Alegando que o Congresso Nacional e a Presidência do Supremo Tribunal Federal se omitiram ao não revisarem os subsídios dos ministros da corte, três associações de juízes foram ao STF com uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão. As entidades alegam que a omissão afeta os subsídios de toda a magistratura brasileira, já que estes tem como parâmetro o que é estabelecido no Supremo. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) alegam omissão constitucional parcial das Leis 12.041/2009, 12.771/2012 e 13.091/2015, que concederam a revisão geral anual dos subsídios dos ministros do STF com índices diversos daqueles previstos nos projetos de lei enviados pela Presidência do Supremo.
Por consequência, houve reflexos imediatos nos subsídios da magistratura, em decorrência da vinculação do inciso V do artigo 93 da Constituição Federal. “Por omissão deliberada e consciente do Congresso Nacional, [as leis] acabaram por não contemplar os índices necessários para preservar o valor real dos subsídios, tais como indicados nos projetos de lei encaminhados”, sustentam.
Argumentam também omissão no exame do projeto de lei encaminhado pela Presidência do STF ao Congresso Nacional em agosto de 2015, destinado a implementar a revisão geral anual que teria de ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2016. As entidades afirmam ainda haver omissão constitucional da Presidência do STF por não ter encaminhado ao Congresso Nacional projetos de lei nos anos de 2016 e 2017, de forma a garantir a revisão geral dos subsídios dos ministros nos anos de 2017 e 2018.
As autoras fundamentam o pedido na garantia constitucional destinada à manutenção do valor real dos subsídios (artigo 37, inciso X), e no novo regime fiscal previsto na Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que “contemplou a ideia de que o orçamento dos poderes deverá ser atualizado anualmente – sem cogitar de aumento – com base no índice oficial da inflação”.
IPCA como base
Com relação à omissão do Congresso Nacional em votar o projeto de lei encaminhado em 2015 e à omissão da Presidência do STF em encaminhar os projetos de lei acerca das revisões referente a 2016 e 2017, as associações pedem a concessão da medida cautelar a fim de determinar ao Poder Legislativo e à Presidência da Corte – esta no prazo de 30 dias – que adotem as providências necessárias para que seja observada a garantia constitucional.
Ao final, pedem que seja reconhecida a omissão do Legislativo e declarado o direito à revisão geral anual nos termos dos projetos de lei encaminhados, promovendo-se a integração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) previsto nos projetos de lei nas revisões gerais já realizadas, com incidência sempre no dia 1º de janeiro de cada ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

O deslocamento da realidade é absurdo.
As doutas associações se debatem pelo cumprimento de dispositivo (art. 37, X da CF) que é solenemente ignorado por eles mesmos quando submetidos à apreciação via dissídios coletivos de categorias de servidores, tanto celetistas quanto estatutários, sob o argumento risível de que "cumprir o dito dispositivo seria ingerência indevida entre Poderes e representa risco orçamentário ao Estado".
Quer dizer que para os magistrados pode tudo e para o resto, bem, pedimos licença à lei, muito obrigado.
E isso quando a prestação jurisdicional está cada vez pior, obrigando dezenas de embargos de declaração e total falta de cumprimento ao artigo 489, inciso II e § 1º e incisos do Código de Processo Civil.
A insegurança jurídica é causada pelas cavalgaduras que a interpretam, ciosos e inclementes quanto a remunerações e penduricalhos e totalmente relapsos na consecução e implementação da Justiça (com J maiúsculo, sim).
Lamentável!
O deslocamento da realidade é absurdo.
As doutas associações se debatem pelo cumprimento de dispositivo (art. 37, X da CF) que é solenemente ignorado por eles mesmos quando submetidos à apreciação via dissídios coletivos de categorias de servidores, tanto celetistas quanto estatutários, sob o argumento risível de que "cumprir o dito dispositivo seria ingerência indevida entre Poderes e representa risco orçamentário ao Estado".
Quer dizer que para os magistrados pode tudo e para o resto, bem, pedimos licença à lei, muito obrigado.
E isso quando a prestação jurisdicional está cada vez pior, obrigando dezenas de embargos de declaração e total falta de cumprimento ao artigo 489, inciso II e § 1º e incisos do Código de Processo Civil.
A insegurança jurídica é causada pelas cavalgaduras que a interpretam, ciosos e inclementes quanto a remunerações e penduricalhos e totalmente relapsos na consecução e implementação da Justiça (com J maiúsculo, sim).
Lamentável!
Imaginem se cada classe de cidadão brasileiro ingressasse com uma ação contra o Poder Público em face a cada um dos direitos previstos em lei e na Constituição cotidianamente violados? O País se transformaria no caos, notadamente se todos exigissem julgamentos em prazo razoável e imparciais. Nesse caso, os juízes querem um direito que simplesmente não existe, e insistem que estão no direito deles. O que fazer quando parcela tão dilatada da magistratura, encarregada de julgar nossos direitos, acha que podem tudo?
O subsídio está defasado e isso é indiscutível. Mas o judiciário tratou de resolver isso e de forma muito mais vantajosa, criando benefícios ilegais e outros imorais chamado magicamente de INDENIZAÇÕES. Em muitos Estados os juízes estão ganhando muito acima do teto. Tem desembargadores ganhando acima de 100.000 mensais. Como culpar os políticos pelos desvios de dinheiro, se o judiciário ganha uma fortuna de forma ilegal??? O Fux deu uma liminar de 1 bilhão por ano e regulamentou o auxílio-moradia onde a LOMAM diz que tem que ser na forma da lei. E sentou em cima do processo e não julga nunca porque sabe que a maioria do STF é contra. E pior não tem na legislação como obrigá-lo a pautar. Se contar la fora do país que o STF deu uma LIMINAR de 1 bi por ano e ninguém pode fazer nada contra essa decisão, o estrangeiro achará que isso seria impossível. Então não venha com essa de subsídio defasado. Façamos o seguinte então: Reajustemos o subsídio do Judiciário e no mesmo ato votamos a PEC do teto, retirando do texto constitucional a exceção chamado de INDENIZAÇÃO. Aí sim estaria sendo justo. Mas duvido que iriam querer perder a boquinha de receber acima do teto. É ruim hein.
Enquanto Juízes buscam aumento, advogados perseguem polpudos honorários (a grande maioria só quer grandes causas), os servidores públicos, aqueles que estão na linha de frente da Justiça, sofrem com vencimentos aviltados, com prejuízo à própria sobrevivência.
Alguns servidores com problemas de alcoolismo, relações familiares rompidas, saúde em estado precário, sapatos furados e desmotivados.
Enquanto não aprovarem uma PEC desvinculando o salário dos demais servidores públicos ao teto remuneratório constitucional, entendo que deva haver congelamento do valor daquele teto.
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Alguém deveria avisar aos magistrados do Brasil que as finanças públicas estão em ruínas e, desde a implantação do plano Real, essa conversinha de repor o salário pela inflação passada já não se sustenta.
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Aumentar o teto remuneratório ocasiona um tsunami de efeito cascata sobre a União, os Estados e os Municípios. São milhares de servidores que já batem no teto e estão esfregando as mãos para que haja novo aumento do teto remuneratório.
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Espera-se que, caso haja decisão liminar, que, no mínimo, o Pleno do STF se manifeste, sendo que, ainda assim será de total irresponsabilidade a concessão de decisão liminar favorável. Estamos em uma grande panela de pressão e basta uma centelha a mais de pressão para ela explodir.
Eu não creio que isso é realmente verdade, a nobreza da república reclamando que não terão o direito de arrancar mais dinheiro dos bolsos do contribuinte.
Mas democracia é isso ai, todo mundo brigando para meter a mão no bule...
O assunto é sério e não envolve apenas a Magistratura e sim toda a máquina pública. Os Juízes entraram com ação para que os danos, que são brutais, sejam reparados, em função das leis existentes. Ou deveriam se omitir, sofrendo as penas calados, para não perturbar a ordem que se quer impor ao País?
Em atividade, sofri a política draconiana imposta pelo governo de Fernando Cardoso, nos idos de 1994/1995. O estrago que esse cidadão fez foi algo do qual o País não se recuperará nem em 500 anos. As aposentadorias ocorreram em massa, os suicídios também. E não só de servidores públicos, mas de empreendedores, gente valente que investiu em empresas, na expectativa de que o País crescesse. E foi o contrário. Da minha parte, eu já tinha o tempo suficiente e me aposentei, pois precisava trabalhar para complementar minha renda, para poder sustentar minha família.
Quando eu me afastei, o tal governo passou a pagar dois salários (vamos chama-lo assim): o meu e o do novo Juiz que veio preencher a minha vaga. Multiplique-se isso por todos os que foram para a inatividade e veja-se o prejuízo que foi causado à nação. Em atividade, com tempo para me afastar, estava trabalhando de graça e mesmo assim a política posta em vigor obrigou-me a sair. Vê-se claramente que o País é administrado por malucos, que em parte agem desastrosamente por ignorância, em parte por má-fé, pois desejam e buscam o caos. O partido que age dessa forma, com total irresponsabilidade, e que hoje desgoverna o País, é o mesmo e chama-se PSDB.
No caso atual, os corruptos estão abarrotados de dinheiro e não se pode descartar que forçam a situação para para implantar o caos econômico, para tirar vantagem dos bens e patrimônio público que são leiloados e oferecidos na bacia das almas.
Realmente o subsídio do judiciário tá muito ruim. É só ver a revoada de juízes pedindo demissão para ir advogar. Quantos mesmos pediram demissão no último ano dentre os milhares de juízes do país. kkkkkkkk
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