AMB se diz surpresa com parcelamento de salários de juízes no Rio

Sem condições de honrar seus compromissos financeiros, no dia 17 de junho, o governo do Estado do Rio de Janeiro decretou estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira no Estado. A crise estadual, no entanto, é bem anterior. Em dezembro de 2015, o governo já havia começado a parcelar salários de servidores e aposentados.

Na Justiça, o estado tenta acabar com a série de arrestos determinadas por juízes. Na última semana foi a vez de magistrados e servidores do Judiciário ficarem sabendo que não receberão os salários em dia, nem mesmo indo direto na fonte. A Justiça determinou um arresto nas contas do governo, mas o valor encontrado paga apenas 33,8% da folha salarial.

Apesar do cenário ser conhecido, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) se mostrou surpresa com a situação e resolveu intervir. A associação afirmou que ingressará no mandado de segurança do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que pede no Supremo Tribunal Federal o repasse dos valores determinados pela Constituição.

"Reiteramos nosso compromisso com a unidade e valorização da magistratura brasileira e não toleraremos atitudes de desrespeito e aviltamento do Poder Judiciário ou que deem tratamento diferenciado a magistrados da ativa e aposentados", diz a nota, assinada pelo presidente da AMB, João Ricardo Costa.

A entidade lamentou, ainda, que o TJ-RJ tenha tentado resolver o problema sem fazer alarde. "A AMB lamenta que tão delicado e relevante assunto tenha sido mantido em sigilo impossibilitando adoção de outras medidas preventivas em favor da classe."

Leia a nota da AMB:

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) surpreendida no dia 27 de outubro, às 18 horas, com a informação de que o Estado do Rio de Janeiro descumpriria o preceito que obriga o pagamento dos membros ativos e aposentados da magistratura no último dia útil do mês trabalhado, informa aos seus associados o seguinte:

 1. A gravidade da situação e a possibilidade de repercussão em outras unidades da Federação torna a questão de interesse nacional e autoriza a AMB a intervir diretamente;

2. A AMB ingressará no mandado de segurança 34483 impetrado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), cujo relator é o ministro Dias Toffoli, em defesa do interesse da magistratura pugnando pelo cumprimento da Constituição, para compelir o Estado do Rio de Janeiro a respeitar a tripartição dos Poderes e cumprir a Lei Orçamentária transferindo ao Tribunal de Justiça os recursos financeiros que lhe estão assegurados;

3. A AMB, além de solidarizar-se com os magistrados ativos e aposentados, mantém seus advogados à disposição de todos os associados e os colocará também à disposição do Tribunal para adoção de outras medidas judiciais ou administrativas para garantir o devido e necessário respeito à Constituição, à independência e autonomia financeira do Judiciário nacional;

4. A AMB manifesta integral apoio ao presidente do TJRJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e à presidente em exercício, Maria Inês da Penha Gaspar, que vêm adotando medidas que talvez permitam a quitação da folha de pagamento ainda nesta segunda-feira (31), mas com probabilidade de integralizar o repasse até no máximo o dia 07 de novembro;

5. A AMB lamenta que tão delicado e relevante assunto tenha sido mantido em sigilo impossibilitando adoção de outras medidas preventivas em favor da classe, como foi feito pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (SINDJUSTIÇA), em medida que alcançou e beneficiou a magistratura.

 Reiteramos nosso compromisso com a unidade e valorização da magistratura brasileira e não toleraremos atitudes de desrespeito e aviltamento do Poder Judiciário ou que deem tratamento diferenciado a magistrados da ativa e aposentados.

Brasília, 29 de outubro de 2016.
João Ricardo Costa
Presidente da AMB

O IDEÓLOGO disse:
30 de outubro de 2016 às 17:58

Trabalhador sem salário é como "cocoruto" descalço.

O IDEÓLOGO disse:
30 de outubro de 2016 às 17:58

Trabalhador sem salário é como "cocoruto" descalço.

AMIR disse:
30 de outubro de 2016 às 19:24

Talvez se os salários estivessem dentro do teto constitucional, seria possível ao Estado honrar seus compromissos.

Está na hora de discutir esse conceito. Remuneração não pode passar o que ganham os ministros do Supremo. E verba indenizatória tem que ser encantada como indenizatória: visa a reparação de um dano, nada além dele. Se vai além ou se não há dado, há o teto.

A lei deveria valer para todos, afinal a crise já está valendo, sem fazer mais distinções

AMIR disse:
30 de outubro de 2016 às 19:24

Talvez se os salários estivessem dentro do teto constitucional, seria possível ao Estado honrar seus compromissos.

Está na hora de discutir esse conceito. Remuneração não pode passar o que ganham os ministros do Supremo. E verba indenizatória tem que ser encantada como indenizatória: visa a reparação de um dano, nada além dele. Se vai além ou se não há dado, há o teto.

A lei deveria valer para todos, afinal a crise já está valendo, sem fazer mais distinções

Marcos Alves Pintar disse:
30 de outubro de 2016 às 20:48

Surpresa porque? Será que a magistratura não sabia que o caos que ela própria ajudou a construir iria estourar nas mãos da própria magistratura?

Gabriel da Silva Merlin disse:
30 de outubro de 2016 às 23:05

Do jeito que eles estão desesperados para espoliar a população é capaz de começarem a defender um "imposto para financiamento dos vencimentos dos servidores públicos".

Porque mesmo com o caixa do Estado efetivamente zerado eles não aceitam ter seus gordos vencimentos (pagos pelo povo) parcelados.

Pinheiru disse:
31 de outubro de 2016 às 10:10

"Uma nova ação contra os penduricalhos pagos aos juízes estaduais do Rio de Janeiro foi protocolada nesta terça-feira no Supremo Tribunal Federal. A ADI 5.408 se soma à outra ação direta de inconstitucionalidade contra o pagamento de auxílios aos magistrados do Rio: a ADI 4.393 está há mais de três anos com vista ao ministro Luiz Fux." Fonte Jota, ano 2015. E tem a ADI do auxílio-moradia, também com FUX.
Min. Fux, se colocasse em julgamento, poderia ajudar seu Estado. Também pode se declarar suspeito, já que sua filha é Desembargadora do TJ/RJ, e passar o caso para outro Ministro.

Iludido disse:
31 de outubro de 2016 às 11:17

VEJA BEM! ASSIM, FICA DIFÍCIL VIVER A VIDA EM PAZ. Em audiências de conciliação e ainda mais como quer o procedimento atual, não se admite falar em honorários profissionais que poderão atrapalhar o tal acordo. Isto é dito na TORA ao advogado. Portanto, este não é um caso jurídico e muito menos capitalista, mas precisamente espiritual. Portanto, você poderá não ter "AUTORIZAÇÃO"para resolver esse problema, APESAR DE A TERRA TER TANTOS POETAS E PROFETAS todos muito teóricos.

George de Deus disse:
01 de novembro de 2016 às 00:09

já dizia o jargão popular:
-"farinha pouca, primeiro o meu pirão"!!
obviamente é um direito constitucional ( o repasse), mas fica a pergunta que não quer calar:
o dinheiro sairá de onde??

Costajus disse:
03 de novembro de 2016 às 22:51

Sou terminantemente contra o atraso ou parcelamento da remuneração ou subsídios dos servidores públicos.

Mesmo aqueles que ganham as maiores remunerações do funcionalismo público portam direito à integralidade e pagamento pontual das respectivas remunerações.

Sei que esta é uma guerra ganha para os membros da magistratura.

Espero, como medida de justiça, que os mesmos argumentos a serem utilizados pelos magistrados sirvam para embasar a extensão desse direito (quase natural) aos demais servidores públicos do nosso País.

Costajus disse:
03 de novembro de 2016 às 22:51

Sou terminantemente contra o atraso ou parcelamento da remuneração ou subsídios dos servidores públicos.

Mesmo aqueles que ganham as maiores remunerações do funcionalismo público portam direito à integralidade e pagamento pontual das respectivas remunerações.

Sei que esta é uma guerra ganha para os membros da magistratura.

Espero, como medida de justiça, que os mesmos argumentos a serem utilizados pelos magistrados sirvam para embasar a extensão desse direito (quase natural) aos demais servidores públicos do nosso País.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.