Unanimidade entre os presidentes dos 27 tribunais de justiça estaduais como prioridade na pauta de julgamento da repercussão geral e motivo de debate entre bancos e consumidores por causa do valor a ser pago, os expurgos inflacionários motivaram uma idosa a enviar uma carta à nova presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, pedindo celeridade ao julgamento.
Segundo a idosa, o dinheiro, que pertenceria ao seu marido (já morto), é muito necessário porque ela está doente. “Não quero nada que não seja meu, mas ficou provado pelo juiz que o banco me pagou menos do que deveria. Sei que todos os ministros têm muito trabalho, mas confio que a Senhora vai conseguir resolver esta questão.”
Quem deveria estar à frente deste pleito é a OAB e não o jurisdicionado. Que VERGONHA.
Lamentável!!! z-pereira-tema-planos-economicos-stj-esv aziou-stf
Já foi demonstrado, inclusive através de recente artigo publicado aqui mesmo, que os Bancos não têm fundamento jurídico, somente econômico (terrorismo financeiro) e que, ainda assim, não cola mais a argumentação... Veja-se http://www.conjur.com.br/2016-ago-12/lui
Sabe-se, inclusive, que os Bancos já provisionaram os valores.
Não há, portanto, qualquer razão para a demora no julgamento, o que acaba gerando uma certa desconfiança em relação ao STF.
Antes da RG (repercussão geral) e do RR (recurso repetitivo) tudo ao menos andava; os tribunais repetiam as decisões; os bancos repetiam os recursos; em algum momento surgia o 'cumpra-se o acórdão'! Agora, os poupadores e os advogados estão à míngua. O fato é de domínio dos Tribunais; Ministro não é obtuso, sabe bem o efeito das decisões que profere seja em RG ou RR; e nunca foram sensíveis a qualquer apelo; os expurgos não se constituem em exclusividade; o que mais se faz em Brasília em frear processos importantes; a culpa é do brasileiro, dizem, porque contumaz demandista...
Antes da RG (repercussão geral) e do RR (recurso repetitivo) tudo ao menos andava; os tribunais repetiam as decisões; os bancos repetiam os recursos; em algum momento surgia o 'cumpra-se o acórdão'! Agora, os poupadores e os advogados estão à míngua. O fato é de domínio dos Tribunais; Ministro não é obtuso, sabe bem o efeito das decisões que profere seja em RG ou RR; e nunca foram sensíveis a qualquer apelo; os expurgos não se constituem em exclusividade; o que mais se faz em Brasília em frear processos importantes; a culpa é do brasileiro, dizem, porque contumaz demandista...
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