Receber correspondências com conteúdo de magia negra e objetos como coração bovino cravejado de pregos e uma boneca com alfinetes é motivo suficiente para indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para elevar para R$ 30 mil a indenização que uma advogada e sua filha, menor de idade, devem receber. Por unanimidade, o colegiado fixou em R$ 20 mil a indenização devida à filha e em R$ 10 mil o valor a ser pago à advogada.
Segundo narraram no processo, as duas passaram a receber mensagens da filha do empregador da advogada com acusações de que os dois manteriam um caso extraconjugal. O STJ não divulgou o número do processo. Além de mensagens de cunho ofensivo (entre elas, e-mails com fotos íntimas), a advogada afirmou que, em seu aniversário, recebeu por correio uma caixa que continha um coração de boi espetado com pregos e uma invocação de suposta magia negra. A filha da advogada também recebeu no aniversário uma boneca de pano com o seu nome e vários alfinetes espetados na boca.
Em primeira instância, o juiz julgou o pedido improcedente por entender que, embora o comportamento da filha do jurista tenha sido ofensivo, não houve a configuração de dano moral indenizável. Todavia, em segundo grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu indenização de R$ 5 mil em benefício da adolescente, mas manteve a sentença em relação à ausência de danos morais contra a advogada.
Em análise do recurso especial das autoras e da ré, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que ficou comprovado que as mensagens encaminhadas eram ofensivas, com o claro objetivo de ofender a advogada. Ela também ressaltou que o fato de a advogada ter mantido relacionamento extraconjugal não afasta os elementos típicos do dano moral: são eles a ação, o dano e o nexo de causalidade entre eles. Dessa forma, ao contrário do que havia entendido o TJ-SP em relação à advogada, a ministra concluiu que houve dano moral indenizável.
No caso da adolescente, a ministra considerou que o valor arbitrado pelo TJ-SP não foi suficiente em relação à filha da advogada, que sofreu danos psicológicos após ter recebido mensagens com supostas invocações "malignas". “A conduta da recorrente, portanto, extrapolou todos os limites que a civilidade impõe para uma vida em sociedade, mesmo na presença de conflitos familiares e sociais, como na hipótese dos autos, e fez atingir uma pessoa completamente alheia ao suposto motivo das ofensas”, concluiu a ministra ao elevar o valor da indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Notícia muito vaga, que por sua vez toma por base noticiário também vago do Superior Tribunal de Justiça, que por vezes não reflete a situação concreta dos processos. Vamos trabalhar em busca de notícias mais concretas e fatos mais claros.
Nos USA vender casa assombrada sem comunicar ao adquirente é motivo de indenização.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login