CCJ do Senado aprova, por unanimidade, lei de abuso de autoridade

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que reforma a Lei de Abuso de Autoridade. Foi aprovado um substitutivo que retira do texto a possibilidade de se criminalizar a divergência na interpretação de aplicação de leis, o que procuradores da República e juízes vêm chamando de “crime de hermenêutica”. O projeto agora vai para o Plenário da Casa em regime de urgência.

Também foi mudado no texto a possibilidade de o acusado e a Ordem dos Advogados do Brasil ajuizarem denúncias por abuso de autoridade. O texto agora diz que denúncias só podem tramitar depois de manifestação do Ministério Público. A fórmula escolhida pelo texto original transformaria a denúncia por abuso de autoridade em ação popular, reclamaram alguns senadores, capitaneados pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), autor no Senado dos projetos encaminhados pela Procuradoria-Geral da República.

O substitutivo foi uma concessão do relator da matéria na CCJ, senador Roberto Requião (PMDB-PR), às reclamações de alguns senadores de que o texto original do projeto criminalizaria juízes que tivessem decisões reformadas por instâncias superiores. O texto de Requião é uma junção dos projetos de autoria da Procuradoria-Geral da República e do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que, na verdade, é o texto produzido durante o Pacto Republicano de 2009.

Da forma que aprovado, o texto prevê mais de 30 crimes de abuso de autoridade. Entre eles, algemar pessoas sem necessidade, conforme prevê a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal; decretar condução coercitiva sem prévia intimação; pedir vista de processo para atrasar a conclusão do julgamento; demora injustificada na análise de pedidos; e dar carteirada.

Entre as punições previstas estão obrigação de indenizar, inabilitação para exercício de cargo público por até cinco anos e perda do cargo.

PLS 280/2016 (Renan Calheiros)
PLS 85/2017 (PGR)

Professor Edson disse:
26 de abril de 2017 às 14:41

Punir juiz por interpretações diferentes, numa constituição que dá esse direito ao julgador, chega parecer deboche, ainda bem que não passou.

Professor Edson disse:
26 de abril de 2017 às 14:41

Punir juiz por interpretações diferentes, numa constituição que dá esse direito ao julgador, chega parecer deboche, ainda bem que não passou.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de abril de 2017 às 14:42

Lamentavelmente, o tão aguardado projeto acabou naufragando por completo, na medida em que deixou de combater a maior mazela do sistema jurídico pátrio, responsável direto pela situação lamentável na qual nos encontramos: o corporativismo. Em um contexto democrático, o Ministério Público é o titular da ação penal, oferecendo denuncia visando resguardar os interesses da sociedade como um todo. No entanto, no Brasil o Ministério Público não é controlado, nem possui vínculos com a sociedade. Tem vida própria, e não é submetido a controle popular. Como resultado, no momento de pedir o arquivamento da peça investigatória ou oferecer a denúncia, prevalecem os interesses corporativistas. Um crime cometido por um promotor de justiça, por exemplo, acaba contando quase que exclusivamente com decisão de um colega pedindo o arquivamento, por mais clara que seja a autoria delitiva. O projeto originário previa que a vítima, ou determinadas Corporações como a OAB, poderiam ser o titular da ação penal nesses casos, um antídoto eficaz contra o corporativismo que domina a atuação do Ministério Público na época atual. Com a desnaturação do projeto, a nova lei a ser aprovada nasce morta, como boa parte da legislação brasileira, em uma época na qual o abuso de autoridade suga quase todas as forças da Nação e sufoca sobremaneira a atividade privada (que deveria ser a razão de existir do serviço público e da atividade estatal).

olhovivo disse:
26 de abril de 2017 às 14:59

Com a retirada da possibilidade da vítima do abuso propor ação, esse projeto e nada é a mesma coisa.
Ou alguém acredita que o MP vai propor ações contra os colegas do MP?
Por acaso, na vigência da atual lei, que tem mais de cinco décadas, alguém já ouviu falar de denúncia do MP contra procurador por abuso de poder? Esse país é mesmo uma piada, assim como esse projeto será uma piada quando "em vigor".

Veritas veritas disse:
26 de abril de 2017 às 15:16

Ainda há o risco da vingança privada contra a autoridade pública que decide contrariamente aos interesses obstados, mas ao menos o crime de hermenêutica - incompatível com o regine democrático e com a autonomia dos juízes - foi afastada.

ju2 disse:
26 de abril de 2017 às 15:31

Palpitator tabajara. Guarda Pretoriano do coxismo pátrio.

Veritas veritas disse:
26 de abril de 2017 às 15:52

Põe o serviço em dia rapaz!

Ramiro. disse:
26 de abril de 2017 às 16:40

Primeiro a lei vai ter de ser votada no Plenário do Senado, onde sinceramente há algumas criaturas histriônicas que, embora a vontade do povo que os elegeu, se fossemos uma democracia madura, e não resultado de uma massa infantilizada e imatura, jamais estariam num Parlamento... mas enfim, há os "jabutis" que podem ser juntados no plenário... Então baixa à Câmara dos Deputados, e pelo andar da carruagem não vai à votação antes de 2018
O interessante é que essa lei pode ser votada na Câmara pós-2018, volta a casa de origem, e se for votada em definitivo num Senado a ser eleito em 2019... Ah, esqueci, o STF pode se inspirar e declarar o Congresso em estado insanável de ilegalidade, e determinar o fechamento do Congresso, quem sabe designando a força tarefa da lava jato para exercer funções legislativas...

Observador.. disse:
26 de abril de 2017 às 19:49

Pois o momento, de fato, é muito ruim para um Congresso sob fogo cerrado, aprovar algo contra quem está, de fato, proporcionando que o Brasil avance nas relações entre o público e o privado (apesar de cometer diversos atropelos no processo).
Mas abriu-se uma janela. Quem sabe, com o tempo, todos os agentes públicos passem a ter um controle social maior sobre suas ações. Não vejo como isto pode ser ruim para a sociedade. Inclusive acho que nos tornamos o "país dos bacharéis", por causa da barreira que - desde o império - é interposta entre o Estado e o povo a quem este estado deveria servir. Como se o Estado fosse melhor que o povo e não o seu espelho. Não tem como dar certo e nem nos tornamos melhores, como nação, a continuar agindo e pensando assim.

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