A prestação habitual de serviços por longos períodos e horário definido, mesmo que não diariamente, configura vínculo de emprego. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao confirmar a relação de emprego entre uma faxineira e uma rede de lojas de colchões.

A faxineira prestou serviços de 2005 a 2007, às terças e sextas-feiras, fazendo limpeza em duas lojas da rede. Ela recebia R$ 250 por mês e R$ 30 de vale-transporte. Sem registro na Carteira de Trabalho, pediu reconhecimento do vínculo, com o pagamento das verbas decorrentes.
Como a faxineira não escolhia os dias e os horários para trabalhar, o TST entendeu ela não tinha autonomia em suas atividades. Para o tribunal, esse cenário configura os requisitos de pessoalidade, subordinação e onerosidade que caracterizam o vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
O preposto da empresa confirmou que a trabalhadora fazia limpeza uma vez por semana em cada loja, levando cerca de cinco horas nas tarefas. O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) concluiu que houve vínculo de emprego. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que classificou o serviço de limpeza essencial à atividade da empresa e não o viu como atividade eventual.
Também destacou que a remuneração por tarefa está prevista na legislação trabalhista. A empresa recorreu ao TST alegando que fazer a faxina em dois dias da semana para vários tomadores configura o serviço de diarista autônoma.
Mas o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, não conheceu do recurso, ressaltando que a caracterização da falta de eventualidade não pode ser obstada pela natureza intermitente da prestação habitual dos serviços. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-142700-58.2009.12.0055

Parece que o Ministro Gilmar Mendes tem razão. ...Esse é o tipo de decisão que não ajuda, apenas favorece a oportunistas...empregados e advogados. ..
Isso é justiça? ????
Pronto. As domésticas que, depois de perder trabalho, por conta da obrigatoriedade de carteira assinada, FGTS e E-SOCIAL, passaram a ser contratadas 2 vezes por semana, agora serão contratadas por um só dia, já que os patrões vão contratar duas faxineiras.
É por essa e por outras que esta organização que merece qualquer denominação, menos a de Justiça, deve ser extinta. A decisão estampada na matéria realça a indesejavel percepção de que os seus julgamentos objetivam favorecer apenas um lado da relação processual. E como consequência, quem quiser se precaver deixará de contratar esta mão de obra duas vezes por semana.
Esse TST é uma piada de mal gosto. É o tribunal do custo Brasil.
Quem critica a decisão não sabe nada de Direito do Trabalho, melhor não escrever bobagem, como os que me antecederam no comentário. A razão da repulsa à decisão é preconceituosa, firmada com base apenas na função da trabalhadora, ser diarista. Esquecem que ela não presta serviço no âmbito doméstico, o que faria com que a decisão fosse diferente. Qualquer advogado pode firmar contrato de trabalho com alguma empresa e estipular que somente trabalhará 1 dia por semana, por 4 horas. Cabe ao contratante aceitar ou não. Para ser empregado, fora do âmbito doméstico, não há necessidade de trabalho em todos os dias na semana.
Daqui pra frente, como forma de seguro contra decisões teratológicas como essa, a empresa contratará duas pessoas diferentes para fazer a limpeza de seu estabelecimento. A próxima pessoa que seria remunerada duas vezes na semana terá de contentar-se em ser remunerada uma só, pois mais que isso o empregador entenderá ser arriscado demais.
Com a licença do exagero, é quase o direito penal do inimigo aplicado ao contrato de trabalho.
Vivemos num País onde - especialmente na chamada "Justiça do Trabalho" - só se vai conhecer efetivamente quais regras regem uma determinada relação jurídica muito tempo DEPOIS dessa relação terminar. A insegurança jurídica decorrente desse quadro é brutal, afastando, obviamente, toda e qualquer disposição de quem queira investir no País. A Justiça do Trabalho, em particular, virou uma "caixinha de surpresas", onde se pode transmutar relações jurídicas de um tipo em outra a partir do senso particular de "justiça" da cabeça do juiz, quase sempre criando ônus enormes que não foram considerados na dimenção econômica dos fatos na época em que ocorreram. Transforma a atividade econômica numa espécie de "roleta russa". Uma lástima!!!
A Justiça do Trabalho objetiva favorecer o empregado (via de regra) mesmo, quem tem dúvida disso nunca estudou a matéria. É a busca da isonomia entre as partes que faz isso, é a mesma coisa com o Direito do consumidor, onde é preponderante inclusive a inversão do ônus da prova. A empresa pagava esta mulher assim para não ter que contratá-la. Qualquer advogado sabe dos pré-requisitos para o reconhecimento do vínculo de emprego. Vide teoria do risco criado no âmbito do Direito do Trabalho.
Parem de falácia. Caixinha de surpresas só para quem não entende a matéria.
É óbvio que as excelências consideram-se acima de "deus". Não adotam quaisquer critérios legais, nas lides em que atuam. Se existe uma "legislação vigente", nenhuma decisão pode ser conflitante com a mesma. No brasil, os juízes decidem pelo seu "bel prazer" , e pelo seu humor... Se "apanhou" da esposa, os "pseudos" réus serão penalizados por isso; se o "cachorro do vizinho" late a noite toda, o "pseudo réu" do caso a ser julgado no dia posterior pagará a "conta"; enfim, de nada vale a legislação, e sim, do "mero humor" dos excelentíssimos senhores juízes!!! E eu, pensando que o grande perigo estava no congresso e no senado ( que na calada da noite criam as mais exdrúxulas leis) !!!
É impressionante como o desconhecimento da legislação trabalhista atinge até mesmo profissionais do direito!!
Provavelmente não devem ter sequer lido sequer uma obra sobre o tema ou até mesmo assistido aula na faculdade! Lamentavel!! esse é o Estado da Arte!
Ataques gratuitos!!!
Qualquer pessoa tenha uma minima base de direito do trabalho saberia que no caso noticiado estão configurados os requisitos fáticos jurídicos da relação de emprego!!
O simples fato de trabalhar duas vezes na semana não é capaz de por si só afastar a formação da relação de emprego!!!
Não eventualidade da prestação não significa continuidade!!! Veja-se que a Reclamante inobstante trabalhar apenas duas vezes na semana mantinha permanentemente o compromisso de comparecer à empresa!!!
Oras, porque a Reclamada não terceirizou o serviço? afinal de contas Há permissivo sumular e legal para isso uma vez que a atividade meio (limpeza) é diferente do objeto social da empresa reclamada!
Custava a empresa consultar um advogado ( que conheça da matéria? por favor)!!
Façam mi o favor!!
Não duvido muito se essa "justiça" do trabalhador atribuir vínculo trabalhista com apenas 1 (um) dia de trabalho.
Extingue-se o trabalho de diarista também.
Cada decisão, eu hein!!!
Suponhamos que uma "diarista", seguindo a inovadora decisão do TST, vá de segunda e quinta a uma casa realizar serviços de faxina, que dure, como a média, das 8:00 às 15:30 hs. De terça e sexta, vá a um apartamento e realize serviços de limpeza, digamos, das 9:00 às 16:00 hs. E que vá a outro apartamento, de quarta e sábado, trabalhando das 10:00 às 17:00 hs. Quem será o empregador? A "funcionária" terá 3 empregos? Recolherá 3 contribuições ao INSS, 3 fundo de garantia? Pelo motivo de ela estar trabalhando nos 3 imóveis por mais de 5 anos, por exemplo, isso torna o serviço habitual? Poderá alegar, caso procure a Justiça do trabalho, que possuía 3 contratos de trabalhos, com 3 patrões diferentes, com 3 jornadas de trabalho diferentes e com expedientes diários diferentes?
Que balburdia o TST fez com a relação empregatícia!
Causa estranheza reação negativa tão exacerbada frente a esta notícia. Isso provavelmente decorre de uma falta de apreço ao direito do trabalho e ao estudo deste. Para qualquer especialista na área é nítida a formação de relação de emprego e certamente se os empregadores tivessem se aconselhado previamente com algum profissional, assim como o fazem ao pagar seus impostos, não teriam sido "surpreendidos".
Se o custo da contratação é alto e inviabiliza a formalização do compromisso isso é um problema de política trabalhista e tributária, de competência do Congresso Nacional. Criticar a Justiça do Trabalho demonstra má-fé ou desconhecimento no campo.
Mais uma vez a justiça trabalhista colaborando com o desemprego e desprezo à lei. Para uma justiça que penhora bem móvel (automóvel) mesmo quando já transferido a terceiros, isso é pinto. Está na hora de acabar com esta farra jurídica, que desafia os mais comezinhos ditames da lei civil.
Que absurdo, sempre foi entendimento consolidado e do nada fica o dito pelo não dito, jurisdicionado trabalhista não tem a mínima segurança jurídica! O que está esperando para colocar fim a isto?!
A garantia jurídica da Alemanha na época de Hitler vai compartilhando com a atual. A JT não está prestando um bom serviço, porém, fervilhando o cérebro pra um novo tempo onde tudo ficará difícil para todos. O CN do seu brasil não passa de uma porcaria descomunal em termos de consumo do dinheiro do povo. O judiciário brasileiro agora é legislativo. Nenhum pais será feliz com instituição fazendo o que não deve no lugar de quem deveria fazer. E, o pior que esses tipos de supostos bens acabam aumentando mais o sofrimento dos necessitados pois,na justiça dotrabalho é fácil investir.
A garantia jurídica da Alemanha na época de Hitler vai compartilhando com a atual. A JT não está prestando um bom serviço, porém, fervilhando o cérebro pra um novo tempo onde tudo ficará difícil para todos. O CN do seu brasil não passa de uma porcaria descomunal em termos de consumo do dinheiro do povo. O judiciário brasileiro agora é legislativo. Nenhum pais será feliz com instituição fazendo o que não deve no lugar de quem deveria fazer. E, o pior que esses tipos de supostos bens acabam aumentando mais o sofrimento dos necessitados pois,na justiça dotrabalho é fácil investir.
sou profissional do direito e defensor dos direitos do trabalhador em vista da clara hipossuficiência. mas, criticar a justiça trabalhista (que, no meu entender, nem deveria existir isoladamente, mas como parte da justiça federal) não significa desconhecer o direito. as decisões trazem insegurança porque, após décadas julgando a mesma matéria, não foram capazes de uniformizar a jurisprudência. até esses dias o vínculo se dava a partir de três vezes por semana. quando será a próxima mudança?
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