Comissão da OAB nega criação de 18 cursos de Direito

A Comissão Nacional de Educação Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil rejeitou 18 pedidos de abertura de cursos de Direito no país. A justificativa vai desde ausência de “necessidade social” na localidade até deficiências na elaboração de proposta pedagógica.

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Para comissão, propostas apresentavam problemas e falta de “necessidade social”.
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Uma parte dos requerimentos estava em cidades com menos de 100 mil habitantes ou em cidades que já têm outros cursos. Em outros casos, as instituições de ensino ainda aguardavam credenciamento do Ministério da Educação.

Outra falha grave, na visão da OAB, está no corpo docente dos cursos. Muitos professores assinaram apenas termo de compromisso, enquanto outros moram em localidades distantes do curso. Também faltavam acervo bibliográfico mínimo e um núcleo de professores que realmente tenha trabalhado na elaboração do projeto pedagógico. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Euclides de Oliveira Pinto Neto disse:
18 de dezembro de 2017 às 08:02

Duvidosa a participação da OAB para autorizar a criação de Faculdades de Direito. São entidades particulares, que irão investir do próprio bolso e correr os riscos de empreender. Quanto ao número de habitantes do municipio como referencia para instalação, nem tem cabimento... a instalação de uma Faculdade em cidades pequenas ajudará na criação de empregos locais, trazendo alunos, mestres e funcionários para a região. Na hipótese do empreendimento não obter resultado financeiro, quem perde é o empresário. Muito estranho essa comissão da OAB ter o poder de impedir a autorização dos cursos... pode-se imaginar diversas circunstâncias de "decisões" serem modificadas para atender "interesses diversos$$"...

Jorge Luiz Medeiros da Cunha disse:
18 de dezembro de 2017 às 11:38

No meu ponto de vista negar a criação de cursos de direito é dever do Ministério de Educação e não papel da OAB que uma ordem que regulamenta a profissão dos advogados.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
18 de dezembro de 2017 às 15:11

Pelo veto integral dos PLs nº nº 8.347/2017 (PLS nº141/2015
Por: Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”. Rui Barbosa
Acorda Brasil! Enquanto o país está batendo todos os recordes de desempregados, cerca de quase 14 milhões de desempregados, dentre eles, cerca de 130 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente diplomados, qualificados pelo omisso MEC, jogados ao banimento, sem o direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana. Enquanto o sistema carcerário brasileiro está em ruínas, com cerca de 726 mil presos, ou seja o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás dos Estados Unidos e China, duas figuras pálidas e peçonhentas do enlameado Congresso Nacional, totalmente alheios à realidade nacional, apresentaram aos seus pares os perniciosos e asquerosos Projetos de Leis nº 8.347/2017 e o PLS nº141/2015, com o intuito de aumentar ainda mais a população carcerária deste país de aproveitadores e dos desempregados.
Pasme, pretende tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia, e dá outras providências. Não satisfeitos com as injustiças sociais, que OAB, está fazendo com seus cativos /e ou escravos contemporâneos, o alvo maior desses indecentes PLs será colocar os cativos da OAB, atrás das grades. Isso é justiça social?
Leia DIÁRIO DA MANHÃ -GO
http://impresso.dm.com.br/edicao/20171218/pagina/24
http://impresso.dm.com.br/edicao/20171218/pagina/25

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
18 de dezembro de 2017 às 16:03

Por Vasco Vasconcelos , escritor e jurista. Essa decisão não possui nenhum respaldo legal. É mais um abuso da OAB que gosta e meter o bedelho em tudo. O enlameado e omisso Congresso Nacional, aprova tudo, a toque de caixa, os PLs de interesse da OAB, e arquiva tudo os contrários .
Não é preciso ser operador do direito para saber que não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato legislar sobre exercício profissional. OAB não tem poder de regulamentar leis, não tem poder de legislar sobre exercício profissional e não tem poder de avaliar ninguém nem emitir selo. Desafio algum colega jurista de plantão justificar em que artigo da Constituição tem essa entidade amparo para qualificar o advogado ou emitir selo da vergonha? Para que serve as universidades¿
Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Isso é vergonhoso, uma entidade de classe usurpar vergonhosamente papel do Estado (MEC) para impor suas vontades, ou melhor reserva de mercado, com o beneplácito das nossas autoridades omissas e covardes, porque mesmo sabendo das atrocidades que tal excrecência, o caça-níqueis exame da OAB, vem causando ao país, ainda aplaudem essa excrescência. OAB, segundo o ex-Presidente do STF, Joaquim Barbosa, “é uma entidade privada”. Ela muda de cor de acordo a conveniência p/ não prestar contas ao TCU. É um poder sem limites? Qual o real destino dos quase R$ 1.0 Bilhão, tosquiados dos bolsos e dos sacrifícios dos seus cativos desempregados?

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