Mais uma vez, a Justiça Federal foi o único ramo que conseguiu arrecadar mais do que gastou. Em 2015, as despesas dela foram de R$ 9,9 bilhões, ao passo que sua arredação foi de cerca de R$ 24 bilhões, de acordo com dados do relatório Justiça em Números 2016, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Vale observar que em tais valores arrecadados não estão computados aqueles provenientes de ativos recuperados em ações criminais e de improbidade administrativa, especialmente referentes a casos de corrupção, como da operação "lava jato".
Entram no cálculo os recolhimentos com custas, incluindo as referentes à fase de execução, aos emolumentos e às eventuais taxas (R$ 93,1 milhões) e às receitas transferidas aos cofres públicos em decorrência da atividade de execução fiscal (R$ 23,9 bilhões).

"Tais números indicam a eficiência da Justiça Federal, que responde de maneira adequada à cobrança da dívida ativa da União, demonstrando que a manutenção de uma estrutura digna de trabalho para juízes federais e servidores é a certeza de mais arrecadação", afirma Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Segundo o relatório do CNJ, a Justiça Federal é o segmento responsável pela maior parte das arrecadações, 53,7% do total do Poder Judiciário. É importante lembrar, no entanto, que a arrecadação não está entre as funções do Poder Judiciário, que existe para garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado.
Despesas x Receita
No Poder Judiciário, como um todo, as despesas crescem a cada ano. Já as receitas, nem sempre seguem o mesmo caminho. Na Justiça do Trabalho, por exemplo, a arrecadação diminuiu 47% entre 2009 e 2015. Enquanto isso a despesa cresceu 9% no mesmo período.
O resultado dessa equação faz com o percentual de receitas em relação às despesas da Justiça do Trabalho caia. No ano de 2015, a receita foi de R$ 2,7 bilhões, o que representou um retorno da ordem de apenas 16,3% das despesas efetuadas. Em 2009, esse percentual era de 34%.

Na Justiça Estadual a receita praticamente dobrou entre 2009 e 2015. Contudo, as despesas seguiram ritmo semelhante, aumentando 42% nesse mesmo período. Com isso, a Justiça Estadual está longe de conseguir arrecadar mais do gasta. Em 2015, por exemplo, as despesas deste ramo do Judiciário chegaram à R$ 44,7 bilhões. Já as receitas somaram apenas R$ 18 bilhões, o que representa cerca de 40% dos gastos. Cabe observar que a Justiça Estadual é responsável por mais da metade (56%) de todas as despesas do Judiciário (R$ 79,2 bilhões).

O relatório Justiça em Números traz, ainda, dados da Justiça Militar Estadual. Nela, as despesas totais cresceram em 2015 em relação ao ano anterior, chegando a R$ 132,8 milhões. Por outro lado, a receita diminuiu 50%. Com isso, a Justiça Militar recolheu apenas 1,1% em relação ao que gastou.

Na Justiça Eleitoral, as despesas caíram em 2015 em relação à 2014. Contudo não é possível saber quanto que isso representa em relação às receitas. Isso porque esses dados não estão disponíveis no relatório Justiça em Números 2016.
Quanto às despesas da Justiça Eleitoral, é importante ressaltar que a queda é explicada pelo fato de a Justiça Eleitoral organizar eleições a cada dois anos, fazendo com que em anos pares, haja uma despesa maior que nos demais anos.
Custo por habitante
Com base nas receitas e despesas, o Conselho Nacional de Justiça calculou o custo pelo serviço de Justiça por habitante. De modo geral, a Justiça custa R$ 387,56 por habitante do país. Porém, se considerarmos cada ramo do Judiciário, o valor varia bastante. O custo da Justiça Militar, por exemplo, é o menor, apenas R$ 1,74 por habitante.
Assim como acontece com as despesas, o custo por habitante da Justiça Eleitoral também é menor em anos que não tem eleição. Em 2015, esse custo foi de R$ 22,39 por habitante. Já em 2014, ano eleitoral, foi de R$ 26,11.
| Veja o custo pelo serviço de Justiça por habitante em 2015 | |
|---|---|
| Justiça estadual | R$ 218,74 |
| Justiça do Trabalho | R$ 80,64 |
| Justiça Federal | R$ 48,81 |
| Justiça Eleitoral | R$ 22,39 |
| Justiça Militar | R$ 1,74 |
Clique aqui para acessar o relatório Justiça em Números 2016.
Clique aqui para acessar o caderno de infográficos do Justiça em Números 2016.


Esse texto é risível, o nobre repórter foi contratado pela AJUFE?
Judiciário não é órgão arrecadador, apenas cumpre sua função de julgar processos judiciais, ao tempo em que executa as respectivas decisões e títulos extrajudiciais, inclusive quando condena/executa os Entes Públicos, em quantias muitas vezes milionárias.
Essa "arrecadação" às avessas não entra na conta do repórter?
Sinceramente, é cada uma...
Gosto da coragem dos marotos da Ajufe: eles não se cansam de querer se assenhorear do resultado do trabalho dos outros, omitindo que se realmente eles "arrecadam", é porque deixaram de ser JUÍZES, os quais, pelo que eu saiba, DEVEM SER IMPARCIAIS no EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO, que só é exercida mediante PROVOCAÇÃO DO PARTE CREDORA...
Mas gosto mais ainda da PEDALADA de quando eles esquecem de botar nessa conta de quanto eles "arrecadam" o que foi GASTO PELA UNIÃO COM PRECATÓRIOS oriundos de suas DECISÕES.
É desnecessário dizer que essa matéria é uma completa vergonha. Quer dizer, agora, que o Poder Judiciário é órgão arrecadatório? Pobres contribuintes!
O Judiciário jamais arrecadou e jamais vai arrecadar, pelo bem do povo. Há um ramo com essa atribuição, e se chama Administração Tributária, da qual fazem parte as receitas e por tabela adentra também na Advocacia Pública.
O Judiciário é meramente o instrumento ou meio pelo qual a Advocacia Pública, por meio de diversos estratagemas, estudos e táticas, recompõe as perdas e agrega valores ao Erário. Veja que a própria Constituição coloca a cobrança da DAU como de atribuição da Procuradoria da Fazenda Nacional. O Judiciário agora é órgão de cobrança? Então deixemos as Procuradorias cuidarem de outros assuntos.
Quer dizer que quando o Judiciário condena a Fazenda Pública ele gera despesa? Contabilizaram isso no cálculo?
Já passou da hora do Judiciário se colocar no seu devido lugar.
O Judiciário não é titular dos direitos levados a juízo! As partes são o titular, e são elas os protagonistas do processo, seja da ordem que for. O processo existe para o bem das partes, e não para o bem do juiz. Novamente: o juiz é o meio pelo qual as partes concretizam seus direitos. O meio. E jamais o fim.
Tentar se apropriar da arrecadação carreada a trancos e barrancos pelas Fazenda é um ato decadente e vergonhoso.
O Poder Judiciário (imparcial) arrecada para si custas judiciais... O Judiciário Federal quer mostrar que é superavitário contabilizando o dinheiro dos outros??? Crédito da UNIÃO é da UNIÃO, da CAIXA é da CAIXA, do IBAMA é do IBAMA... Imagina se o Judiciário Estadual contabilizar a arrecadação judicial do Itaú e do Bradesco como sua, para defender que "também" é superavitário... Publiquem aí quanto a Justiça Federal arrecada com CUSTAS JUDICIAIS... Será que é realmente superavitária???? Duvido...
Esta matéria deve ser fake. Desde quando a justiça arrecada? Os juízes agora são parciais?
Creio que o articulista está enganado ao dizer que a Justiça Federal "arrecada".
Era bom saber a opinião dos próprios Juízes, se eles se encaram como arrecadadores. Se se considerarem como tais, qual seria então a função dos Procuradores? Seriam seus assistentes na arrecadação, até mesmo quando recorrem das várias decisões judiciais contrárias à Fazenda Pública?
Poder Judiciário não arrecada.
Arrecadação é prerrogativa do Poder Executivo.
Juiz não assina petição inicial em execução fiscal ou ações de cobrança por ressarcimento ao erário.
Quem o faz é a Advocacia-Geral da União.
Caso o magistrado assuma que tem função arrecadatória, deixa de ser parcial.
Agora, onde esta a conta dos gastos com pagamento de precatórios e a conta das ações de execução e cobrança que restam indeferidas?
Cabe aplicação do ECA por propaganda enganosa?
Só pode ser brincadeira!
A única e exclusiva arrecadação do Poder Judiciário são as custas processuais que nada mais são do que um tributo da espécie taxa, prevista no art. 145, II, da Constituição Federal de 1988.
Agora se o Judiciário vai se contabilizar da arrecadação como titular de direito levado a juízo também se contabilize com PAI DA CRIANÇA quando julga procedente a ação de paternidade!!
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