Se ficar provado que a penhora de percentual do salário do devedor não comprometerá a subsistência digna dele e de sua família, é possível relativizar a regra de impenhorabilidade dessa verba. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial e manteve autorização para que 30% do salário de um policial fosse destinado à Associação Goiana de Ensino.
Um juiz de Goiás autorizou a penhora de 30% do salário do policial — de R$ 3,6 mil —, e o Tribunal de Justiça goiano manteve essa decisão com base na Súmula 1 da corte. A norma permite a penhora de até 30% do salário se a medida não prejudicar a subsistência do devedor.
O integrante da Polícia Civil então interpôs recurso especial ao STJ. Segundo ele, a ordem violou o artigo 649, IV, do Código de Processo Civil de 1973, que proibia a penhora de vencimentos. Disse ainda que, com R$ 1,2 mil mensais a menos, sua subsistência seria gravemente prejudicada.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que a impenhorabilidade da remuneração não é absoluta. De acordo com a magistrada, a jurisprudência da corte vem evoluindo no sentido de admitir a medida se ficar demonstrado que ela não prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família.
O que está em jogo, nessa situação, são duas vertentes do princípio da dignidade da pessoa humana, citou Nancy. De um lado, o direito ao mínimo existencial; de outro, o direito ao recebimento da dívida. Como o TJ-GO avaliou que o bloqueio de 30% do salário do policial não diminuirá sua qualidade de vida, esse entendimento deve ser mantido, apontou a relatora, já que o STJ não pode analisar provas, conforme sua Súmula 7.
Por isso, a ministra votou por negar o recurso especial do policial civil. Os demais integrantes da 3ª Turma seguiram seu entendimento e mantiveram a penhora do salário.
Efeitos da decisão
Segundo o professor Ricardo Calcini, sob a sistemática do CPC/1973, a penhora de salário apenas era admitida para pagamento de pensão alimentícia. Assim, a decisão do STJ consolida a jurisprudência da corte que traz “enorme flexibilidade” à norma ao permitir a retenção de remuneração para quitação de dívida de qualquer natureza, opinou.
O Código de Processo Civil de 2015, ressalta Calcini, fez expressa ressalva de que a prestação alimentícia independe de sua origem. Isso, conforme o professor, fez com que o Tribunal Superior do Trabalho alterasse a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). Agora, a corte admite a penhora de salários do devedor para pagamento de créditos trabalhistas.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
REsp 1.658.069

Um pequeno grande passo pro país deixar de ser o paraíso do calote? Alvíssaras.
O fato vai se converter em processo e chegará ao STF.
http://juris-web.blogspot.com.br/2013/04 /teratologico-no-sentido-juridico.html (Teratológica)...
O STJ NÃO INOVA/INVENTA! A decisão é INCONSTITUCIONAL, E CONTRA EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL! TODOS os princípios legais conhecidos - ESPECIALMENTE OS DA IGUALDADE - legal, ou humana.
No caso concreto desse policial, UMA AFRONTA À DIGNIDADE DA PESSOA. Observem que o Recorrente tem salário de R$3.600,00. Paga Pensão Alimentícia Judicial de R$ 1.200,00, e agora pela "graça do STJ" + R$ 1.2000,00 para um credor. A decisão "supõe" que o individuo e sua família possa "comer - E SÓ" com o valor que "sobra" de R$ 1.200,00.
Ora, o ataque ao SALÁRIO ofende a CFB - art. 5º.caput, III, XXXII, c/c Art. 7º. X, e à LEI, AINDA VIGENTE Art. 5º.caput, e Art. 833,IV e segs. do CPC - (embora estejamos num País que permite uma empresa de Cartao de Crédito cobrar juros 10 x maior que o Estado cobra de seus devedores, ou que dá a criminosos de toda espécie, inclusive a corruptos, o direito de defender aplicações financeiras de + de R$ 9 milhões).
A ESPERANÇA é de que essa matéria chegue ao STF, e de lá, além da reforma da decisão esdruxula, venha um "pito" ao outro Tribunal e julgadores que "adotem a tese ILEGAL".
"São impenhoráveis:"..
Sinceramente, respeitem a Lei e deixem de julgar com base em princípios quando a Lei é clara ....isso é contra a Lei.
Os juros cobrados pelas instituições bancárias e financeiras são absurdamente elevados e, diante da situação econômica e financeira que se impõe a quem depende de salários, é quase impossível que o empregado não se aventure em proposta de empréstimos, ou financiamentos, fabulosos.....abaixo a extorsão, ou será agiotagem? Não pode ser agiotam, não é, todos e tudo legalmente autorizados pelo Banco Central.
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