Coletânea feita por Didier mostra peso do consenso no novo CPC

O novo Código de Processo Civil deixa clara a intenção de incentivar uma nova postura de solução de conflitos pelos institutos mais conhecidos como conciliação, mediação e arbitragem. Essa é visão dos autores do novo livro da Coleção Grandes Temas do Novo CPC, que tem a coordenação geral do advogado e professor Fredie Didier, autor, co-autor e organizador de mais de 30 livros, a maior parte sobre Direito Processual Civil.

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A Justiça Multiportas é o tema da coletânea de artigos (veja a lista de autores abaixo), organizada pela juíza Trícia Navarro e pelo promotor Hermes Zaneti Jr. Os autores apontam como está o cenário brasileiro e até internacional dos mecanismos não adversariais para a solução adequada de conflitos. (O livro está à venda na Livraria ConJur, clique aqui para acessar)

A juíza e o promotor explicam, na apresentação do livro, que há uma grande diferença em relação ao modelo judicial. “Não se trata de esperar do Poder Judiciário uma segurança que intervenha a cada momento e a tudo corrija, de uma segurança centralizadora, da qual claramente este modelo abre mão. Trata-se de uma segurança que garante o devido processo legal, mesmo para além de suas portas, que assegura que direitos fundamentais serão preservados em sua fundamentalidade e que não se pode falar de justiça consensual ou heterocomposição onde o equilíbrio das partes não seja adequadamente dimensionado, onde os direitos não tenham tutela constitucionalmente adequada”, afirmam.

De acordo com os organizadores da obra, os entes públicos e privados devem assimilar essa nova realidade. E, dessa forma, “quebrar os dogmas que impedem o consenso e investirem nesses meios de resolução dos conflitos, dando, assim, alternativas à sociedade acostumada com a ideia de litígio e de judicialização como única alternativa”.

A ideia da coletânea, segundo Trícia Navarro e Hermes Zaneti Jr, “é demonstrar as possibilidades e o alcance que a Justiça Multiportas pode ter no cotidiano dos militantes da Justiça e na vida dos jurisdicionados, em busca de soluções simples, objetivas, rápidas, eficientes e menos custosas”.

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Título: Coleção Grandes Temas do Novo CPC – V.9 – Justiça Multiportas: Mediação, Conciliação, Arbitragem e outros meios de solução adequada de conflitos
Número de páginas: 816
Preço: R$ 109,90
Edição:
Ano: 2016
Editora: Juspodvim

Autores da coletânea
Alexandre Sikinowski Saltz Emerson Garcia Mariana Freitas de Souza
Aluisio Gonçalves De Castro Mendes Fredie Didier Jr. Marília Siqueira
Américo Bedê Júnior Gabriela Assmar Maurício Vasconcelos Galvão Filho 
Ana Cândida Menezes Marcato Guilherme Kronemberg Hartmann Mauro Cappelletti (Trad. e Revisado por Hermes Zaneti Jr.)
Antonio do Passo Cabral Guilherme M. Martins  Moisés Mileib de Oliveira
Ariadi Sandrini Rezende Hermes Zaneti Jr. Natanael Lud Santos e Silva
Bárbara Seccato Ruis Chagas Humberto Dalla Bernardina de Pinho Neil Andrews
Brunela Vieira de Vincenzi Ilana Martins Luz Paula Costa e Silva
Camila Stangherlin Irapuã Santana do Nascimento da Silva  Paulo Valério Dal Pai Moraes
Cesar Felipe Cury  José Renato Nalini Pedro Fida
Cláudio Penedo Madureira Judith Resnik Rafael Calmon Rangel
Cristiane Conde Chmatalik  Júlia Lipiani Ravi Peixoto
Débora Pinho Juliana Loss de Andrade Remo Caponi
Dierle Nunes Karime Silva Siviero Rodrigo Mazzei
Eduardo Oteiza Leonardo Carneiro da Cunha Trícia Navarro Xavier Cabral 
Eduardo Talamini Luciano Badini Walsir Edson Rodrigues Júnior
Elton Venturi  Marcos Motta  
Iludido disse:
01 de novembro de 2016 às 10:21

Novamente saio da teoria e vou para a prática. A uma, a conciliação nem sempre é vantajosa para o advogado que depende desse alimento também. Mas, para o judiciário, será sempre o melhor. Indo........ A duas, Ninguém, independente de lei, deve fazer justiça com suas própria razões. Exatamente porquê, uma simples cobrança a um sujeito desajustado e que não são poucos (parte do pecado mortal) dá-se uma morte. E aí como fica! Agora, na minoria que são os ricos, p.ex. os bancos, fazem ações só para tirar do valor condenado, o bastante de rendimento capaz de dobrar o valor do pagamento quando chegar a hora da execução até seu final. Só não vê quem é cego. Não se trata de mercantilizar o judiciário em relação a acordo de lides. É que nem todo advogado é farto e o acordo sempre prejudica seus alimentos. Se não se puder cada um usar o direito e se defender segundo seu direito, então, salve-se quem puder. É muito bom falar em guerra para quem fabrica e ou vende armas. PENSE NISSO! Teoria, é a arma do sonho para uma realidade ilusória.

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