O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou, nesta terça-feira (27/9), os quatro julgamentos que condenaram 73 policiais militares pelo Massacre do Carandiru. A 4ª Câmara Criminal afirmou não haver elementos capazes de demonstrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes.
O relator do caso e presidente da 4ª Câmara, desembargador Ivan Sartori, votou pela absolvição dos réus, mas foi vencido nessa questão. Ex-presidente do TJ-SP, ele entendeu que não houve massacre, pois os policiais, na maioria, agiram em legítima defesa, seguindo ordens de seus superiores na hierarquia militar.
Já o revisor do caso, desembargador Camilo Léllis, declarou que a ação policial passou do limite. “O excesso não se pode negar: 111 presos mortos, nenhum policial.” Mesmo assim, ele concordou em parte com o relator e disse que, como três PMs foram absolvidos e não há prova clara demonstrando a responsabilidade de cada réu, as condenações foram “contrárias às evidências dos autos”. Por isso, é necessário novo tribunal do júri.
“Houve uma situação de confronto e acredito que aconteceram excessos, mas é preciso verificar quem se excedeu, quem atirou em quem.” Léllis e o desembargador Edison Brandão entenderam que não cabe a absolvição, pois deve ser respeitada a soberania do júri, conforme a Constituição Federal.
Como a decisão não foi unânime, a defesa dos acusados pode ainda apresentar embargos infringentes para definir se haverá ou não novo julgamento.

Reprodução
No dia 2 de outubro de 1992, a Polícia Militar de São Paulo matou 111 presos em operação para controlar uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo. Conhecido como Carandiru, o presídio inaugurado em 1920 funcionava na zona norte da capital. O local chegou a abrigar 8 mil detentos no período de maior lotação. A unidade foi desativada e parcialmente demolida em 2002.
Por envolver grande número de réus e de vítimas, o julgamento foi dividido, inicialmente, em quatro etapas, de acordo com o que ocorreu em cada um dos pavimentos da casa de detenção. Os 73 réus foram condenados a penas que variam de 48 a 624 anos. Um dos acusados foi julgado em separado, sendo igualmente condenado.
Durante o seu voto, o relator classificou como “revoltante” o processo que resultou nas condenações. Na avaliação de Sartori, houve falha ao identificar quais foram a condutas dos policiais ao entrarem no presídio. “Nesse processo não se sabe quem matou quem, quem fez o quê. Como julgador, nunca vi processo tão kafkaniano”, disse em referência ao escritor tcheco Franz Kafka, que retrata o absurdo da burocracia jurídica.
Ao mencionar diversos depoimentos, Sartori destacou que há provas de que em vários momentos foram encontradas armas dentro do Carandiru, o que vai ao encontro da versão de que os PMs reagiram a tiros disparados pelos detentos.
O desembargador Edison Brandão também reconheceu a legitimidade da ação contra os presos rebelados. “Não era um exército de extermínio, era uma força militar-policial”, ressaltou durante seu voto.
Perícia
Camilo Léllis afirmou que houve problemas na perícia, em especial a balística, para verificar a origem dos tiros que mataram os presos. Na ocasião, os projéteis retirados dos corpos das vítimas ficaram guardados, uma vez que o Instituto Médico-Legal alegou que não tinha meios para fazer aquele número de análises.
“Verifiquei que não houve interesse do governo de que se realizasse essa perícia. Porque bastava ter adquirido um equipamento mais moderno, em vez de se gastar em propaganda”, ressaltou Léllis.
A análise balística nunca chegou a ser feita. “Os projéteis apreendidos sumiram de dentro do fórum”, disse a advogada de parte dos réus, Ieda Ribeiro de Souza. Para ela, os policiais acabaram sendo condenados diante da incapacidade de responsabilizar os comandantes da operação. “Já que nós não conseguimos pegar o culpado real, que é o governador Fleury Filho [governador à época], vamos pegar o elo mais fraco.”
Em ocasiões anteriores, o ex-governador se manifestou sobre o assunto. Fleury explicou que os fatos ocorreram na véspera das eleições municipais e que, no dia, ele estava em Sorocaba, no interior do estado, em campanha com um candidato da cidade. Fleury declarou que foi informado sobre uma rebelião em São Paulo, mas que “as coisas estavam sob controle”.
Acusação
A 4ª Câmara do TJ-SP é conhecida por raramente decidir em favor dos réus, apelidada por advogados de "câmara de gás". Nesse caso, no entanto, os desembargadores julgaram contra os pedidos do Ministério Público.
A procuradora Sandra Jardim rebateu alguns dos pontos técnicos levantados pela defesa, que acabaram rejeitados pelos desembargadores, e afirmou que houve sim abusos na ação policial. Segundo ela, muitos foram mortos sem roupas no interior das celas, quando já estavam desarmados e rendidos. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler o voto do relator.
Processos: 0338975-60.1996.8.26.0001 e 0007473-49.2014.8.26.0001
* Texto atualizado às 18h20 e às 21h45 do dia 27/9/2016 para acréscimo de informações.
Pelo que eu entendi na história a falha foi do Ministério Público ao não individualizar adequadamente as condutas. E agora, como ficamos com 111 mortos e nenhuma punição?
Depois alguns dizem que a decisão do júri é soberana, mais uma vergonha.
"E quando ouvir o silêncio sorridente de São Paulo
Diante da chacina
111 presos indefesos, mas presos são quase todos pretos
Ou quase pretos, ou quase brancos quase pretos de tão pobres
E pobres são como podres e todos sabem como se tratam os pretos
E quando você for dar uma volta no Caribe
E quando for trepar sem camisinha
E apresentar sua participação inteligente no bloqueio a Cuba
Pense no Haiti, reze pelo Haiti
O Haiti é aqui
O Haiti não é aqui" (Canção Haiti).
TODOS OS POLICIAIS MERECEM SUMÁRIA ABSOLVIÇÃO , porque como é voz corrente no momento , NÃO HÁ PROVAS !
O barril de pólvora como era conhecido, o complexo do carandirú foi palco de descuidos e acabou como deposito de seres humanos, o grande culpado foi o grande número de detentos sem controle e organização, os detentos faziam a comida, faxina, correios e quase todas as atividades braçais e comunicação interna por holofotes em todos pavilhões "boca de ferro" , os funcionários GP's "guardas de presídio" apenas determinavam o que fazer, os presos se armaram com armas de fogo devido a facilidade de conseguir e espadas de ferro aos milhares. A polícia adentrou com medo, em galerias escuras com a energia cortada, alagadas, e uma gritaria de "vai morrer" e ofensas aos policiais....agora fico imaginando se os guardas tivessem contratado os advogados que comentaram essa matéria se a opinião dos doutores seria a mesma....e vejo ate racismo de alguem que não gosta de branco!!!!
Se o Estado acusação não foi capaz de individualizar a conduta eles não deviam ser nem pronunciados. É melhor absolver 100 culpados do que condenar um inocente. Li muito isso aqui.
Finalmente uma luz no fim do túnel nessas leis que só beneficiam bandidos e punem pessoas de bem (eu sei q os ativistinhas não gostam dessas palavras por isso uso), que reagem contra esses marginais de alta periculosidade. O que eles fizeram foi estrito cumprimento do dever e legítima defesa e ponto. Ponto final. Adorei a decisão. Parabéns por finalmente começarem a usar as leis para nosso benefício e não benefício de quem estava cometendo crimes.
Cento e onze presos mortos. Nenhum policial morreu. Como nos pelotão de fuzilamento e nos linchamentos, nas chacinas é quase impossível individualizar quem matou quem. Assim, a barbárie continua, a violência se multiplica e ninguém é responsabilizado e punido.
Sem aprofundar a questão, o acórdão é estranho, por qualquer de suas 100 laudas. Por todo Pais é sabido da fama dessa 4ª Câmara Criminal do TJSP. Alguns a denominam "Auschwitz", dado ao seu rigor. Dizem que reforma até sentença de furto famélico. Até bom dia de presidiário é recusado sumariamente. E concordo que os policiais estavam "sob ordens" superiores. Porém, a Egrégia Corte também inocentou os mandantes da ação, quando é sabido tratava-se de atitude de boca-de-urna, à época. O Secretário de Segurança, o Comandante da PM e, especialmente, o Governador, este deveriam amargar as penas. Mas também foram isentados. Onde a Justiça?
O texto é essencialmente o publicado pela Agência Brasil com edições. Não há, no entanto, o devido crédito, conforme as especificações da Licença Creative Commons Atribuição 3.0, sob a qual o conteúdo da agência é publicado.
Por dever de coerência e compromisso com a honestidade intelectual, subscrevo o comentário do Dr. Ribas do Rio Pardo (Delegado de Polícia Estadual).
O ônus da prova é da acusação. A presunção de inocência é uma garantia constitucional para todos, inclusive para os policiais acusados no caso Carandiru.
É próprio do Judiciário decidir conforme o Direito, e isso implica, não raro, contrariar a vontade e a opinião pública. Nem por isso se deve sacrificar a democracia e seus ditames.
E vou além, a absolvição não deve ser com fundamento no art. 386, VII, mas, isto sim, com base no art. 386, V, do CPP: “O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal”.
Na minha opinião os outros desembargadores perderam boa oportunidade para seguir o voto do relator e pôr um fim definitivo ao caso.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
(...)
Tema fascinante este sobre LAUDO INCONCLUSIVO, certo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais TJ MG.
No caso concreto, óbvio que os Peritos, não IRIAM fazer os aludidos Laudos, como deveriam terem sido feitos. "NÃO neste caso, mas tem gente que tem MEDO da Policia" , o que não é o meu caso.
Quanto aos dizeres: "Imaginem os RÉUS que estão SENTADOS no Tribunal do Júri" - Imagino a situação das VÍTIMAS que estavam lá.
Decisão difícil. Ser juiz não é fácil. Porém, o campeão discorda.
E por isso maculado.
Todos sabemos que assim foi. Um processo de um tempo onde algumas máscaras ainda não haviam caído.
Do tempo onde se falava que "O Haiti era aqui", por pessoas que adoram estar em Paris e onde todos achavam normal a miséria humana ser explorada como nicho de mercado ideológico por pessoas que adoram dinheiro, está provado.
A maioria dos brasileiros, mesmo os de classe média, nunca foram ao exterior, mas são rotulados, por pessoas que detém fortunas, como a elite exploradora de pessoas humildes; sendo que estes, junto com os brasileiros de classe média (que formam a maioria da nação) querem, desde sempre, apenas viver em um país onde se possa trabalhar e apreciar sua vida em paz, sem medo.Sem medo de qualquer tipo de bandido, com ou sem colarinho, estatal ou privado, rico ou pobre.
E acho que, se quisessem mesmo fazer algo justo à época, teriam que estudar como foi montada a operação de entrada, em um local fácil para emboscadas (policial não é robô e tem tanto medo de morrer como qualquer um dos doutos que escrevem) colocando a vida dos policiais em sério risco.
Se houve excessos, e provavelmente houve, deveriam responder o Cmte. da operação, o Secretário de Segurança e o Governador do Estado, todos umbilicalmente ligados ao autorizar, sem análise criteriosa do "como fazer", a entrada de tropa em um local conflagrado.
Aí, sim, dependendo das provas, que fossem responsabilizados ou não.
Ao menos se fez justiça agora.
Ao meu ver, falhou por tardar. Um dia de condenação injusta já é um peso, muitas vezes insanável e com reflexos dos mais variados sentidos, na vida de quem procura/procurou agir corretamente.
Com todas as vênias, a decisão é tecnicamente incensurável, técnica jurídica que sempre se há de esperar de um magistrado, não obstante as lamentáveis conseqüências de fatos que lhe sejam levados.
Vive-se hoje tempo de condenações sumárias exigidas pela turba e imprensa.
Aceite-se isso e - pergunta-se - como serão julgados nossos filhos?
Com todas as vênias, a decisão é tecnicamente incensurável, técnica jurídica que sempre se há de esperar de um magistrado, não obstante as lamentáveis conseqüências de fatos que lhe sejam levados.
Vive-se hoje tempo de condenações sumárias exigidas pela turba e imprensa.
Aceite-se isso e - pergunta-se - como serão julgados nossos filhos?
In dubio pro reo é uma expressão latina que significa literalmente na dúvida, a favor do réu. Ela expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu.
O princípio in dubio pro reo, segundo René Ariel Dotti, aplica-se "sempre que se caracterizar uma situação de prova dúbia, pois a dúvida em relação à existência ou não de determinado fato deve ser resolvida em favor do imputado."
Ressalte-se, ainda, que a dúvida existente acerca da autoria de um delito não está nas provas até então produzidas, mas na própria mente daquele que as analisa; a dúvida não é a causa/motivo de se absolver o réu, mas, ao contrário, é a falta elementos de convicção que demonstrem ligação do acusado, ou acusados, com o fato delituoso é que geram, no julgador, a dúvida acerca do nexo entre materialidade e autoria. Prova não pode ser dúbia, mas a conclusão acerca de um fato apurado é que gera dúvida no raciocínio do que julga.
Desta forma, é alheio ao campo substantivo, pertencendo ao Direito Processual, que surgiu para cotejar as injustiças oriundas da condenação de um acusado, ainda quando não haveria provas cabais de autoria e materialidade do fato.
É realmente difícil se dizer que os acusados nesse processo em específico eram inocentes sem ler os autos, transparecendo que o Ministério Público falhou na acusação em uma análise superficial. No entanto, independentemente do fato dos acusados nesse processo em específico serem culpados ou inocentes, uma coisa é certa: a Justiça falhou mais uma vez, tendo em vista que não se pode admitir que homens armados até os dentes, com preparo e técnica militar, deixassem 111 mortos após invadir um presídio lotado de homens desarmados, valendo lembrar que já se passaram 25 anos desde os fatos. Nessa lógica, inclino-me a dizer que se o holocausto ocorresse hoje, no Brasil, a Justiça do País não condenaria ninguém. Isso nos mostra o perigo que temos denunciado há muitos anos, com um Ministério Público totalmente refratário a qualquer participação popular, um Judiciário fechado em si mesmo, resultando em um sistema de Justiça altamente caro (80 bilhões no ano de 2015) e sem absolutamente nenhum resultado digno em favor dos cidadãos. As pessoas precisam entender que o sistema de Justiça pátrio não funciona, e que mudanças profundas são necessárias para se contornar esse problema.
Já passo a hora de federalizar esse caso e retira-lo do judiciário Paulista.
Comportamento corriqueiro de "Câmaras de Gás" é a (pseudo-)proteção de justiceiros... Normalmente atendem os pedidos do Ministério Público porque são contrários ao "inimigos da sociedade".
Como no caso do Massacre do Carandiru, as vítimas eram bandidos condenados, o pessoal da toga parece ter ficado ao lado da galera da farda, unicamente por serem policiais.
Agora, o voto do relator estendendo a absolvição de outros réus, em total desrespeito à decisão do Tribunal do Júri, é algo a ser estudado...
Não consigo compreender o motivo de só os policiais militares terem ido à Júri. E o governador? E o secretário de segurança? Só isso.Data máxima vênia.
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