Em editoral publicado neste sábado (15/10), a revista Veja relata exemplos de abusos de poder que o Brasil tem presenciado recentemente. O texto diz que alguns "delegados, procuradores e juízes, para ficar nos casos em questão, extrapolam os limites de suas funções e tomam decisões abusivas, ilegais, esdrúxulas".
Também critica as chamadas dez medidas contra a corrupção, propostas pelo Ministério Público Federal, por esbarrarem em "em absurdos autoritários", como admitir provas ilícitas colhidas de “boa-fé” e limitar o uso do Habeas Corpus.
Leia a íntegra:
Um delegado da Polícia Federal é encarregado de investigar o vazamento à imprensa de uma informação oficial. Escolhendo um atalho, ele resolve pedir a quebra do sigilo telefônico do jornalista que publicou a notícia, e uma procuradora da República concorda com a iniciativa. Em Brasília, a juíza do caso aceita o pedido e quebra o sigilo telefônico do jornalista. É uma violação flagrante do direito constitucional de manter fontes jornalísticas em segredo.
Em uma escola do Rio de Janeiro, uma faixa em que se lê “Fora Temer” é colocada no portão de acesso à instituição. O pai de um aluno sente-se ofendido com a mensagem e recorre à Justiça. O juiz afirma que os dizeres da faixa indicam uma “doutrinação política e ideológica” e manda removê-la das vistas dos alunos. É uma violação flagrante da liberdade de expressão.
Há uma máxima segundo a qual uma autoridade só abusa do seu poder quando tem poder demais. No Brasil de hoje, como se constata nos exemplos relatados acima, pode-se até dispensar o requisito do poder excessivo. Mesmo com os poderes regulares, autoridades como delegados, procuradores e juízes, para ficar nos casos em questão, extrapolam os limites de suas funções e tomam decisões abusivas, ilegais, esdrúxulas.
É um sintoma perigoso para qualquer regime democrático e, entre nós, infelizmente não é algo acidental. Tome-se o festejado pacote anticorrupção proposto pelo Ministério Público Federal e referendado por 2 milhões de assinaturas de cidadãos brasileiros, certamente tão bem-intencionados quanto os próprios procuradores.
O pacote lista medidas altamente positivas, mas esbarra em absurdos autoritários. Entre eles, admite a apresentação de provas ilícitas contra o acusado desde que colhidas de “boa-fé” e, pior ainda, reduz o alcance do habeas-corpus, cuja essência é manter o direito de ir e vir a salvo do arbítrio, do abuso de poder.
O princípio central do habeas-corpus já existia na Inglaterra de Henrique II, em pleno século XII, quando ninguém jamais ouvira falar em um exotismo chamado “direitos humanos”. E, no entanto, os procuradores brasileiros do século XXI acham que esse instrumento de nove séculos deve ser limitado — numa era presidida pela noção de direitos humanos.
O que há de errado com eles?
O juiz Sergio Moro, que tem prestado notáveis serviços no combate à corrupção pública, escreveu uma carta ao jornal Folha de S.Paulo para protestar contra um artigo que lhe assestava críticas duríssimas — como se isso fosse inadmissível.
Na carta, Moro manifestou surpresa pelo fato de o jornal ter dado espaço a artigo com “opiniões panfletárias-partidárias” impregnadas de “preconceito e rancor” e achou ainda mais surpreendente que o autor do texto, o físico Rogério Cezar de Cerqueira Leite, fizesse parte do conselho editorial do diário.
É desnecessário dizer que o físico — e o padeiro, o músico, o banqueiro — tem direito de fazer as críticas mais ácidas à atuação de uma autoridade pública, ainda que a autoridade em questão seja o juiz Moro, cujo trabalho reacendeu a esperança nacional no fim da histórica impunidade em relação aos crimes dos fortes.
Toda autoridade precisa ser vigiada, contida nos excessos, precisa saber ouvir críticas, servir a quem lhe paga o salário. O único agente público que pode desfrutar de muito poder é o povo. Atribui-se a Thomas Jefferson (1743-1826) afirmação que ele possivelmente nunca fez, mas cujo conteúdo é oportuno lembrar: quando o povo teme o governo, há tirania; quando o governo teme o povo, há liberdade.

Primeiros sinais de confirmação do que suscitou o Professor de Física Rogério Cezar de Cerqueira Leite.
Quero ver alguém ter coragem, o Congresso ter coragem para tentar, com apoio de declarações de constitucionalidade, retirar os benefícios previdenciários dos militares, como compulsória aos 62 anos com aposentadoria integral.
O Judiciário não poderia esquecer do MS 3.557, rel. para o acórdão min. convocado Afrânio Costa, Pleno, julgado em 7-11-1956), o voto do Ministro Nelson Hungria.
"É uma situação de fato criada e mantida pelas forças das armas, contra a qual seria, obviamente, inexequível qualquer decisão do Supremo Tribunal.
A insurreição é um crime político, mas, quando vitoriosa, passa a ser um título de glória, e os insurretos estarão a cavaleiro do regime legal que infligiram; sua vontade é que conta, e nada mais.
(...)
contra uma insurreição pelas armas, coroada de êxito, somente valerá uma contrainsurreição com maior força. E esta, positivamente, não pode ser feita pelo Supremo Tribunal, posto que este não iria cometer a ingenuidade de, numa inócua declaração de princípio, expedir mandado para cessar a insurreição.
(...)
Jamais nos incalcamos leões. Jamais vestimos, nem podíamos vestir, a pele do rei dos animais. A nossa espada é um mero símbolo. É uma simples pintura decorativa — no teto ou na parede das salas de Justiça. Não pode ser oposta a uma rebelião armada. c
onceder mandado de segurança contra esta seria o mesmo que pretender afugentar leões autênticos sacudindo-lhes o pano preto de nossas togas."
Quando o Judiciário começar a ameaçar os grandes grupos que controlam a grande imprensa...
Há um belíssimo discurso de que nenhum país, nenhum estado democrático sobrevive sem juízes independentes. Há outro lado do argumento, nenhuma ditadura, por pior que tenha sido, conseguiu sobreviver sem um coeso grupo de juízes e tribunais. r.com.br/?%2FEditoria%2FPrincipios-Funda mentais%2FRoland-Freisler-1893-1945-lico es-da-biografia-de-um-juiz%2F40%2F29584
De longe nem pretendo suscitar do conteúdo do link abaixo, apenas a imagem diz tudo. Tem uma imagem que diz tudo sobre a que rumos pode tomar o Judiciário em qualquer país diante do poder real.
Tente o Judiciário barrar a PEC 241, comece o Judiciário a ameaçar determinados grupos, principalmente os que de fato controlam a imprensa, e verão a força real dos "blogs independentes".
http://www.cartamaio
Recentemente, um jornalista, sem estar sendo investigado criminalmente, teve decretada a quebra do seu sigilo telefônico para descobrirem a fonte de sua informação, sendo que a Constituição assegura o sigilo da fonte (art. 5, XIV). Por derradeiro, a quebra foi realizada antes mesmo de tomar o depoimento do jornalista, que poderia, se quisesse, informar, de forma voluntária, quem é a fonte.
No mínimo, foram violadas 3 disposições constitucionais:
- Quebra de sigilo telefônico de alguém que não está sendo investigado criminalmente (jornalista);
- Violação do sigilo de fonte;
- Violação do exercício profissional.
Também podemos acrescentar a desproporcionalidade da medida, porquanto inexistia, no momento do deferimento da medida, a recusa do jornalista.
Assim, eu me pergunto se há muitos poderes ou se o problema é o uso equivocado de poderes que são, efetivamente, necessários.
A única forma de combater a corrupta Democracia Brasileira é com a ditadura de advogados honestos, juízes e promotores, prontos a se sacrificarem pela Legalidade e Ética.
O povo não precisa de Democracia. Precisa de segurança alimentar, educação e serviços médicos. Com a educação aprenderá o valor e a prática da Democracia.
Só agora que a Veja percebeu isto? Antes tarde do que nunca.
Veja ganhou dinheiro vendendo revistas com reportagens que glamorizavam a atuação abusiva de agentes públicos. Agora, quando os mesmos agentes começam a avançar por sobre os jornalistas e empresas jornalísticas em busca de mais poder, começa a seguir a direção inversa.
O desequilíbrio entre os Poderes decorre do fato de o Poder Judiciário ter assumido a omissão do Legislativo. Este é o grande culpado.
O desequilíbrio entre os Poderes decorre do fato de o Poder Judiciário ter assumido a omissão do Legislativo. Este é o grande culpado.
Quando é com os outros, com os inimigos, tudo é válido, o direito pode ser suspenso e as garantias parecem ser uma pedra no meio do caminho. Porém, quando é com os amigos, ai a coisa já é diferente. Estranho, no mínimo. Tempos difíceis.
Tem ministro no STF que prejudica o inocente que quer e protege os culpados que também bem quer. Isso já ficou bem claro, e na maior cara de pau!
Tem ministro no STF que prejudica o inocente que quer e protege os culpados que também bem quer. Isso já ficou bem claro, e na maior cara de pau!
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