O Marco Civil da Internet é referência mundial de garantia de direitos básicos dos usuários. Seus artigos estabelecem princípios, garantias, direitos e deveres na utilização da rede mundial de computadores. Mesmo com uma vigência de quase três anos, é difícil imaginar que um descumpridor contumaz dessa importante legislação seja o próprio Poder Judiciário.
Um dos pilares do Marco Civil é a neutralidade da rede, prevista como princípio fundamental no artigo 3º, IV, da Lei 12.965/14. Ela é comumente reconhecida como a impossibilidade de bloqueio ou restrição de acesso em virtude do conteúdo veiculado [1]. Contudo, o sentido original tem sido gradativamente ampliado. Contudo, essa visão não explica toda a abrangência do tema.
A neutralidade é afetada com basicamente quatro circunstâncias atualmente: bloqueio de acesso; precificação para a continuidade de serviço; escolha de aplicativos, navegadores e serviços favoritos; e falhas de transparência [2].
Ao se analisar o tratamento dado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) pelos diversos tribunais brasileiros, verifica-se clara violação da neutralidade em vários aspectos. Para tanto, analisou-se dois importantes tribunais brasileiros.
O site do Tribunal de Justiça de São Paulo sugere os navegadores Internet Explorer e Mozilla Firefox e indica que o Google Chrome não deveria ser utilizado:
“A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) comunica que o navegador Google Chrome não deverá ser utilizado para consultas de processos e peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, tendo em vista que a empresa desenvolvedora do referido navegador não oferece mais suporte à tecnologia Java da Oracle utilizada para assinatura de documentos. Sugere-se a utilização dos navegadores Internet Explorer e Mozila Firefox, que mantêm total aderência à referida tecnologia” [3].
O Tribunal de Justiça de Pernambuco indica um sistema operacional e aponta o navegador Mozilla como favorito para as manifestações e consultas:
“Obs: desinstale qualquer versão anterior instalada no seu computador, acessando seu Painel de Controle (Windows 7 ou anterior) ou a opção Configurações (Windows 8/8.1/10), e deixe apenas um plugin Java instalado. (…)
2) Instale o navegador Mozilla Firefox versão 37. Baixe-o no link:
http://ftp.mozilla.org/pub/mozilla.org/firefox/releases/37.0/win32/pt-BR/Firefox%20Setup%2037.0.exe
Obs: desinstale qualquer versão anterior ou posterior instalada do navegador Firefox no seu computador, acessando seu Painel de Controle (Windows 7 ou anterior) ou a opção Configurações (Windows 8/8.1/10)
3) Restaure o navegador Mozilla Firefox para seu estado inicial, limpando qualquer configuração de versões anteriores armazenadas em cache”[4].
A indicação de alguns navegadores em detrimento dos demais afronta a neutralidade na conduta descrita por Tim Wu como “playing favorites”. Esse tipo de comportamento é inaceitável em um ambiente livre e competitivo como deveria ser a rede mundial de computadores.
Uma violação mais grave ocorre no bloqueio de acesso a determinados sistemas operacionais. Neste caso, usuários de determinadas marcas de computadores são impedidos de terem acesso ao PJe. Para utilizar a plataforma, tais usuários são obrigados a adquirir produtos não queridos, muitas vezes de qualidade inferior, apenas para poderem ter acesso a um sistema público de manifestação e consulta de processos judiciais.
O descuido com o Marco Civil é tão grande que alguns tribunais brasileiros chegaram a deliberadamente derrubar o acesso dos usuários no período do recesso forense. Foi necessário o Conselho Nacional de Justiça intervir para vedar a prática e permitir o acesso amplo e irrestrito[5].
No que se refere à sugestão de navegadores e bloqueio de acesso a sistemas operacionais, não se percebe qualquer movimentação para alterar tal prática. Pelo contrário, buscam-se justificativas. A principal e mais irreal é garantir a segurança.
O argumento não se sustenta. Além de indicar navegadores, os tribunais apontam versões que não acompanham atualizações de segurança. Se o fundamento era garantir a segurança, o PJe deveria favorecer as versões mais seguras.
O bloqueio de acesso a sistemas operacionais mais seguros também não parece adequada. O sistema operacional mais utilizado pelo PJe é um dos mais vulneráveis. Enquanto isso, sistemas operacionais de difícil violação têm seu acesso bloqueado.
O exposto demonstra que o Poder responsável por assegurar o cumprimento do Marco Civil da Internet reiteradamente descumpre suas normas. Somente com um peticionamento eletrônico amplo e irrestrito será garantido o respeito à neutralidade da rede e os direitos básicos dos usuários.
1 WU, Tim. Network neutrality, broadband discrimination. In: Journal on Telecommunications & High Technology Law, p. 141-175, Vol.2, 2003, p.175.
2 http://www.timwu.org/network_neutrality.html acesso em 16 de abril de 2017.
3http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico acesso em 16 de abril de 2017.
4https://www.tjpe.jus.br/documents/101861/102095/Orientações+de+configuração+%28Firefox+e+Java%29.pdf/33b088bc-b2f9-4006-9704-9568166ec33d acesso em 16 de abril de 2017.
5 http://www.conjur.com.br/2016-dez-21/cnj-manda-tj-rj-aceitar-peticionamento-eletronico-durante-recesso acesso em 16 de abril de 2017.


Prezado articulista,
Perfeita sua colocação, mas infelizmente os Tribunais fazem parte da função pública incúria que robustece as mazelas vivenciadas pelo país.
Excessos de justificativas e nada de soluções.
Não há padronização, sequer pelo óbvio (o básico).
Lei no Brasil é seguida quando quer, inclusive pelos Tribunais Superiores.
Segurança jurídica? Só mudando de país...
As colocações do articulista são muito pertinentes e retratam uma real situação, que ocorre principalmente pela falta de familiaridade de certos Tribunais de Justiça com a tecnologia hodierna, acabando por restringir o amplo acesso com fundamentos retrógrados e inaplicáveis às inovações trazidas pelo Marco Civil.
É preciso que todos os servidores do Poder, inclusive (talvez principalmente) os juízes, estejam totalmente alinhados e familiarizados com os sistemas operacionais e softwares, para que de forma definitiva sejam implementadas ferramentas aptas a facilitar o acesso à informação, e não dificultá-la em nome de uma pretensa "segurança", na verdade inexistente e injustificada.
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