Por considerar que o pedido de prisão contra Eduardo Cunha ficou prejudicado com a cassação de seu mandato de deputado federal, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a solicitação feita pelo procurador-geral, Rodrigo Janot em maio deste ano. Para Janot, a prisão de Cunha era necessária porque ele estaria usando seu cargo para prejudicar as investigações da operação “lava jato”.

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Além do arquivamento, a cassação do ex-presidente da Câmara dos Deputados fez com as ações contra ele fossem enviadas ao juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal no Paraná, e para o Rio de Janeiro. Em Curitiba serão julgadas as denúncias de que o parlamentar cassado teria recebido propina relacionada a um contrato de exploração de petróleo pela Petrobras no Bênin, na África.
O Ministério Público Federal afirma que os valores vindos desse contrato foram depositados por Cunha na Suíça para serem lavados. Com a migração de instância, o ex-deputado responderá ao processo junto a sua mulher e filha, Claudia Cruz e Danielle Cunha, que respondem às mesmas acusações.
Para o Rio de Janeiro foram enviadas as denúncias de que Cunha teria recebido propina vinda de contratos da Petrobras para construção de sondas. Segundo o MPF, o valor seria de R$ 5 milhões.
Os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo, que defendem Cunha, afirmaram que ainda não obtiveram acesso às decisões do ministro Teori Zavascki e que ainda estão pendentes de decisão recursos apresentados ao STF.
Eles afirmam que, como apresentaram embargos perante a Câmara dos Deputados, o julgamento sobre a perda do cargo não foi concluído e Eduardo Cunha mantém as suas prerrogativas de parlamentar. "Tão logo a defesa tenha acesso às decisões vai analisar quais medidas poderão ser adotadas", diz nota enviada pelos advogados.
*Texto alterado às 21h17 do dia 14 de setembro de 2016 para acréscimos.

Típico ato de Pôncio Pilantra.
Típico ato de Pôncio Pilantra.
Além dos textos, é impossível não dar uma olhada nos comentários. Foi feito um comentário denominando alguém de Pilantra. Só pode ser para o Ministro que decidiu o arquivo. Em outro artigo com pessoa do mesmo nome, talvez seja outra, faz reconhecimento sobre o mesmo Ministro, corretamente.
Desde maio do corrente, o Procurador Geral da República aguardava que fosse decretada, pelo STF, a prisão por ele pedida do então Deputado Eduardo Cunha. A medida cautelar exigia certa urgência, uma vez que se fundava na necessidade de impedir intervenções prejudiciais dele no andamento de certas investigações. No entanto, só agora, decorridos quatro meses, é que o Ministro Teori Zavascki, dois dias após a cassação do mandato de Cunha, resolveu pronunciar-se, embora se limitando a considerar prejudicado o pedido, por haver desaparecido a necessidade da prisão. Mas por que tanta demora em pronunciar-se? Simplesmente porque o Ministro Teori, não sendo nenhum jejuno em matéria constitucional, e para evitar o deslize anterior da decretação da prisão indevida do Senador Delcídio do Amaral, procurou resguardar-se sem, contudo, retirar o efeito dissuasório da esperada prisão. Houve por bem, assim, não ferir novamente o proibitivo constitucional da prisão de parlamentar fora da flagrância de crime inafiançável. Após haver extrapolado as atribuições do STF, ao ordenar o afastamento de Cunha da presidência da Câmara e do exercício do mandato, preferiu ele evitar novo menosprezo às prerrogativas do Legislativo, conquanto não tenha tido, por óbvias razões, a modéstia de reconhecer a impossibilidade jurídica da prisão e a sua incompetência funcional.
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