Justiça do Rio revoga prisão de 41 PMs acusados de ajudar tráfico

A Justiça do Rio de Janeiro revogou, nesta segunda-feira (18/12), a prisão preventiva de 41 policiais militares acusados de receber propina de traficantes na cidade de São Gonçalo e em Cordovil, zona norte da capital fluminense.

A juíza da Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro, Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, permitiu que 32 PMs que atuavam em São Gonçalo ficassem em prisão domiciliar. Eles só poderão sair de casa com autorização judicial. Os policiais são acusados de receber propina do tráfico, que chegaria a R$ 1 milhão por mês, além de venda de armas para 41 comunidades de São Gonçalo.

Além disso, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu Habeas Corpus a nove policiais militares suspeitos de auxiliarem o Comando Vermelho a retomar o controle da comunidade da Cidade Alta, em Cordovil, na zona norte do Rio.

Os desembargadores substituíram as prisões preventivas por medidas cautelares alternativas, como a obrigação de comparecer mensalmente à Justiça e a proibição de frequentar a Cidade Alta. Os policiais ainda deverão atuar apenas em funções administrativas no Batalhão de Olaria.

Professor Edson disse:
19 de dezembro de 2017 às 13:02

Os "policiais" traficavam drogas, vendiam armas ao crime e ajudaram o comando vermelho na conquista de territórios , se com tudo isso a preventiva é ilegal é necessário e conivente dizer que ninguém pode ficar preso no Rio de Janeiro, com isso deveriam conceder um habeas-corpus humanitário e soltar todos os presos do estado.

Professor Edson disse:
19 de dezembro de 2017 às 13:02

Os "policiais" traficavam drogas, vendiam armas ao crime e ajudaram o comando vermelho na conquista de territórios , se com tudo isso a preventiva é ilegal é necessário e conivente dizer que ninguém pode ficar preso no Rio de Janeiro, com isso deveriam conceder um habeas-corpus humanitário e soltar todos os presos do estado.

Car.Borges disse:
20 de dezembro de 2017 às 09:28

Professor Edson são indícios somente a condenação não ocorreu ainda, a exceção é a prisão não a regra.

Professor Edson disse:
20 de dezembro de 2017 às 10:34

Mas prisão preventiva são indícios mesmo, ninguém fica preso preventivamente com o processo transitado em julgado, nesse caso a prisão se torna cumprimento da condenação.

Professor Edson disse:
20 de dezembro de 2017 às 10:34

Mas prisão preventiva são indícios mesmo, ninguém fica preso preventivamente com o processo transitado em julgado, nesse caso a prisão se torna cumprimento da condenação.

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