Ao se entregar ao Estado o monopólio da distribuição da Justiça, por meio do processo, buscou-se a superação das demais alternativas para a solução da controvérsia: autotutela e renúncia.
Constituído de uma série coordenada de atos conducentes à solução da questão, firmou-se que o processo se conforma com uma ideia teleológica, pois ele jamais se explica por seu fim. Trata-se de uma luta civilizada, caraterizada como o único meio hábil para a concretização da Justiça, com a garantia de que todas as regras estabelecidas na Constituição Federal serão rigorosamente observadas, dentre as quais, o contraditório, a ampla defesa e a publicidade, E, nesse aspecto, destaca-se o que a doutrina chama de dilema existencial do processo penal: efetividade da coerção penal e a garantia dos direitos fundamentais, buscando-se um ponto de equilíbrio inerente ao Estado Democrático de Direito. A eficácia da coerção penal só pode ser obtida com ética e respeito aos direitos e garantias fundamentais.
A regra da ampla defesa finda por se desdobrar em outras garantias para o acusado no processo penal. Destacam-se, assim, o direito ao silêncio (artigo 180 do CPP, artigo 5º, inciso LXIII, da CF); direito de não declarar contra si mesmo; direito à informação pessoal do inteiro teor da acusação; direito de se manifestar somente ao final da instrução etc.
Dentre os princípios constitucionais, observa-se nos tempos atuais que aquele que mais sofre violações é o que garante a presunção de inocência. Apesar de a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, no seu artigo 9º, estabelecer que “todo homem é considerado inocente, até o momento em que, reconhecido como culpado, se julgar indispensável a sua prisão: todo o rigor desnecessário empregado para efetuá-la deve ser severamente reprimido”.
Também a Constituição Federal, no inciso LVII do art.5º, prescreve que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Em tempos de persecução midiática e seletiva, os regramentos processuais assumem especial relevância, lembrando-se de que, se o acusado não apresenta motivos para prisão processual, nada justifica tal ato. Lembre-se, também, que a prisão processual é exceção e, como tal, necessita fundar-se em hipóteses legais restritas, fartamente comprovadas no mundo fático. Dessa forma, decretação de prisão para obtenção de delação se constitui em ato execrável que macula o devido processo legal, num Estado Democrático de Direito. A custódia provisória não pode ser utilizada como ameaça, sendo ela própria, a delação, verdadeira revelação da incompetência do Estado na apuração de delitos, criando verdadeiro clima de terror o que é intolerável num Estado Democrático de Direito cuja missão é proteger os direitos fundamentais. Mas isso é coisa do passado.
Sem querer entrar na garantidíssima polemica , acho que o Nobre Defensor desta tese talvez seja egresso de países que assim podem ser chamados como Noruega , Suíça ou ate as Ilhas Tokelau no Pacifico Sul.
Aqui no Brasil com esta Justiça????? de fancaria que temos , encanar é o mínimo necessário para se garantir um mínimo de moralidade na condução da Justiça mais elementar .
Hoje temos inclusive senadores envolvidos em variadas tramoias comandando o Senado federal e rindo da nossa FALTA de Justiça enquanto divogadios pagos a peso de ouro de origem suspeita mantem seus "crientes" fora da grade catando cirurgicamente pelo em ovo , procedimento fartamente NÃO disponível para o Cidadão Comum , aquele mesmo sempre tratado como um idiota completo e que serve apenas para pagar impostos extorsivos e manter este Gran Circus Brasilis em funcionamento.
Precisamos manter em cana SIM e acima de tudo acelerar a condução dos processos pois o sistema PODRE atual é a garantia sem nenhum problema de que NADA acontecerá de importante que auxilie o dia a dia do Brasileiro neste arremedo grotesco de Justiça , e isto num Pais em que a Imprensa anuncia aos sete ventos que esta cada vez mais " judicializado ", façam-me rir por favor mas com coisa mais leves.
Pobre Pais em que a Justiça é a cada dia que passa mais aliada por sua desqualificação pratica de quem pratica os famosos "maus feitos" como dizia aquela ANTA horrorosa recentemente afastada. E bate o bumbo................
ORA, ora, ora,....
Então o distinto articulista não sabe que o crime de corrupção não deixa recibo nem digital? Que tudo é ?meticulosamente simulado como transações legais? Que sem delação o crime de corrupção torna-se impunível? É isto que o distinto acha melhor para a sociedade brasileira? Faça-me o favor, hein?
Eu pediria aos parciais pra citar uma prisão com essa finalidade, não existe nada.
Bom, foi publicado em 24/11/2014 um artigo aqui no Conjur com o título "MPF defende prisões preventivas para forçar réus a confessar". Diz o texto logo no início:
"O uso das prisões preventivas como forma de forçar os réus da operação “lava jato” a colaborar com a investigação não é mais segredo. Em pelo menos quatro pareceres em Habeas Corpus, a Procuradoria Regional da República da 4ª Região defende a manutenção das prisões diante da “possibilidade real de o infrator colaborar com a apuração da infração penal”."
Mas isso ainda parece ser segredo os mais ingênuos.
Vejam o Marcelo Odebrech, p.ex., preso PREVENTIVAMENTE há quase um ano e meio! Seus advogados desistiram de manejar HCs para não desagradar o MP e conseguirem o acordo de delação. Isso foi amplamente noticiado e não foi negado pelo MP.
O texto de hoje não defende esse ou aquele acusado, não é contra ou a favor da Lava Jato. Apenas defende o primado da Constituição e das Leis diante dos fatos que estamos vivenciando.
A LIBERADE NÃO PODE VIRAR OBJETO DE BARGANHA ENTRE ACUSADOS E MP!
Até porque é só fazer a delação para quem ia ficar 10 anos em regime fechado colocar uma tornozeleira e ir sofrer enclausurado na prisão domiciliar, geralmente numa mansão com piscina, churrasqueira, quadras de esportes, jardim, empregados, os melhores comes e bebes, tudo do bom e do melhor. E na companhia da família. Será que ninguém vê ou se incomoda com isso?
Prisão para delação não é só ilegal. É uma imoralidade.
A referida declaração, determina que mesmo os criminosos por serem "humanos" também têm direitos. Então, nesse sentido, direitos humanos são também, direitos de bandidos. Entretanto, no Brasil estão acintosamente se preocupando somente com direitos de presos e suspeitos famosos. Onde fica as vitimas da corrupção que estão sem empregos; as que estão morrendo nas portas de hospitais públicos ou nas mãos de criminosos? Nesse caso Maquiavel estava coberto de razão "O FIM JUSTIFICA OS MEIOS" Se não "forçar" com prisões as delações, continuaremos a ver um Luiz Estevão "recursar " 40 vezes, dezenas de processos contra o Sr Renan prescrevendo no STF, um salafrario como Sr. Cunha levar onze meses para ser cassado, Dilma acabar com uma Nação e ser penalizada em parte etc.etc.
Parabéns ao articulista. Lúcido em suas observações. Não consigo entender as críticas que lhe são dirigidas. Será que alguém, em seu juízo perfeito, considera correta a prisão para averiguação, ou a prisão para delação?
Vivemos momentos difíceis, mas ainda não nos encontramos em um estado de exceção. Como corolário do estado democrático de direito, não nos afastemos do devido processo legal.
Que a mídia que ganha bilhões com o sangue alheio e notícias "bombásticas" vá lá.
Mas causa extrema perplexidade as opiniaoes de alguns colegas sobre a sede de "sangue" custe o que custar.
Não se trata aqui de DEFENDER este ou aquele, mas de refletir sobre as regras jurídicas e humanas trazidas a centenas de anos após a época das trevas.
Ou seja, o que queremos é o retorno do enforcamento em praça pública novamente, sem direito de defesa?
Emocionante a defesa do devido processo blá-blau, ops, digo, legal. Como é apegado ao Direito... impressionante! Fofo isso. Será que tem uma ONG em prol dos oprimidos da Lava Jato? Será que já cogitou "ocupar" a 13ª Vara Federal de Curitiba, em protesto conta a Lava Jato? Jato dói né? Bem que poderia ser um aguadorzinho de plantas. Será que é do "instituto sou da paz", fantasiado de pombinha e abraçando o Cristo Redentor? #xôdelação.
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