O projeto de lei que criminaliza a violação de prerrogativas de advogados e o exercício ilegal da advocacia foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Agora, o PLS 141/2015 será analisado pela Câmara dos Deputados.
Se aprovado definitivamente, o projeto de lei incluirá os artigos 43-A e 43-B no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). O primeiro dispositivo define como violação de prerrogativas:
- impedir o exercício da profissão;
- impedir o auxílio da OAB em caso de prisão;
- impedir o acesso de documentos judiciais;
- impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até 10 dias, mesmo sem procuração;
- impedir de ter vista dos processos judiciais ou administrativos;
- impedir o profissional de auxiliar seus clientes durante investigação;
- ser preso, antes do trânsito em julgado, em local que não seja Sala de Estado Maior;
- afrontar a inviolabilidade do escritório ou o sigilo entre advogado e cliente.
Além desses pontos, o artigo 43-A determina que, caso o advogado seja conduzido ou preso arbitrariamente, o agente público responsável pelo ato poderá perder o cargo e ser proibido de exercer função pública por até três anos. Por outro lado, a prisão de membro da advocacia determinada por decisão judicial não será considerada crime, mesmo que o entendimento seja reformado nas instâncias superiores.
A Ordem dos Advogados do Brasil, segundo o texto, será a responsável por pedir às autoridades investigação e diligências sobre eventual violação de prerrogativas. Também poderá solicitar junto ao Ministério Público sua admissão como assistente na ação e apresentar ação penal de iniciativa privada.
Exercício ilegal
Além da violação de prerrogativas, o projeto de lei também criminalizou o exercício ilegal da advocacia, determinando pena de até dois anos de prisão. O artigo 43-B classifica a prática como: “Exercer ou anunciar que exerce, ainda que a título gratuito, qualquer modalidade de advocacia, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, ou sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites”.
E também insere no exercício ilegal aquele que atua como advogado mesmo estando suspenso pela OAB ou pela Justiça. “Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se cumulativamente multa”, complementa o texto do projeto de lei.
A relatora do projeto de lei, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), explicou que a ideia inicial era determinar pena de 1 a 3 anos de prisão para o exercício ilegal da advocacia. Porém, continuou, ela achou que a punição seria muito severa, reformulando-a para seis meses a dois anos de detenção, que é o mesmo tempo aplicado pelo Código Penal para a prática ilegal da medicina e odontologia.
“Não vemos razão para que se repreenda com mais vigor o delito contra a advocacia, considerando o maior potencial de dano que o exercício ilegal da medicina pode acarretar para a vida e saúde das pessoas”, justificou a senadora.

Eugênio Novaes/OAB
OAB comemora
“A OAB entende que criminalizar o desrespeito às prerrogativas é fortalecer o exercício profissional da classe, e, por via de consequência, a própria sociedade. Nós falamos em nome do cidadão em juízo, portanto temos que ter as prerrogativas da nossa profissão absolutamente respeitadas”, disse o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia.
O conselheiro federal Ary Raghiant Neto (MS), que trabalhou na articulação para que o projeto fosse aprovado, afirmou que apenas com a criminalização das violações as prerrogativas serão respeitadas.
“Esse projeto tramitava no Senado desde 2015 e interferimos junto à senadora Simone Tebet (MS), que aceitou relatar e discutir o projeto com OAB, magistratura, Ministério Público e associações de polícia”, contou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB e da Agência Senado.
Clique aqui para ler o texto final do projeto.
Quando a legislação penal é para proteger os interesses da sociedade, independente do tempo que tramita é lei feita de afogadiço, quando a lei é para criar privilégios, como prisão em sala do Estado maior, aí é para fortalecer prerrogativas. Está na hora do fim dos privilégios, juízes, promotores, policiais, advogados não podem ficar no meio da massa carcerária, mas daí para criar uma modalidade de cela apenas para esse profissional é andar na mesma linha desse Congresso corrupto que a OAB tanto critica. Gostaria de ver também, a proibição automática do exercício da profissão quando o profissional for surpreendido utilizando tais "prerrogativas" para auxiliar o crime organizado, como ocorreu em São Paulo com a tal "sintonia das gravatas".
De pronto um grande passo, pela paridade de armas.
Dr. Farrapo-advogado.
De pronto um grande passo, pela paridade de armas.
Dr. Farrapo-advogado.
Sou advogado há quase 15 anos. Desde que comecei no exercício da profissão venho ouvindo, de tempos em tempos, notícias com o conteúdo da reportagem aqui comentada, ao que parece obedecendo a uma espécie de "cronograma oficial" não devidamente divulgado. De lá para cá a violação às prerrogativas da advocacia cresceram de forma exponencial, chegando atualmente a um estágio na qual as prerrogativas não existem na prática: qualquer um as viola, e a OAB nada faz de efetivo (permanecendo apenas no discurso e nas medidas midiáticas, sem feitos práticos). Assim, não se enganem: trata-se apenas e tão somente de propaganda institucional barata, querendo gerar a ideia equivocada de que alguma coisa está sendo feita visando contornar o problema da violação às prerrogativas, quando na verdade NADA ESTÁ SENDO FEITO.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Alguém poderia informar qual o segredo dos PLs de interesse da OAB serem aprovados a toque de caixa e os contrários arquivados? Até quando o omisso e enlameado Congresso Nacional funcionará a reboque do cabresto da OAB? Há no Congresso Nacional vários projetos de leis dispondo sobre o fim da última ditadura a escravidão contemporânea da OAB, o pernicioso, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB engavetados por um pálido deputado federal eleito pelo DF que se diz preocupado com o desemprego que assola o país. OAB não pode continuar com um exame excludente como o jabuti mais lucrativo do país. Aliás é a única indústria que não reclama da crise. Criam-se dificuldades para colher facilidades. Segundo especialista o último exame, XXIII, deverá reprovar quase 90% . Quanto maior reprovação maior o faturamento, para suprir as anuidades dos advogados inadimplentes e manter reserva pútrida de mercado.
Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. Respeitem o art. 209 da CF. Isso é Brasil país dos desempregados e dos aproveitadores. São 14 milhões de desempregados entre eles cerca de 130 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB. É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos, corruptos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do o pernicioso caça níqueis exame da OAB. Será a volta da escravidão? Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, p/ delas tirarem proveitos econômicos (..)
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login