O Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal, assim como Conselho Nacional de Justiça, terão uma pausa de cinco dias em seus expedientes, entre os dias 29 de outubro e 2 de novembro, dia de finados.
Isso porque, para garantir um feriado prolongado, essas cortes mudaram a comemoração do dia do servidor (28/10) para a segunda-feira (31/10). Neste ano, o dia do servidor que cairia em uma sexta-feira foi transferido para a segunda-feira seguinte. Assim, é possível emendar com os feriados dos dias 1º e 2 de novembro (terça e quarta).
De acordo com a Lei 5.010/66 além dos feriados fixados em lei, é feriado na Justiça Federal, inclusive tribunais superiores, os dias 1° e 2 de novembro.
A transferência do dia do servidor para uma data que seja possível emendar com o fim de semana e o feriado de finados não é novidade. Nos últimos anos as cortes já publicaram portarias alterando a comemoração da data. Como nos anos anteriores, a tendência é que a maioria das demais cortes sigam o calendário dos tribunais superiores.
Tribunal Superior Eleitoral
Considerando o segundo turno das eleições municipais, que acontecem no dia 30 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral não terá o feriado prolongado no início de novembro. No entanto, garantiu uma folga prolongada no meio do mês de quatro dias, incluindo o fim de semana. O Dia do Servidor foi alterado para o dia 14 de novembro, segunda-feira. Com isso, não haverá expediente no TSE nos dias 14 e 15 de novembro (feriado de Proclamação da República).
Em todos os casos os prazos ficam suspensos, voltando a contar no primeiro dia útil subsequente ao feriado.
| Veja como ficará o expediente: |
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| STF Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º/11 e 2/11. Portaria STF 180 de 20/9/2016. |
| STJ Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º/11 e 2/11. Portaria 402, publicada em 27/9/2016. |
| TST Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º/11 e 2/11. Informações da Assessoria de Imprensa. |
| CNJ Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º/11 e 2/11 Portaria 31 de 27/9/2016. |
| TSE Não haverá expediente nos dias 14/11 e 15/11. Portaria 997 de 19/9/2016. |


Para que serve feriado: comemoração? Vamos transferir automaticamente para o domingo e o País fica mais enxuto e produtivo.
Estamos na época em que certos trabalhos já podem ser produzidos a partir de casa.
O mais importante é que o funcionário (público ou privado) esteja Feliz e Produza mais.
Nem sempre ou em qualquer lugar esse negócio de "bater ponto" é bom e dá certo.
Parabéns aos bons funcionários!
Quando passeamos, consumimos e a economia roda. Além disso, pensamos e aí sim teremos métodos novos, criativos e muito mais produtividade. O trabalho direto só interessa à indústria que não quer que as máquinas parem. Mas para isso já tem a robótica.
Não vejo vicissitudes nos feriados, mas sim nos dias úteis em que, de praxe, ninguém faz nada. Ex.: as famosas segundas-feiras em que o indivíduo "finge que está trabalhando, porém, na verdade está curando a ressaca"...
Temos dois grupos:
a) os viciados em trabalho, que negligenciam família e vida pessoal, na tese de que o trabalho dignifica, e respiram para produzir, sob pena de se acharem vagabundos;
b) os preguiçosos contumazes, que enxergam no trabalho a exploração do mais valia, e a ganância dos produtores contra o proletariado oprimido.
No meio do caminho entre essas duas criaturas, está o ser humano ideal.
Feriados são fundamentais, desde que não em excesso. Eles movimentam outro tipo de indústria, a do lazer. Cinemas, restaurantes, hotéis, resorts, companhias aéreas, teatros, etc
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