Após quase dez anos de investigação, o Ministério Público Federal não conseguiu provar que ex-parlamentares cometeram crime de peculato no episódio conhecido como “farra das passagens aéreas” e pediu o arquivamento da apuração contra alguns deles. A manifestação pelo encerramento do caso por falta de justa causa para o oferecimento da denúncia é assinada pela procuradora da República Sara Moreira de Souza Leite. O processo tramitava na 12ª Vara Federal do Distrito Federal.
Camilo Cola, Iriny Nicolau Corres Lopes, Jair de Oliveira, José Renato Casagrande, Jurandy Loureiro Barroso, Luiz Paulo Vellozo Lucas, Neucimar Ferreira Fraga, Nilton Gomes Oliveira, Rita Camata e Sueli Vidigal foram acusados porque teriam utilizado indevidamente a cota de passagens aéreas da Câmara para exercício do mandato. Segundo o MPF, eles pagaram passagem para terceiros que não tinham nada a ver com a atividade parlamentar.
Os fatos ocorreram entre 2007 e 2009. No caso de Casagrande, o político havia solicitado cinco passagens para acadêmicos participarem de audiências públicas no Congresso, segundo o advogado Rafael Araripe Carneiro, do Carneiros Advogados, que defende ele.
"O grande número de envolvidos e a necessidade de verificar enorme quantidade de dados e de analisar cada caso individualmente impossibilitam a reunião de elementos de convicção suficientes para a elucidação completa dos fatos de maneira tempestiva em todos os casos”, afirmou a procuradora.
Ela continua lembrando que a persecução penal, por ser uma atividade feita pela administração pública, deve atender ao comando constitucional da eficiência. “Não é racional manter a tramitação de um procedimento custoso ao estado e à sociedade que, se sabe de antemão, não terá resultados práticos em razão da prescrição.”

vou imprimir tal decisão e utilizar para arquivar BOs de furto de pequenas coisas que segundo o controle externo da Polícia, deve ser feito por se tratar de ação penal incondicionada, como por exemplo, investigar o furto de dois sacos de arroz de creche, furto de um aparelho celular em festa rave, celular avaliado em R$ 200,00, e outras tantas que chegam na Delegacia.
Que curioso, me parece que todos os que escaparam da denúncia são do mesmo Estado: Espírito Santo! Como se explica isso? No pedido de arquivamento, a Procuradora também expõe que se tratam de situações próximas da prescrição, não merecedoras de pena maior que 4 anos, pois a maioria desses políticos teria usado menos que 132 passagens (menos de 1 por semana no período de 2007 a 2009), causando um prejuízo "mediano". Agora, eu também gostaria de entender a diferença de critério do MPF que, para o mesmo escândalo, resolveu denunciar políticos de outros estados que deram prejuízo muito menor...
Por isso que o concurso para o Ministério público é mais difícil que o do cargo de Delegado quanto às provas intelectuais.
Por isso que o concurso para o Ministério público é mais difícil que o do cargo de Delegado quanto às provas intelectuais.
Por isso que o concurso para o Ministério público é mais difícil que o do cargo de Delegado quanto às provas intelectuais.
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