O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta segunda-feira (7/8), o arquivamento de três inquéritos que investigavam os deputados federais Roberto Freire (PPS-SP) e Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) com base na delação premiada de executivos da Odebrecht.
O magistrado acolheu pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que entendeu que os relatos dos delatores, de supostos crimes eleitorais, já prescreveram e não podem mais ser punidos, pois os parlamentares têm mais de 70 anos, quando o prazo prescricional cai pela metade.
“Considerando, então, a inexistência de qualquer marco interruptivo, encontra-se fulminada pela prescrição a pretensão punitiva estatal, impondo-se, nessas circunstâncias, declarar-se extinta a punibilidade”, decidiu. Os parlamentares tinham sido acusados por ex-executivos da empreiteira de receber recursos para campanhas não declarados à Justiça Eleitoral.
A PGR também pediu o arquivamento dos inquéritos contra os senadores Garibaldi Alves (PMDB-RN) e José Agripino (DEM-RN) pelo mesmo motivo. Sobre esses casos, porém, Fachin ainda não se manifestou.
Redistribuição
O relator da "lava-jato" encaminhou para a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pedido para redistribuição dos inquéritos abertos a partir das delação da Odebrecht contra o ministro das Cidades, Bruno Araújo, e o deputado federal Daniel Almeida (PCdoB). O magistrado entendeu que os fatos não têm conexão com as investigações de corrupção na Petrobras.
Desde 2008, por força da Lei 11.719, o art. 397 do CPP, passou a contar com um novo inciso, o IV, pelo qual o beneficiário da extinção da punibilidade deve ser absolvido sumariamente. Porém, caso de morte do agente, será pelo menos estranhável a absolvição!
Isso quando a ação penal já tiver sido iniciada, é claro.
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