O juízo de primeiro grau usurpou competência do Supremo Tribunal Federal ao liberar interceptações telefônicas contra o ex-senador Demóstenes Torres, quando ele ainda tinha prerrogativa de foro, e demorar um ano para comunicar a corte sobre o fato. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo, nesta terça-feira (25/10), ao anular provas contra o ex-senador, que foi grampeado em investigações contra o bicheiro Carlos Cachoeira e acabou tendo o mandato cassado em 2012.
Por unanimidade, os ministros consideram as provas ilícitas e criticaram o argumento de que comunicar o STF poderia “implicar prejuízo à investigação”, como declarou no ano passado o Superior Tribunal de Justiça (leia mais abaixo). Todas essas escutas devem ser descartadas da ação penal que tramita hoje contra Demóstenes no Tribunal de Justiça de Goiás, no qual ele é acusado de corrupção passiva e advocacia administrativa.
Cabe agora à corte local avaliar se o processo ainda tem outras provas para seguir em frente — o relator do caso, ministro Dias Toffoli, disse que não poderia determinar o trancamento sem conhecer todos os detalhes dos autos. A decisão, na prática, deve desidratar o processo — a revista eletrônica Consultor Jurídico apurou que as transcrições somam seis volumes e cerca de 1.200 folhas.

O problema é que Demóstenes foi alvo de escutas nas operações vegas e monte carlo, iniciadas em 2008, e o STF só foi informado um ano depois. Toffoli afirmou que a Polícia Federal escreveu relatórios à parte sobre autoridades com foro por prerrogativa de função e que o Ministério Público tinha ciência desses fatos.
Em 2014, quando questionou os grampos no STJ, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que houve um acordo entre o juiz responsável por autorizar as operações da PF, o Ministério Público e a própria polícia para que a investigação seguisse sem chegar ao Supremo — onde, segundo ele, avaliavam que o caso “não iria dar certo”.
Segundo o advogado Pedro Paulo Medeiros, também defensor de Demóstenes, já nos primeiros relatórios da Polícia Federal aparecia o nome do ex-senador.
No ano passado, a 6ª Turma do STJ manteve o andamento da ação penal contra Demóstenes, por considerar justificável que os investigadores tenham demorado a informar o STF. Por maioria de votos, o colegiado disse que a simples interceptação de diálogos de pessoa com prerrogativa de foro, que conversa com um investigado, não gera a conclusão automática de que a autoridade participa de atividade criminosa.
De acordo com o acórdão, “a remessa imediata de toda e qualquer investigação, em que noticiada a possível prática delitiva de detentor de prerrogativa de foro, ao órgão jurisdicional competente não só pode implicar prejuízo à investigação de fatos de particular e notório interesse público, como, também, representar sobrecarga acentuada dos tribunais, a par de, eventualmente, engendrar prematuras suspeitas sobre pessoa cujas honorabilidade e respeitabilidade perante a opinião pública são determinantes para a continuidade e o êxito de suas carreiras políticas”.
Indignação
Toffoli considerou uma “ofensa” ao STF a tese de que enviar investigações à corte prejudica o trabalho. Também ironizou o fato de que o então senador não parece ter gostado da proteção contra “prematuras suspeitas”.
Em parecer, a Procuradoria-Geral da República disse que Demóstenes não era investigado nas operações vegas e monte carlo e só foi alvo de inquérito depois, no Supremo. Embora a corte já tenha reconhecido a validade do encontro fortuito de provas em interceptações, Toffoli afirmou que o ex-parlamentar foi alvo de um “apanhado de indícios” antes de a polícia ter feito alerta sobre a competência.
Para o ministro Teori Zavascki, “é lamentável que esses episódios ocorram”. “Se temos constitucionalmente uma distribuição de competência, é preciso que isso seja realmente levado a sério. Apesar das evidências robustas, as provas são ilícitas”, concluiu.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do inquérito contra Torres remetido ao TJ-GO, considerou o episódio “intolerável, sob pena de desmoronarem as instituições”. Na avaliação do decano, ministro Celso de Mello, o caso revela um “quadro censurável de gravíssimas anomalias de índole jurídica” e patente desrespeito à ordem constitucional.
O presidente da 2ª Turma, ministro Gilmar Mendes, declarou ser “fundamental […] um precedente crítico em relação a abusos que se perpetram na seara da proteção dos direitos e garantias individuais, sendo o mais caro deles o direito à liberdade”.
Fora do cargo
Demóstenes é procurador de Justiça em Goiás, mas está afastado desde 2012, pouco depois de ter sido cassado pela Câmara dos Deputados. Ele chegou a conseguir suspender decisão cautelar proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, mas ainda vale afastamento proferido pelo TJ-GO.
Segundo a denúncia do Ministério Público, ele patrocinou diretamente interesses de Cachoeira perante o prefeito do município de Anápolis (GO) e recebeu vantagens indevidas entre junho de 2009 e fevereiro de 2012 — como viagens em aeronaves particulares, mais de R$ 5 milhões em dinheiro, garrafas de bebidas de alto valor e eletrodomésticos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RHC 135.683
* Texto atualizado às 21h25 do dia 25/10/2016, para acréscimo de informações.

Sua participação na sociedade é preocupante, foram nomeados por políticos justamente para no final agirem de forma parcial em favor dos mesmos, tudo o que é de competência do Supremo é bem visto pela políticalha e acaba favorecendo seus algozes da nação brasileira!!!!
Mais um" juizeco" no conceito do presidente do senado. Quem será o ministro "chefeco"! E assim caminham as coisas na republiqueta das bananas, o reino da corrupção.
Mais um" juizeco" no conceito do presidente do senado. Quem será o ministro "chefeco"! E assim caminham as coisas na republiqueta das bananas, o reino da corrupção.
Neste país o que prevalece é o "direito ao roubo" da coisa pública. O que menos importa são os agentes e os meios. Como a justiça se atém tão somente aos agentes e aos meios, então o roubo tá liberado, pq sempre todas as provas são ilícitas e todos os agentes são protegidos pelo foro privilegiado. Nos parece que tem muito mais gente levando, além dos que defendem essas causas. A vitima continua a mesma, é a unica depauperada, sem foro e sem esperança na própria justiça: a Sociedade!
Quiseram enquadrar o ex-senador de qualquer jeito, inclusive utilizando-se de provas obtidas ilicitamente; deu no que deu. A culpa é do STF se os órgãos inquisitivos quiseram dar um jeitinho?
A questão é que para alguns a acusação pode utilizar provas ilícitas para obter a condenação a qualquer custo. Contudo a defesa, se utilizar todos os recursos - previstos em lei - para tentar obter a absolvição do seu cliente é acusada de protelatória.
O pior de tudo é ver advogados chancelando tudo isso e batendo palmas, mas ok, respeito a opinião de todos. A minha também não agrada. Na verdade, nestes tempos, eu é que estou na contramão.
Saudações cordiais. Aguardemos os próximos capítulos.
De pretexto em pretexto, está se construindo a futura impunidade dos réus da Lava Jato.
Primeiramente, está correta a decisão do STF acerca da competência e das provas colhidas ilicitamente, o argumento de que remeter ao órgão competente causaria prejuízo na investigação é pífio, em virtude de que o maior prejudicado é o denunciado, ou seja, como ocorreu ao ex-senador, pois é de conhecimento geral que se ação estivesse ocorrido no STF ele não teria o 2 grau, todavia o que ocorreu foi o inverso, e está feita a " bagunça ". Como diz o grande doutrinador aqui do RS " forma é garantia ", com isso contestasse a arbitragem, não estou defendendo o político, apenas fazendo um crítica aos atropelos das garantias constitucionais, e que punir a qualquer custo não funciona, e com razão a sociedade em sentir impunidade, pois se não foi seguido a " regra do jogo", certamente, o culpado, apensar dos forte indícios, sairá desta. Por isso, reitero, forma é garantia, e a chamada boa fé na produção de provas ilícitas, demonstra a incompetência do órgão persecutor e que punir a qualquer custo mostra sua decadência total e, para finalizar, acredito que o MP e MPF, deve ficar mais atento a suas funções conforme art. 127 Cf/88.
A Polícia federal não quis remeter os autos ao STF sob os auspícios de que melaria a investigação. Virou Profecia. A ação chegou no STF e tudo foi por água a baixo, lembrando que os membros da Corte Superior são escolhidos e sabatinados justamente pelos Senadores e Deputados Federais que posteriormente tornam-se réus. E mais uma vez a impunidade reina no Brasil, que deveria se chamar terra da impunidade e dos artifícios jurídicos.
Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal está correto.
Se estava investigando quem tinha prerrogativa de foro,não poderia um Juiz de Primeiro Grau autorizar a escuta.
Aliás, é diferente do que ocorreu no início deste ano, uma Autoridade ,com prerrogativa de função, telefonou para um investigado, em grampo autorizado.
Aí, poderia ser até uma linha jurídica:se ela, a autoridade com foro privilegiado tivesse recebido o telefonema ai a meu ver o grampo seria ilegal.
E não o contrário.
Quem mandou a autoridade telefonar para quem era investigado?
A despeito de outras considerações nesse caso, horário do grampo , soltar para a mídia etc que não entro aqui e agora no mérito.
E autoridades não deveriam ter foro privilegiado, porque se quebra o princípio da igualdade de todos perante a Justiça.
Autoridades que cometeram crimes, elas próprias se despem do "manto da autoridade" , assim, deveriam ser julgadas por juízes de primeiro grau."De lege ferenda".
No mais, parabéns para a Augusta Corte que mais uma vez se fez Justiça.
Código Penal
“Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa”.
Na época dos fatos se sabia que os diálogos travados entre o ex-senador e o tal "bicheiro" não indicavam coisa alguma. Era algo do tipo o sujeito dizer vou comprar uma bomba (de chocolate) e se concluir que ira comprar uma bomba nuclear para acabar com a Humanidade. A mídia, juntamente com a magistratura, fez o maior tumulto, até convencer todo mundo que o ex-senador era bandido. Como de praxe, muito anos depois se reconhece que não havia nada contra o acusado. Demóstenes foi membro do Ministério Público, e conhece bem o Poder Judiciário. Ele era líder de uma ala do Legislativo que atuava propondo mudanças em face a abusos de magistrados. Mesmo muito antes de "estourar" a questão que o levou ao ostracismo, ele já havia denunciado que havia uma pressão muito forte devido a sua atuação. Desde que Demóstenes deixou a vida pública a ala legislativa da qual ele fazia parte se enfraqueceu. Os juízes, cada vez com mais voracidade, avançaram por sobre o Erário, levando à situação que os jornais agora estão noticiais, com quase todos os magistrados recebendo de forma ilegal vantagens pecuniárias acima do teto constitucional, ao passo que o Judiciário está sucateado devido ao fato de que os recursos orçamentários estão sendo usados quase que exclusivamente para pagar vantagens ilegais a juízes. O que se faz aqui, paga-se aqui. O povo brasileiro queria Demóstenes nessa situação porque queria ver alguém sofrendo. Não pensaram que a falta do ex-senador em um Legislativo acéfalo (veja-se as "fundamentações" dos votos no julgamento de Dilma) prejudicaria a democracia. O oba-oba e o ódio cego prevaleceu, e deu no que deu. Tenho dito que muito sofrimento ainda aguarda esta Nação, que infelizmente ainda não aprendeu a encontrar seu caminho.
Há muitos anos eu venho dizendo que o cidadão comum brasileiro precisa deixar a infância quando o assunto é a coisa pública. É preciso tratar as questões com maturidade, deixando de lado ódios e preconceitos. Apesar da crise instaurada (justamente devido à imaturidade do povo) e do convencimento geral de que é preciso se buscar alternativas, a infantilidade ainda predomina. Veja-se como esse atrito entre Senado e Judiciário vem sendo tratado no momento. Como líder no Senado, Renan teve que criticar o que considerou com uma afronta à Casa. Também não gosto dele, mas ele estava com a razão naquela ocasião. Não tardou para que duas ou três frases, mais das vezes tirada de seu devido contexto, repercutisse amplamente. Para piorar, uma senhora que ocupa o importante cargo de Presidente do STF e do CNJ, que deveria saber que os verdadeiros líderes NÃO USAM MEIAS PALAVRAS, NEM DÃO INDIRETAS, ainda jogou lenha na fogueira de vaidades, obscurecendo ainda mais o debate e transformando o problema em um fla-flu. Infantilidades, essa a palavra que define tudo isso. Nessa, quem age certo passa por errado, e quem age errado passa por santo. Todos perdem, e assim será enquanto não houver maturidade para encarar a coisa pública.
De acordo com a Constituição Federal (art. 37, § 6º), As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Isto significa que o agente público, que interpreta a lei a seu modo,
normalmente para atribuir-se poder ou atribuições que não lhe são conferidos, deve ser processado, através de ação regressiva. Por ser ilegal, a conduta por si só já evidencia a culpa ou o dolo. No
caso de que se cuida, provavelmente, alguém será beneficiado com uma absolvição em detrimento da sociedade, após gastos elevados com o uso da máquina pública. Punir os culpados é a função da justiça, mas para tanto a lei deve ser seguida.
Quem se lança a investigar e punir quem viola a lei deve, a começar por ele, dar o exemplo de fiel cumprimento da lei. Os tribunais, juízes, Policiais, Ministério Público, etc., só existem e só possuem poderes para agir porque a Constituição os criou e as leis nela fundadas a eles atribuíram relevantíssimas atribuições. Eles, portanto, devem ser os primeiros a dar o exemplo de cumprimento da Carta da República e das leis vigentes no País. Nesse sentido, em sendo verdade a existência de comprovação nos autos de que a PF, com o conhecimento do Ministério Público e do próprio Juiz de 1a instância, elaborou relatórios “à parte” sobre as acusações de crimes contra pessoas com prerrogativa constitucional de foro, sendo tais acusações assentadas exatamente nas escutas telefônicas então secretamente realizadas, tudo isso sem prévia autorização/conhecimento do STF, fica claramente evidenciado, fora de qualquer dúvida, que houve o acertamento ilícito entre esses agentes públicos para burlar comando constitucional expresso (art. 102, I, b, CF). Violaram cláusula pétrea constitucional de inviolabilidade do conteúdo de comunicações telefônicas. A CF só admite a violação dessas comunicações se for para investigação criminal e desde que haja ordem judicial, nos termos estabelecidos em lei (art. 5º XII, CF). E a Lei 9.296/96 é expressa em exigir que essa ordem judicial seja dada pelo juiz competente para a ação principal (art. 1º), o que confessadamente não ocorreu nesse caso, incorrendo todos esses agentes no crime de interceptação ilícita de que trata o art. 10 da mesma lei. No dia que admitirmos que quem combate a violação da lei está livre para também violá-la, chegamos ao estado de exceção! Aplausos ao STF por coibir isto!
Ao colega Marcus Alves Pintar, respeitando seu ponto de vista, me permito arguir que em primeiro lugar, concordando com que que somos um país de infantilizados, aqui existe uma excrescência que se chama "foro privilegiado" - na minha opinião, fruto de uma simples alteração de poder ditatorial. Se de um lado, o Brasil se livrou da ditadura militar, caimos nas mãos de uma muito, mas muito pior: a ditadura dos políticos escroques que não hesitaram em redigir e aprovar uma constituição que de cidadã, NADA tem, já que os últimos a terem vez e voz no país, são os cidadãos ditos "comuns", muito menos os eleitores. Tais políticos escroques e que dominam as grandes massas, por sua vez, colocam ministros nas cortes superiores que (ao menos alguns) se dispõem a serem verdadeiros empregados a serviço do presidente da vez que lá os colocou, desmerecendo, eles próprios, sua próprias e eventuais virtudes jurídicas. Quanto à ministra Carmem Lúcia, permito-me discordar veementemnte de sua opinião. Ainda que o presidente do Senado (também lá colocado várias vezes por seus colegas escroques, jamais deveria ter se referido a um juiz como "um juizeco". Isso é fala não de infantilizado, mas de jagunço acostumado a dominar tudo e a todos e, principalmente, a utilizar o dinheiro público para seus próprios e ilegais interesses, além de, neste último episódio, também ter utilizado dinheiro público a favor de um ex-presidente, ex-senador e um outro ex-senador, que não tinham mais direito algum a se beneficiarem de serviços (ilegais, a meu ver) em suas próprias residências, pagos com os NOSSOS IMPOSTOS! Portanto, parabéns à Min.Carmem Lúcia, que coloca ordem no STF e principalmente, no CNJ, cujo antecessor transformou em um engavetador de suas funções constitucionais.
Parabéns ao Pintar e outros pela análise lúcida da situação. Gostemos ou não, pela CF, antes tão aclamada como "cidadã", parlamentares federais tem foro privilegiado e só podem ser investigados com prévia autorização do STF. À parte do direito de qualquer um em proceder à defesa de sua intimidade e privacidade, é simplesmente isso, e o juiz Walisney , novo "herói" do povo, deveria saber disso, já que, juiz ou não, o é simplesmente de primeira instância. Corrupção não se combate com Savonarolas ou Torquemadas (sorry, Moro), já que esses "impolutos e honrados" ao ascender ao poder, como Maquiavel e a História nos ensinam, tenderão a se tornar mais corruptos e ditatoriais que os que derrubaram (vide Mussolini, Stalin,
Castro, Berlusconi e tantos outros "salvadores da pátria"). É triste quando se vê o ódio partidário e a indignação seletiva cegarem a razão de alguns "juristas" eticamente e parcialmente vesgos.
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