e 14 feridas
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que os fatos narrados na matéria jornalística, ocorridos durante a ditadura militar, foram anistiados pelo Estado brasileiro, com a edição da Lei 6.683/79 (Lei da Anistia), e que, por isso, estão cobertos pelo princípio do direito ao esquecimento.
“Não se mostra admissível qualquer tipo de gravame contra integrantes daquele cenário histórico por força de suas convicções e atos praticados naquele tempo de conflitos”, disse Sanseverino.
Outro ponto destacado pelo ministro foi o fato de o entrevistado ter negado a autoria das acusações e o não ter uma prova fundamental, consistente na demonstração de que ele efetivamente fizera tais declarações sobre a participação de Zarattini no atentado.
Direito de resposta
Zarattini era militante de esquerda naquela época, mas foi inocentado de todas as acusações, ainda na década de 1980. Na ação de indenização, o ex-deputado alegou que a entrevista não era atual e ofendeu sua honra.
O juízo de primeiro grau julgou a pretensão procedente e condenou o Diário de Pernambuco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 700 mil. O Tribunal de Justiça, no entanto, reverteu a decisão e considerou o pedido de Zarattini improcedente.
No STJ, o relator do recurso apresentado pelo ex-deputado, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu que modificar a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco exigiria a reapreciação de provas, o que é vedado em recurso especial, por aplicação da Súmula 7.
O colegiado, entretanto, seguiu a divergência inaugurada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para quem a solução do caso não exige revisão de provas, mas apenas a revaloração jurídica dos fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias, o que é admitido pela jurisprudência do STJ.
Sanseverino destacou trecho da sentença no qual o juízo de primeiro grau considerou que o Diário de Pernambuco deveria ter feito as ressalvas necessárias no sentido de preservar a integridade moral de Zarattini. Também foi questionada a falta de espaço para que ele pudesse exercitar o direito de resposta às acusações feitas pelo entrevistado.
“Mesmo no desempenho da função jornalística, as empresas de comunicação não podem descurar de seu compromisso com a veracidade dos fatos ou assumir uma postura displicente ao divulgar fatos que possam macular a integridade moral de terceiros, especialmente em se tratando de fatos graves devidamente apurados na sua época”, disse o ministro.
Em relação ao valor da indenização, a Turma reduziu o montante para R$ 50 mil, quantia que, segundo Sanseverino, está mais de acordo com as decisões aplicadas pelo STJ a casos semelhantes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.369.571
os comunistas agora querem ocultar seu passado sanguinário para posarem de vítimas da sociedade.... o que sempre fazem
os comunistas agora querem ocultar seu passado sanguinário para posarem de vítimas da sociedade.... o que sempre fazem
Desconhecia que a Anistia impedisse a divulgação de fatos comprovados da época.
A lei da anistia foi o maior terrorismo ja praticado contra a justiça nesse país, militares assassinos e guerrilheiros hediondos livres, leves e soltos, sem absolutamente nenhuma punição, ridículo.
700 por uma notícia jornalística? Súmula 07 do STJ? Superação? O caos domina o Judiciário.
Não dá para esquecer, não é verdade (à Brizola)? A mídia golpista, do Golpe de 2016, já deve estar pedindo "direito ao esquecimento" também.
Pessoas em atos que visavam apenas impor o terror no seio da sociedade, jamais poderia contar com tal benefício.
Comunistas adoram atacar militares enquanto preferem esquecer o próprio passado.
Da guerra do Paraguai, pode? Da Dana de Teffé, pode? Da cor do sapato do General, pode? Então do Zaratini, guerrilheiro, pode!!!!!
Não se pode compactuar com uma decisão dessas: primeiro porque os fatos ali narrados foram de ordem pública e seus agentes fizeram parte da história do país; segundo porque a lei de anistia eximiu os criminosos da culpabilidade de seus delitos, mas não os apagou da memória do povo ou dos livros de nossa triste história .
Penso, portanto, que o direito à informação e, in casu, à liberdade de expressão devem preponderar sobre a intimidade e honra, visto que o dano social ocasionado pela ditadura - esse sim - não foi anistiado pelo legislador, e encontra guarida na imprescritibilidade de nossas curtes especiais. Dever-se-ia o STJ disso se lembras.
Agora só falta entrar com ação contra a CONJUR porque divulgou que o outro jornal divulgou e foi condenado. Depois, vão querer condenar também o advogado que irá defender a CONJUR porque falou, e também a fábrica do papel que o advogado usou para fazer a petição. Também irão querer responsabilizar quem plantou a árvore para fazer o papel. Todos são culpados, apenas porque agentes públicos sem legitimidade popular o querem. Lamento, senhores, mas nós não estaremos mais aqui por muito tempo se o abuso estatal no Brasil não for imediatamente contido.
Esta correto se foram anistiados e ficam prejudicando a imagem dele, é lúcido que ingresse com pedido reparatorio civil!!!!
Sei, então é como ensinou Hassan ibn Sabbah (O Velho da Montanha, maldito pai dos atuais terroristas): "Nada é verdadeiro, tudo é permitido!" . Certo, entendi; nunca mais vou poder comentar que uma dessas malditas bombas (a colocada no antigo Fórum da Lapa) me jogou da cama de madrugada... Bem, vamos esperar que o outro lado "definitivamente" também se mantenha calado; melhor ainda: por que não apagamos a história?
Os parlamentares ficam indignados quando alguém homenageia o Coronel Brilhante Ustra. Não está tudo anistiado? Os assassinatos, os terroristas, os sequestros, etc, pq vivem reclamando e falando mal e ensinando que houve tortura por parte dos militares nas escolas e quando se referem aos terroristas que atacaram, naquela época, não se pode falar nada? Dois pesos e duas medidas? Vamos fingir que ng foi assassinado pelos terroristas, q se chamavam de guerrilheiros? Eita, paiseco de quinta, q nega sua história.
A imprensa deve reagir fortemente à condenação e defender a liberdade de impressão, que é uma expressão muito mais razoável dos direitos humanos.
Estranho é que estes merecem o esquecimento, pelo fato da anistia e pelo fato de não terem provas suficientes contra o Requerente. No entanto, a esquerda ataca livremente a memória de Carlos Alberto Brilhante Ustra, acusando-o de torturador, sendo que na Comissão da Verdade não se pôde chegar a tal conclusão.
Melhor ver o acórdão. A condenação em indenizar é porque a lei de anistia "apaga" os fatos, ou porque o deputado fora inocentado e teve obstaculizado o direito de resposta?
Se foi pela primeira "razão", um estupro a democracia, porque a anistia impede o exame e a responsabilização judicial, mas não muda o passado! Esconder a verdade não muda a verdade; aumenta a ignorância e as mazelas dela decorrentes.
Que sirva de lição!
Se esses acontecimentos estão abarcados pela Lei da Anistia e têm direito esquecimento, qual o sentido/finalidade da "Comissão da Verdade"? Dar emprego e bons salários durante três anos aos amigos/advogados que no passado defenderam a ex-guerrileira? Porque da indgnação quando ao votar o afastamento da, dentre outros,"Estela/Wanda" o Deputado Jair Bolsonaro citou o Cel. Carlos Alberto Brilhante Ustra? . Realmente é dois pesos e duas medidas e muito cinismo.
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