Prisão de Guido Mantega exemplifica problemas da “lava jato”

A prisão do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega é mais um exemplo dos problemas da operação “lava jato” na condução das investigações. As justificativas pouco críveis para a prisão e para a soltura, dizem criminalistas, mostram a fragilidade com que o Direito tem sido tratado, especialmente o direito de defesa.

Marcelo Camargo/ABr

Se havia á risco de Mantega atrapalhar as investigações,  doença na família não poderia anulá-lo, dizem advogados.

Advogados também se dizem preocupados com a influência da opinião pública sobre as decisões do juiz Sergio Fernando Moro, responsável pela operação na 13a Vara Federal de Curitiba. Segundo os críticos, esse “terceiro interessado” pode retirar a imparcialidade tão necessária à Justiça.

Se havia risco claro de Mantega atrapalhar as investigações ou o processo, uma doença na família não poderia anulá-lo. Das duas uma: ou o entendimento do que é ameaça é diferente para os agentes envolvidos na "lava jato" ou esse perigo simplesmente nunca existiu.

Para Alberto Zacharias Toron, a prisão do ex-ministro da Fazenda foi claramente desnecessária e representa uma prática comum na operação da “lava jato”: atirar primeiro e perguntar depois. Segundo ele, os envolvidos nas investigações prendem sem critério e de maneira exagerada. “O padrão da ‘lava jato’ é algemas fáceis”.

Essa falta de critério, de acordo com Toron, ficou nítida com a prisão de Mantega, que foi determinada por suposto perigo às investigações, mas, como “num passe de mágica”, a situação vivida pela mulher do ex-ministro fez com que esse risco deixasse de existir. “Nunca houve necessidade de ele ser preso.”

Toron cita como outros exemplos de prisões desnecessárias as detenções do empreiteiro Ricardo Pessoa e dos executivos da Camargo Corrêa. Apesar da falta de critério nas prisões, o criminalista pondera que o juiz Sergio Moro teve bom senso ao libertar Guido Mantega.

O criminalista Daniel Bialski também critica a prisão de Mantega afirmando que não há nenhum ponto que garanta sua necessidade. “É indiscutível que ele estava sendo monitorado e, assim, sua detenção nessas circunstâncias beira o abuso e sem dúvida, é um exagero. Independentemente do que se investiga não há razão ou motivo para justificar a ação neste dia", disse à revista Veja.

"O STF tem criticado as ações exageradas e desnecessárias e esta é o exemplo maior disso. É preciso frear quem acha que tem o poder absoluto. As Cortes e instâncias superiores podem fazer isto. O Estado Democrático de Direito e diversos princípios e garantias constitucionais não podem ser desprezadas e nem se tornar letra morta”, complementa.

Prática generalizada
O constitucionalista Pedro Serrano ressalta que a prisão do ex-ministro nada mais é do que um exemplo do que ocorre corriqueiramente no Brasil. Segundo ele, prisões imediatistas sem o devido embasamento são decretadas comumente. “Essa banalização contraria imensamente a Constituição”, diz.

Especificamente sobre o caso envolvendo Mantega, Serrano explica que a prisão foi inconstitucional porque o ex-ministro não praticou nenhuma conduta que ameaçasse o processo ou as investigações. “A ideia da prisão cautelar é última medida a ser tomada”, justifica.

Classificando de crueldade a retirada de Mantega de perto de sua mulher, que estava tratando um câncer, o advogado reforça que a Constituição determina que ninguém pode sofrer tratamento degradante pelo poder público. Por outro lado, ele também elogiou a decisão posterior pela soltura. “Correta a decisão do juiz Moro.”

Serrano acha que o juiz federal realmente não sabia da situação de Mantega, mas pondera que os motivos usados para decretar a prisão não a justificam. Sobre outras prisões da “lava jato”, ele afirma que “praticamente todas as prisões são inconstitucionais” e que muitas foram usadas para conseguir delações.

O perigo é a influência
O criminalista Marcelo Feller diverge, em parte, de seus colegas de profissão. Ele afirma que, apesar das muitas prisões ilegais determinadas, inclusive para obter delações, elas não são um padrão da operação “lava jato”. “Tem muita gente investigada que não foi presa.”

Feller explica que seu foco de preocupação é outro: o suposto perigo com a liberdade de Guido Mantega. Ele destaca que a detenção do ex-ministro foi determinada por haver risco à investigação, mas que depois foi desfeita porque sua mulher estava no hospital. “Dramas particulares não influenciam se há motivos graves para decretar prisão temporária ou preventiva.”

Segundo o advogado, a soltura em razão da doença demonstra que a prisão não tinha razão de ser ou que foi determinada para agradar opinião pública. “Qualquer análise feita sobre o caso esbarra nas duas possibilidades”, diz, complementando que o sentimento da sociedade já foi citado por Moro como essencial para o sucesso de investigações de políticos e empresários, entre elas a operação mãos limpas.

“Não sei como é na Itália, mas, no Brasil, o juiz tem várias garantias justamente para não ser influenciado pela opinião pública”, afirma, ressaltando que Justiça feita com base na opinião pública é justiçamento. “Se fosse assim era só fazer uma enquete no Facebook.”

Para ele, os dois motivos são extramente preocupantes. “Se a opinião pública influencia liberdade do juiz e a liberdade do cidadão, isso é muito perigoso.” O advogado exemplifica seu raciocínio questionando se uma pessoa pública muito querida pela população, depois de presa, seria solta simplesmente por ser amada pela sociedade. “A lei é uma só.”

O advogado também questiona a fundamentação da prisão, feita com base em depoimentos do empresário Eike Batista, que foi muito próximo ao PT durante a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva e perdeu parte de sua fortuna no mercado de ações depois que os resultados empresariais prometidos por ele não se concretizaram. Ele destaca que o milionário está envolvido na causa. “Me parece de uma temeridade sem tamanho.”

A influência da opinião pública sobre Sergio Moro nesse caso também foi abordada pelo advogados Fabrício de Oliveira Campos. “O propósito prático da prisão temporária, nesse contexto, passa a ter duas razões, que não têm qualquer conexão com as finalidades que a lei prevê para a prisão: (a) criar repercussão do fato, mobilizando e tocando a opinião pública a propósito da suposta robustez das provas da investigação e do acerto das medidas investigativas já tomadas; (b) dificultar uma articulação defensiva inicial", disse, também à revista Veja.

Ele continua seu raciocínio destacando que, em alguns casos, esse é o momento usado pelas autoridades policiais para negociar a soltura, condicionando-a à colaboração do detido com as investigações. "Pego no ‘susto’, a possibilidade de formular respostas no interesse da investigação e entrar em contradições reais ou forçadas pelos órgãos de investigação aumenta”.

Mantega na "lava jato"
O ex-ministro da Fazenda Guido Mantega foi preso na manhã desta quinta-feira (22/9) no Hospital Alber Einstein, na zona sul de São Paulo, e solto horas depois. No momento de sua prisão ele acompanhava sua mulher no tratamento de um câncer que foi descoberto há dois anos.

Segundo a Polícia Federal, Mantega é suspeito de intervir, em 2012, junto às empresas Mendes Júnior e OSX Construção Naval para negociar repasses de recursos para pagar dívidas de campanha do PT. O pedido seria uma espécia de contrapartida pela obtenção de contratos com a Petrobras para construção de plataformas de exploração de petróleo e gás.

À época dos supostos fatos, Mantega ocupava a Presidência do Conselho de Administração da Petrobras. Sobre o local da prisão, o procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, em coletiva de imprensa, lamentou a "triste coincidência". Ele justificou a ação argumentando que o pedido de prisão temporária de Mantega foi feito em julho. Disse ainda que depois de iniciada é impossível parar uma operação da Polícia Federal.

*Texto alterado às 22h26 do dia 22 de setembro de 2016 para acréscimos.

Brenno Grillo

é jornalista.

WLStorer disse:
22 de setembro de 2016 às 22:31

"Crueldade a retirada de Mantega de perto de sua mulher, que estava tratando um câncer?
É certo que "a Constituição determina que ninguém pode sofrer tratamento degradante pelo poder público", mas quem seria este ninguém? O Zé e a Maria ninguém?
Com todo devido respeito à situação da esposa do ex-ministro, ela está se tratando no Hospital Alber Einstein.
Ocorre que os ilícitos investigados na Lava Jato são também os motivos que levam milhares de brasileiros a terem que esperar uma vaga para tratamento de câncer no sistema público de saúde. Quando não morrem antes ou se vêem privados de equipamentos e medicamentos para continuar o tratamento.
Então qual a influência da opinião pública sobre as decisões do juiz Sergio Fernando Moro?

caiubi disse:
22 de setembro de 2016 às 23:36

crueldade é 12.000.000 de pais de família desempregado.
manutenção do instituto da reeleição, mensalinho, mensalão, passadinha, refinaria bolivia, refinaria maranhão, transposição são Francisco, porto cuba, perdão divida para países de regime extremamente ditatorial, redução remuneração da poupança, porto do uruguai(estudos)
coligação discrepante a doutrina partidária, abandono da ferrovia, financiamento da miséria e da desigualdade social, crescimento artificial da economia, financiamentos a projetos de infraestrutura no exterior, rodoviário, aeroportuário, hidroviário e de logística, para países sob-regimes autoritário sem tribunais de contas ou ministério público, caixa-dois, cartão corporativo sem controles, subserviência internacional, explosão da base de lançamentos espaciais de alcântara, apoio a mandato consecutivo para ditadores , fiasco das obras contra as secas, explosão da dívida pública, crescimento pífio do pib, explosão da violência, a falácia da reforma agrária, subserviência internacional, renda em queda e desemprego em alta, superveniência a entidade esportiva internacional, correção pifia da tabela do irrf, celso Daniel, toninho do pt, proprinoduto, operação anaconda, escândalo dos gafanhotos, indecçassão dos salários das autoridades superiores em cascata, escândalo dos correios, dólares na cueca, possível entendimento que o brasil concede um crédito para modernizar aeroportos cubanos, crise da varig, apagão aéreo, apagão ferroviário, apagão da água potável, louvar apoiar admirar a governantes ditatoriais e intransigente. Juiz não manda prender a qualquer custo e modo, deve respeitar sim algumas condições, e quem não cumpriu essas condições não foi o Juiz, tanto é que ele mandou soltar, e foi homem de não acusar ninguém.

Neli disse:
23 de setembro de 2016 às 00:58

Fui contra!
Fui contra a prisão do ex-ministro, porque a mim me pareceu que ele não estava interferindo nas investigações etc.Efetuar uma prisão num hospital, só em caso extremo.
Tanto que o Juiz federal revogou seu despacho.
Daí a lançar nódoa sobre o hercúleo trabalho desenvolvido pelos operosos membros da Polícia Federal e Ministério Público Federal e ao Juiz Federal não!
É um trabalho de purificação do Brasil!
Podem errar (como foi no caso do ex-ministro), mas, nem por isso paira a sombra da dúvida no ótimo trabalho realizado.Ocorreu um erro que foi corrigido rapidamente. Data máxima vênia.

Rilke Branco disse:
23 de setembro de 2016 às 04:51

Não sei porque tanta reclamação.
O ex-ministro não é médico, não era o paciente nem ia se operar.
E ainda tem apedeutas dizendo que foi contra, expondo os seus "pareceres`de meia tigela dizendo que não se pode efetuar uma prisão num hospital.
Onde é que tem escrito isso na lei?
A questão que importa é se a prisão em si era necessária..,e, pelo visto, não era, mas por outras circunstâncias já que o PT não governa mais.
Mas, ficou a lição: se o Mantega está sujo, os purificadores não são puros como os tolos imaginam.

Rilke Branco disse:
23 de setembro de 2016 às 04:51

Não sei porque tanta reclamação.
O ex-ministro não é médico, não era o paciente nem ia se operar.
E ainda tem apedeutas dizendo que foi contra, expondo os seus "pareceres`de meia tigela dizendo que não se pode efetuar uma prisão num hospital.
Onde é que tem escrito isso na lei?
A questão que importa é se a prisão em si era necessária..,e, pelo visto, não era, mas por outras circunstâncias já que o PT não governa mais.
Mas, ficou a lição: se o Mantega está sujo, os purificadores não são puros como os tolos imaginam.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
23 de setembro de 2016 às 06:45

REVOGAÇÃO , TEMPORÁRIA , POR FORÇA HUMANÍSTICA , DE ANULAÇÃO , QUE DESMORALIZA A NECESSIDADE DE PREVENTIVA PRISÃO , estão de "brincadeirinha" ou não têm o indispensável bom-senso e a imprescindível cultura jurídica para efetivamente bem advogar . Num caso ou no outro , são embusteiros , jamais um causídico , e nunca chegariam , por mais esforço que fizessem , a serem , apenas , um espectro do Justo , Honrado , Humano e Incorruptível Dr. Sérgio Moro .

Ferraciolli disse:
23 de setembro de 2016 às 07:30

O juiz Sérgio Moro e os Procuradores da República querem se curvar (maquiavelicamente) à opinião pública que intencionam construir.
O problema é que, às vezes, o tiro sai pela culatra.
Se pega mal prender o investigado nas condições em que Mantega foi detido (e como pega!), a solução populista é soltá-lo para não ficar ruim aos olhos da opinião pública, até porque isso também pode repercutir negativamente nas instâncias revisoras, cuja combalida "liberdade" decisória foi e permence deveras sequestrada, coarctada e coagida, o que pode ser facilmente constatado se mirarmos os Ministros do STF.
Onde está a fundamentação jurídica (eu disse JURÍDICA) para prender e soltar.
Temo por aquilo que nos legarão os segmentos fascistas do Poder Judiciário e do Ministério Público que de algas marinhas (que se moviam ao sabor das ondas) avançaram para adotar a postura totalizante e aética de se tornarem também o próprio maremoto.

Angelo Frizzo disse:
23 de setembro de 2016 às 07:38

A Lava Jato é claramente um instrumento midiático para "destruição" de um Partido político. TODOS os Juristas SEM comprometimento com o caso, dizem isso.
Um INVESTIMENTO PÚBLICO(PETROBRAS), que ERA o maior arrecadador de IMPOSTOS do Brasil, sem contar as milhares de empresas dependentes, está sendo destruído para justificar sua ENTREGA às multinacionais. Além de IMPOSTOS a Petrobras rendia LUCROS E DIVIDENDOS ao Governo (Povo) e , com suas empresas fornecedoras, milhões de EMPREGOS.
E MAIS, DUAS DA MAIORES refinarias do mundo, estão abandonadas e "enferrujando"bilhões em dinheiro público. TUDO SEM PROVAS
PORQUE não se fala e se PRENDE os VERDADEIROS ladrões, de DINHEIRO PÚBLICO REAL, como por exemplo, os citados na Operação Zelotes por SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS (com provas), OU, os que fazem parte do www.sonegometro.com (editado pelos Fiscais e Auditores Fazendários) , OU, os que constam de algumas LISTAS (Furnas, Panamá Papers, etc), OU, os da PRIVATARIA TUCANA (vide Livro COM PROVAS inclusas)????
Porque não se investiga a tal DÍVIDA PÚBLICA "INVENTADA" E SEUS JUROS extorsivos que levam , a cada ano, mais de 40% de TODA a arrecadação de Impostos???????

Andre Forny disse:
23 de setembro de 2016 às 08:25

Advogados de bandidos adoram buscar falhas em quem se preocupa com o justo, com a coisa pública. Enquanto vocês ganham rios de dinheiro defendendo quem quebrou o País e roubou descaradamente o erário público, outros buscam fazer valer a lei. Advogado de bandido é uma vergonha à sociedade.

Mr. Apoja disse:
23 de setembro de 2016 às 09:47

Prezados Colegas,
O problema do nosso país é a necessidade de se ter sempre um herói da vez. O atual possui capa preta e sua base é em Curitiba. Não sou petista, nunca votei no PT. Agora, impressiona a falta de imparcialidade da mídia ao não criticar duramente essas "barbeiragens jurídicas" cometidas pela "Revolução Togada". Ainda bem que o CONJUR mantém-se fiel ao melhor entendimento jurídico e soube, como de costume, explicitar com qualidade quais os verdadeiros valores que devem ser preservados no Estado Democrático de Direito. Decepcionei-me ontem com as falas dos Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes que perderam a oportunidade de explicitar ao público leigo as trapalhices do movimento togado. Mas estou no aguardo do artigo do professor Lênio Streck que, com certeza, demonstrará os absurdos do que vimos ontem.

IsabelCS disse:
23 de setembro de 2016 às 10:39

Tadinho dele. Q constrangimento ser preso pois foi denunciado, com número razoável de provas, em um crime dos mais nojentos, q é corrupção, onde há milhões de vítimas, e embora não tenha o número, acredito que milhões de mortes, causadas por falta de investimento público, uma vez que o dinheiro foi roubado do erário. Judiação. A mulher dele, sendo tratada em hospital de primeira linha, com dinheiro 'lícito'? q ele ganhou no decorrer da brilhante carreira dele, merece ser acompanhada, independente dos milhões que ele, junto com o partido que representou, 'mataram' ou jogaram na miséria. Ok. Isso é terra 'Brazilis', ou como gosto de chamar, a Republiqueta das Bananas.

eletroguard disse:
23 de setembro de 2016 às 10:51

Estranho a seletividade e a desproporção com que a operação LAVA-JATO opera contra uns (do ex-governo PT) e contra outros (do conglomerado da situação golpista)...

Há inúmeros suspeitos que sequer foram convocados a depor, como o Dep. Eduardo Cunha...

Isto me parece a parcialidade de um poder partidário...

ubira39 disse:
23 de setembro de 2016 às 11:05

O maior e mais gravíssimo problema da operação lava jato, é prender "medalhões" que se enriqueceram com o dinheiro público.

Adir Campos disse:
23 de setembro de 2016 às 11:48

A conduta do juiz de revogar seu próprio despacho apenas três horas depois de decretar a prisão do ex-ministro não pode ser reduzida a mero erro prontamente corrigido, como pensam aqueles que, envoltos na névoa do sentimento de justiçamento contra acusados de corrupção, não se dão conta do excesso e abuso de poder praticados nessa operação, que já tem registrado pelo menos os seguintes abusos: 1) A condução coercitiva abusiva e espetacularizada pela mídia, fazendo prévio linchamento moral perante uma opinião pública induzida sistematicamente por isso por um aparelho de comunicação que oculta interesses ideológicos e mercadológicos, que finge imparcialidade para obter maior credibilidade; 2) A ilegalidade e abuso do grampo envolvendo Lula e Dilma, com Moro se vendo obrigado a fazer sua "mea culpa" ao STF, tamanha a repercussão negativa no mundo jurídico daquela barbaridade jurídica; 3) O espetáculo das entrevistas dos procuradores, notadamente essa última da denúncia, novamente induzindo e forjando uma opinião pública condenatória prévia, à margem de um processo, quando deveria haver mais comedimento do MP, que é órgão de Estado e não deve ter interesse em holofotes, não deve ter nenhum objetivo senão o de cumprir a missão que lhe dá o art. 129 da Constituição Federal.
Já escrevi aqui outras vezes, e reitero: esse expediente da mídia e de setores da PF, MP e Judiciário é próprio de regimes autoritários, fascistas ou protofascistas, à medida que usa do linchamento moral de maiorias manipuladas pelos meios de comunicação (Goebbels, Alemanha dos anos 30, e o prévio linchamento moral do judeus e comunistas) para atingir um objetivo prévio, fazendo uma caricatura meramente protocolar e grosseira do devido processo legal e suas garantias constitucionais.

ju2 disse:
23 de setembro de 2016 às 12:25

No ARQUIVO X do Eike Batista, a única coisa que interessa ao MPF/Sérgio Moro é a PASTA PT. Já viram os vídeos do depoimento do Eike ao MPF? Ele fala que fez doações também ao PSDB. O procurador do MPF não se interessou. "PSDB? Não vem ao caso".

Marcos Alves Pintar disse:
23 de setembro de 2016 às 14:04

Nada a comentar. Apenas aguardando o caos aumentar ainda mais diante dos abusos jurisdicionais e a ampla aceitação pela sociedade.

Marcelo-ADV disse:
23 de setembro de 2016 às 14:51

É estranho a maioria não ter comemorado a prisão, e lamentado a revogação, afinal, os brasileiros odeiam a Constituição (odeiam os direitos humanos, odeiam os direitos fundamentos, etc.), e aplaudem os linchamentos (a “justiça” popular), as penas/execuções ilegais de morte, etc.

Rivadávia Rosa disse:
23 de setembro de 2016 às 16:32

O método se afastou da ortodoxia, sem arranhar o devido processo legal. Mas há quem pense que para apurar os crimes de uma megaquadrilha, cuja rede delitiva saqueou os cofres públicos, descaradamente, basta apenas intimar os membros da “organização”, os quais no estilo dos romances policiais diante das provas e evidências – confessam candidamente seus crimes.

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