Janot pede que Gilmar seja impedido de julgar caso de Jacob Barata

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta segunda-feira (21/8) o impedimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no processo envolvendo o empresário Jacob Barata Filho. Na petição encaminhada à ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, Janot pede a nulidade dos atos proferidos pelo magistrado e afirma que o magistrado tem vínculos pessoais com o empresário e não pode atuar no caso.

Reprodução

Janot afirma que ministro tem relação próxima com empresário do ramo dos transportes.

Gilmar foi padrinho de casamento da filha do empresário, casada com o sobrinho da mulher do ministro. Na semana passada, por meio da nota, a assessoria de Gilmar Mendes informou que o contato do ministro com a família de Barata Filho ocorreu somente no dia do casamento.

No último dia 17 deste mês, o ministro concedeu Habeas Corpus a Barata Filho com o argumento de que fatos antigos, mesmo graves não permitem a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de não culpabilidade. O mesmo argumento foi usado para também libertar o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) Lélis Teixeira.

As prisões preventivas foram substituídas por medidas cautelares, como a suspensão do exercício de cargos em associações ligadas ao transporte, a proibição de sair do país e de manter contato com outros investigados, entre outras. Barata Filho e Teixeira são investigados na operação ponto final, que apura suspeitas de corrupção no sistema de transporte público do Rio de Janeiro, e estão detidos desde 3 de julho.

“Não resta dúvida para o MPF de que há vínculos pessoais entre a família de Gilmar Mendes e Jacob Barata Filho, circunstância também representada simbolicamente na função de padrinhos de casamento da filha do paciente. Os vínculos são atuais, ultrapassam a barreira dos laços superficiais de cordialidade e atingem a relação íntima de amizade”, diz Janot.

José Cruz/Agência Brasil

Assessoria de Gilmar Mendes afirma que não há motivo para impedimento.
José Cruz/Agência Brasil

Segundo os assessores de Gilmar Mendes, o fato não se enquadra nas regras legais que determinam o afastamento de um magistrado para julgar uma causa em função de relação íntima com uma das partes.

“O contato com a família ocorreu somente no dia do casamento. Não há relação com o paciente e/ou com os negócios que este realiza. Já há entendimento no Supremo Tribunal Federal que as regras de suspeição e impedimento do novo Código de Processo Civil não se aplicam ao processo penal. Ademais, não há tampouco amizade íntima com os advogados da presente causa”, explicou a nota.

Famílias próximas
No pedido de impedimento, o PGR afirma que o fato de o ministro ter sido padrinho do casamento, em 2013, de Beatriz Barata, filha do paciente, implica em muitas outras ligações. A união da filha do empresário do ramo dos transportes foi com Francisco Feitosa Filho, filho de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irmão de Guiomar Mendes, mulher do ministro do STF.

Segundo Janot, a relação entre as famílias vai além, pois Jacob Barata Filho seria sócio da sociedade Autoviação Metropolitana Ltda, ao lado, entre outros, da FF Agropecuária e Empreendimentos S/A. Essa empresa é administrada por Francisco Feitosa de Albuquerque Lima.

A Procuradoria-Geral da República diz ainda que durante busca e apreensão na operação ponto final foi percebido que Jacob Barata Filho mantém estreita relação de amizade e compadrio com Francisco Feitosa. Essa constatação, diz o PGR, foi feita a partir de mensagens de texto trocadas entre os dois em junho deste ano para marcarem um encontro em Fortaleza.

Outro suposto indício destacado pela PGR é o fato de Barata Filho ter o contato de Guiomar Mendes. Janot cita ainda que o escritório de Sérgio Bermudes, que é onde a mulher de Gilmar Mendes trabalha, representa e assina inúmeras petições pedindo o desbloqueio de bens e valores em ações cautelares penais da ponto final.

"O fato de Barata Filho e Lélis Teixeira serem clientes do escritório de advocacia em que trabalha a esposa de Gilmar Mendes o torna suspeito/incompatível para atuar como magistrado no caso, principalmente na condição de relator de HC. Por serem clientes, Barata Filho e Lélis Teixeira se tornam devedores da esposa do ministro do STF, ainda que indiretamente, pois ela possui evidentemente participação nos lucros da sociedade advocatícia", afirma o MPF em texto em seu site.

"Não resta dúvida para o MPF de que há vínculos pessoais entre a família de Gilmar Mendes e Jacob Barata Filho […] Os vínculos são atuais, ultrapassam a barreira dos laços superficiais de cordialidade e atingem a relação íntima de amizade, a exemplo do contato no telefone celular", complementa o MPF. "Tudo isso compromete a isenção do ministro na apreciação da causa, ou, no mínimo, abalam a crença nessa imparcialidade", finaliza. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a arguição no HC 146.666/RJ.
Clique aqui para ler a arguição no HC 146.813/RJ

Euclides de Oliveira Pinto Neto disse:
22 de agosto de 2017 às 05:31

O Janot está exagerando... os contatos entre eles são muito esparsos... as ligações telefonicas diárias são feitas para saber somente sobre a saúde... nada de dinheiro, negócios... ambos são figuras ilibadas, que não teriam uma conduta aética e permissiva, não acham ?

Péricles disse:
22 de agosto de 2017 às 09:26

Precisamos discorrer sobre mais alguma coisa?
Veja a quem a Justiça no Brasil foi entregue!
Estou horrorizado!
Ainda virá uma delação da Justiça Brasileira.
Torçamos por isso!!!

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
22 de agosto de 2017 às 10:00

O Ministro Gilmar destrambelhou de vez e vem descendo a ladeira como um caminhão velho desgovernado e sem freios. A PGR fez o que já devia ter feito há muito tempo, pois não se pode contemporizar com atitudes quais as cometidas por esse cidadão, que não se dá ao auto-respeito. Seu comportamento intempestivo vem criando saia justa entre seus pares, alguns dos quais estão notoriamente intimidados. A Corte tem o dever de reagir e de enquadrar quem desborda da conduta que todo Juiz deve ter. Parabéns, Janot!

Luis Hector San Juan disse:
22 de agosto de 2017 às 11:55

Na edição de 31/01/2017 do “PbAgora” (Paraíba) o promotor da justiça Hildebrando E. de Brito nos lembra de um eminente filósofo grego ter dito a mais de 300 AC. as seguintes palavras: "...a lei é a razão sem paixão" (até parece coisa de engenheiro).
Na sua nota, o referido também menciona palavras do eminente jurista brasileiro San Tiago Dantas que me parecem muito certas e se encaixam no caso:
"(...) O verdadeiro significado da terminologia "due processo of law", no nosso idioma, seria "perfeita adequação ao direito" e não ao "devido processo legal".
Se esta afirmação for correta, não a veremos presente neste nem na maior parte dos processos em que o Dr. Gilmar Mendes foi o responsável, nem no exercício que lhe coube no voto de Minerva do julgamento da chapa Dilma-Temer, o que se torna inaceitável num juiz da Suprema Corte e ademais, presidente do Superior Tribunal Eleitoral.
Além desses antecedentes, agora o Dr. Gilmar precisa esperar que alguém competente e credenciado, no exercício das suas atribuições legais, peça que o STF o impeça de julgar um processo pelo motivo de ter laços de amizade ou de família com o réu... Isto é o fim da picada!
Os "atos falhos" do Dr. Gilmar estão induzindo a outros leigos, como eu, a pensarem que não poderia ocupar os cargos que ocupa por suas atitudes não se revestirem dos princípios éticos necessários. Isto seria de verdade inaceitável!

Eududu disse:
22 de agosto de 2017 às 11:55

O PGR deveria ter arguido a suspeição ou impedimento do Ministro logo que soube quem era o relator. Quer dizer que se o Ministro decidisse agradando o Janot, não haveria que se falar em impedimento? Agora, fica parecendo casuísmo e picuinha.

olhovivo disse:
22 de agosto de 2017 às 12:30

Seria interessante saber com base em que dispositivo do CPP essa figura pediu o impedimento, já que as hipóteses são taxativamente descritas nos artigos 252 a 254 (impedimentos e suspeições). "Numerus clausus", conforme a jurisprudência. Só pode ser com base naquela vontade de sair nos jornais, que com o tempo se transforma em patológica em alguns membros do MPF.

breva disse:
22 de agosto de 2017 às 18:10

É evidente o seu impedimento, mas, ele é petulante e desafia a todos com sua truculência. Está na hora de dar um chega nesse indivíduo.

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