Tribunais superiores e STF mudam Dia do Servidor e criam feriadão

O Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal, assim como Conselho Nacional de Justiça, terão uma pausa de cinco dias em seus expedientes, entre os dias 29 de outubro e 2 de novembro, dia de finados.

Isso porque, para garantir um feriado prolongado, essas cortes mudaram a comemoração do dia do servidor (28/10) para a segunda-feira (31/10). Neste ano, o dia do servidor que cairia em uma sexta-feira foi transferido para a segunda-feira seguinte. Assim, é possível emendar com os feriados dos dias 1º e 2 de novembro (terça e quarta).

De acordo com a Lei 5.010/66 além dos feriados fixados em lei, é feriado na Justiça Federal, inclusive tribunais superiores, os dias 1° e 2 de novembro.

A transferência do dia do servidor para uma data que seja possível emendar com o fim de semana e o feriado de finados não é novidade. Nos últimos anos as cortes já publicaram portarias alterando a comemoração da data. Como nos anos anteriores, a tendência é que a maioria das demais cortes sigam o calendário dos tribunais superiores.

Tribunal Superior Eleitoral
Considerando o segundo turno das eleições municipais, que acontecem no dia 30 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral não terá o feriado prolongado no início de novembro. No entanto, garantiu uma folga prolongada no meio do mês de quatro dias, incluindo o fim de semana. O Dia do Servidor foi alterado para o dia 14 de novembro, segunda-feira. Com isso, não haverá expediente no TSE nos dias 14 e 15 de novembro (feriado de Proclamação da República).

Em todos os casos os prazos ficam suspensos, voltando a contar no primeiro dia útil subsequente ao feriado.

Veja como ficará o expediente:
STF
Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º/11 e 2/11.
Portaria STF 180 de 20/9/2016.
STJ
Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º/11 e 2/11.
Portaria 402, publicada em 27/9/2016.
TST
Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º/11 e 2/11.
Informações da Assessoria de Imprensa.
CNJ
Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º/11 e 2/11
Portaria 31 de 27/9/2016.
TSE
Não haverá expediente nos dias 14/11 e 15/11.
Portaria 997 de 19/9/2016.
Rocha advogado do ES disse:
14 de outubro de 2016 às 12:22

Para que serve feriado: comemoração? Vamos transferir automaticamente para o domingo e o País fica mais enxuto e produtivo.

ANTONIO MADEIRA disse:
14 de outubro de 2016 às 13:40

Estamos na época em que certos trabalhos já podem ser produzidos a partir de casa.
O mais importante é que o funcionário (público ou privado) esteja Feliz e Produza mais.
Nem sempre ou em qualquer lugar esse negócio de "bater ponto" é bom e dá certo.
Parabéns aos bons funcionários!

Ezac disse:
14 de outubro de 2016 às 14:09

Quando passeamos, consumimos e a economia roda. Além disso, pensamos e aí sim teremos métodos novos, criativos e muito mais produtividade. O trabalho direto só interessa à indústria que não quer que as máquinas parem. Mas para isso já tem a robótica.

Paulo Moreira disse:
14 de outubro de 2016 às 17:17

Não vejo vicissitudes nos feriados, mas sim nos dias úteis em que, de praxe, ninguém faz nada. Ex.: as famosas segundas-feiras em que o indivíduo "finge que está trabalhando, porém, na verdade está curando a ressaca"...

incredulidade disse:
17 de outubro de 2016 às 15:05

Temos dois grupos:
a) os viciados em trabalho, que negligenciam família e vida pessoal, na tese de que o trabalho dignifica, e respiram para produzir, sob pena de se acharem vagabundos;
b) os preguiçosos contumazes, que enxergam no trabalho a exploração do mais valia, e a ganância dos produtores contra o proletariado oprimido.

No meio do caminho entre essas duas criaturas, está o ser humano ideal.

Feriados são fundamentais, desde que não em excesso. Eles movimentam outro tipo de indústria, a do lazer. Cinemas, restaurantes, hotéis, resorts, companhias aéreas, teatros, etc

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