Faculdade dos EUA aprova apenas um aluno no exame de ordem

Em 2013, uma faculdade de Direito de Indiana, nos EUA, a Indiana Tech School of Law, abriu solenemente suas portas, apesar dos protestos das demais faculdades do estado. Elas estavam preocupadas com o excesso de faculdades de Direito no estado, diante das baixas taxas de emprego de bacharéis. Havia apenas quatro.

Na inauguração, a Indiana Tech anunciou que não havia com que se preocupar. A faculdade teria 100 alunos e todos passariam no exame de ordem — ou seja, a comunidade jurídica podia contar com um índice de aprovação de 100% dos alunos matriculados na Indiana Tech. O índice de aprovação no estado é de 61%.

Mas ocorreram alguns “poréns”, contam as publicações Above the Law e Indiana Lawyer.

Dos 100 bem-aventurados esperados, apenas 30 estudantes enviaram pedidos de inscrição à faculdade, no final das contas. Desses 30 pedidos, apenas 27 inscrições foram convertidas em matrículas. Em maio de 2016, depois de três anos de trabalho duro, faculdade formou sua primeira turma. Dos 27 estudantes matriculados, 20 se formaram e se prontificaram para o exame de ordem.

Dos 20 novos bacharéis, apenas 12 compareceram para o exame de ordem, em julho. Ainda não se sabe porque oito bacharéis não foram fazer o exame, embora se suponha que eles não se sentiram preparados para essa empreitada — pelo menos por enquanto. Ou se foram fazer exame de ordem em outros estados.

Dos 12 bacharéis que fizeram o exame de ordem em Indiana, apenas um passou.

Agora vem a segunda parte do problema. As faculdades de Direito publicam em seus sites o percentual de bacharéis que conseguiram emprego no período de 90 dias, após a formatura. A ABA (American Bar Association, a ordem dos advogados dos EUA) publica um sumário de emprego de cada faculdade credenciada. São referências para estudantes que buscam uma faculdade para se matricular.

Assim, a grande preocupação agora é se o único bacharel da Indiana Tech aprovado no exame de ordem irá conseguir um emprego com advogado, dentro do prazo. Dele dependem a estatísticas da Indiana Tech. Se for bem-sucedido, a faculdade deverá anunciar que 5% de seus formandos conseguem emprego. Do contrário, o percentual será 0%.

João Ozorio de Melo

é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Paulo Moreira disse:
15 de setembro de 2016 às 10:52

Embora necessária, a prova da OAB (e dos concursos também) cobra tão somente a capacidade de "decorar", e não o que realmente importa. Oportuno se toma dizer, ainda, que as faculdades e os cursinhos ensinam o "Direito das bancas", como abordaram os professores Lênio Streck e André Karan. Ou seja, "o que interessa é passar, não importa o que se sabe". Realmente é um "negócio da China": para as faculdades, que auferem quantias astronômicas de cada aluno pela graduação, e para os "cursinhos" que, à guisa de exemplo, cobram entre R$ 500,00 e R$ 800,00 para "preparar o candidato" a prestar a 2ª fase da prova da OAB. Já o bacharel... é o "lado mais fraco", o que "arrebenta".
Não incluo a própria OAB (não disse "pessoas" da OAB) no esquema do "negócio da China", pois caso a prova não fosse obrigatória, a supracitada entidade arrecadaria muito mais com as anuidades.
Nessa linha, caso a prova da "BAR" seja aplicada como as daqui, é possível dizer que é algo normal o índice tão baixo de aprovação contido no texto.

Carlos AA - Adv. Trabalhista disse:
15 de setembro de 2016 às 11:06

No Brasil isso não é exceção, mas sim regra. As centenas de cursos de direito (com raras exceções) formam hordas de bacharéis totalmente despreparados e que sequer conseguem passar no exame de ordem.

daniel disse:
15 de setembro de 2016 às 12:28

se medir no Brasil a eficiência pela empregabilidade em 90 dias, acho que todas as faculdades seriam reprovadas...

daniel disse:
15 de setembro de 2016 às 12:28

se medir no Brasil a eficiência pela empregabilidade em 90 dias, acho que todas as faculdades seriam reprovadas...

Marcos Alves Pintar disse:
15 de setembro de 2016 às 12:54

Se fosse aqui no Brasil três coisas seriam ditas, com ampla aprovação geral: a) acabar com o exame de ordem; b) criar mais cargos públicos para acomodar os advogados despreparados; b) criar vagas especiais nos novos cargos públicos para mulheres, deficientes e negros.

Levi Thomaz disse:
15 de setembro de 2016 às 14:42

Se fosse no Brasil a própria faculdade o contrataria para poder dizer que aprova 5% de seus alunos...

O IDEÓLOGO disse:
16 de setembro de 2016 às 08:33

A edição da Carta Política de 1988 com a concessão de direitos, ocasionou na sociedade o pensamento de que, com a ampliação das Faculdades de Direito, os indivíduos se converteriam em cidadãos de primeira classe e estariam aptos a participar, de forma efetiva, na gestão da coisa pública e, ainda, na adoção de comportamento retilíneo, espontâneo e marcado pelo boa-fé nas relações privas.
Acontece que, a emissão de leis revela que a sociedade necessita de regramentos. E estes veem acompanhados de coercibilidade, ou seja, em linguagem bem grosseira e distante dos filósofos do direito, da "ameaça de punição".
Então, fica eliminado o comportamento espontâneo, substituído por aquele vigiado pelas leis. E para observá-las você necessita de um advogado. E para ter um operador do direito precisamos de Faculdades porque a vida passa a ser um mundo de regras.
O fenômeno da liberdade é meramente utópico. Somente na Metafísica a conseguimos de forma integral. Ela é uma quimera.
Para o exercício da liberdade jurídica, aquela rigidamente delimitada pelas normas, diante da complexidade da vida social, você precisa de alguém que conheça os textos legais.
E, também, de Escolas de Leis.
O grave problema é a criação de leis para favorecer aos intermediários entre o cidadão e aqueles com os quais discute juridicamente, permitindo que o advogado se torne, também, inimigo de seu cliente.

Gilson Rocha disse:
16 de setembro de 2016 às 09:51

Querer comparar o Brasil com os EUA é viver de ilusão.....cai real, nosso país é marcado pela corrupção em todos os níveis, e enquanto isso não mudar não adianta ficar se espelhando no "1º mundo"....nossa realidade social, política e econômica é bem, mas bem diferente da deles.

incredulidade disse:
16 de setembro de 2016 às 10:33

Ao ilustre Pintar...
Ninguém se forma "adevogado". O grau de bacharelado em Direito não se confunde com uma das profissões passíveis de exercício por quem detém esse diploma.
Assumir que quem não virou advogado é despreparado, é tão presunçoso como afirmar que o advogado é um juiz despreparado, que não foi capaz de passar no concurso.
Oportuno mencionar, ainda, que o aprovado em cargo jurídico, na esmagadora maioria dos casos, passa tanto na OAB como na seleção de concurso.
Saudações!

Lucerna Juris disse:
16 de setembro de 2016 às 11:02

Se em Pindorama tal ocorresse, os marqueteiros diriam que houve aprovação de 100% dos alunos da faculdade X que se submeteram ao Exame de Ordem.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
16 de setembro de 2016 às 11:28

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. A CF é clara, de acordo com art. 209 compete ao poder público avaliar o ensino. Mas OAB há 20 vem se aproveitando dos governos, omissos, covardes e corruptos, para usurpar papel do Estado (MEC) ao impor essa excrescência: Criam-se dificuldades para colher facilidade$ . Estima-se que nos últimos vinte anos só OAB, abocanhou cerca de R$ quase R$ 1,0 BILHÃO DE REAIS, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU, gerando fome, desemprego, depressão síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas. uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Todo mundo sabe como funciona o omisso Congresso Nacional é por isso que está sendo difícil extirpar esse câncer do nosso ordenamento jurídico.
“E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará " (João 8:32). Ora, se para ser ministro do Egrégio STF não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados, via o Quinto dos apadrinhados? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Mire-se na na Lei n. 13. 270/2016 que determinou as instituições de ensino superior, emitirem doravante, Diploma de Medico e não bacharel em medicina. (..) Todos são iguais perante a lei. Então exigimos tratamentos iguais: Diploma de Advogado; Diploma de Psicólogo; Diploma de Arquiteto; Diploma de Administrador, Diploma e Engenheiro (...) tudo isso em respeito ao Principio Constitucional da Igualdade. Ensina-nos Papa Francisco: Já não escravos. Mas irmãos. Menos muros mais pontes.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
16 de setembro de 2016 às 16:06

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bel. em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo” Depois de fazer verdadeiro malabarismo durante 05 longos anos, acordando todos os dias às 04 horas da madrugada, vendendo churros a R$ 1,00 na rodoviária do Plano Piloto aqui em Brasília p/ manter seus estudos e seus dois filhos, felizmente no último dia 13.09 a mineira radicada em Brasília, Maria Odete Silva, 47 anos, acaba de concluir sua graduação em direito, na Faculdade Processus, ou seja o país ganhou mais uma advogada, que sonha em ser promotora de Justiça. Nos idos da minha infância na terra dos saudosos e inesquecíveis conterrâneos, Rui Barbosa e de Luiz Gama esse último que lutou pela libertação de 800 escravos e que só foi reconhecido como advogado pela OAB, depois de cem anos da sua morte, só os filhos da elite poderiam ser advogados. Porém com o advento dos governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1308 faculdades de direito, todas autorizadas e reconhecidas pelo MEC, com aval da OAB.O papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse disposto foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. A revogação tem efeito “ex-nunc".(.

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