ConJur não indenizará ativista por chamá-lo de extrema-direita

Eduardo Banks é um homem que, em 2010, propôs uma alteração da Lei Áurea para indenizar descendentes de famílias que possuíam escravos e foram "economicamente afetadas" com a libertação. Ele também já entrou na Justiça contra a Parada Gay e a favor de neonazistas, mas queria ser indenizado pela ConJur por ter sido chamado de ativista de extrema-direita.

Mas o desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não acolheu o recurso no qual Banks pedia indenização por danos morais, alegando ter sido difamado.

Banks entrou na Justiça contra a ConJur por conta de uma reportagem segundo a qual ele é “uma espécie de ativista judicial de extrema-direita”, “conhecido por acionar a Justiça com causas reacionárias”.

Entre as lutas judiciais que Banks já se envolveu está uma uma Ação Popular para impedir o emprego de verbas públicas na organização da Parada de Orgulho Gay no Rio de Janeiro; Habeas Corpus contra uma hipotética caça pela Polícia Federal dos ex-dirigentes nazistas Martin Borman e Alois Brunner; e HC para garantir a publicação no Brasil do livro Os Protocolos dos Sábios de Sião, publicação considerada antissemita. Ele também se posiciona contra a união homossexual e o aborto.

Em sua decisão, o relator Oliveira Marques ressalta que Banks é uma figura pública, pois já se candidatou a deputado federal e pela repercussão que sua luta pelas causas polêmicas. O julgador lembrou do caso em que Banks chamou a atenção da mídia ao apresentar proposta que buscava garantir a indenização às famílias que perderam escravos com a Lei Áurea.

Para o desembargador, não foi demonstrado que a ConJur, defendida pelo escritório Fidalgo Advogados, tenha tido intenção de difamá-lo, sendo que a revista apenas usou seu direito de informar o leitor. 

“Com efeito, constata-se que a divulgação da matéria reflete, nada mais, nada menos, o sentido informativo, sendo a reportagem arrimada em notícia publicada pelo site do Supremo Tribunal Federal, além de que as outras informações agregadas na reportagem também são encontradas nos sites acima indicados, não extrapolando o animus narrandi”, disse o relator.

A ConJur já havia vencido a causa na primeira instância

Clique aqui para ler o acórdão. 

Servidor estadual disse:
16 de agosto de 2017 às 08:43

Não pode ser levado a sério alguém que propõe indenização pelo fim da escravidão, e isso, me perdoem, não pode ser taxado de direita, uma vez que a escravidão aflige um dos direitos mais preciosos que temos, a liberdade, o mesmo direito que deu a ele o possibilidade de ingressar com as ações. O CONJUR até pegou leve ao taxá-lo assim.

O IDEÓLOGO disse:
16 de agosto de 2017 às 09:12

Autodidata, intelectual, filósofo, dramaturgo e compositor, descendente do Capitão Eduardo Frederico Banks.

Gryphon disse:
17 de agosto de 2017 às 02:44

Para os que reclamavam tanto do "politicamente correto", temos isso: a era em que os idiotas têm orgulho de o serem e vão para a rua agredir e pregar o ódio livremente. E ASSIM É QUE O BRASIL MELHOROU MUITO DEPOIS DO IMPEACHMENT!!! PARABÉNS PANELEIROS! !!

Pedro Afonso Gomes disse:
17 de agosto de 2017 às 04:58

Deveria ser mensurado o prejuízo causado à sociedade e ao Estado por todas as sandices propostas sob o manto da liberdade. Liberdade é plena, mas quem quiser usá-la contra o mínimo de razoabilidade, deveria ressarcir o tempo e os recursos que os agentes públicos perdem debruçando-se sobre bobagens.

Roberto Pinheiro disse:
17 de agosto de 2017 às 11:38

Muitos se orgulhariam de receber tal título.

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