Procuradores abusam da autoridade para impedir lei, diz Veja

Procuradores que tocam a operação “lava jato” em Curitiba abusam de sua autoridade constitucional para atacar o projeto de lei que reforma a Lei de Abuso de Autoridade. Com isso, defendem o abuso de autoridade. Quem diz é o jornalista Reinaldo Azevedo, blogueiro da revista Veja, ao criticar vídeo em que três procuradores da República incitam a população a tentar impedir que o Senado vote o projeto de lei.

Reprodução/YouTube

Em vídeo, procuradores da República incitam a população a tentar impedir que o Senado vote o projeto de lei que reforma a Lei de Abuso de Autoridade.
Reprodução/YouTube

O vídeo mostra Deltan Dallagnol, coordenador dos trabalhos da “lava jato”, Carlos Fernando dos Santos Lima e outra procuradora que Azevedo chama de “Dona Coisa”, porque o nome não é revelado. Ao fundo, uma bandeira com o logotipo que os procuradores criaram para defender seu projeto de reforma do Código de Processo Penal, apelidado de “dez medidas contra a corrupção”.

A procuradora diz que “os políticos tentam calar as autoridades novamente”, já que a primeira vez, segundo ela, foi a Proposta de Emenda à Constituição 37, que dizia ser da polícia o papel exclusivo de investigar. “Notem que ela não diz ‘um grupo de políticos’, ‘alguns políticos’, ‘certos políticos’, mas ‘OS POLÍTICOS’. Isto mesmo: a procuradora Alguém está propondo uma mobilização da sociedade contra o que virou uma categoria: a dos ‘políticos’”, escreve Azevedo.

Carlos Fernando, então, diz que o projeto “promove uma verdadeira vingança contra a ‘lava jato’. O que desejam é processar criminalmente o policial que os investiga, o procurador que os acusa e o juiz que os julga”. O procurador tenta desqualificar o projeto dizendo que ele é de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), réu no Supremo Tribunal Federal e investigado pela “lava jato”. Mas o texto é de autoria do Executivo e fruto do Pacto Republicano assinado entre Executivo, Judiciário e Legislativo em 2009.

“Essa atuação do trio é absolutamente ilegal. Estão usando do poder que lhes concede o Estado brasileiro para, abusando de sua autoridade, tentar impedir que um dos Poderes da República exerça as suas prerrogativas. Mais: fazem-no com mentiras deslavadas. Ainda que o texto que pune abuso de autoridade seja aprovado como está, a ‘lava jato’ não sofrerá qualquer dano”, conclui Reinaldo Azevedo.

O vídeo foi divulgado no Facebook, com pedidos de Deltan para que os seguidores do MPF na rede social o “viralizem”. Na descrição do vídeo, o procurador diz que o texto será usado “pelos investigados que têm poder” para processar seus investigadores e acusadores, diferentemente do projeto alternativo de lei de abuso de autoridade proposto pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No projeto de Janot, uma das formas de abuso de autoridade é o uso excessivo de meios de comunicação. 

Assista ao vídeo divulgado pelos procuradores:

RODRIGO.ADV. disse:
19 de abril de 2017 às 16:15

Membros do Parquet querem que viralize o vídeo que contem desinformação, pois o que os Deputados almejam é que, aqueles que abusam do seu poder de investigação, estes sejam punidos, simples assim, nada demais. Não tem nenhuma relação com a operação Lava Jato ou qualquer outra investigação.

ponderado disse:
19 de abril de 2017 às 16:29

A grande maioria das leis penais tiveram como origem as entidades policiais e tb do próprio MP. Claro q isso teve e tem por objetivo aumentar o campo do mercado movimentado em razão de tal.
Concluindo, nenhum mercado deve ser IMUNE a tributação, nem os clandestinos.

ponderado disse:
19 de abril de 2017 às 16:29

A grande maioria das leis penais tiveram como origem as entidades policiais e tb do próprio MP. Claro q isso teve e tem por objetivo aumentar o campo do mercado movimentado em razão de tal.
Concluindo, nenhum mercado deve ser IMUNE a tributação, nem os clandestinos.

olhovivo disse:
19 de abril de 2017 às 16:31

Os maiores culpados de tudo isso são os holofotes. São irresistíveis e no mais das vezes inebriantes.

Marcelo-ADV disse:
19 de abril de 2017 às 17:31

Excelente Projeto de Lei!

Entretanto, não teve um que disse: “o direito não é o que está na Lei e na história institucional, mas sim o que o juiz diz que é”.

Assim, como a Lei não vale nada, esse projeto, caso se torne Lei, já nascerá morto (natimorto).

_Eduardo_ disse:
19 de abril de 2017 às 17:42

não nutro qualquer simpatia particular pelos procuradores. No entanto, parece bastante curioso a mudança de visão do articulista da veja.
Ademais, não estaria o congresso também extrapolando seus poderes constitucionais se há vício no real motivo pelo qual estão votando referida lei?

Marcelo Meireles Lobão disse:
19 de abril de 2017 às 20:54

Sou radicalmente contra as chamadas "10 Medidas". A população não foi suficientemente esclarecida sobre o seu conteúdo. Além disso, as medidas são ineficazes. Nada foi proposto para reformar a própria instituição Ministério Público, que precisa urgentemente racionalizar sua atuação e acabar de uma vez com excesso de parecerismo. Milhares de processos vão e voltam do MP com parecer no sentido de que o órgão não se manifestará. Como pode um órgão público escolher se prestará ou não serviços públicos? Até quando haverá mais procuradores atuando perante tribunais do que membros dos Tribunais? Não se propôs reforma dos Tribunais de Contas, hoje focados em questões formais. Por trás das Desmedidas, buscam-se mais poder e espaço. E o projeto se ressente de falta de legitimidade. Os seus idealizadores, sobretudo promotores e procuradores, devem calçar as sandálias da humildade, abster-se de entrevistas coletivas a cada denúncia (que só servem para expor pessoas e famílias muito antes da formação do juízo de culpa) e atuar em conjunto com o Congresso, Universidades, empresários e associações de defesa do patrimônio público para identificar e aperfeiçoar proposições legislativas já em andamento sobre repressão e prevenção à corrupção (e são muitas) e trabalhar por sua aprovação e aplicação. Impor ao Congresso Nacional um projeto elaborado nessas condições é antidemocrático e não ajuda na recuperação da imagem do Parlamento como órgão de representação popular.

LAFP disse:
20 de abril de 2017 às 09:27

Os culpados disto tudo são os próprios políticos que deram tanto poder a eles. Agora sofram os seus efeitos se não aprovarem o mais rápido possível a nova lei. Sou advogado criminalista e sei muito bem o que é ficar a merce desta elite. A OAB tem que apoiar, porque advogados são humilhados e desprestigiados a cada momento no desempenho de seus trabalhos profissionais. Já demoraram de mais para aprovar a nova lei de abuso.

Serpico Viscardi disse:
20 de abril de 2017 às 11:18

A livre manifestação de pensamento ser comparada a abuso de autoridade.

Os procuradores não podem dar sua opinião?

Devem ouvir inverdades e impropérios diversos que partem dos parlamentares e ficarem quietos!

É justamente por isso que a lei não deve passar como está. Criminaliza a atividade de investigar e acusar. Estimula a omissão e a indolência (com a desculpa de não incidir em abuso).

Investigar e acusar é isso aí mesmo. É função estatal antipática. Ninguém gosta de ser investigado ou ser acusado. Desperta revolta em qualquer lugar do mundo. É natural do ser humano, mas só no Brasil se tem a inversão de valores.

Essa lei visa intimidar as investigações, livrar a cara dos políticos corruptos.

Por isso alguns advogados recalcados apoiam a lei. Pessoas que não tem a mínima noção de Justiça, apenas querem faturar o seu dinheiro facilmente, a custa dos interesses da nação.

Surpreendentemente, também o comentário de um juiz recalcado (coisa rara). Deve ser um desses "juízes democráticos" que só se criam aqui no Brasil.

Aprovar a lei seria o equivalente a:

- Culpar médicos por todas as mortes que ocorram em hospitais
- responsabilizar parlamentares civil e penalmente, por todos as leis aprovados por eles, que depois sejam declaradas inconstitucionais
- advogado indenizar a parte autora toda a vez que ação for julgada improcedente

Vejam que são alguns exemplos de criminalização de outras atividades, de forma absurda!

É o que se está tentando fazer com juízes, policiais e promotores.

Por fim, alguns insistem em falar no mito dos superpoderes do MP. O MP brasileiro é um dos que tem menos poderes no mundo, sobretudo na esfera penal.

Em outros países, MP comanda investigação, determina prisões e tem liberdade para acordos com réus.

Rilke Branco disse:
20 de abril de 2017 às 12:30

Inegavelmente fazem um trabalho relevante para o país.
Mas, ao usar símbolos da República e ao, abertamente, posarem de superherois com seus politicismos pessoais, não autorizados por lei, infringem o Estatuto do Ministério Público.
Corregedoria e CNMP neles...

Rilke Branco disse:
20 de abril de 2017 às 12:30

Inegavelmente fazem um trabalho relevante para o país.
Mas, ao usar símbolos da República e ao, abertamente, posarem de superherois com seus politicismos pessoais, não autorizados por lei, infringem o Estatuto do Ministério Público.
Corregedoria e CNMP neles...

VALDOMIRO ZAGO disse:
20 de abril de 2017 às 14:34

É ver críticas aos procuradores, porque que em tantos acontecimentos neste País quando foram necessárias as atividades dos procuradores ninguém achou que estavam extrapolando, mas a recente festa causada por políticos deste País, com raras exceções, lógico que a revolta aconteceria e estão tentando um blindagem, para escaparem das falcatruas, corrupções, desmandos, conchavos, estes que se acham os donos do País, e quem os assiste pela mídia televisionada, pregam a inocência, e se dizem defensores dos mais pobres. A verdade é uma só este circo tem que ser desarmado, e a população brasileira tem que dar apoio incondicional, aos Juízes, Procuradores, Ministério Público, Supremo Tribunal, enfim todos os órgãos envolvidos para que a verdadeira democracia volte a reinar neste País. Que os representantes que vierem a ser eleitos pelo povo, realmente se vistam em defesa de seu povo e não em benefício próprio e de seus familiares como vem acontecendo. Vamos dar um basta, e lutarmos para que realmente tenhamos uma Pátria Livre e um futuro promissor para nossos filhos e netos.

Observador Contábil disse:
20 de abril de 2017 às 18:40

Li o projeto, a mim disse menos que devia. O § 4º do art. 3º, não deveria trazer prazo decadencial para exercício do direito de representação da vítima do abusador, melhor seria seguir o prazo prescricional regulado pelo máximo da pena cominada.
A parte final do § 7º do mesmo artigo é vaga e imprecisa, até porque a possibilidade de risco à vida de quem denuncia quem tem a firme convicção de que está acima da lei é, na maior parte das vezes, velada e/ou feita por interposta pessoa.
O parágrafo único do art. 6º diz que os discriminados na parte inicial do que lá se estabelece devem comunicar o fato considerado ilícito ao CNJ, se for o caso, e à autoridade judicial ou administrativa etc. A redação dá a entender que só seriam os juízes os autores de ações consideradas abusivas sujeitas à nova lei, o que não é verdade, até porque não é juiz quem investiga mal e porcamente ou sequer investiga para se livrar do que fazer. Poderia melhorar a redação criando obrigação de que o CNJ monitore ações que visem a responsabilizar os implicados para que não sejam fulminadas pela prescrição.
O art. 20 é surreal, mas decorre de fato notório e dantesco.
Para o inciso II bem como o caput do art. 24, a pena deveria ser de reclusão. O art. 26 faz lembrar de um áudio divulgado pela imprensa envolvendo alguns parlamentares.
A cominação destinada à prática descrita no art. 29 é improfícua.
O art. 30 é perfeito, deve minorar o desleixo, a preguiça e a conivência de quem não investiga droga nenhuma e dos que acham de dar lição de moral nos outros sem ter. A alteração prevista para o art. 10 da Lei n.º 9.296/1996 não deve contemplar escuta ambiental, o STF já disse, em repercussão geral, que é lícita. Basta imaginar uma vítima tendo que dela se valer para processar o criminoso.

A favor da lei advocacia autônoma disse:
21 de abril de 2017 às 15:04

Na interpretação enviesada do hipnotizado "serpico viscardi (professor!!!), que tem, por repugnante hábito, ofender levianamente as opiniões alheias, conquanto para ele os meios justificam os fins, portanto, tudo é válido, inclusive o repulsivo abuso de poder e de autoridade perpetrada pelo repudiado estilo "fascista" do midiático MPF da republiqueta de bananeiras sediada em Curitiba, que vilipendia as normas legais, subvertendo-as e violando-as a bel-prazer, precipuamente as garantias constitucionais que respaldam à própria cidadania. Mas para os apaixonados defensores da "paranoia subvertida", tais garantias somente valem para eles, características únicas de agentes públicos oriundos de paiseco terceiro-mundista. Defender livre manifestação de quem ofende cláusulas pétreas da Lei Maior, com desculpas esfarrapadas e ilógicas, é, deveras, o fim da picada! Impropérios e inverdades, na verdade, constituem a forjada "estratégia totalitária" para convencer os leigos e incautos - aquela mesma parcela de cidadãos, que, supostamente, "assinou" aderindo ao simulado projeto de lei das "dez medidas nazistas". Na verdade, o que se refuta é exatamente a atitude insincera e inconsequente dos vaidosos procuradores da republiqueta de Curitiba, que mentem de maneira deslavada à opinião pública, subvertendo regras e normas legais, usam e abusam de suas prerrogativas funcionais, torrando dinheiro público, e o mais dantesco ainda, sequer foram até o presente momento reprimidos ou incomodados pelo CNMP. Em um país sério, a tropa de choque do MPF da republiqueta de Curitiba, por vilipendiar, às escâncaras, o ordenamento jurídico pátrio, há muito já estaria enclausurada e vendo o sol quadrado, mas não, esqueçamos, estamos na republiqueta de bananeiras, chamada BRASIL!

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