OAB defenderá no STF obrigação para cartório aceitar casamento gay

A favor de uma regra do Conselho Nacional de Justiça que manda cartórios celebrarem casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu participar como amicus curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o tema.

Publicada em 2013 na gestão Joaquim Barbosa, a Resolução 175 do CNJ foi questionada naquele mesmo ano pelo Partido Social Cristão. A sigla entende que o conselho praticou abuso de poder ao editar norma “estranha à sua competência”, por avaliar que uma discussão dessa natureza só poderia ter ocorrido no Legislativo. O partido alega que, ao analisar o tema em 2011, o Supremo reconheceu apenas a união estável entre pessoas de mesmo sexo, mas não tratou do casamento civil.

Passados quatro anos desde que foi apresentada a ADI, o Conselho Pleno da OAB decidiu na terça-feira (4/4) que vai pedir o ingresso no processo para contribuir com o debate. Caso seja aceita pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, a Ordem pretende apresentar um estudo.

Segundo a entidade, o Supremo já demonstrou que “o Judiciário é guardião incontestável dos princípios constitucionais, ainda que a legislação seja omissa” e “vem cumprindo fielmente com o seu dever de assegurar a inclusão de todas as pessoas e famílias sob o manto da tutela jurídica, se apartando de posturas arbitrariamente discriminatórias e homofóbicas”.

“Os indivíduos possuem o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, afastando-se empecilhos discriminatórios. Garantir formalmente a possibilidade das pessoas se relacionarem e constituírem famílias, com a composição que desejam, é pressuposto que privilegia os princípios constitucionais da igualdade, liberdade, da laicidade estatal e do direito à busca da felicidade", afirma nota da OAB.

Sobre a alegação de que o CNJ teria invadido campo do Congresso, a OAB afirmou em parecer que “a inércia do Legislativo em legislar não deve configurar óbice à autoridade do Poder Judiciário, o qual deve buscar pelo cumprimento de suas decisões em atendimento a sua independência e caráter autônomo, prerrogativas que são decorrentes do princípio da separação dos poderes”. 

Amicus curiae
Os argumentos apresentados pela OAB são semelhantes aos já defendidos por outras entidades que também buscam ingressar como amicus curiae. Sete entidades fizeram o pedido até hoje, e duas tiveram o pedido atendido: Partido Socialismo e Liberdade (PSol) e Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ), ambos a favor da resolução do CNJ.

Também favoráveis à regra pediram ingresso na ADI como amigo da corte o Partido Popular Socialista (PPS), o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a Conectas Direitos Humanos e a Sociedade Brasileira de Direito Público.

Contra a resolução do CNJ, apenas a Associação Eduardo Banks pediu ingresso. A entidade afirma que a única intenção por traz do ato normativo "é o populismo e a demagogia". Além de repetir os argumentos do autor da ADI, de que o CNJ extrapolou sua competência, a Associação Eduardo Banks diz que a resolução abre precedente para o incesto.

"Ao aprovar a 'união homoafetiva' como regra de conduta a ser tomada pelos juízos de paz, a qualquer momento algum 'casal' formado por irmãos ou ascendente/descendente irá, fatalmente, pedir o reconhecimento do 'casamento civil' entre eles, contornando o óbice do artigo 1.521 do Código Civil, e até alegando a sua inconstitucionalidade", diz trecho da petição.

"Mesmo não tendo nada contra os homossexuais, a entidade amicus curiae assinala que ao se erigir o afeto como parâmetro para o reconhecimento e validade das uniões sexuais, inclusive sob a forma do casamento, então qualquer afeto não-criminoso se tornará válido, e gerador de direitos", complementa.

ADI 4.666

DCdeS disse:
08 de abril de 2017 às 19:25

O número da ADI informada na notícia está errado. O correto é ADI 4966 e não 4666.

O IDEÓLOGO disse:
08 de abril de 2017 às 20:18

Trecho extraído de entrevista do periódico "Carta Capital": "A Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana, ex-Associação Eduardo Banks, ganhou fama repentina ao defender durante uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal o veto a biografias não-autorizadas. Acusada de também pleitear a indenização a herdeiros de proprietários de escravos (os integrantes negam) e ser contra a união civil homossexual, a associação virou para muitos mais um símbolo do obscurantismo. CartaCapital ouviu Eduardo Banks, guru da entidade cuja sede no Rio de Janeiro está infestada de cupins. Ultimamente, os participantes têm se reunido esporadicamente no bar Amarelinho, no centro da capital fluminense. Autodidata, autodenominado “filósofo, dramaturgo e compositor”, descendente do Capitão Eduardo Frederico Banks (???), o fundador da associação expõe a seguir seu pensamento vivo. Humorista? Destrambelhado? Cada um tire as próprias conclusões"(https://www.cartacapital.com.br/sociedade/o-pensamento-vivo-de-e-banks-1976.html)

Marcos Alves Pintar disse:
09 de abril de 2017 às 11:42

Como de praxe, uma cômoda posição sustentada pela OAB, bastante alinhada aos gosto popular e ao politicamente correto. Porém, como também de praxe, sem base legal ou constitucional, e (esse o pior) sem apoio da maior parte dos advogados brasileiros.

Marianna_Chaves disse:
09 de abril de 2017 às 19:03

Trata-se de um grande equívoco afirmar que a posição é cômoda. Não é.

Qualquer pessoa minimamente informada sabe que estamos vivendo uma onda de conservadorismo brutal e certamente a posição da OAB não foi citada pelo gosto popular.

Trata-se de uma defesa de direitos civis e fundamentais de uma parcela dos cidadãos que seriam vilipendiados sem qualquer justificação racional, se tratando portanto, de discriminação arbitrária.

Ademais, o nosso texto constitucional não traz um conceito de casamento, o Código Civil tampouco. A igualdade de sexos não está incluída nas causas de nulidade e anulabilidade do casamento. A igualdade de sexo não constitui impedimento matrimonial.

O Brasil não ampara proibições implícitas, em razão do art. 5, II da Constituição Federal.

Ao contrário de outros ordenamentos (como Portugal, até 2010, por exemplo) não há no Brasil uma norma que proíba ou que considere que o casamento contraído por pessoas do mesmo sexo seria inexistente ...

Logo, a posição da OAB não poderia estar mais certa ...

Marianna_Chaves disse:
09 de abril de 2017 às 19:03

Trata-se de um grande equívoco afirmar que a posição é cômoda. Não é.

Qualquer pessoa minimamente informada sabe que estamos vivendo uma onda de conservadorismo brutal e certamente a posição da OAB não foi citada pelo gosto popular.

Trata-se de uma defesa de direitos civis e fundamentais de uma parcela dos cidadãos que seriam vilipendiados sem qualquer justificação racional, se tratando portanto, de discriminação arbitrária.

Ademais, o nosso texto constitucional não traz um conceito de casamento, o Código Civil tampouco. A igualdade de sexos não está incluída nas causas de nulidade e anulabilidade do casamento. A igualdade de sexo não constitui impedimento matrimonial.

O Brasil não ampara proibições implícitas, em razão do art. 5, II da Constituição Federal.

Ao contrário de outros ordenamentos (como Portugal, até 2010, por exemplo) não há no Brasil uma norma que proíba ou que considere que o casamento contraído por pessoas do mesmo sexo seria inexistente ...

Logo, a posição da OAB não poderia estar mais certa ...

Marcelo Bürger disse:
10 de abril de 2017 às 14:39

Parabéns à OAB, que não se curva a ideologias no cumprimento de seu mister. Sempre bom lembrar a finalidade da Ordem, insculpida no art. 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB:
"Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas"
Ao contribuir para o debate como amicus curiae, a Ordem nada mais faz que defender a constituição, sobretudo a concretização da igualdade. A quem discorda, basta lembrar que o próprio STF já considerou inconstitucional a interpretação de que a união estável se restringe a uniões heteroafetivas.
Parabéns OAB, "dever cumprido".

Lilian Daniele de Melo Viana Teles de Menezes disse:
10 de abril de 2017 às 15:01

As pessoas de modo geral, não entendem que defender uma gama de direitos, nesse caso, o da populacao lgbt, não é não se indignar com tantas outras coisas erradas que existem em nosso país. Nós devemos e precisamos nos indignar com cada coisa e apoiá-las igualmente! Uma coisa não anula a outra. Sejamos mais solidários, mais humanos!!! Nossa constituição alberga cada um de nós e nela todos devem ser respeitados!!! A população precisa unir força sempre a favor da vida, da liberdade, da igualdade de direitos!!! Sejamos justos, solidários, verdadeiros cidadãos, que não aceitaremos menos direitos para aqueles que precisam. A OAB cumpre com o seu papel quando atua em prol da igualdade de direitos.

preocupante disse:
10 de abril de 2017 às 20:38

Por que o STF tem usurpado o poder constituinte, como nos casos do reconhecimento do casamento gay e da investigação penal conduzida pelo ministério público, decisões frontalmente contrárias à Constituição Federal, e os operadores do direito ainda aplaudem? Será que não percebem que isso, além de promover insegurança jurídica, está minando nossa já frágil democracia?

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