Embora a reforma trabalhista descarte negociações com sindicatos antes de dispensa coletiva, esse diálogo entre empregador e categoria precisa existir para cumprir a Constituição. Assim entendeu a desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao manter decisão de primeiro grau que impede a universidade UniRitter de demitir cerca de 120 professores.
A instituição tentava cassar liminar da juíza Tatyanna Barbosa Santos Kircheim, da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que suspendeu dispensa em massa na terça-feira (19/12).
Beatriz Renck concordou com a liminar ao afastar artigo 477-A da CLT, criado com a Lei 13.467/2017. De acordo com o novo dispositivo, em demissões coletivas não é mais obrigatória a negociação com o sindicato da categoria.
Para a desembargadora, é “inviável cogitar-se da ausência de assistência do sindicato da categoria em processos de despedidas em massa, na medida em que o art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, atribui ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.
Beatriz ainda disse que a doutrina e a jurisprudência da área do Trabalho sempre consideraram necessária a intervenção sindical nesse tipo de situação. “Os princípios constitucionais que sempre autorizaram a adoção desse entendimento permanecem vigentes, a despeito da regra introduzida pelo artigo 477-A da CLT alterada pela Lei 13.467/17”, escreveu em decisão proferida na noite desta quarta-feira (20/12).
As rescisões na UniRitter devem ficar suspensas até 8 de fevereiro, data em que está marcada audiência de conciliação entre as partes, ou até que seja firmado acordo entre o sindicato e a universidade perante o Ministério Público do Trabalho. Em caso de descumprimento da ordem judicial, ficou estabelecida multa diária no valor de R$ 20 mil.
A demissão em massa de professores ganhou repercussão no país quando a Estácio decidiu demitir 1.200 docentes. Pelo menos duas liminares suspenderam a medida, mas foram derrubadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Clique aqui para ler a decisão.

isso é Brasil. Como empreender em um ambiente tão inseguro como aqui ??
A demissão numa entidade de ensino sempre será olhada como "em massa" comparada com outro tipo de empresa.
Isto decorre pelo simples fato de que o desligamento tem que ser feito no fim do ano letivo.
Provavelmente esta Universidade comparada com outras empresas que demitem ao longo do ano, demitiu menos gente.
Em suma, junta um sindicato inconsequente com uma Justiça inconsequente e é isto que dá.
JÁ FOI DITO muita vezes e você sabe muito bem disso, que a Justiça do Trabalho é federal. Ousada e não gosta de arreios. O TST não tolera o STF via jurisprudências quando há divergências. Oxalá, pensa que é uma justiça especial de traços normativos especiais. Comandos, decisões e fundamentos de entendimentos próprios da espécie. Suas decisões raramente vão ao STF. Em maioria não passa do TST que é sua casa de cobertura. Usando sua expressão: Não ME atenta contra o aguilhão.
JÁ FOI DITO muita vezes e você sabe muito bem disso, que a Justiça do Trabalho é federal. Ousada e não gosta de arreios. O TST não tolera o STF via jurisprudências quando há divergências. Oxalá, pensa que é uma justiça especial de traços normativos especiais. Comandos, decisões e fundamentos de entendimentos próprios da espécie. Suas decisões raramente vão ao STF. Em maioria não passa do TST que é sua casa de cobertura. Usando sua expressão: Não ME atenta contra o aguilhão.
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