Xavier de Aquino: A quem interessa o descrédito do Judiciário

Impossibilitados de pôr fim à operação "lava jato", através dos meios jurídicos, políticos e legais, diante da maciça prova amealhada por meio da cognominada delação premiada, bem como pelos elementos de convicção que a confirmaram (condição sine qua non), os seus investigados houveram por bem em desacreditar o Judiciário, titular do jus puniendi e único dos poderes da República sem mácula, abstração feita a diminutas questões pontuais esclarecidas e devidamente punidas.

Para tanto, voltaram a atacar a questão dos vencimentos do Judiciário, diga-se, infinitamente menores que os demais poderes, como se verá a seguir.

Não se está aqui advogando a tese de que juízes são santos!

Todavia são jejunos, verdadeiros neófitos na vida política e, acostumados a falar apenas nos autos, não sabem se defender de acusações infundadas. Os vencimentos do Judiciário de São Paulo são encontrados facilmente no Portal da Transparência; mas não informam, é bom que se frise, verbas recebidas sazonalmente, como por exemplo, férias em pecúnia (mais 1/3 constitucional, como qualquer trabalhador), licenças-prêmio, indenizações e, no mês do aniversário, parte do seu 13º salário. E todas as verbas recebidas são previstas em lei. Muitas vezes se divulgam valores, por incompetência ou maliciosamente, como se fossem recebidos mensalmente pelo agente do Poder Judiciário, colocando a sociedade contra o magistrado.

A quem interessa esse desserviço!!??

Com mais de 42 anos de carreira, sou o decano do TJ-SP e em razão do exercício de tal função, tenho direito à verba de representação; não a recebo, em virtude do teto constitucional.

Um magistrado de primeiro grau recebe vencimentos 5% a 15% menores que os meus, e em certas circunstâncias profissionais tem seus salários exprimidos em razão de gastos extraordinários. Imaginemos, como exemplo, um juiz que ganhe R$ 23 mil em uma comarca de porte médio do interior e, para progredir na carreira tem que ser promovido para a capital. Viverá um verdadeiro drama! Se tem mulher e 3 filhos terá que alugar um imóvel de, pelo menos, 3 quartos; terá que arcar com despesas fixas de plano de saúde e educação e além disso, quanto gastará no dia a dia, entre condução, vestuário, alimentação, eventual combustível, auxiliares do lar e seus encargos, etc…? Isso tudo grosso modo! No meio do mês já ultrapassou, e em muito, os seus vencimentos. Façam uma pesquisa junto aos estabelecimentos bancários e verificarão quantos juízes se valem dos chamados empréstimos consignados.

Em sã consciência o valor que percebe pelo trabalho um Juiz de Direito ─ sob o ponto de vista de julgar seus semelhantes, cuja carga emocional, de responsabilidade, de conhecimento, não pode ser comparável a de um executivo de uma empresa privada, que ganha 3 ou 4 vezes mais ─ é pequeno. Este último, o executivo, quando sai de férias ao voltar encontra sua mesa vazia, por ter substitutos que realizam suas tarefas no período em que efetivamente gozou esse benefício, ao passo que o magistrado, por força do princípio do Juiz natural, permanece com os mesmos processos que tinha sob sua responsabilidade ao sair em férias, uma vez que, ex vi legis, os feitos não podem ser julgados por outro magistrado (somente em caso de promoção, morte ou aposentadoria). E, mais, durante o período de férias recebe regularmente a distribuição de seus processos. Temos mais de 100 milhões de demandas! E não trabalhamos de terça a quinta-feira: antes, pelo contrário, o nosso labor é de domingo a domingo, muitas vezes durante a madrugada.

Aposentamo-nos por tempo de serviço, como qualquer cidadão comum, e não pelo trabalho exercido em uma legislatura.

Não votamos nossas próprias leis, nossos reajustes, nossas garantias. Não temos verbas de gabinete, passagens aéreas; andamos sob a batuta da Lei Orgânica da Magistratura e, para eventuais faltas, submetemo-nos ao crivo de procedimentos administrativos disciplinares.

Não ingressamos no Judiciário por força de milionárias campanhas eleitorais, no mais das vezes, financiadas de forma escusa; estudamos anos a fio para prestar um concurso público, convencer uma banca de juristas que tem por missão aferir nosso conhecimento e, ademais, temos que ter conduta ilibada, sem nenhuma mácula, nem desonra, sob pena de sermos eliminados do certame.

Portanto, por todo o caminho que percorre durante a carreira, enfrentando ameaças e sem reconhecimento da sociedade ─ posto não se cuidar de carreira midiática e que, em todos os casos, uma das partes sairá descontente ─ é que o magistrado pode e deve ganhar salários condizentes com suas responsabilidades, além de possuir todas as garantias constitucionais, uma vez que a magistratura se encontra dentre as carreiras chamadas “de Estado”.

Ter uma magistratura respeitada (e não “peitada”) traz confiança e segurança para o magistrado e seu jurisdicionado.

Daí não se poder admitir, em nenhuma hipótese, a tentativa de desmerecer o Judiciário por quem atualmente, crédito algum merece, diante da desesperança, da dor e da vergonha que causaram.

Somente a esses interessa denegrir a imagem do Poder Judiciário e de seus abnegados magistrados, único caminho que encontraram para verem-se livres de suas culpas e castigos.

Sem o Poder Judiciário não há convivência sadia entre os cidadãos de um determinado grupo social, haja vista ao que está ocorrendo na Venezuela.

José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino

é decano e ex-corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Guilherme - Tributário disse:
28 de agosto de 2017 às 08:37

Os argumentos elencados não me convenceram. Primeiro porque partem de premissa falsa, no intuito de cooptar o leitor que pertence à classe majoritária dos que se revoltam contra a classe dirigente do Brasil (na qual incluo tanto o judiciário como o executivo e o legislativo). Segundo porque, do que conheço, há meias-verdades neles. Verbas que não são divulgadas constituem aquela espécie de “segredo” justamente para evitar que a transparência seja alcançada. A bem da verdade, todas as verbas deveriam ser colocadas à disposição do controle social. O fato de estarem previstas em lei não as faz menos exorbitantes. É ilusório dizer que um juiz que se muda para a capital deve pagar aluguel. Com os contracheques divulgados recentemente qualquer juiz pode comprar um belo apartamento em cidades mais caras do país. Também não se pode comparar a função de um juiz com a de um executivo do setor privado (não que essa função seja menos nobre, diga-se de passagem), pois neste se sabe que só é admitido aquele indivíduo que tem uma bagagem cultural e técnica muito elevada, diferente de um juiz que, para passar num concurso, tem somente de provar capacidade técnica. O judiciário, hoje em dia, esbanja dinheiro. Basta ver os “castelos” em que se transformaram os tribunais.

Sinjin Armos disse:
28 de agosto de 2017 às 09:18

porque, depois desse monte de estrume, vai ser fuzilado nos comentários. E com razão.

Le Roy Soleil disse:
28 de agosto de 2017 às 10:31

Férias de 60 dias por ano, venda de férias, venda de licença prêmio, auxílio moradia, gratificação por substituição, e outras verbas cuja identificação é impossível pela falta de clareza e de transparência dos, perdoem a redundância, portais da transparência. NENHUM SERVIDOR DO PODER EXECUTIVO, senhor Desembargador, ostenta tais direitos e verbas em seus holerites. A discrepância entre o que recebem membros do Judiciário e os demais poderes é escandalosa. Só para exemplificar, a título de amostragem, acessem o portal da transparência do TRF4, poucos são os que ficam abaixo dos 100 mil mensais. E não se trata de verbas sazonais ou eventuais, é só repetir as consultas nos meses seguintes para concluir que são valores costumeiros e habituais !

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
28 de agosto de 2017 às 11:09

1)Há claramente um propósito de desvirtuamento e redução da complexidade do debate.
Não é somente os envolvidos em investigações policiais ou réus em processos penais que se insurgem contra os enormes vencimentos e privilégios dos magistrados brasileiros. Ademais, no texto, tenta-se desqualificar as críticas ao Judiciário a partir da desqualificação das pessoas dos que emitem essas críticas. Nesse ponto, o raciocínio lógico ajuda a desbaratar a falácia contida na argumentação do autor. A crítica aos vultosos vencimentos e imotivados privilégios é só um dos pontos tomados como importantes para se discutir algo muito maior: a necessidade de se democratizar o Poder Judiciário. Trata-se de recolocar a magistratura dentro da realidade econômico-finaceira do país. Não se trata de destruir prerrogativas, como quer fazer pensar o articulista, mas, sim, de acabar com privilégios (auxílio-moradia, auxílio-livros, duas férias anuais, auxílio-creche) incompatíveis com a República.
2) Há uma evidente manifestação de corporativismo.
Com o pretexto de se colocar como um Poder a serviço dos cidadãos (frase meramente performativa), trata-se, simplesmente, de defender a manutenção de privilégios. 3) Há um flagrante maniqueísmo
O autor do texto coloca em oposição Judiciário e Poder Legislativo e Executivo. Aquele bom, virtuoso, estes maus, inimigos da sociedade. Trata-se, muito claramente, de uma simplificação da complexidade do debate.

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
28 de agosto de 2017 às 11:43

Nossa!!! Depois de ler esse texto, devemos fazer uma campanha de arrecadação de alimentos e recursos financeiros para doarmos aos magistrados do país.
Trata-se de um verdadeiro drama. Não sabia, até ler esse texto, das condições "precárias" de trabalho dos magistrados. Se essa história fosse contada a um carroceiro até o burro (jumento, mula, cavalo, égua etc..) choraria. O autor do texto fala que todo magistrado deve arcar com os custos da manutenção financeira de sua própria família. Indaga-se: qual o trabalhador brasileiro que assim não procede? Qual o trabalhador brasileiro que não se vê na condição de ter de pagar aluguel ou de arcar com saúde e educação dos filhos? A diferença é que muitos o fazem com apenas R$ 937,00. Os magistrados o fazem com, para pegar o exemplo do articulista, com R$ 23.000, sem levar em consideração os tais "penduricalhos"!!!!!

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
28 de agosto de 2017 às 12:20

O autor do texto tenta, forçadamente, dar um significado deturpado às críticas dirigidas aos inconstitucionais, imorais e antirrepublicanos privilégios dos membros do Judiciário brasileiro: as chama de "tentativa de desmerecer" (sic) o Poder Judiciário. O Poder Judiciário brasileiro deve, sim, ser submetido a todas as críticas que tenham por objetivo desnudar os excessos por ele cometidos, bem como expor os imerecidos privilégios (vejam: imerecidos privilégios, não prerrogativas). Não custa lembrar a irresponsabilidade de várias decisões desse Poder. De mandados coletivos para invadir casas, passando por grampos ilegais, vazamentos, até ameaças à saúde e soberania econômicas do país, bem como o usufruto de privilégios estamentais, o Poder Judiciário está, sim, sem descrédito. E que os colocou nesse descrédito foram seus próprios integrantes, e ão seus críticos. Não se trata de "peitá-los", mas de criticá-los. E ainda que queiram "peitá-los" isso é plenamente possível. Afinal, vivemos em uma Democracia.

Contribuinte Sofrido disse:
29 de agosto de 2017 às 21:08

É isso. Deve morar noutro mundo. Rendimentos como esses só se for em São Paulo(o que não acredito), porque aqui em Minas, por exemplo, todos os juízes ganham acima de 35, 40, 50 mil, todos os meses.
Não é por acaso que o Brasil tem o judiciário mais dispendioso do mundo e um dos piores desempenhos em vista do tanto de dias não trabalhados por ano.

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