A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou uma decisão de primeiro grau que havia afastado o pagamento de honorários a advogados públicos pela parta vencida. O direito é previsto no novo Código de Processo Civil e regulamentado pela Lei 13.323/2016. A discussão foi feita em ação cujo pedido de pensão de ex-combatente foi julgado improcedente.
Em primeira instância, a sentença declarou ser inconstitucional o disposto artigo 85, parágrafo 19, do novo Código de Processo Civil, que prevê o pagamento dos honorários de sucumbência à advocacia pública. Isentou, assim, a parte autora de pagar a verba. Inconformada, a Procuradoria-Seccional da União em Blumenau (SC) recorreu ao TRF-4.
Nas razões do recurso e em memoriais, foi destacado que não cabe ao juízo de primeiro grau fazer tal declaração de inconstitucionalidade. Também foi apontado o equívoco da sentença ao afirmar que os valores seriam pagos pelo erário, pois, segundo a legislação, os honorários advocatícios são pagos pela parte vencida na causa.
“Poucos institutos conseguem materializar tão perfeitamente o princípio da eficiência como os honorários sucumbenciais pagos aos advogados públicos. Além de incentivar o agente público a ser mais diligente e combativo, conta com a vantagem de não exigir dispêndio por parte do poder público, porquanto tal parcela será paga pela parte vencida”, afirmou o advogado da União Rafael da Silva Victorino, em sua manifestação junto ao TRF-4.
A 3ª Turma do TRF-4 acolheu os argumentos da União de forma unânime. O acórdão reconheceu que o CPC dispõe expressamente sobre o destino dos honorários advocatícios. Com isso, o autor da demanda foi condenado ao pagamento dos honorários fixados em 15% sobre o valor da causa. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo: 50009725720164047215/SC – TRF4.

e se o advogado público perder a demanda, quem paga os honorários ? No mínimo deve haver uma compensação entre as derrotas e vitórias que geram honorários de sucumbência.
e se o advogado público perder a demanda, quem paga os honorários ? No mínimo deve haver uma compensação entre as derrotas e vitórias que geram honorários de sucumbência.
Daniel, se a decisão for favorável ao particular, quem paga os honorários é o ente público representado. Honorários são verba privada, devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. Simples.
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O advogado privado não paga os honorários de seu bolso quando seu representado é vencido. Assim também o advogado público não paga do seu bolso quando o ente representado é vencido.
Os honorários para advogados públicos são manifestamente incompatíveis com o regime de subsídios, pois se trata de verba destinada a remunerar o trabalho normal do advogado.
Ainda mais que advogado privado não recebe vencimentos ou subsídios públicos como os públicos.
Ainda mais que advogado privado não recebe vencimentos ou subsídios públicos como os públicos.
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