A decisão do ministro Edson Fachin de determinar a prisão de deputado federal Paulo Maluf foi criticada por diversos juristas e advogados entrevistados pela ConJur. Os profissionais do Direito consideraram a medida como ato punitivista e atropelo processual.
O ministro do Supremo Tribunal Federal determinou que Maluf comece a cumprir imediatamente, em regime fechado, a pena de 7 anos 9 meses e 10 dias de prisão à qual foi condenado em maio.
Maluf, de 86 anos, havia entrado com embargos de declaração para tentar reverter sua condenação, mas o recurso foi negado em outubro pela 1ª Turma do STF. Maluf tentou depois reduzir a pena, mas Fachin entendeu que o novo recurso não seria mais cabível.

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Veja o que disseram:
Lenio Streck, jurista
Penso que, pendendo a decisão de embargos infringentes, que constam no Regimento Interno, considerado, à época — contra minha opinião, aliás, — recepcionado pelo Plenário por ocasião da AP 470, deveria ser aguardada a decisão final, isto é, com o transito em julgado final. Não há precedente específico para este caso. A questão é delicada. Maluf foi condenado por uma turma e não pelo plenário. O artigo 333 do RI não se aplica, porque condiciona a 4 votos divergentes. Portanto, o 333 só se aplica ao Pleno. Logo, caberia embargos da Turma para o Plenário. Não é desarrazoado dizer, assim, que, antes dos embargos a serem julgados pelo plenário, o acusado não poderia ser recolhido. A ver, pois.
Guilherme Octávio Batochio, advogado
O cabimento dos embargos ainda precisa ser definido pelo Plenário, não monocraticamente. Causa espécie a determinação de cumprimento antecipado da pena, quando é ressabido que a atual tendência do STF é reverter a decisão antes proferida e restabelecer o princípio da não culpabilidade que, aliás, está explícito na Lei Maior. O STF não pode, a pretexto de interpretar a Constituição Federal, pretender reescrevê-la, mesmo porque não tem competência e muito menos legitimidade para isso.
Fernando Hideo Lacerda, advogado
A prisão do Maluf simboliza a face mais triste do espetáculo punitivista. Independentemente dos atos cometidos, prender um homem doente de 86 anos deixa claro que as únicas funções da pena são vingança e legitimação social da guerra. Passamos da socialização de corpos para a eliminação de inimigos!
Alexandre Morais da Rosa, juiz
A decisão está em consonância com a orientação do STF do ministro Fachin.
Davi Tangerino, advogado
Quanto ao caso Maluf, quer parecer que um último recurso não foi conhecido e o Min. Fachin reconheceu o trânsito em julgado, mandando cumprir a decisão. Correta, pois, do ponto de vista técnico. A linha do tempo, por coincidência, não é das mais felizes: depois de tantos anos de processos, recolher um homem de 86 anos às vésperas do Natal me gera um certo desconforto.
Leonardo Sica, advogado
A medida é legal, o processo chegou ao fim. Porém, precisamos repensar — ou pensar — a funcionalidade da prisão. Para que prendemos? Enjaular uma pessoa de 86 anos não me parece útil ou mesmo necessário. Para servir de exemplo? Bandeira contra a “impunidade”? Essa ideia é inaceitável no século XXI: uma pessoa é punida por algo que fez, jamais pode ser instrumentalizada para servir de exemplo para os outros.
Alaor Leite, advogado
Nesse caso, revive-se um problema muito discutido no Mensalão (AP 470/STF), a saber: o duplo grau de jurisdição. A decisão será cumprida sem que a decisão da Primeira Turma na AP 863/STF tenha sido revista. É natural exigir que os embargos infringentes tenham uma amplitude maior em ações penais originárias. O segundo problema é a interpretação do delito de lavagem de dinheiro que, considerado como um delito "permanente", possibilita o alcance de fatos a rigor passados, manipulando-se, assim, as regras de prescrição dispostas em Lei, além de se transformar um verbo que nitidamente exige uma atuação positiva ("ocultar") em uma conduta omissiva ("não informar a origem dos valores às autoridades"), o que é muito problemático. A meu ver, são erros dogmáticos bastante graves.
Pedro Serrano, advogado
A ordem de prisão de Maluf é atentatória contra o direito de recorrer, o exercício da advocacia, da defesa. Ministro atuou de forma a se apropriar das normas da constituição para realizar um senso de justiça pessoal
Augusto de Arruda Botelho, advogado
Dois pontos: precisamos pensar na morosidade da Justiça. Ao invés de culpar os “recursos” e o trabalho do advogado precisamos discutir os reais problemas do sistema de justiça A culpa não é das brechas do sistema processual. A culpa é do sucateamento do Judiciário, do excesso de litigiosidade, do reduzido número de juízes, procuradores, desembargadores e ministros. É culpa ainda da falta de informatização, dos meses que membros de MPF demoraram para se manifestar num processo, nos meses que um caso demora para ser distribuído, dos intermináveis pedidos de vista. Por outro lado, prender uma pessoa de 86 anos, condenada por um crime sem violência ou grave ameaça não me parece ser a melhor solução.
Miguel Pereira Neto, advogado
Embargos infringentes decididos monocraticamente. O Colegiado deveria participar. Trata-se ainda de Réu em idade avançada e, diz-se, em tratamento de saúde. Não haveria motivo para fazê-lo no último dia do ano judiciário. Fora o princípio da colegialidade, não há notícia de risco de prescrição até o fim do recesso e são limitadas as possibilidades de recurso, vez que a decisão vem da última instância. Daí, quando o STF concede ordens em HCs ou decisões diante de situações como essas, recebe todas aquelas críticas.
Fernando Fernandes, advogado
O ministro Fachin não pode agir monocraticamente nesse tipo de medida, furtando a defesa da decisão colegiada. Têm se tornado comuns atitudes monocráticas negando inclusive Habeas Corpus com pareceres do Ministério Público favoráveis à concessão da ordem. Determinar o cumprimento de uma pena enquanto pendente os embargos infringentes, ao apagar das luzes do Judiciário, afronta o ideal de justiça constitucional.
* Texto atualizado às 15h do dia 21/12/2017 para correção.

Essa passagem que eu separei mostra porque somos o campeão da corrupção no Mundo, e porque tenho a ligeira impressão de que os advogados desses país são um monte de boçais parciais e vendidos, foram anos de corrupção, anos de roubos, anos de processos, anos de recursos, anos de Maluf e olha só (Fernando Hideo Lacerda, advogado)
"A prisão do Maluf simboliza a face mais triste do espetáculo punitivista. Independentemente dos atos cometidos, prender um homem doente de 86 anos deixa claro que as únicas funções da pena são vingança e legitimação social da guerra. Passamos da docialização de corpos para a eliminação de inimigos!" São idiotas como esse que deixa claro que no Brasil, o crime compensa.
Essa passagem que eu separei mostra porque somos o campeão da corrupção no Mundo, e porque tenho a ligeira impressão de que os advogados desses país são um monte de boçais parciais e vendidos, foram anos de corrupção, anos de roubos, anos de processos, anos de recursos, anos de Maluf e olha só (Fernando Hideo Lacerda, advogado)
"A prisão do Maluf simboliza a face mais triste do espetáculo punitivista. Independentemente dos atos cometidos, prender um homem doente de 86 anos deixa claro que as únicas funções da pena são vingança e legitimação social da guerra. Passamos da docialização de corpos para a eliminação de inimigos!" São idiotas como esse que deixa claro que no Brasil, o crime compensa.
Concordo com todos os juristas contrários a prisão desse "lesa pátria", pois trata-se de mais uma distração para esconder a verdadeira bandalheira que é o Estado de São Paulo, onde todos os órgãos de fiscalização de omitem diante de tantos desvios !!! Porque será que só mostram a corrupção do Rio de Janeiro ???
Concordo com todos os juristas contrários a prisão desse "lesa pátria", pois trata-se de mais uma distração para esconder a verdadeira bandalheira que é o Estado de São Paulo, onde todos os órgãos de fiscalização de omitem diante de tantos desvios !!! Porque será que só mostram a corrupção do Rio de Janeiro ???
O jurista brasileiro expressa o comportamento da população, excessivamente emocional.
Vejamos.
Disse o Dr. Davi Tangerino, advogado: "Quanto ao caso Maluf, quer parecer que um último recurso não foi conhecido e o Min. Fachin reconheceu o trânsito em julgado, mandando cumprir a decisão. Correta, pois, do ponto de vista técnico. A linha do tempo, por coincidência, não é das mais felizes: depois de tantos anos de processos, recolher um homem de 86 anos às vésperas do Natal me gera um certo desconforto".
Despreza-se a lei para se concentrar na situação do apenado, ancião.
No inicio eu também gostava de aplicar a CF, depois, olhando a roubalheira que os políticos impuseram ao dinheiro público, a corrupção de alto a baixo, me esfriei e me pus a pensar: por que, eu, honesto, trabalhador e cumpridor de minhas obrigações, deveria defender que canalhas dessa estirpe pudessem fazer uso dos remédios constitucionais, enquanto esses mesmos remédios não podem ser aplicados a pobres, pretos e putas? Vejam a situação da ex-primeira dama do RJ, com duas condenações por roubalheira enquadrilhada e só porque tem filhos pequenos não pode curtir uma cadeia onde há tantas outras mães na mesma condição (com filhos pequenos) e à essas é negado o direito dado à ladra.
Votei e briguei muito pelo Maluf, mas depois de tudo provado que ele ROUBOU, e naga com a maior cara de pau, desejo à ele que consiga seu óbito na cadeia, junto a outros idosos que lá estão, mas que morra devagarinho para sentir a tristeza que muitos aqui sentem quando procura atendimento em hospitais, etc.
Canalha, seu lugar é na cadeia!!
No inicio eu também gostava de aplicar a CF, depois, olhando a roubalheira que os políticos impuseram ao dinheiro público, a corrupção de alto a baixo, me esfriei e me pus a pensar: por que, eu, honesto, trabalhador e cumpridor de minhas obrigações, deveria defender que canalhas dessa estirpe pudessem fazer uso dos remédios constitucionais, enquanto esses mesmos remédios não podem ser aplicados a pobres, pretos e putas? Vejam a situação da ex-primeira dama do RJ, com duas condenações por roubalheira enquadrilhada e só porque tem filhos pequenos não pode curtir uma cadeia onde há tantas outras mães na mesma condição (com filhos pequenos) e à essas é negado o direito dado à ladra.
Votei e briguei muito pelo Maluf, mas depois de tudo provado que ele ROUBOU, e naga com a maior cara de pau, desejo à ele que consiga seu óbito na cadeia, junto a outros idosos que lá estão, mas que morra devagarinho para sentir a tristeza que muitos aqui sentem quando procura atendimento em hospitais, etc.
Canalha, seu lugar é na cadeia!!
vc tem q defender os outros pra defender vc próprio. o estado democrático de direito deve valer pra todos, pra um dia valer pra vc tb. a partir do momento q ele deixa d existir pra um, ele deixa de existir pra vc tb. eu defendo os direitos humanos pra todos, em abstrato. não me deixo mover por paixões mesquinhas e medievais.
Infelizmente chegamos à situação que aplicar a Lei brasileira ( nesses casos) pode significar impunidade , já que ao parece elas tem como objetivo justamente proteger uma casta da sociedade da punição.
Então se não for aplicada para os " 3 p" conforme o colega acima explicitou, que não seja aplicada para os corruptos de colarinho branco também!
A matéria explicita bem a posição do Conjur frente ao crime. A prisão mesmo após 20 anos é classificada como punitivista e atropelo processual. O bandido é sempre o coitado. As vítimas e a sociedade que se danem. "Quem poupa o lobo sacrifica as ovelhas", ou melhor, o rebanho. Victor Hugo.
O o marxismo cultural parece ter imposto a boa parte dos nossos jurisconsultos um descolamento total da realidade em relação a ética; a finalidade precípua do ordenamento jurídico; a supremacia do interesse coletivo em relação ao interesse privado; e, aos anseios da sociedade, donde, o delinquente é um ser absolutamente irresponsável por seus atos antissociais, portador de direitos para além da ética, e intocável.
Que tempos são esses em que jurisconsultos defendem um direito que não tem a mínima preocupação de ser o fundamento da ordem social? “Um direito que não está voltado a equacionar a vida social, atribuindo aos seres humanos, que a constituem, uma reciprocidade de poderes, ou faculdades, e de deveres ou obrigações”. Um direito que não procura “proteger a personalidade do ser humano e disciplinar-lhe a atividade dentro do todo social de que faz parte, que procure estabelecer entre os homens, uma proporção tendente a criar e manter a harmonia na sociedade”. Vicente Ráo.
É interessante como os nobres colegas, juristas e advogados de estirpe, se erguem contra a decisão do Ministro Facchin que determinou o início do cumprimento da pena do Sr. Paulo Maluf (conhecido político corrupto cujo sobrenome virou até verbete de dicionário e que nunca antes cumpriu pena por suas incontáveis falcatruas).
O mais curioso é que esses nobres colegas não escrevem uma linha sequer sobre os milhões de condenados pobres que não podem pagar os seus polpudos honorários e, portanto, não dispõe de tão esmerada técnica defensiva, inclusive, se utilizando de "todos" os recursos possíveis para evitar o trânsito em julgado da sentença condenatória.
No caso específico do Sr. Maluf, é cediço que os seus advogados sempre conseguiram extinguir a sua punibilidade buscando a prescrição, por isso, nunca cumpriu um dia sequer de pena.
Agora, no final da sua vida, quando por um acaso do destino, sobrou um crime no qual ele não conseguiu aplicar a velha estratégia de buscar a prescrição, muitos se levantam contra a decisão do ministro que o mandou pra onde já deveria estar há muito tempo, sob o argumento de que o condenado está com "idade avançada" e "doente", razão pela qual seria desumano encarcerá-lo no fim da vida.
Um nobre colega chega até a dizer que os crimes praticados não o foram com violência e/ou grave ameaça !!
Ora, existe violência maior do que os danos causados à sociedade (os mais pobres principalmente) pelos desmandos e desvios de dinheiro público praticado por políticos como o Sr. Maluf ? Quantas pessoas poderiam ter sido salvas ou ter o seu sofrimento minimizado com os recursos desviados pelo Sr. Maluf e sua gangue?
Longe do tecnicismo dos processos, entendo que, embora tardia, a Justiça está sendo feita.
De outro lado, posso dizer que não votei e briguei muito contra o Maluf.
Todavia, hoje, vendo a situação do Lula, e como ele zomba da sociedade, considero Maluf verdadeiro injustiçado.
Pau que dá em Maluf tem que dar em Lula.
Vejo muita gente falar que os direitos não são aplicados aos pobres, e como diz o drCar, pretos e putas. São sim! todos os dias nós vemos pessoas simples, ricas, pretos, e, principalmente, putas, sendo liberadas das detenções e das prisões. No mais, se está a acontecer esta anomalia tão decantada, temos de fazer mea culpa, pois, muitas vezes, não utilizamos (brigamos) os instrumentos adequados para beneficiar nossos clientes, principalmente os dativos.
Tomar decisões populistas "A chutar cachorro morto" é fácil; quero ver mandar prender o Lula, Gleisi e seu marido, por exemplo. Concordo com a tese de "vingança da esquerda", em respostas as decisões, constantes, do ministro Gilmar Mendes. Desafortunadamente, o Excelso Pretório, sem comando, com a devida vênia, virou a casa da mãe Joana.
Meu Deus....! Quanto tempo faz que aconteceu esse crime? Achava que já tinha expirado o prazo e tudo mais. Era na época que ainda havia suficiente dinheiro para roubar sem dó da opinião pública.... Agora sim, posso dizer que a justiça demora, mas.... Tarda!
Sim, porém, tudo peso pena, positivistas ortodoxos, eles, não têm mais espaço na atual conjuntura jurídica do país.
Vê-se que há alguma coisa errada com o sistema judicial (falo das leis, da polícia, poder judiciário, advogados, mp) quando a pessoa, antes viajada, não sai mais do Brasil com medo de ser presa por ordem da justiça de países tido com avançados. É o caso do bandido em tela, do atual e de um ex-presidente da CBF e por aí vai.
As reações contrárias à decisão que mandou Maluf cumprir, finalmente, a pena a que fora condenado decorrem da crença, creio eu, de que a impunidade do réu, que vem driblando e desmoralizando a nossa Justiça há tanto tempo, já virou direito adquirido e não se pode prendê-lo sem que haja reação de suas viúvas e vivandeiras.
Contudo, a lei é essa, está em vigor e tem de ser cumprida, doa a quem doer.
Punitivismo? Ronaldo Biggs, que se rendeu à Justiça britânica, com idade semelhante a de Maluf, mesmo com câncer terminal, morreu na prisão, exatamente em nome do cumprimento da pena. Não há nada de errado nisso, nem se pretenda converter o direito penal brasileiro em texto sofisticado e moderno, que não é.
Acompanhem o julgamento de José Maria Marin, nos EUA, que está em vias de ser realizado, e vejam se os argumentos aqui dispendidos pelos defensores da impunidade tem razão de ser.
A faixa etária é a mesma e ambos, Maluf e Marin, competem em velhacaria, desonestidade, falta de respeito ao povo e à nação brasileira.
Essa solidariedade extemporânea e seletiva é a marca de quem vê apenas um aspecto da questão, virando as costas para o roubo de dinheiro que poderia ter sido destinado à melhoria de hospitais, creches, escolas, transportes, estradas e obras em benefício de todos, especialmente para criar melhores oportunidades aos jovens, que, desamparados e desassistidos, enveredam para o caminho do crime, no desespero de buscar uma vida melhor.
Como desenlace natural dessa imensa tragédia social, pela sua lassidão e falta de efetividade, o direito brasileiro não atua para desestimular a atividade criminal e o resultado está nas ruas: corrupção desenfreada, criminalidade exacerbada, morte sistemática de policiais e uma população refém do crime organizado.
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