Juiz determina que rede divulgue sentença trabalhista em lojas

Para que todos os empregados de uma rede de farmácias saibam de uma decisão que afeta a vida deles, um juiz determinou que a empresa coloque sua sentença em todas as unidades da rede e em locais visíveis e de fácil acesso. A decisão é do juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, que proibiu uma companhia de exigir do empregado a dobra de jornada no regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.

A pena em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por trabalhador. Segundo o juiz, a medida é necessária para proteger a saúde do trabalhador. A obrigação de colocar a decisão nas paredes da loja irá durar por dois anos, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.

A decisão é resultado de um pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT-10). Na liminar, o juiz também determinou que a empresa não promova nenhuma espécie de manipulação no registro dos controles de jornada e horários de trabalho. Em caso de descumprimento, a rede de drogarias deverá pagar multa de R$ 10 mil.

Além disso, a decisão impede ainda que a empresa cobre dos empregados meta mensal de doações para uma entidade, também sob pena de multa de R$ 10 mil. O objetivo é impedir eventual assédio moral, “tendo em vista que a cobrança de metas, por vezes, se dá de forma abusiva e agressiva, impondo ao trabalhador desgaste psíquico”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10. 

Processo 0001234-91.2016.5.10.0021. 

Marcos Alves Pintar disse:
24 de setembro de 2016 às 12:43

Já estou na advocacia há quase 15 anos. Nesse período, atuei em vários processos complexos, e li milhares de sentenças. Mesmo assim, ontem me chegou uma decisão proferida por uma Vara do Trabalho em uma ação interposta pela OAB. Para compreender o alcance da decisão tivesse que ingressar nos autos virtuais, e mesmo assim gastei quase 2 horas para saber exatamente o que havia sido decidido. Nessa linha, porque cargas d'água esse juiz imagina que um trabalhador de farmácia irá ler uma sentença e entender o que está escrito? O Magistrado, em verdade, não sabia o que estava fazendo, atuando na verdade visando prejudicar a atividade econômica da rede de farmácias, que certamente irá aumentar o preço para compensar o desgaste econômico com as medidas impensadas, da mesma forma que os concorrentes. Não é sem motivo que um produto que lá fora custa 10 dólares, aqui custas R$300,00. Vão se somando custos e mais custos devido à falta de preparo e isenção dos agentes públicos, que vão criando aleatoriamente em nome de exercer as funções estatais exigências descabidas para os particulares e empresas, gerando a asfixia que paralisou a economia do País. Não adianta. O Brasil precisa atacar os abusos dos agentes públicos, providência sem o qual continuará no buraco por prazo indeterminado.

O IDEÓLOGO disse:
24 de setembro de 2016 às 18:09

A publicação de sentenças em jornais e revistas é mania que vem atingindo o Judiciário, mesmo que o interessado não deseje.

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