Judiciário trocou lei por ponderação de princípios, diz Eros Grau

O ministro aposentado Eros Grau demonstra preocupação ao ver a trajetória da magistratura do país. Para ele, juízes, desembargadores e ministros têm fugido de um princípio básico — julgar com base na lei — para aplicar ponderação entre princípios.

Membro ativo do Supremo Tribunal Federal até 2010, Grau diz que pelo menos dois integrantes atuais da corte têm usado esse argumento para julgar — os nomes, porém, ele não cita publicamente. O problema, afirma, é que o papel do julgador é aplicar o Direito, e não fazer justiça, pois isso só se alcança “lá em cima”.

U. Dettmar/SCO/STF

Eros Grau disse que papel do julgador é aplicar o Direito, e não fazer justiça.

“O Judiciário não está autorizado a dar interpretação diversa do texto normativo”, declarou durante palestra no IV Colóquio sobre o Supremo Tribunal Federal, organizado pela Associação dos Advogados de São Paulo na segunda-feira (4/12), na capital paulista. Outros participantes também teceram críticas ao atual sistema judicial (leia mais abaixo).

Eros Grau deu exemplo pessoal sobre a postura de julgador. Ele afirmou que se ateve à letra da lei ao votar contra a revisão da Lei da Anistia (Lei 6683/79) quando o STF julgou o texto, em 2010 (ADPF 153). “Houve quem esperasse de mim vingança contra a ditadura, porque fiquei presos duas vezes no DOI-CODI”, relatou.

Nos últimos anos, porém, ele vê a substituição do controle da constitucionalidade pelo controle da proporcionalidade da lei. Um exemplo de interpretação extensiva, na avaliação dele, está no reconhecimento do princípio da proibição ao retrocesso para fundamentar decisões.

Grau considera esse tipo de análise “uma profunda agressão à legalidade e à certeza jurídica”. “Não há possibilidade de manter o Estado Democrático de Direito à margem do positivismo jurídico, porque é ele que mantém a democracia”, defendeu.

Minorias representadas
Já a professora Eloísa Machado de Almeida defendeu algumas interpretações do Supremo, principalmente as relacionadas às minorias. Segundo ela, nessas situações, a corte equilibra o poder normativo, pois esses grupos dificilmente têm representação no Congresso Nacional.

Ela citou como exemplo o julgamento das cotas em universidades, no qual ministros usaram argumentos de justiça distributiva e compensação histórica para declarar válida a reserva de parte das vagas no ensino superior a determinados grupos.

Para Eloísa, o STF também trilhou “um bom caminho nos direitos à inclusão social” ao permitir pesquisas com células-tronco embrionárias e igualar a união entre pessoas do mesmo sexo ao dos heterossexuais.

Pautas morais
O advogado e criminalista Leonardo Sica, um dos coordenadores do evento na Aasp, afirmou que certos entendimentos judiciais fazem parte de “um movimento de cruzada judiciária que pretende aumentar o poder de polícia estatal sem previsão legal”.

Para Sica, essas interpretações integram um cenário que tem substituído a ciência penal no Judiciário, fazendo com que “pautas morais comecem a dominar julgamentos penais”.

Ele criticou o motivo para manter presa a advogada Adriana Ancelmo, ex-primeira dama do Rio de Janeiro. Embora a Lei 13.257/2016 indique prisão domiciliar a mães de criança com menos de 12 anos de idade, a mulher de Sérgio Cabral não recebeu o benefício sob a justificativa de que outras mulheres com filhos pequenos também estão atrás das grades.

Outro exemplo apresentado foi a aplicação brasileira da teoria do domínio do fato. O advogado diz que o uso tornou-se recorrente diante da dificuldade de individualizar condutas “e da vontade de condenar algumas pessoas”, além de ser útil para substituir prova direta. Embora essas decisões tenham começado com a Ação Penal 470, o processo do mensalão, Sica diz que decisões como essa já afetam toda a população.

A professora Heloísa Estellita, da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, afirmou que parte da magistratura tem se utilizado de “instrumentalismo e flexibilização das normas jurídicas”. O movimento, na avaliação dela, aproveita-se da sobreposição de artigos para legitimar a opinião.

Precedentes
Heloísa Estellita criticou nova jurisprudência do STF que permite a prisão antecipada, logo após condenação em segunda instância. Segundo ela, a corte atuou como legislador para resolver problemas legislativos e recursais do sistema.

Ainda assim, ela considerou um problema que cinco ministros vencidos em julgamento sobre o tema continuem seguindo entendimento contrário em decisões monocráticas. “Mesmo a condenação precária hoje depende do sorteio no sistema do STF, ou seja, um algoritmo”, criticou.

O professor Thomaz Pereira, professor da FGV-RJ, entende que o Supremo fez uma ginástica jurídica ao mudar entendimento de 2010. Como resultado, ele disse ao público da Aasp que a Constituição passa a mudar “informalmente a partir da mudança de composição”.

O professor também defendeu que os ministros respeitem a jurisprudência do Plenário em suas decisões monocráticas mesmo que tenham ficado vencidos no julgamento colegiado. “Não é compatível com o Estado de Direito um Supremo que não leve a sério sua própria jurisprudência”

Brenno Grillo

é jornalista.

O IDEÓLOGO disse:
09 de dezembro de 2017 às 11:11

O ex-Ministro Eros Roberto Grau revelou grandeza de espírito ao julgar o processo referente à Anistia. Mas, o STF ativista foi revelado pela professora Eloísa Machado de Almeida. E não merece crítica. Afinal, a jurisdição constitucional tem por função a proteção daqueles que não integram a maioria.
O grave problema é que, enquanto a sociedade norte-americana é conservadora, mas aceita comportamentos diferentes da maioria, os brasileiros são reacionários, intolerantes e corruptos.
O homem cordial brasileiro, aquele que age por emoção, quando passa para a esfera pública, o transforma em individualista, avesso à hierarquia, arredio à disciplina, desobediente a regras sociais e afeito ao paternalismo e ao compadrio, ou seja, não se trata de um perfil adequado para a vida civilizada numa sociedade.

Guilherme - Tributário disse:
09 de dezembro de 2017 às 18:42

Compartilho da opinião do Ministro Eros Grau, no que tange à dimensão que alcançou, no momento atual, o judiciário brasileiro em seu mister de “dizer o direito”. O juiz, ao interpretar a lei, deve esquecer o preconceito de “sociedade mais justa”. Deve procurar ser neutro, e aplicar a lei que existe. Quando, a pretexto de aplicar a lei, o juiz “pondera” a sua conveniência, assume ares de criador do direito, função que não lhe é outorgada pela Constituição. E, ao criar o direito, cria mal, considerando que não tem número suficiente para expressar a vontade popular, eis que ou é um órgão individual ou um pequeno colegiado que se origina, o mais das vezes, numa elite que não representa o povo, no conceito que se atribui a este componente nacional….

Euclides de Oliveira Pinto Neto disse:
11 de dezembro de 2017 às 07:34

O Sistema jurídico brasileiro foi estabelecido segundo os principios do direito latino, da norma jurídica pré-escrita.
Em virtude da "globalização" (ou seja, a construção de um Governo Mundial, coordenado pelos sionistas khazarians, que controlam o verdadeiro governo oculto da nação que se autoproclama guia da humanidade), seus princípios jurídicos são derivados do costume - característica do direito anglo-saxonico, completamente diversos dos principios democráticos adotados pela nossa legislação.

Bia disse:
11 de dezembro de 2017 às 17:38

O Ministro Eros grau esqueceu-se de que ele próprio, ao alterar seu voto no caso da extradição do terrorista italiano Cesare Battisti, para a Itália, país com quem o Brasil mantem tratado de extradição, julgado, com exercício da mais ampla defesa e condenado por crimes de assassinato comprovados, num tribunal legítimo, foi o voto de minerva para "dar" ao então presidente (inquestionavelmente responsável pela quebra de todos os princípios que norteavam a nação brasileira, inclusive pelo esfacelamento de todas as nossas instituições), o "poder" de dar a palavra final sobre tal extradição e, assim, também interpretar a CF de acordo com as ideologias do governo central daquele momento, afeito às piores ditaduras e guardião de bandidos e terroristas de extrema esquerda e/ou de toda espécie. Aliás, foi um voto tão confuso, a ponto de nem seus colegas entenderem, no mesmo estilo do voto da Ministra Carmem Lúcia, ao se curvar aos desejos do Senado em libertar de meras medidas restritivas (e não de prisão), mais um de seus pares corruptos. Assim, fica mesmo difícil. Todos os outros ministros também se comportam, há vários anos, com raras exceções, ao sabor dos ventos, ora da lei, quando não se tratam de temas relevantes e ao sabor das ideologias políticas individuais, quando se tratam de proteger seus políticos preferidos. Chega a ser risível se não fosse trágico para o país. Segurança jurídica é uma palavra que nossas ilustres magistrados, principalmente das cortes superiores, fizeram desaparecer de nosso vocabulário jurídico.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também