Ginástica laboral deve contar em cartão de ponto, decide TST

Os 15 minutos de ginástica laboral do trabalhador rural, destinada a evitar doenças ocupacionais, são tempo à disposição do empregador, e devem ser registrados no cartão de ponto. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, seguindo jurisprudência da própria corte, ao rejeitar recurso de duas empresas condenadas a pagar horas extras a um cortador de cana de açúcar.

O recurso das usinas foi contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que manteve a sentença que as condenou. Segundo o TRT-9, o tempo gasto na ginástica laboral deveria ter sido anotado nos controles de jornada, pois a prática entra no campo da segurança do trabalho, o que a torna responsabilidade do empregador.

A medida é definida no inciso XXII do artigo 7° da Constituição de 1988. As empresas alegaram que, assim como em intervalo intrajornada, o empregado não estava à sua disposição nem era obrigado a participar da ginástica laboral, que era facultativa.

“Caso não desejasse, ele poderia permanecer descansando até todos terminarem a ginástica. Ou seja, é um período destinado a descanso ou ginástica laboral", sustentaram. Mas, segundo o ministro Caputo Bastos, relator do caso, o TRT-9 seguiu os precedentes e com a Súmula 366 do TST.

O ministro explicou que a Súmula 366 decorre da conversão das Orientações Jurisprudenciais 23 e 326 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Esta última considerava que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, nas dependências da empresa, após o registro de entrada e antes do registro de saída, é considerado, para fins de duração da jornada, tempo à disposição do empregador, incluindo o destinado à ginástica laboral, equiparado ao tempo de serviço efetivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão.
RR-6-60.2013.5.09.0459

Henrique Passsos disse:
03 de abril de 2017 às 08:49

Sou defensor da justiça do trabalho, contrário às reformas por exemplo.
Mas esse tipo de decisão complica um pouco porque gera no empregador a necessidade de fiscalizar o cumprimento da ginástica laboral dos funcionários.
Imaginem o trabalhador rural, do alto de seu trator, no meio do campo de soja, tendo que se deslocar para bater o ponto e ir fazer ginástica laboral...
Talvez se invente um ponto via gps, tipo aqueles aparelhos garmin, aí o técnico ou engenheiro de segurança, ou funcionário responsável vai até o outro que precisa fazer a ginástica, e solicita o registro dele, e aguarda lá os quinze minutos porque depois ter que voltar para registrar o retorno da ginástica... Tem que montar escala, de repente arrumar um lugar específico para a ginástica...aff
Então assim são coisas que na prática dificultam, aí o empresário usa esse tipo de coisa para maldizer a justiça do trabalho.
Antigamente pessoal trabalhava 12 horas por dia, até muito mais, claro que deve haver sempre melhorias nas condições de trabalho humanas, mas depois, em que pese a função social do trabalho e à proteção legal à automatização em excesso, não reclamem de serem substituídos por máquinas.

Bruno Bitencourt disse:
03 de abril de 2017 às 12:54

Esse é o tipo de decisão que beneficia o trabalhador/reclamante e prejudica a classe, tal qual aquela contra a Toyota, que integrou os intervalo de café à jornada de trabalho. Muitas empresas verão que é prejudicial garantir esse benefício, que pode se converter em pagamento de horas extraordinárias. Assim, o caminho mais fácil será cortar a ginástica laboral.
Esse benefício não surte efeitos apenas em relação ao trabalho, mas à própria saúde do trabalhador.

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