*Artigo originalmente publicado no site Conversa Afiada nesta sexta-feira (29/12).
O sr. Michel Temer, como é costume na época natalina, editou decreto de indulto, obedecendo ao esforço de reduzir a população carcerária do país, hoje entre as três maiores do mundo, sendo superada, apenas, pelas da China e dos Estados Unidos da América do Norte. Foi por essas e outras que apresentei, à Câmara dos Deputados, um conjunto de 11 projetos de lei com vistas ao desencarceramento.
O indulto natalino é resultado de estudos empreendidos no Departamento Penitenciário do Ministério da Justiça e submetidos ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, da mesma pasta. Não se trata, portanto, de deliberação arbitrária, sem escopo definido. Cuida-se de por em prática política pública de redução de custodiados pelo Estado, para cumprir minimamente com as exigências de dignidade humana que inspiram a Lei de Execuções Penais.
O Judiciário brasileiro é tradicionalmente cego para as condições carcerárias no Brasil. Pouco se lixa. Enche as prisões, supondo-as sacos sem fundo. Lava as mãos para as condições dos internos do sistema, verdadeiro aterro sanitário de uma sociedade que desperdiça seres humanos, vidas e destinos. E isso não se muda com iniciativas burocráticas de presidentes do Conselho Nacional de Justiça, de visitar aqui e acolá unidades penitenciárias problemáticas e, depois, dar entrevistas em tom preocupado.
É só lembrar que, por força de ato conjunto do então ministro da Justiça, Eugenio Aragão, e o ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do CNJ, ficou estabelecido que a alocação de recursos do Fundo Nacional Penitenciário ficaria condicionada a aprovação prévia por meio de parecer técnico do CNJ. Este ato de profundo significado para a corresponsabilização do Judiciário na política penitenciária foi solenemente ignorado pela atual presidente, ministra Carmen Lúcia, que preferiu fingir que não reparava no desvio de finalidade no uso do fundo praticado por Alexandre de Moraes, quando titular da pasta da Justiça. Esse senhor, em mais um arroubo populista, resolveu usar o fundo para a segurança pública – e isso no meio de mais uma séria crise no sistema que implicou a morte de dezenas de presos no norte do país. A reação do CNJ foi o total silêncio.
Agora, com a pasta da Justiça em mãos do doutor Torquato Jardim, propõe-se decreto de indulto a beneficiar presos com mais de 70 anos ou que hajam cumprido um quinto da pena, sem restrições sobre a pena aplicada na condenação. Como sempre, ficam excluídos os condenados por crimes praticados com violência e outros classificados como hediondos. Pelo decreto, resolveu-se, também, indultar penas de multa, por certo perseguindo dar condições melhores aos beneficiados de recomeçarem sua vida civil sem o peso de graves dívidas.
Trata-se de decisão política, como lembrou o doutor Torquato Jardim, tipicamente dentro da competência do Poder Executivo, que presumivelmente deve ter legitimidade para isso. Digo “presumivelmente”, porque foi essa a intenção do legislador constituinte, a de prestigiar a soberania popular, ainda que, na prática, isso possa não se aplicar ao governo do sr. Temer, instalado através de um golpe de Estado que fez troça do voto de centenas de milhões de brasileiras e brasileiros. Mas esta é outra questão que sequer pode ser levantada pelo judiciário como restrição de validade do indulto, já que coonestou o golpe e hoje se recusa a julgar o mandado de segurança que o coloca em cheque.
Pois bem. Apesar de a Constituição entregar ao chefe do Executivo a prerrogativa exclusiva de conceder graça ou indulto, a sra. presidenta do STF, ministra Carmen Lúcia, se deu ao direito, nesta semana, de fazer pouco caso do princípio pétreo da separação de poderes, para suspender, a pedido do Ministério Público Federal, benefícios do decreto presidencial. Desrespeitou, também, seu colega Luís Roberto Barroso, que, instantes antes, havia aplicado o decreto em sua plenitude, reconhecendo o indulto sem restrições ao senhor Henrique Pizzolato. Sem qualquer apego à lei maior que jurou observar e defender quando tomou posse, a ministra justificou seu ato com a pérola de que o poder de indultar presidencial não seria ilimitado e não poderia implicar impunidade.
Impunidade. A palavra da moda em nossos dias. Tem-se por detrás a ideia de que a punição tudo resolve e a falta dela é sinal de decadência, destruição e perdição. Um ótimo conceito para empoderar corporações de burocratas no complexo judicial-policial. E a gente sabe que o resultado disso tem sido o esgarçamento do tecido institucional do Estado e a deslegitimação da política e, com ela, da própria democracia.
O moralismo punitivista não convive bem com o clamor por justiça e liberdade. É seletivo e discriminatório. O moralista sempre divide as pessoas em boas e valiosas por um lado e em depravadas e más, por outro. Justiça é só para as boas e, para as más, só resta o rigor da expiação. As boas justiciam as más. E quem é bom ou mau fica a critério das corporações musculosas que não têm voto popular.
A punição é instrumento para aprofundar clivagens sociais e aplicá-la constitui poder enorme de submissão de pessoas e grupos. Não resolve as grandes contradições na sociedade, nem diminui problemas de violência, antes os torna mais visíveis. Quem se agarra no poder de punir estigmatiza e exibe o apenado como troféu de pacificação social. Uma enorme hipocrisia. Mas, com ajuda da comunicação de massa, oferece a ilusão da retribuição justa.
É isso que torna, hoje, delegados, promotores e juízes tão prestigiados. A ilusão de fazerem justiça numa sociedade profundamente injusta. Só que a maioria não se dá conta de que eles são a fonte das maiores injustiças. Não são melhores que ninguém. Dão jeitinhos de se locupletarem com facilidades, na forma de prerrogativas, vantagens e remuneração. Acham que parte – uma boa parte – do Estado lhes pertence. Não aceitam críticas nem permitem ser controlados. Acham-se acima do bem e do mal.
O que controla o complexo judicial-policial em qualquer democracia consolidada é a ideia de serviço público. Lá, juízes, promotores e delegados são servidores públicos e administrativamente subordinados aos Ministérios da Justiça e do Interior. Os magistrados têm independência para julgar e, os demais, têm sua autonomia de ação balizada pelos controles jurisdicional e disciplinar. Em última instância, o poder é do povo e em seu nome é exercido: o parlamento pode chamar a dar explicações juízes, promotores e delegados. Isso não implica redução de sua independência no julgamento de condutas e conflitos, mas impede o excesso verbal, o abuso de autoridade e o tangenciamento do interesse nacional.
Aqui no Brasil, esses atores não devem explicação a ninguém. Não são do povaréu e não lhe reconhecem qualquer poder. Ao invés do solene “em nome do povo” que encabeça as sentenças alemãs, em Pindorama juízes usam o vazio e burocrático “vistos, etc.”. Qualquer crítica a sua atuação é recebida como apoio a criminosos corrompidos. Afinal, eles são anjos e anjos são a pureza imaculada. Só decaídos criticam anjos. Seus órgãos de “controle” são majoritariamente compostos por anjos-colegas escolhidos por colégios de anjos. Não controlam anjos, antes os blindam. Só os anjos decaídos – isto é, os que traíram a causa da corporação angelical – é que sofrem o rigor de punições. Anjos chutam o balde e falam o que querem e ninguém tasca, pois são anjos.
O ato da ministra Carmen Lúcia foi uma dessas angelicadas. Impunidade. Enche a boca com essa palavra, tão destrutiva e afiada quanto a espada flamejante do arcanjo Miguel, a expulsar os pretensiosos peladões do Jardim do Éden. O Ministério Público Federal pediu e pronto: já foi atendida a demanda, irrespectivamente da gravidade da ruptura do modelo constitucional de convívio harmônico entre os poderes.
O que se segue na motivação do ato é uma sopa de letras, sem pé, nem cabeça. Puro achismo, sem qualquer profundidade doutrinária. A única certeza é a inconformação de sua autora e de quem a provocou com a possibilidade de condenados se livrarem soltos. Impunidade.
Essa impunidade que se estabeleceu como alvo da tal operação "lava jato", a que tudo pode, àquela que é permitida qualquer ilegalidade, como tornar pública gravação ilegal de conversa telefônico da presidenta da República. O STF não reagiu. Moro virou um patrimônio intocável do conservadorismo punitivista que pulula no Judiciário. É anjo. É dos bons. Para ele, criminosos são sempre os outros. Vale rasgar a Constituição para preservar sua sacrossanta operação de lustração política. Ainda que haja, entre seus condenados, poucos potenciais beneficiados pelo indulto do sr. Temer, já que, para a maioria, a sentença condenatória não transitou em julgado, impõe-se se impedir, a todo custo, que se livrem soltos. A sra. presidenta do STF não teve pejo de motivar sua decisão com essa barbaridade.
Ora, é da essência do indulto permitir que condenados se livrem soltos. Todo indulto confronta a punição e a desconstitui. É um poder que a lei fundamental deu ao magistrado maior do país, a quem senta na cadeira de eleito pelo povo, coisa que ministras e ministros do STF não são (aliás, a rigor, o sr. Temer ali se aboletou ilegitimamente, mas com apoio do STF, sempre é bom lembrar).
E, sim, ministra Carmen Lúcia, o poder de indultar é, de certa forma, ilimitado, sim. É exercido por quem também pode conceder graça, o perdão total da pena. Ora, se o presidente pode agraciar, pode, por indulto, perdoar tudo também. É um poder politicamente motivado. Tem caráter discricionário e seu exercício só exige que seja balizado criteriosamente, dentro dos parâmetros de conveniência e oportunidade. Uma vez estabelecidos esses parâmetros, não podem ser objeto de revisão judicial, porque compõem mérito administrativo e, para defini-lo, há que se ter a legitimidade política que um escriba burocrata de tribunal não tem, por mais alta que seja sua corte.
A suspensão parcial do indulto presidencial foi uma violência. Mais uma, dentre as inúmeras que nosso Estado de Direito vem sofrendo pelo abuso judicial de uns anos para cá. Mais precisamente, desde a famigerada Ação Penal 470, que permitiu ao STF julgar por suposições moldadas com base num quadro teórico a priori, sem qualquer consistência empírica séria. Foi aplaudido, encheu ego de magistrados e promotores e serviu de exemplo para outras aventuras persecutórias na chamada operação "lava jato". Agora só faltava proibir o presidente de indultar.
É a reprodução da experiência protagonizada por Roland Freisler no tribunal popular do Reich nazista: o julgamento dos inimigos pelo “sentimento são do povo”. Tristes tempos, em que Carl Schmitt encontra novos adeptos entre sedizentes constitucionalistas pátrios. É a valorização do estado de exceção como demonstração “mais sublime” da soberania estatal.
A recuperação de nossa democracia passa pela necessidade de desarmar essa bomba fascista. Não se pode admitir, num Estado Democrático de Direito, que um poder sem voto se sobreponha aos demais, sem quaisquer limites e controles e queira ditar toda a agenda política do país, com canhestra visão punitivista. Não se vai a lugar nenhum deslegitimando a política feita pelos políticos. Por pior que sejam, esses políticos podem ser destituídos pelo voto popular, enquanto os anjos jurisdicionantes não o podem.
A melhor forma de colocar os pingos nos “i”, de reagir à empáfia judicial e restaurar o legítimo embate democrático no governo e no Congresso é uma anistia ampla, geral e irrestrita, que ponha fim às práticas de juízos politizados e deem aos atores do complexo judicial-policial um recado claro: quem manda é o povo através de seus representantes. Anistiados, todos os políticos – os “bons” e os “maus”, assim classificados pelos anjos togados – poderão participar da grande festa democrática da eleição de 2018 e o eleitor que julgue quem é e quem não é digno de seu voto. O Judiciário trata, depois, de respeitar a soberania popular.

Foi com essas propostas que V. Ex.ª se elegeu representante do povo?
Para o articulista, nenhuma importância tem que um indulto ilegal e inconstitucional vigore e produza efeitos deletérios contra os anseios e objetivos do núcleo social. E admite que os poderes do presidente, nessa matéria, seja ilimitado, pois autoridades “sem voto” não tem legitimidade para cercear atos dos “eleitos”.
Causa espécie esse raciocínio, pois ele mesmo, como bom petista, afirma que Temer, o rei do Porto de Santos, ascendeu ao poder mediante golpe, portanto, sem votos. Aliás, votos é uma coisa que o citado cidadão nunca teve: na última eleição de que participou, elegeu-se na repescagem, contando voto a voto para ser favorecido, sendo pouco provável que tenha usado meios lícitos.
Então, esse ilustre advogado estabelece duas categorias de autoridades: aquelas que são eleitas pelo voto (urnas eletrônicas e abuso do poder econômico, com dinheiro desviado dos cofres públicos) e os sem voto. Para ele, é o voto que dá legitimidade ao poder, valendo até mesmo eleições escamoteadas.
Nota-se que o seu objetivo é revogar o Código Penal, o mesmo fim buscado pelo mordomo de filmes de terror, pois prisão não resolve nada, é preciso libertar, é preciso perdoar, é preciso demolir toda a filosofia que embasa o direito penal.
E no afã de justificar suas ideias estapafúrdias vai atacando os que ousam lutar pelo império da lei, pelo fim da vergonhosa impunidade que bafeja por estas plagas.
Ao final de sua catilinária direitista, propõe “anistia geral e irrestrita” para todos os políticos, mas só os políticos, envolvidos em toda sorte de crimes contra o País e o povo brasileiro. Em suma, trata-se de uma defesa tacanha dos próceres petistas, o principal dos quais, o “líder carismático”, prepara-se finalmente para pagar por seus graves crimes.
Caro colega, dizer que Temer foi eleito sem votos é uma falácia deliberada. Ele era vice na chapa de Dilma, que o elogiou publicamente em diversas vezes durante a campanha. Se quem votou na Dilma não sabia para que serve um vice presidente e não pensou na hipótese do vice ter que suceder a presidenta, sinto muito, mas azar e ignorância deles.
Quem votou na Dilma, votou no Temer. Goste-se ou não, ele se tornou presidente com o voto popular e de acordo com as regras da nossa democracia.
Ademais, se o indulto é esse absurdo todo, com diz o colega, por que ninguém teve o trabalho de questionar os indultos concedidos pelos presidentes anteriores? Dilma concedeu indulto que, com parecer favorável da PGR e decisão do Min. Barroso, perdoou a pena de José Dirceu no mensalão. Onde estavam os indignados de hoje?
E o indulto tem previsão constitucional expressa, é de competência privativa do Presidente da República (CF, art. 84, XII).
Aliás, é bom lembrar o que reza o Código Penal: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: ... II - pela anistia, graça ou indulto;”... Portanto, não há violação alguma do Código Penal. O prezado comentarista se equivocou mais uma vez.
Fingir que o indulto foi algo criado pelo atual governo, ou que é ilegal, é ridículo e desonesto. Onde estavam os indignados quando indultos anteriores foram concedidos, como de costume?
Agora, fingem uma falsa surpresa. Do mesmo jeito que não conheciam o cargo e as funções do vice presidente (foram pegos de surpresa após o impeachment...), não conheciam o indulto natalino. Coitadinhos...
O problema é a elite branca, corrupta, velha e com ficha corrida que se instalou no Poder através do Senhor Michel Miguel Elias Temer Lulia, esse descendente de libaneses, os antigos fenícios, dados ao comércio de tudo, inclusive de pensamentos.
Tem razão o Antônio Delfim Neto. Ainda não tivemos a nossa Revolução Francesa. Eliminando uns vinte milhões, teremos alguém que se preocupará com o sofrido povo.
Prezado Eududu, preliminarmente, devo lhe dizer que não costumo rebater criticas de outros leitores, pois acho que todos tem direito de opinar e é natural que haja divergência, que não vai ser resolvida por esse debate, pois os contendores permanecerão irredutíveis em suas posições. Mas, diante de algumas colocações postas, farei alguns reparos.
Sobre os votos que Temer teria puxado para a chapa, tenho dúvidas, muitas. Acho que teria dificuldades de se eleger vereador numa cidadezinha do interior. Por outro lado, ninguém se elege sem votos. Porém, o que conta aí é a máquina do PMDB, que é realmente poderosa. Os elogios da Dilma, em plena campanha, são naturais. Ou você acha que ela criticaria o seu vice, que por sinal foi escolhido por outro chefão do crime. Aliás, os vices sempre foram escolhidos entre cidadãos sem qualquer expressão na vida pública brasileira, verdadeiros encostos.
Não me culpe pela falta de questionamento dos indultos anteriores, apesar de também estarem contaminados, mesmo porque não contemplavam, entre outros, os crimes de corrupção, como fez o atual. De fato, é de se lamentar que o Zé Dirceu tenha sido beneficiado.
Agora, não é pelo fato de o indulto ter previsão constitucional que o rei do Porto de Santos pode fazer o que bem entender. É isso que a decisão da Ministra Carmen Lúcia mostra: há que respeitar os limites.
Por fim, devo dizer que não há fingimento algum, pois a ação do MPF está lastreada em sólidos fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais, tanto que foi acolhida pelo STF. Essa petição e a decisão estão ao alcance de todos.
Suponha que este indignado tivesse deixado passar os indultos anteriores. Vamos admitir que sim. Mas isso me impede de me indignar agora?
Seja razoável, colega!
Ressoa ilógico e canhestro ao tal "professa", quando adota desconexo solipsismo, ao insinuar que o Ministro Gilmar Mendes, supostamente, não fundamenta as suas decisões. Ora, o indivíduo tem todo direito de não concordar com as decisões do preclaro Ministro, aliás, um dos mais técnicos e competentes do Excelso Pretório. Contudo, a destilar veneno estéril desprovido de qualquer razoabilidade jurídica, ainda mais, para alguém que se apresenta como "professor vaidoso ", é no mínimo vulgarizar o sentido pedagógico de seus inconsequentes conceitos. A propósito disso, resta evidente que o tal "professa" não exerce a sua cidadania e tampouco o seu mister no Estado de São Paulo, caso contrário, saberia que o Presidente temer participou de várias eleições (Deputado Estadual/Federal) com absoluto êxito. Mesmo que o tal "professa" seja oriundo de algum outro Estado da federação, de maior ou menor importância, pouco importa, afinal a internet nos proporciona o acesso imediato a todo tipo de informação. Por fim, menos arrogância e prepotência "professa", pois não se permite olvidar que a mediocridade costuma subsidiar os oniscientes de plantão. FELIZ ANO NOVO E MAIS CONGRUÊNCIA OPINATIVA SR. DAGOBERTO LOUREIRO!!!
O professor há muito deixou o direito e passou para a política. É ligado ao núcleo que praticou o maior roubo da história do planeta sobre o signo da corrupção. É licita sua defesa em favor dos seus, mas também é licito e democrático a resistência posta aqui e em outros meios de comunicação. Aliás, se democracia fosse coisa séria, todos eles estariam presos há muito tempo, pois a maioria esmagadora da população não quer mais ver alguns dos envolvidos na nossa política, comprando siglas de partidos, votos, etc.
Sem adentrar no mérito, o Sr. Wadih Damous aperfeiçoou a própria cara de pau ao propor anistia ampla e geral a todos os políticos corruptos, que, sabemos, são maioria no PT corrupto do qual faz parte. Mais estranho, ainda, é enfileirar-se ao lado do 'golpista" Temer, com afirma, nesse esdrúxulo indulto natalino, porém, compreensível porque beneficiaria diretamente os seus colegas comparsas do PT e demais partidos. É vergonhoso, um vexame, que um ex presidente da OAB do Rio de Janeiro tenha a petulância de se manifestar favoravelmente de forma tão infeliz e despropositada sobre algo que envergonha a Nação, demonstrando, dessa forma, que não possui as qualidades necessárias para representar os advogados, interessado que está em representar a classe política da pior espécie que este País tem visto. Enoja à maioria da população esse tipo de representante popular, que nem na menor OAB da federação conseguiria eleger-se no futuro.
DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR (Advogado Autônomo), como salientou o também colega e comentarista A favor da lei advocacia autônoma (Advogado Autônomo - Civil), creio que Temer poderia ser eleito vereador facilmente, pois já foi deputado federal e, inclusive, presidente da Câmara dos Deputados.
É óbvio que Temer fortaleceu a candidatura de Dilma. Foi candidato a vice com aprovação e apoio da própria. Portanto, foi eleito com os mesmos votos dela.
O senhor diz que os elogios de Dilma a Temer seriam naturais, pois ela não criticaria o vice. Na verdade, os elogios só mostram como Dilma foi mentirosa, oportunista e irresponsável. Ela não imaginava sofrer um impeachment e que o cargo de presidente cairia no colo do seu vice, né? Mas não adianta mais reclamar. Só falta agora dizer que o Temer era vice do Aécio! Chega de reclamações infantis.
Não há e nunca houve óbice à concessão de indulto aos crimes de corrupção, somente é vedada nos casos descritos no artigo 5º, inciso XLIII. É falsa sua afirmação de que indultos anteriores não contemplavam crimes de corrupção. Tanto que, como já disse, um indulto da Dilma livrou Dirceu das penas do mensalão (com aval da PGR e do Min. Barroso).
Os devotos da Lava Jato (e quem quiser engessar o presidente Temer) que peçam uma mudança no art. 5º (já que não respeitam ou sequer sabem o que é uma cláusula pétrea):
"XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, BEM COMO OS QUE ENVOLVAM POLÍTICOS OU PESSOAS DE RENOME E OS APURADOS PELA DENOMINADA OPERAÇÃO LAVA JATO ..."
Indignar-se somente agora é permitido. Mas não é coerente. Nem razoável.
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