Prisão de Cunha é “aplicação ortodoxa da lei”, defende Sergio Moro

O juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara de Curitiba, usou o despacho em que mandou prender preventivamente o deputado cassado Eduardo Cunha nesta quarta-feira (19/10) para responder às críticas que tem recebido por sua atuação na “lava jato”.  Para ele, a prisão preventiva é necessária para combater a corrupção “sistêmica” e “profunda” e evitar o agravamento da criminalidade.

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Segundo Moro, “excepcional não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública".
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“Embora as prisões cautelares decretadas no âmbito da ‘lava jato’ recebam pontualmente críticas, o fato é que, se a corrupção é sistêmica e profunda, impõe-se a prisão preventiva para debelá-la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso. Se os custos do enfrentamento hoje são grandes, certamente serão maiores no futuro”, diz o juiz na decisão.

Por isso, continua Moro, a imposição da prisão preventiva em um quadro de corrupção e lavagem de dinheiro sistêmica é “aplicação ortodoxa da lei processual penal”, citando o artigo 312 do Código de Processo Penal. “Excepcional não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelos processos na ‘lava jato’, diz.

Cunha é acusado de receber R$ 5 milhões de propina e ocultar a origem do dinheiro nas contas de seu trust, na Suíça.  Segundo o Ministério Público Federal, a liberdade de Cunha poderia colocar em risco a instrução do processo e a ordem pública.  Moro concordou com os argumentos do MP.

Em nota divulgada nesta quarta, o parlamentar cassado afirma que Moro usa fundamentos para decretar a prisão de uma ação cautelar que estava no Supremo Tribunal Federal, mas que foi extinta. Em junho deste ano, o MPF pediu ao STF a prisão de Cunha quando ele ainda era deputado, mas o tribunal não acatou o pedido. “A referida ação cautelar do supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes à outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar”, diz Cunha.

À ConJur, o advogado de Cunha, Pedro Ivo Velloso, classificou a prisão como “absurda”. Ele lembrou que o MP pediu ao STF a prisão do ex-deputado, mas que o tribunal não aceitou o pleito. Na opinião do advogado, se o pedido tivesse fundamento, o Supremo decretaria a prisão do parlamentar cassado. Na opinião de Velloso, Moro prendeu Cunha sem que tivesse um fato novo que justificasse a medida.

De acordo com o Leonardo Isaac Yarochewsky, advogado e professor de Direito Penal da PUC-Minas, Moro em sua decisão recorre a fatos pretéritos para justificar e fundamentar a prisão. Na época, lembra, o ministro Teori Zavascki utilizou os argumentos, que agora são reciclados por Moro, para afastar Cunha da presidência da Câmara. “É evidente que estes argumentos já não se sustentam hoje, após Cunha ter deixado de exercer a função parlamentar”, afirma o advogado, em artigo.

No despacho, Moro trata sobre a não decretação de prisão pelo STF. Para ele, o Supremo não mandou prender Cunha preventivamente quando ele era deputado porque estava protegido pelo estatuto normativo especial do parlamentar federal, que proíbe a prisão cautelar do parlamentar federal salvo em casos de flagrante delito por crime inafiançável (artigo 53, parágrafo 2º da Constituição). “Portanto, o fato da prisão preventiva não ter sido imposta na instância maior não significa que não é o caso agora, já que o elemento determinante para a falta de decretação deve ter sido o artigo 53, parágrafo 2º da Constituição, não mais pertinente”.

Clique aqui para ler a decisão.

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de outubro de 2016 às 18:58

Nova norma do "Código Moro":

"Art. 1.º - Havendo o que o magistrado de primeiro grau considerar como sendo a seu ver situação de corrupção sistêmica e profunda, de acordo com seu próprio juízo e critérios, ainda que tais fatos não estejam provados nos autos ou submetidos a contraditório, impõe-se a prisão preventiva do acusado.

Parágrafo único: ocorrendo a situação prevista no caput, não são aplicáveis as normas constitucionais ou legais sobre presunção de inocência."

"Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário, inclusive as constitucionais."

O pior, nessa história, é a ampla aceitação popular, tal como ocorrido com os abusos de Hitler na Alemanha nazista.

O IDEÓLOGO disse:
19 de outubro de 2016 às 19:34

O Juiz Sérgio Moro, o GÊNIO DA RAÇA.

O IDEÓLOGO disse:
19 de outubro de 2016 às 19:34

O Juiz Sérgio Moro, o GÊNIO DA RAÇA.

Professor Edson disse:
19 de outubro de 2016 às 20:09

Até parece né MAP que o Moro trabalha sozinho, até parece não existir uma Polícia Federal, MP e a força tarefa da lava jato.

Marcelo-ADV disse:
19 de outubro de 2016 às 21:16

A Teoria do Direito acabou. Direito, sem legalidade, é nada.

Não existe mais esperança. Esperança é ingenuidade.

O que resta é aprender a conviver com o poder tal como ele é, e não como deve ser, até a sua autodestruição.

ponderado disse:
20 de outubro de 2016 às 00:12

Por se tratar de norma constitucional, art. 102, a prerrogativa de foro é regra de direito material e Ñ processual. É garantia fundamental (eficácia plena).
No caso cabe ao STF julgar o ex deputado Eduardo Cunha, eis q crimes lhe atribuídos ocorreram (em tese) no curso do mandato de deputado.

ponderado disse:
20 de outubro de 2016 às 00:12

Por se tratar de norma constitucional, art. 102, a prerrogativa de foro é regra de direito material e Ñ processual. É garantia fundamental (eficácia plena).
No caso cabe ao STF julgar o ex deputado Eduardo Cunha, eis q crimes lhe atribuídos ocorreram (em tese) no curso do mandato de deputado.

ponderado disse:
20 de outubro de 2016 às 00:52

Se até político de alto coturno está na berlinda, imagem um miserável, pé descalço, na mira dá poderosíssima máquina punitiva estatal( composta por um exército de investigadores, escrivães, delegados, promotores, carcereiros e juízes (e todas as suas equipes). Só esperar por uma justiça divina, porque a terrena já era.

ponderado disse:
20 de outubro de 2016 às 00:52

Se até político de alto coturno está na berlinda, imagem um miserável, pé descalço, na mira dá poderosíssima máquina punitiva estatal( composta por um exército de investigadores, escrivães, delegados, promotores, carcereiros e juízes (e todas as suas equipes). Só esperar por uma justiça divina, porque a terrena já era.

Luís Carlos - Servidor Público disse:
20 de outubro de 2016 às 01:29

Que comentário mais tosco. Meu caro, tudo foi fundamentado. Aceitar um parlamentar comprovadamente corrupto solto, embora infelizmente existam muitos, é destruir qualquer possibilidade de desenvolvimento. Infelizmente muitos advogados vivem disso: defender unicamente seus interesses. Pense maior. A vida é mais que seu umbigo e seus argumentos pífios.

Pek Cop disse:
20 de outubro de 2016 às 06:14

O Juíz de Curitiba segue a Contituição Federal a risca, se como autoridade julgadora ele se convence que Cunha pode fugir e que são reforçadas por indícios, é natural que se espeça o mandado de prisão preventiva, foi o que fez!!!!

João B. G. dos Santos disse:
20 de outubro de 2016 às 06:17

Qualquer pessoa acusada em processo criminal pode ser presa por decisão fundamentada como ocorreu no caso noticiado. Qual a surpresa nisto?

Veritas veritas disse:
20 de outubro de 2016 às 07:32

Moro trabalha na mais importante ação criminal em curso no país, em significativa medida responsável pelo débâcle do regime petista que se pretendia eterno.
Reclamões e inimigos da magistratura vão chiar e se remoer, é claro. Mas sua dor é vã, a Lava-Jato veio para ficar.

Servidor estadual disse:
20 de outubro de 2016 às 10:06

Prova da morosidade do STF e joga por terra quem defendia que a investigação era direcionada contra petistas. Preso agora um dos maiores corruptos do país.

Dino Sauro disse:
20 de outubro de 2016 às 10:38

Moro nunca encontrou a mulher de Cunha e ainda devolveu o passaporte a ela, enquanto reporteres continuavam tirando fotos da mesma em eventos sociais, existem varios tucanos delatados e o MPF nunca sequer fez denuncia à um deles, claro que se o fizesse antes da eleição Doria nao se elegeria em 1ª turno, e com a contribuição de Moro o marqueteiro dos conservadores, expedindo mandados contra figurões de um unico partido ficou facil para Doria. Tem aquele presidente do partido tucano, que até hoje nao admitiu sua derrota presidencial, foi delatado 12 vezes por corruptores, mas até agora, o queridinho de Gilmar Mendes, continua intacto, sem falar em absolvição de Serra em processos espúrios assim como Alckmin poupado eternamente pela midia nacional, claro que um destes será presidente indireto a partir de 01/01/17, roteiro está pronto.

João pirão disse:
20 de outubro de 2016 às 10:56

Sei que este espaço não tem nada a ver com ciências biológicas, mas é interessante explanar a criatividade da natureza... Se uma lagartixa, ou répteis similares, se encontram numa situação perigosa, o mesmo abre mão do seu rabo para poder escapar de uma eventual captura. Esse mesmo rabo fica se esperneando para que o eventual caçador se distraia, enquanto a lagartixa toma vantagem na carreira. Nesse caso o rabo é parte orgânica da lagartixa. Um bode é um organismo independente e individual, sendo, portanto diferente.

Ricardo T disse:
20 de outubro de 2016 às 11:04

O Juiz Moro é de uma coragem inabalável. Sou muito grato ao senhor e ao Judiciário, bem como ao Ministério Público e à Polícia. Estão passando o Brasil a limpo. Juiz Moro, o senhor demonstra que perante o senhor todos são iguais. O senhor NÃO faz distinção entre quem é pobre e quem é PODEROSO. Somente o Judiciário tem o Poder de dizer que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI!

Fernando Lira disse:
20 de outubro de 2016 às 12:44

Jurava que o "malvado favorito" de muitos Brasil afora estava acompanhado de seguranças, de tão descaracterizados que os agentes da PF estavam. E as contas zeradas? Nada dos mais de 200 milhões mas a esposa agraciada com a devolução do passaporte, flaina alegremente nas altas rodas, MESMO COM AS CONTAS ZERADAS...
Pra arrematar o que já se fala é que o consenso em relação a uma possível delação de Cunha é que não teria credibilidade findo de quem vem... Por Cunha ser... O Cunha...
Aguardemos o que Sergio Guerra tem a falar... Hmmm... Esse já está mortinho... Não tem como fala nada...

Fernando José Gonçalves disse:
21 de outubro de 2016 às 14:01

a caravana tem que passar e se não passar definitivamente desta vez certamente não haverá alternativa qualquer para um futuro diferente do Brasil . Chegamos a um grau de corrupção inimaginável, endêmico, absoluto, progressivo e extremamente invasivo; uma metástase que não respeita mais nada nem ninguém. Nessa circunstância, para doenças gravíssimas remédios amargos e com vários efeitos colaterais (não outro jeito). Não temos outra saída, a menos que entreguemos a Nação aos bandidos engravatados de sempre, mas que hoje ousam como nunca, acreditando naquele final a que estão acostumados. O afrouxamento na interpretação das leis está direta e proporcionalmente atado às possibilidades/dificuldades em debelar o crime, mormente em se tratando desse tipo de delito (corrupção). Sabemos perfeitamente que cada artigo comporta interpretações diferentes (basta querer) destarte é preciso que se utilize a exegese que melhor atenda aos objetivos do que se busca, sem piedade ou exceções, da mesma forma com que esses ladrões de lesa-pátria agiram. Vingança ? Bem, pode ser entendido como se queira (é questão também de interpretação). Particularmente prefiro definir como assepsia absolutamente necessária à nossa sobrevivência. Parabéns Juiz Moro, continue nesse projeto de resgate da moralidade nacional e esqueça os blá blá blás daqueles que têm todo interesse no estancamento de qualquer iniciativa de mudança desse 'status quo' porque dele se beneficiam e sempre se beneficiaram , pouco se lixando para com a Nação.

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