Uma confusão dos investigadores da operação zelotes fez com que um advogado de São Paulo se tornasse indevidamente réu em uma ação penal. O profissional, que já havia sido, por engano, alvo de condução coercitiva em 2016, foi citado na última segunda-feira (4/12) sobre o recebimento da denúncia contra ele, determinado pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília.
A novela começou em fevereiro de 2016, quando o advogado foi acordado pela Polícia Federal, que cumpria mandados de condução coercitiva e de busca e apreensão relacionados a operação zelotes — que investiga um esquema de compra de decisões do decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf).
O verdadeiro alvo dos mandados era o advogado Marcos Antônio Biondo, que mora em Porto Alegre e atuou como consultor jurídico tributário da Gerdau, investigado na zelotes. No entanto, durante o levantamento dos dados do advogado, foi indicado o endereço de Marco Antonio Biondo Pereira Mattos, que mora em São Paulo e nunca atuou na área.
Na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, o advogado conseguiu, com ajuda de sua mulher que pesquisou no celular o nome correto do alvo da operação, conseguiu explicar o mal entendido. As informações levantadas foram acrescentadas aos autos e passadas aos coordenadores da operação. Na época, a Polícia Federal foi procurada pela ConJur para se manifestar, mas se recusou a comentar a situação.
O caso foi denunciado à Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, que expediu diversos ofícios ao Ministério da Justiça, Polícia Federal e Justiça Federal. Porém, segundo Mattos, as poucas respostas que tiveram foram evasivas. "A Polícia Federal informou que por haver vários inquéritos na operação zelotes não havia um responsável. O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira sequer dignou-se a responder o ofício. Ninguém assumiu o erro. Mas o que é pior. Ninguém corrigiu o erro", afirma.
Mesmo com todas as providências tomadas, o erro nas investigações foi mantido e Mattos denunciado pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal. Na denúncia, a trapalhada se torna ainda mais evidente, pois há reprodução do cartão de visitas do verdadeiro investigado, além de documentos autenticados em cartório constando o nome do advogado gaúcho e o número de seu registro da OAB. Além disso, o investigado consta como parte em outro processo na Justiça Federal do Distrito Federal, na qual pede restituição de material apreendido (0025105-03.2017.4.01.3400).
A denúncia foi recebida pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira no último dia 30 de outubro, que considerou claro e objetivo os fatos imputados aos denunciados, e o advogado citado nesta segunda-feira (4/12). A ConJur não conseguiu contato com Vallisney até a publicação desta reportagem.
Busca por reparação
Inconformado com a situação, Marco Antonio Biondo Pereira Mattos novamente notificou a OAB-SP e afirmou que buscará a reparação pelo erro grosseiro, que segundo ele causou humilhação e constrangimento. "Exijo respeito e Justiça, sou advogado em São Paulo há mais de 20 anos, tenho conduta ilibada, pessoal e profissional, sou pai de família e jamais respondi a qualquer processo na minha vida", afirma.
Amigo e responsável pela defesa de Mattos na ação penal, Domenico Donnangelo Filho, do Morais Donnangelo Toshiyuki Gonçalves Advogados (MDTG), afirma que vai protocolar uma Exceção de Ilegitimidade Passiva com base no artigo 95, inciso IV do Código de Processo Penal, apontando o erro e requerendo ao juiz a exclusão de Mattos do polo passivo da ação penal.
"Infelizmente, temos que adotar todas as medidas judiciais cabíveis para sanar o problema", diz. "Já estudamos possível ajuizamento de ação indenizatória em face da União, sem prejuízo de comunicações às corregedorias da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Tribunal Regional Federal a fim de que sejam apuradas as responsabilidades", conclui.
Procurado pela ConJur, o Ministério Público Federal no Distrito Federal reconheceu que houve um erro devido a semelhança dos nomes e afirmou que vai protocolar, ainda nesta quinta-feira (7/12), um aditamento para corrigir a confusão.
Processo 0033473-69.2015.4.01.3400
Clique aqui para ler a denúncia do MPF-DF.
Clique aqui para ler o recebimento da denúncia.

Na bela Itália, o Parlamento, para evitar abusos e erros por parte da Magistratura (nela incluída a Procuradoria da República), editou a Lei 18/2015 aprovando e disciplinando a responsabilidade civil dos magistrados por dano causado por conduta lesiva do agente público. Na oportunidade, o Parlamento italiano reduziu as férias dos magistrados de 45 dias par 30 dias, estando, ainda em procedimento legislativo a alteração do Conselho da Magistratura, visando estabelecer uma composição igualitário dos membros do órgão, a fim de evitar que ele constinue sendo uma autêntica central sindical dos magistrados. Também objetiva a separação do Ministério Público da estrutura institucional da Magistratura.
A manchete do CONJUR foi complacente. Isso não é uma mera trapalhada, isso é uma Irresponsabilidade. Esse tipo de acontecimento é decorrente de que, na Justiça Federal, o que o MPF fala é verdade e ponto. A maioria dos Juízes Federais não leem as alegações da partes, não analisam as provas. Fiam-se nas afirmações do MPF e pronto.
A notícia é estarrecedora.
Esse descaso das autoridades envolvidas, juiz, membros do MP etc., não ocorreria se pudessem ser responsabilizados diretamente e pagassem do próprio bolso a indenização devida.
Mas, quem responde (objetivamente) é o Estado.
Assim, quem paga a indenização é o contribuinte.
Por isso, essas autoridades, cujos vencimentos também são suportados pelo contribuinte, não dão a menor bola para as mazelas e os erros que cometem. Ignoram tudo. Afinal, não podem ser diretamente responsabilizados. Assim não se sentem compelidos a corrigir seu erros e a envidar esforços para não errar mais.
É mais uma modalidade de farra com o dinheiro do contribuinte.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Esse caso, deve ser tratado não como caso de teoria, mas longe disso, como prático. Faz lembrar uma outra jurisdição chamada JESP. Nunca se viu errar tanto. Na maioria das vezes, rolar tela, ainda é só mais um problema para a nova e velha geração a destempo e você sabe disso. Evidentemente considerando que no caso exclusivo; a internet em países de terceira cultura como o Brasil é coisa fácil de explicar: São pobres. Tudo importa. O que faz, é de primeira, segunda e terceira categoria à moda do arroz. A internet é cara, pesada, recheada de cookies no âmbito do protolo HTTP para sustentar-se, e a máquina precisa de no mínimo de 16 GB de força, com importação da fonte (EE.UU) um Aple ou Ipad programado em Visual Basic pra 64 bits de energia. Se não chegar-se a um Macbook. Vá ver o preço! Ninguém aguenta. Vê-se por isso, nem o governo.
Esse caso, deve ser tratado não como caso de teoria, mas longe disso, como prático. Faz lembrar uma outra jurisdição chamada JESP. Nunca se viu errar tanto. Na maioria das vezes, rolar tela, ainda é só mais um problema para a nova e velha geração a destempo e você sabe disso. Evidentemente considerando que no caso exclusivo; a internet em países de terceira cultura como o Brasil é coisa fácil de explicar: São pobres. Tudo importa. O que faz, é de primeira, segunda e terceira categoria à moda do arroz. A internet é cara, pesada, recheada de cookies no âmbito do protolo HTTP para sustentar-se, e a máquina precisa de no mínimo de 16 GB de força, com importação da fonte (EE.UU) um Aple ou Ipad programado em Visual Basic pra 64 bits de energia. Se não chegar-se a um Macbook. Vá ver o preço! Ninguém aguenta. Vê-se por isso, nem o governo.
Além de descaso com o dinheiro público, pois isto acarreta gastos de toda ordem, é também uma grosseria sem tamanho para com o advogado.
E tem gente que ainda emite sucessivas logorreias contra a promulgação de uma Nova Lei de Abuso de Autoridade.
Tinha que colocar essa turma de incompetentes que promoveu essa esculhambação na cadeia e/ou no olho da rua. E o pior é que acham, os incompetentes, de dar lição de moral nos outros!!
Em qualquer lugar do mundo dito civilizado já estariam na rua, aqui, bastaria que fosse na iniciativa privada! Mas virou brasil, já viu!
A maioria dos Juízes recebem a denúncia sem sequer saber apurar com um pouco de cuidado os fatos. Muitas vezes demonstrando a insegurança ou o medo de enfrentar o Ministério Público e dá nisso denúncias absurdas transformando-se em tortuosos processos criminais.
E quanto aos outros Réus?
Será que estão tendo um julgamento justo?
Será que o juiz analisou individualmente cada fato narrado na denúncia?
Será que a situação de cada um esta individualizada?
Tomará que algum dia a magistratura consegui se livrar da subserviência perante o MP.
Esses erros grosseiros e imperdoáveis demonstram que o Ministério Público nem sempre lê o processo, o que é gravíssimo tratando-se de ação penal; pior ainda, o Juiz do feito, ao que se viu, também não o leu , e com isso, tornou réu criminal um inocente!
Que país é este onde autoridades com tamanha responsabilidade sequer leem o que assinam?
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