As declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes de que o Tribunal Superior do Trabalho “desfavorece as empresas em suas decisões” e que há um aparelhamento da Justiça do Trabalho por “segmentos do modelo sindical" não foram bem recebidas na corte trabalhista.
Nesta sexta-feira (28/10), 18 dos 27 ministros do TST encaminharam ofício à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, manifestam “desconforto profissional e pessoal” sobre o episódio. Para os ministros, as declarações de Gilmar são injustas e “decerto fruto de desinformação” ou “má informação”.

Gil Ferreira/SCO/STF
Os ministros também repudiam as conotações de parcialidade em desfavor do capital que Gilmar Mendes atribuiu aos TST. O ofício diz ainda que o teor das declarações não eleva e em nada modifica as instituições, desprestigiando e enfraquecendo o Poder Judiciário e cada um de seus juízes. “O limite da autoridade, máxime judiciária, em qualquer nível, repousa na lei e na razão. O respeito, a tolerância e o juízo devem pautar as relações entre as instituições e as pessoas em uma sociedade civilizada, até por uma imposição da inteligência”, ressaltam no documento.
A manifestação de repúdio foi assinada pelos ministros João Oreste Dalazen, Barros Levenhagen, Aloysio Corrêa da Veiga, Lelio Bentes, Luiz Philippe de Mello Filho, Caputo Bastos, Márcio Eurico Amaro, Walmir da Costa, Maurício Godinho, Kátia Arruda, Augusto César de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Arantes, Hugo Scheuermann, Alexandre Belmonte, Cláudio Brandão, Douglas Rodrigues e Maria Helena Mallmann.
Papel em discussão
A opinião externada por Gilmar Mendes encontra eco no próprio Judiciário, no Legislativo e no Executivo. Recente reportagem da ConJur mostra que existe uma disputa para definir se cabe a este ramo da Justiça proteger o trabalhador que a ele recorre ou as relações de emprego e a segurança jurídica.
O presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, assim como Mendes, defende que é preciso proteger o emprego e o equilíbrio nas relações de trabalho. Esse ponto de vista, apoiado por largos setores do empresariado e do Congresso, enfrenta a resistência de juízes, do Ministério Público e de suas associações.
A temperatura sobe cada vez mais. À boca pequena há quem defenda a extinção da Justiça do Trabalho com as suas atribuições repassadas à Jjustiça comum. Na ponta do lápis, aponta-se que o custo de processamento de uma ação é 40% mais alto do que o valor médio das indenizações. Nas contas do deputado Nelson Marchezan Jr., o montante das indenizações trabalhistas, no ano passado, foi de R$ 8,5 bilhões, enquanto o custo do sistema judiciário trabalhista, este ano, é de R$ 17 bilhões. Com informações da Agência Brasil.
Clique aqui para ler o ofício.


A justiça do trabalho é nitidamente influenciada pela ideologia marxista que prega a guerra de classes. E não há como realmente ter justiça e segurança jurídica em um tribunal enviesado ideologicamente.
Não por outro motivo o STF por inúmeras vezes já modificou uma jurisprudência que era até então pacífica no âmbito do TST.
Há uma curiosa onda de ataques orquestrados contra direitos trabalhistas, previdenciários e sociais, partindo de diversos setores da elite econômica brasileira.
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Chegamos ao cúmulo do Senador Cristovam Buarque dizer que o impedimento da Presidenta se justificou para que pudesse ser aprovada a PEC do Teto de Gastos Públicos.
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Agora passam a rasas análises econômicas para ameaçar a Justiça do Trabalho. Essa lógica de que a instituição que "distribui" menos recursos que seu orçamento não justifica sua existência é extremamente reducionista. Parte da premissa de que toda atividade estatal é feita para gerar lucros ou excedentes.
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Se seguirmos ao extremo essa lógica distorcida, teremos que providenciar várias outras medidas, como fechar todos os presídios e liberar todos os condenados, porque tais instituições geram gastos e não devolvem excedentes; acabar com toda forma de assistência social; acabar com toda a educação pública, porque não traz retorno financeiro direto; a lista vai longe, mas é melhor parar por aqui para não "dar a ideia".
Esse ramo do Poder Judiciário é pródigo em criar julgados absurdos.
Primeiramente, com mil razões o Ministro Gilmar Mendes, tocou o dedo na "ferida brava" do trabalhismo tupiniquim. O retrógrado corporativismo de parcela de juízes do TST, evidencia-se não enxergar o incomensurável custo da contraproducente justiça do trabalho ao espoliado cidadão, contribuinte e jurisdicionado. Por demais disso, nas esferas inferiores persistem o acolhimento de reclamatórias, por muitas vezes absurdas e inidôneas, em que, como consequência, são milhares de pequenas e médias empresas encerrando as suas atividades. Não à-toa, que o empreendedorismo neste país estar indo às favas, com inúmeros empreendedores preferindo a informalidade, pois,gerar emprego neste país, com as atuais benesses das leis trabalhistas brasileiras (que nem países de primeiro mundo costumam adotar!!!), se traduz em uma verdadeira desventura empresarial. ACM tinha e continua tendo razão: PELO FIM DA ONEROSA JUSTIÇA DO TRABALHO, E SUA INCORPORAÇÃO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO
Corrigindo: Primeiramente, com mil razões o Ministro Gilmar Mendes, tocou o dedo na "ferida brava" do trabalhismo tupiniquim. O retrógrado corporativismo de parcela de juízes do TST, evidencia-se não enxergar o incomensurável custo da contraproducente justiça do trabalho ao espoliado cidadão, contribuinte e jurisdicionado. Por demais disso, nas esferas inferiores persistem o acolhimento de reclamatórias, por muitas vezes absurdas e inidôneas, em que, como consequência, são milhares de pequenas e médias empresas encerrando as suas atividades. Não à-toa, que o empreendedorismo neste país estar indo às favas, com inúmeros empreendedores preferindo a informalidade, pois,gerar emprego neste país, com as atuais benesses das leis trabalhistas brasileiras (que nem países de primeiro mundo costumam adotar!!!), se traduz em uma verdadeira desventura empresarial. ACM tinha e continua tendo razão: PELO FIM DA ONEROSA JUSTIÇA DO TRABALHO, E SUA INCORPORAÇÃO PELA JUSTIÇA FEDERAL!!!
Entendo a indignação do senhor.
E sua(as) observação(ões) faz(em) sentido até certo ponto.
Acredito que não podemos ver gastos estatais sob a ótica fria da iniciativa privada, olhando apenas números e resultados.
Mas há de se convir que o país vem sofrendo um inchaço estatal e, muitas vezes, com posso caso ao gastar/investir o dinheiro do contribuinte.
Isso, inclusive, explicaria as benesses descontroladas e desproporcionais que atingiram salários de alguns órgãos estatais (tanto que o NYT, sem ironia, escreveu com espanto que, se quer enriquecer no Brasil, a pessoa deveria se tornar funcionária pública - de certos órgãos, por óbvio) e uma corrupção envolvendo empresas e parcelas do Estado que poderiam construir condomínios chiques na Lua. Tudo com dinheiro do contribuinte.Um mar de dinheiro que poderia ter sido usado para promover o bem estar do povo.Dinheiro que poderia incentivar a melhoria da educação, sempre produzindo resultados pífios em testes mundo afora.Por isso não temos "Vale do Silício" e os mais jovens preferem se garantir em concursos do que empreender e gerar riquezas em um país tão carente de pessoas assim.
Não podemos enxergar gastos estatais com números frios, mas estes mesmo números devem ser vistos para que o povo(este que contribui com seu trabalho e as empresas que os empregam para gerar riquezas) saiba se os gastos se tornaram abusivos, extremos, inexplicáveis, imorais e penalizadores da economia nacional.
Pouco caso e não posso caso.
Abaixo.
O que é necessário é redefinir o alcance do caráter tutelar da justiça do trabalho, que "tutela" os direitos tanto do auxiliar de pedreiro - muitas vezes analfabeto - como do engenheiro ou do advogado com PhD, como se fossem todos incapazes de saber o que estão contratando com o empregador. O contrato de trabalho atual é uma ficção jurídica. A proteção estatal a um advogado, por exemplo, é absurda, pois ele é plenamente capaz e sabe exatamente o que está assinando, especialmente quando assina a rescisão e diz estar satisfeito e nada mais tem a receber. E no dia seguinte protocola uma reclamação trabalhista e recebe o tratamento tutelar da JT, como se fosse um leigo na matéria. Este é um dos pontos que gera enorme insegurança jurídica. A tutela ao humilde trabalhador, que mal assina o nome, no confronto com o capital, esta todos compreendem e aceitam.
Ao contrário da observação do ministro gilmar e de alguns comentários, a justiça do trabalho é patronal e desvaloriza o emprego por meio de imorais e indevidas indenizações por meio de conversões de reintegrações de trabalhadores protegidos por garantias(temporárias) de emprego constitucionais e infraconstitucionais, em clara usurpação do poder/dever da parte patronal e ofensa aos artigo 2º da clt e aos arts. 7º, i, 37 e 10º/adct, da cf/88, utilizando, pasmem-se, um artigo celetário não recepcionado pela carta maior(art. 496, da clt) para impedir suas eficácias em clara e repudiável favorecimento aos empregadores arbitrários!!!! Há muitas outras decisões e "armadilhas" perpetradas pela justiça do trabalho contra os trabalhadores. A justiça é tão patronal que basta uma simples verificação para quem os ex-ministros e ex-presidentes do c.Tst(que se agrupam em escritórios) se disponibilizam a vender seus serviços profissionais de advocacia: às empresas! Pouca vergonha!!!!!
Ao contrário da observação do ministro gilmar e de alguns comentários, a justiça do trabalho é patronal e desvaloriza o emprego por meio de imorais e indevidas indenizações por meio de conversões de reintegrações de trabalhadores protegidos por garantias(temporárias) de emprego constitucionais e infraconstitucionais, em clara usurpação do poder/dever da parte patronal e ofensa aos artigo 2º da clt e aos arts. 7º, i, 37 e 10º/adct, da cf/88, utilizando, pasmem-se, um artigo celetário não recepcionado pela carta maior(art. 496, da clt) para impedir suas eficácias em clara e repudiável favorecimento aos empregadores arbitrários!!!! Há muitas outras decisões e "armadilhas" perpetradas pela justiça do trabalho contra os trabalhadores. A justiça é tão patronal que basta uma simples verificação para quem os ex-ministros e ex-presidentes do c.Tst(que se agrupam em escritórios) se disponibilizam a vender seus serviços profissionais de advocacia: às empresas! Pouca vergonha!!!!!
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