Para o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, é preciso impor limites ao uso excessivo de prisões preventivas. Apesar de ponderar que é necessário analisar caso a caso, o ministro afirmou que há um exagero. “Acho que deveríamos ter colocado limites a essas prisões preventivas que não terminam. Acho que nós precisamos mostrar que há limites para determinados modelos que estão se desenhando”, disse, em coletiva durante o evento da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), nessa segunda-feira (24/10).

Nelson Jr./SCO/STF
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral também afirmou que “o Brasil se tornou uma República corporativa”. “Vemos apenas os grupos autocentrados e defendendo seus próprios interesses.”
Segundo Gilmar Mendes, esse corporativismo também afeta a atuação dos magistrados, pois nunca foram vistos tantos “combatentes da corrupção”. “Todos dizem que estão tendo restrições de salários porque eles querem combater a corrupção. Talvez tenhamos 18 mil Moros daqui a pouco.”
Questionado sobre a resistência ao projeto de lei que pune o abuso de autoridade, Gilmar Mendes disse que não entende a motivação dos que são contrários. “Estão acima de qualquer questionamento? Quer dizer, os seus atos, os atos do juiz Moro, os atos dos demais juízes, os atos dos promotores, dos delegados.”
O ministro também chamou de exageradas as firmações de que o PL comprometeria a operação “lava jato”. “Essa lei não está voltada para ninguém especificamente. Ela foi feita em 2009, portanto, ela não podia prever a ‘lava jato’. Ninguém está acima da lei. O projeto é esse. É de pegar desde o guarda de trânsito ao presidente da República e permitir o enquadramento quando houver abuso.”
Gilmar Mendes citou ainda o caso das escutas, que contrapôs Senado e Supremo. Ele disse concordar com o argumento do presidente da Casa legislativa, Renan Calheiros, de que medidas em relação ao Senado devam ser autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal.
“Não tenho segurança quanto a todos os elementos que envolvem essa operação, mas me causa espécie de que tenha havido obstrução de investigação em matéria que teria sido determinada pelo Supremo. Pode ter havido excesso”, afirmou, complementando que, em 2017, serão proferidas decisões relacionadas às investigações de desvios em contratos da Petrobras.
Quem nomeou ele foi lula que por sua vez nomeou um total de oito (8) ministros para o STF, a tendência é sempre direcionar os efeitos das decisões para aliviar os seus precursores!!!!
o comentarista acima (pek cop) esta totalmente equivocado ou com odio mortal de um determinado partido,pois quem nomeou o gilmar mendes foi o FHC
Sempre a 2a. turma para aliviar ...
Um senador da república, que tem processos parados (inexplicavelmente) no STF, se acha acima de tudo e de todos chamando públicamente um Juiz Federal de "Juiseco" e ninguém fala nada????
Quem sabe, a Ministra Cármem Lúcia coloca ordem na desordem deixada por Levandowski.
Certamente o pior magistrado do STF. Não se ouve ele dizer uma única sílaba acerca da corrupção generalizada que assola o pais, o necessário combate, ou que o STF pouco produz em termos de julgamentos de corruptos. Existem mais de 600 processos envolvendo investigados com foro privilegiado e não se ouve uma única notícia de seus julgamentos. Parece que vivem em uma planeta surreal. Enquanto isso os criminosos fazem a festa e cada vez mais acreditam que o crime compensa.
Conforme o STF, A prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
Destruir a prisão preventiva é demolir, também, o poder do juiz de lançar os rebeldes primitivos às masmorras públicas.
O pensamento da elite é nocivo ao povo.
Como a maioria dos criminosos têm sua origem na própria população pobre, é conveniente não investir em prisões (deixaria o Brasil em situação ruim perante a comunidade internacional), permitindo que essas "almas sebosas" continuem no seio social propagando os seus comportamentos ilegais e perniciosos.
Urge o "impeachment" do Ministro Gilmar Mendes.
Conforme o STF, A prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
Destruir a prisão preventiva é demolir, também, o poder do juiz de lançar os rebeldes primitivos às masmorras públicas.
O pensamento da elite é nocivo ao povo.
Como a maioria dos criminosos têm sua origem na própria população pobre, é conveniente não investir em prisões (deixaria o Brasil em situação ruim perante a comunidade internacional), permitindo que essas "almas sebosas" continuem no seio social propagando os seus comportamentos ilegais e perniciosos.
Urge o "impeachment" do Ministro Gilmar Mendes.
Acho melhor o senhor comentar em sites ideológicos ou blogs puramente ideológicos, entretanto acho difícil, até em tais sites, o senhor ter espaço. Neste caso foi o FHC, a mesma regra constitucional de ato complexo de escolha (art.84, XIV e art. 101, parágrafo único da CF) que escolheu o respectivo ministro.
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