A concessão de indulto não pode ser condicionada à comprovação de que os filhos menores de 18 anos dos presos precisem de cuidados, pois a fragilidade de crianças e adolescentes pressupõe a dependência. Assim entendeu o desembargador Naor Macedo Neto ao libertar, em decisão liminar, uma mulher condenada por assassinato.
O pedido da autora do Habeas Corpus, feito pelo advogado Luciano Borges, foi negado em primeiro grau. O juízo entendeu que a mulher não comprovou que seu filho, de 15 anos, precisa de cuidados especiais. Porém, em segunda instância o entendimento foi reformado.
Para Naor Macedo Neto, relator do caso, há precedente do Superior Tribunal de Justiça que garante a concessão de indulto sem que seja preciso comprovar a necessidade de cuidados especiais junto à criança ou ao adolescente. No HC 244.623, o STJ definiu que responsabilidade pela criação dos filhos menores de 18 anos é uma obrigação que não acaba mesmo com uma eventual prisão.
"Não se faz necessária a demonstração da dependência entre o filho menor de 18 anos e o paciente, pois, diante da vulnerabilidade e fragilidade dos indivíduos que não atingiram a maioridade penal, tal conjuntura é presumível, especialmente considerando a dimensão do princípio da proteção integral, previsto no artigo 227 da Constituição Federal", detalha a ementa do acórdão do HC 244.623.
Ao conceder o indulto, o desembargador ainda destacou que a ré cumpriu mais 25% da pena, um dos requisitos mínimos para o preso ter direito ao benefício. "Dessa forma, em uma primeira e superficial análise, denota-se a existência de constrangimento ilegal, pois estão preenchidos os requisitos para a concessão do indulto", disse Naor Macedo Neto.
apenas filhos das bandidas e bandidos têm direitos.... é a visão da esquerda que coloca bandidos como vítimas.
Que assola o país!
Há anos é assim.
As pessoas matam outras e as energias são voltadas para o assassino.
Só a família chora, eternamente, o choro da vida que não foi cumprida, dos sonhos que não foram sonhados e de toda possibilidade de uma existência, extirpada pelas mãos de bandidos.Estes, em Bruzundanga, tem bolsa, indultos, piedade e flexibilizações.
Nem cabe estender muito o comentário.
A visão romântica?! que alguns tem do crime e dos criminosos já contaminou muito, distorceu visões e poucos tem piedade das vítimas.
Os sinos dobram invertido em Bruzundanga.
Só existe um lado nessa história, o lado do morto e de sua família fica para segundo plano, é como se justiça fosse apenas olhar para um lado, esse tipo de judiciário me enoja.
Aquela série global (justiça) deixa claro o retrato de impunidades nesse país, e tem gente que diz que a série é politicamente incorreta, se essa mulher tivesse matado um juiz será que teria o mesmo benefício?
O STJ já deixou claro que esse benefício não pode ser aplicado de forma automática, crime praticado, personalidade, idade da criança, tudo analisado de forma imparcial ,é triste ver um adolescente longe de sua mãe, mas não vamos esquecer que essa mãe matou alguém, então vamos com calma.
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