Juiz oficia OAB após advogada xingar telefônica em petição inicial

A revolta de uma advogada contra uma operadora de telefonia, expressada com ofensas na petição inicial na qual pede indenização por danos morais, levou o juiz Rodrigo Domingos Peluso Junior, do 3º Juizado Especial Cível da Curitiba, a enviar ofício à Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná para tomar as medidas cabíveis devido a uma possível infração ética.

Ao dizer qual tipo de ação estava apresentando a advogada escreveu: "Ação de foda-se Vivo, não pago porra nenhuma e ainda quero uma indenização pela palhaçada". No despacho, o juiz reconhece que o advogado tem imunidade profissional assegurada. Todavia, continua o juiz, esta imunidade não é absoluta, cabendo ao profissional responder por eventuais danos decorrentes de excessos cometidos.

No caso, o juiz diz acreditar que esses excessos foram ultrapassados.  "Isso porque, a reclamante advoga em causa própria, faltando com o princípio processual da urbanidade e respeito com a parte adversa e para com o Judiciário, utilizando-se de vernáculo inapropriado para um processo judicial", explicou.

O juiz determinou ainda a extinção do processo, diante de um pedido feito pela própria advogada. Ao portal G1 a advogada explicou que redigiu a peça em momento de nervosismo, utilizando termos inapropriados. A peça foi revisada em seu escritório, contudo, o título passou desapercebido. Assim que foi verificado o erro, ela própria solicitou o arquivamento do processo. A ConJur não conseguiu entrar em contato com a advogada.

A OAB-PR informou que não pode se pronunciar sobre o caso pois não foi oficiada. Mas que, assim que receber, deve abrir um procedimento administrativo para apurar se houve a infração ética.

0043819-46.2016.8.16.0182
Clique aqui para ler trecho da petição inicial.
Clique aqui para ler o despacho do juiz.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Alair Cavallaro Jr disse:
27 de outubro de 2016 às 11:06

Este tipo de atitude apenas reflete a indignação de nós cidadãos com a falta de qualquer senso de respeito dos serviços de comunicação para com a população.
Por que isto acontece? Indenizações RIDÍCULAS impostas a elas nas ações que correm.
E tudo continuara com antes.

Voluntária disse:
27 de outubro de 2016 às 11:28

Não aceitar as coisas é direito de todos, mas expressar-se desta forma é injustificável. A OAB é o local certo para apurar-se tal tipo de desvio.

Paulo Moreira disse:
27 de outubro de 2016 às 11:38

Palavrão elenca requisito de petição inicial? Nessa vereda, tão somente reitero o que posicionei sobre o "causo" do "juizeco" e do "chefete de polícia": se é para sanear as coisas por intermédio da ignorância, da grosseria e outras anacronias mais, então nós, operadores do Direito, não apresentamos a menor serventia...

Gabriel da Silva Merlin disse:
27 de outubro de 2016 às 11:51

Embora seja até provável que realmente haja uma indignação idônea contra a empresa, é preciso que seja mantido um mínimo de decoro.

Sue Santos disse:
27 de outubro de 2016 às 12:12

Petição inicial escrita na primeira pessoa do singular...

Spartacus disse:
27 de outubro de 2016 às 12:17

(continuação)...
Esses são os nefastos desfechos que decorrem da omissão das autoridades e do menoscabo com que o sistema trata certas situações.
Só para refletir. Mas aconselho à advogada a procurar um profissional para ajudá-la a curar seu estresse, a fim de não se prejudicar na carreira, porque os juízes são assim mesmo: embotados para com as misérias humanas.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
27 de outubro de 2016 às 12:19

Concordo tanto com o comentarista Alair Cavallaro Jr (Bacharel), quanto com Voluntária (Administrador).
O instituto da responsabilidade civil e o dos preceitos éticos da profissão são concebidos exatamente para que as pessoas ajam dentro de determinados limites aceitáveis, pois se deles desbordarem, serão chamadas à responder pelos danos que causarem, materiais e morais.
Todavia, casos há em que a pessoa, indignada com a falta de respeito e com as pífias respostas dadas sistema (leia-se: justicinha mandrake e abracadabra tupiniquim) a reivindicações legítimas que, inicialmente, podem parecer irrelevantes ou de somenos importância, mas com a reiteração ganham corpo e podem transformar-se em tragédia, perde o controle sobre si mesma e age sob forte emoção com agressividade e até violência.
O filme “Um Dia de Fúria” reflete essa triste realidade humana. Infelizmente não teve o poder de concitar aqueles que têm em suas mãos o poder de fazer alguma coisa para mudar o cenário ou pelo menos tentar mudá-lo. Tudo continua com antes. As grandes corporações não respeitam ninguém e não têm o menor interesse em investir para respeitar os outros porque é mais barato pagar a pífias indenizações em que são condenadas.
Ainda bem que a agressividade da advogada manifestou-se apenas no papel, que aceita qualquer coisa. Poderia ter sido como em Barueri (SP), quando um homem, já exausto de reclamar às autoridades (polícia, síndico, Prefeitura, etc.) contra um vizinho que insistia em fazer barulho além do permitido e suportável (produzia som em volume que ultrapassava os limites do recinto onde era produzido), acabou tomando uma decisão drástica e trágica: assassinou o vizinho e depois suicidou-se.
(continua)...

O IDEÓLOGO disse:
27 de outubro de 2016 às 12:44

O comportamento da advogada é injustificável em todos os seus aspectos.
É por isso que defendo o rigor das leis penais, com invocação do pensamento do Senhor Gunther Jakobs, expresso na obra "Direito Penal do Inimigo".
Estou surpreso com os comentários do advogado Sérgio Niemeyer e do bacharel Alair Cavallaro. E se fosse um Ministro, Juiz, Desembargador, Promotor ou Procurador de Justiça, e Adv. Público, que praticasse o ato, não hesitaria a dupla em pedir a mais draconiana da penas. O pior é que, se fosse um cidadão comum como eu, possivelmente, seria lançado, sem julgamento às masmorras públicas.
É estranho o advogado. Exige ser tratado com o mesmo respeito que os Juízes; porém, no momento da punição por um ilícito, requer a desproporção, porque é um agente privado e não agente público.
O advogado não está preparado para atuar na Democracia.

O IDEÓLOGO disse:
27 de outubro de 2016 às 12:44

O comportamento da advogada é injustificável em todos os seus aspectos.
É por isso que defendo o rigor das leis penais, com invocação do pensamento do Senhor Gunther Jakobs, expresso na obra "Direito Penal do Inimigo".
Estou surpreso com os comentários do advogado Sérgio Niemeyer e do bacharel Alair Cavallaro. E se fosse um Ministro, Juiz, Desembargador, Promotor ou Procurador de Justiça, e Adv. Público, que praticasse o ato, não hesitaria a dupla em pedir a mais draconiana da penas. O pior é que, se fosse um cidadão comum como eu, possivelmente, seria lançado, sem julgamento às masmorras públicas.
É estranho o advogado. Exige ser tratado com o mesmo respeito que os Juízes; porém, no momento da punição por um ilícito, requer a desproporção, porque é um agente privado e não agente público.
O advogado não está preparado para atuar na Democracia.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de outubro de 2016 às 12:56

A douta colega Advogada ainda não entendeu que no Brasil regras e preceitos éticos são apenas pretextos para que alguns possa subjugar os demais. O serviço de telefonia e de telecomunicações em geral no Brasil certamente possui a pior qualidade já constatada em toda a história da Humanidade. O serviço de telefonia e telecomunicações são extremamente caros, e na prática as operadoras fazem o que quer. Alguém toma providências? Há "tribunal de ética"? Não, nada disso. Incumbe aos usuários apenas pagar os valores astronômicos, e quedarem-se em silêncio em face aos abusos, tais como escravos submissos. Nesse sentido, o sistema é todo voltado a atacar impiedosamente, com processos éticos, cíveis e penais, quem não se adequa ao padrão que os proprietários da República querem. A Vivo pode fazer o que quiser com o consumidor. Pode prestar o pior serviço do mundo e simplesmente nada acontecerá. Mas, se alguém mostrar indignação em face aos abusos cometidos pela Vivo, independentemente do fato de estar ou não com a razão deve ser apenado. Porque? Justamente porque há uma legitimação popular a tal tipo de expediente. A OAB, que nunca fez nada para melhorar o sistema de telefonia mesmo no que tange aos próprios advogados, procurará explorar o evento, tentando apenar a qualquer custo a Advogada se ela for considerada com opositora ao grupo que domina a OAB local. Já o povo, até mesmo os que sofrem com o precário serviço de telefonia, quer que a Advogada sofra independentemente do que sua atuação estar certa ou errada. No final das contas, a Advogada terá uma série de prejuízos por ter tido a "altamente repugnante" conduta de se indignar em face a um serviço prestado porcamente, enquanto a Vivo e sua ilegalidades se perpetuarão.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de outubro de 2016 às 12:57

Como seria o serviço de telefonia no Brasil se todos se indignassem em face aos abusos cometidos pelas empresas do setor? Não preciso responder a essa pergunta, mas uma coisa seria certa: não haveria essas tarifas absurdas, e nem a farta arrecadação fiscal correspondente.

Paulo Moreira disse:
27 de outubro de 2016 às 14:12

Resolveu alguma coisa? A operadora foi condenada e a indenização foi justa? Então...

MMoré disse:
27 de outubro de 2016 às 15:43

Quando atingido por abusos, excessos, arbítrios perpetrados pelos donos do poder, o homem comum até pode se indignar, desde que o faça com bastante cuidado. Quando a barreira da indignação inócua é ultrapassada, o sistema costuma deflagrar impiedosos contra-ataques.

MMoré disse:
27 de outubro de 2016 às 16:01

A convivência harmoniosa com a injustiça é incompatível com a natureza humana. Impô-la é premiar o sofrimento psicológico.

Joaquim N disse:
27 de outubro de 2016 às 16:46

Empresas de telefonia e bancos reiteram seus comportamentos abusivos porque o Poder Judiciário, ao escolher entre: (1) o enriquecimento sem causa causado a uma pessoa por fixar uma indenização alta , ou (2) indenizações esdrúxulas que não intimidam comportamentos futuros, ele acaba ficando com a 2ª opção.
Não vejo problema em eventuais enriquecimentos 'sem causa' para melhoria do sistema como um todo.

Veritas veritas disse:
27 de outubro de 2016 às 18:23

Eu compreendo que todos nós temos momentos de fúria e que as decisões tomadas nestes momentos são sempre as piores.
Mas o caso demonstra como é fácil ingressar no Judiciário brasileiro. Entre o momento de fúria e o arrependimento (que costuma vir logo depois) sempre há tempo de injetar mais uma ação dentre as 110 milhões em trâmite...

Veritas veritas disse:
27 de outubro de 2016 às 18:37

"Os juízes são assim mesmo: embotados para com as misérias humanas".
Que feio, Niemeyer tsc tsc tsc.
Tem muito juiz bom por aí viu? Assim como bons advogados, bons médicos, bons engenheiros.
A fúria não é boa conselheira. A reportagem e o filme que você viu mostram isso.
Fica a dica.

Hilton Daniel Gil disse:
27 de outubro de 2016 às 19:29

Salvo alguém que certamente será a exceção, acredito que a maioria compreende a frustração que a Colega deve ter experimentado. Não obstante, embora compreensível, não me parece que seja justificável. Ao menos a própria Autora reconheceu o erro e requereu a extinção.

Spartacus disse:
27 de outubro de 2016 às 20:05

Ao primeiro, nunca neguei que existem bons juízes. Existem, e aos montes. Mas não todos, tá?!
Infelizmente, a minha experiência pessoal não é das melhores e tem-me colocado com frequência diante de maus juízes, inclusive quando venço pelejas que patrocino.
A ambos, volto a dizer, a crítica não deve nunca ceder por escrúpulo da diplomacia. Deve ser sempre apresentada porque é condição de possibilidade de qualquer (r)evolução humana ou do conhecimento.
E por ter essa compreensão da crítica, não me ressinto dela, nunca. Aliás, sou o primeiro a endereçá-la a mim mesmo.
Não disse que a advogada é isenta de responsabilidade pelo que fez. Não. E pensei que os primeiros parágrafos do meu comentário indicassem isso. Se não, penitencio-me.
Sim, ela deve responder pelos seus ato. Afinal, decisões tomadas no calor da fúria são mesmo as piores e geralmente provocam efeitos de que as pessoas se arrependem para o resto de suas vidas. O sistema de responsabilidade está fundado no controle que todos devem exercer sobre suas condutas e seus ímpetos.
Apenas quis demonstrar um traço perverso que há em todos nós: a intolerância que nos impele a julgar o outro, antes de tentar entendê-lo. Isso também é muito ruim. Se tentássemos entender o outro antes de julgá-lo, embora não se possa absolvê-lo, talvez se possa modalizar a sanção para cumprir um papel mais humanístico, produzindo um efeito mais eficaz. Às vezes o rigor da sanção sem qualquer modalização provoca exatamente o que se quer evitar: acirra o grau de indignação e não contribui para o equilíbrio desejável e a maior tolerância.
Foi isso que eu quis transmitir. Sinto muito se não consegui antes.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Mestre-adm disse:
27 de outubro de 2016 às 22:33

É inacreditável, mas há quem defenda a postura da "advogada". Para alguns, o juiz é embotado e deveria compreender o dia de fúria da advogada. Talvez merecessem a pecha de embotados caso um cliente lhes desferisse ofensas semelhantes. O que se vê aqui no CONJUR é uma meia dúzia de ressentidos que encontraram o espaço perfeito para descarregar seus recalques. Sugiro uma terapia.

Immanuel Kant disse:
28 de outubro de 2016 às 01:34

Um mero pecadilho que não fez mal a ninguém, pode sair caro para a causídica. Se, acaso pertencesse a algum grupo de "corporativismo forte", nada aconteceria, absolutamente nada. Muito pelo contrário, unir-se-iam os membros de tal corporação lançando notas para Deus e o mundo para defendê-la diante de quem fosse, e era perigoso ela sair aposentada recebendo fartos subsídios vitaliciamente. Porém, cada um está sob a regência da corporação que pode ter.

ODILON SILVA REIS disse:
28 de outubro de 2016 às 07:51

Estamos vivendo um péssimo momento da advocacia. A falta de respeito do Judiciário com aqueles que são imprescindíveis para a administração da Justiça já chegou ao nível de estresse. Aqui no Rio, a demora injustificada na prestação jurisdicional causa esse desgaste físico-emocional, de formas que a reação da advogada embora com excesso, expressou o ânimo de muitos advogados do Brasil. e o pior, nossa entidade representativa da classe (OAB/RJ), pouco se movimenta para defender os interesses dos jurisdicionados. Lamentável! Acredito que teremos outras petições nesse nível ou talvez utilizando termos piores ainda. É o protesto, é a impotência ante ao descaso da Justiça Brasileira com mo cidadão.

Zé Machado disse:
28 de outubro de 2016 às 08:20

Esse é o pecado peculiar que sempre se comente nas ações em causa própria: o envolvimento emocional, a paixão e seus excessos.

Zé Machado disse:
28 de outubro de 2016 às 08:20

Esse é o pecado peculiar que sempre se comente nas ações em causa própria: o envolvimento emocional, a paixão e seus excessos.

Eri Coelho - Jornalista disse:
28 de outubro de 2016 às 16:38

Esse acontecimento inusitado, essa petição temperada com sangue nos olhos e agilidade digital, me fez lembrar uma música, que é "Nem Vem Que Não Tem" do saudoso
Wilson Simonal.

Segue um trecho:

"Nem vem que não tem
Nem vem de garfo que hoje é dia de sopa
Esquenta o ferro, passa minha roupa
Eu nesse embalo vou botar pra quebrar
Sacudim, sacundá, sacundim, gundim, gundá!

Nem vem que não tem
Nem vem de escada que o incêndio é no porão
Tira o tamanco, tem sinteco no chão
Eu nesse embalo vou botar pra quebrar
Sacudim, sacundá, sacundim, gundim, gundá! "

Serpico Viscardi disse:
28 de outubro de 2016 às 18:28

A revolta é compreensível, mas a conduta é inadequada.
Merece punição? Sim, mas leve! O fato não é grave.
Vai ser punida? Não. OAB so pune quem não paga a anuidade! Corporativismo nível maximo.
Se a conduta fosse do juiz, a chance de punição seria muito maior!

MMoré disse:
29 de outubro de 2016 às 13:52

É mais cômodo atacar o outro do que enfrentar os seus argumentos. A razão não é obtida mediante carteirada.

MMoré disse:
29 de outubro de 2016 às 15:54

1. Moro pede desculpas ao Supremo por divulgação de áudios de Lula e nega motivação política: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/moro-pede-desculpas-ao-supremo-por-divulgacao-de-audios-de-lula-e-nega-motivacao-politica/
2. Corregedoria arquiva 5 reclamações contra Moro por grampos de Lula e Dilma. O corregedor observou que nas decisões “não se vislumbra qualquer INTENCIONALIDADE por parte do magistrado que revele motivação além do legítimo exercício jurisdicional. [...] A Corregedoria arquivou as cinco reclamações disciplinares encaminhadas por advogados contra o juiz federal Sérgio Moro": http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/corregedoria-arquiva-5-reclamacoes-contra-moro-por-grampos-de-lula/<br/>3. Advogada usa palavrões em petição inicial e se retrata em seguida afirmando que sua "opinião privada, por erro de revisão, saiu da intimidade do escritório": http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2016/10/advogada-usa-palavroes-em-acao-contra-vivo-vou-pagar-p-nenhuma.html
4. Aguardando os fundamentos da decisão da OAB.

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